TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS EM FAVOR DE MENOR - LEI 14.344 DE 2022- AUSÊNCIA DE PROVAS DE IMEDIATO PARA A CONCESSÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS PLEITADAS - REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL PRÉVIO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - A Lei 14.344 de 24 de Maio de 2022 foi promulgada com o objetivo de criar mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente - Caracterizada a ocorrência da violência, o referido ordenamento jurídico dispõe sobre a possibilidade de aplicação de medias protetivas de urgência a vitima, conforme rol exemplificativo previsto em seu artigo 21 da referida legislação. - o pedido de aplicação de medias protetivas, nos moldes formulados pela agravante, deve ser precedido do devido estudo social, oportunidade em que tal questão poderá ser mais bem analisada - Recurso conhecido e desprovido.