Aquisição por Meio de Doação em Jurisprudência

8.096 resultados

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20068130558

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA - NEGÓCIO JURÍDICO DE DOAÇÃO - FORMAS DE AQUISIÇÃO DERIVADAS - PROCEDIMENTO INDEVIDO - DOAÇÃO VERBAL DE IMÓVEL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. A usucapião é meio pelo qual se busca o reconhecimento do domínio por aquisição originária da propriedade em razão do tempo de posse com o ânimo de dono, já o direito de saisine já faz dono o sucessor, bastando, tão somente, a regularização do título, enquanto a aquisição por via negocial também necessita da devida constituição , por tradição ou eventual registro, ambos estes por via de aquisição derivada. A ação de usucapião não pode ser utilizada como meio indireto para a aquisição derivada de propriedade de bem imóvel, objeto de herança ou alegada doação. Não é válida a doação verbal de imóveis, conforme art. 1.168, parágrafo único, do Código Civil de 1916 (atual art. 541 do CC/02 ). Apelo desprovido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20238110000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INVENTÁRIO – DECISÃO QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DE BEM IMÓVEL DA PARTILHA – BEM DOADO – INCOMUNICABILIDADE – ART. 1.659 , I , DO CÓDIGO CIVIL – DECISÃO MANTIDA - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. O artigo 1.659 , inciso I , do Código Civil dispõe que são excluídos da comunhão os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar. A regra legal do regime da comunhão parcial de bens é a propriedade dos adquiridos por um dos cônjuges, ainda que na constância do casamento, tendo como causa um ato gratuito, não são comunicáveis para fins de cálculo da meação, em caso de partilha. Os documentos de doação emitidos pela Prefeitura Municipal de Rondonópolis comprovam que foi realizada exclusivamente em nome da agravada, como única proprietária, portanto é incomunicável, já que foi ela a beneficiária de um ato gratuito intuitu personae e, não, intuitu familae. Consequentemente, o ônus da prova de que a aquisição não se deu por doação, ou de que a doação teria sido em benefício

  • TRT-15 - AP XXXXX20205150063

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Diante de tal contexto, entendo que houve a comprovação dos fatos alegados no tocante à aquisição dos imóveis por meio de recursos doados pelo genitor da ora Agravante... A agravante pretende seja afastada a penhora que recaiu sobre os imóveis matrículas 28.154 e 37852, ao argumento de que referidos imóveis foram recebidos por meio de doação de seu genitor, exclusivamente... do labor de apenas um dos consortes. - Na doação, no entanto, há claro descolamento entre a aquisição de patrimônio e uma perceptível congruência de esforços do casal, pois não se verifica a contribuição

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260100 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PARTILHA – Autor que foi casado com a ré, tendo havido, durante o casamento, a aquisição de um único bem imóvel - Pretensão à partilha - Sentença de improcedência – Inconformismo do autor – Não acolhimento - Imóvel que foi objeto de promessa de doação às filhas do casal - Circunstância de a doação ter sido feita por instrumento particular não registrado que não afasta a sua validade – Autor que não alega qualquer vício de vontade quanto à promessa de doação, cuja validade deve ser reconhecida – Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça - Recurso desprovido.

  • TJ-PR - XXXXX20238160112 Marechal Cândido Rondon

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE USUFRUTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. PRELIMINAR DE OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. negócio jurídico nulo que não se submete AO PRAZO DECADENCIAL E PRESCRICIONAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 169 DO CÓDIGO CIVIL . DECRETAÇÃO DE NULIDADE EX OFFICIO. APLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 168 DO CÓDIGO CIVIL . PRETENSÃO DE DOAÇÃO DO IMÓVEL.HIPÓTESE DE SIMULAÇÃO ELENCADA NO artigo 167 , § 1º , inciso ii, do código civil . CONFIGURAÇÃO DE DOAÇÃO DISFARÇADA. POSSIBILIDADE DE SUBSISTÊNCIA DO ATO DISSIMULADO. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO QUE SE PRETENDIA FORMALIZAR. DOAÇÃO DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE. legitimidade. CONFIGURAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE LEGÍTIMA. IMPRESCINDIBILIDADE DA COLAÇÃO DO BEM EM PROCESSO DE INVENTÁRIO. DISPENSA DE CONSENTIMENTO expresso dos demais descendentes e do cônjuge do doador. precedente. pretensão de afastamento da condenação de restituição dos valores. descabimento. comprovação dos empréstimos realizados pela primeira autora. réus que não se desincumbiram do ônus de comprovar que procederam à efetiva devolução. sentença reformada ex officio. prejudicialidade de análise das demais questões. majoração dos honorários recursais. recurso conhecido e desprovido.A simulação é causa de nulidade, podendo ser decretada ex officio, ressalvando-se, quando for possível, a higidez do negócio jurídico dissimulado, se válido for na substância e na forma. Reconhecimento da ‘doação disfarçada’. Aplicabilidade do artigo 167 do Código Civil .Art. 169 do Código Civil . O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.No ordenamento jurídico brasileiro é permitida a doação de ascendentes para descendentes que, via de regra, caracteriza-se a antecipação da legítima, fato que deve ser informado no inventário por meio do procedimento denominado de colação. Inteligência do artigo 544 do Código Civil . Distintamente do que ocorre na compra e venda de ascendente a descendente (vide artigo 496 do Código Civil ), é dispensável o consentimento expresso dos demais herdeiros (STJ, REsp XXXXX/SC ).em caso de inexecução do encargo advindo da doação – reserva de usufruto vitalício, tem-se que taL questÃO deverÁ ser submetida à apreciação PELA VIA ANULATÓRIA APROPRIADA.outrossim, Em caso de eventual ocorrência de doação inoficiosa ou de doação universal, considerando que tais questões não foram suscitadas nos presentes autos, deverão SER OBJETO DE APRECIAÇÃO no respectivo processo de inventário.Sentença reformada ex officio, para o fim de decretar a nulidade da compra e venda do imóvel, validando, contudo, o ato dissimulado consistente na doação do imóvel de ascendente para descendente.Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20188240008

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DOS AUTORES. EXTINÇÃO PAUTADA NA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AQUISIÇÃO DERIVADA DA PROPRIEDADE. JUÍZO QUE CONSIGNOU SER INCABÍVEL A REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL PELA AÇÃO DE USUCAPIÃO. INSURGÊNCIA RECURSAL NO SENTIDO DE QUE HÁ DIFICULDADES NO REGISTRO DA PROPRIEDADE. ACOLHIMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO QUE PODE SERVIR À REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL QUANDO ESSA FOR IMPOSSÍVEL OU EXCESSIVAMENTE DIFÍCIL POR OUTRA VIA. PRECEDENTES. SITUAÇÃO DO CASO CONCRETO: FRAÇÃO DE TERRENO ADQUIRIDO VIA DOAÇÃO. GLEBA MAIOR MATRICULADA NO REGISTRO DE IMÓVEIS. VEDAÇÃO À TRANSFERÊNCIA CONTIDA NO PROVIMENTO N. 13/1994 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260445 Pindamonhangaba

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS Embargante que recebeu por doação fração de bem imóvel. Gravame sobre o imóvel. Alegação, pelos Exequentes/Embargados, de fraude à execução. Aplicabilidade do art. 792, IV e da Súmula º 375 do STJ. É fraude à execução a alienação de bem realizada quando tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência. Doação realizada quase dois anos após a inauguração da fase de execução da demanda. Donatária que é irmã do Executado. Nitidez de intenção fraudulenta configurada em doação a parente próximo durante fase executória. Precedentes do STJ e do TJ-SP. Sentença mantida. RECURSO DA EMBARGANTE NÃO PROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DOAÇÃO DE IMÓVEL DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTES. INSOLVÊNCIA RECONHECIDA. AFASTAMENTO DA SÚMULA 375 DO STJ. PRECEDENTES. - Nos termos do artigo 792 , inciso IV do Código de Processo Civil , configura fraude à execução a alienação ou oneração de bem "quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência" - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que deve ser afastada a súmula 375 da mesma Corte Superior quando se tratar de doação de imóvel de ascendente a descendente - v.v. (RELATORA): Para fins de demonstração do elemento subjetivo "consilium fraudis", apto a ensejar a existência de fraude à execução, não basta o ajuizamento da ação, sendo certo que a demonstração de má-fé pressupõe a efetiva demonstração de diminuição do patrimônio do devedor que configure situação de insolvência (eventus damni), exigindo-se, ainda, que haja intenção do devedor e do adquirente do bem de causar o dano por meio da fraude. (Des. Maria Luíza Santana Assunção )

  • TJ-PB - REMESSA NECESSáRIA CíVEL XXXXX20218150231

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira REMESSA NECESSÁRIA Nº 0800838-67.2021.815.0231 . ORIGEM: 2ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AUTORES: Rafael Lima Bezerra e Manuelle Guedes de Oliveira. ADVOGADO: José Ranael Santos da Silva (OAB/PB n.º 22.787). RÉU: Cartório do Primeiro Ofício de Mamanguape. ADVOGADO: Rinaldo Wanderley (OAB/PB n.º 8.508) e Rodrigo Nogueira Paiva (OAB/PB n.º 18.688). EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA . MANDADO DE SEGURANÇA. REGISTRO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL PERANTE CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. CONDICIONAMENTO DO REGISTRO AO PRÉVIO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO “CAUSA MORTIS” E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS E DIREITOS – ITCD. USUCAPIÃO QUE NÃO ACARRETA TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO. FORMA ORIGINÁRIA DE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE. INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DE IMPOSTOS DE TRANSMISSÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA PÁTRIOS E DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS DO TJPB. AUTORIZAÇÃO DO REGISTRO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DES PROVIMENTO D A REMESSA. 1. Usucapião é modo originário de aquisição de propriedade, porquanto nesse instituto não ocorre transmissão de propriedade do bem e, por consequência, está fora do campo de incidência dos impostos que abrangem a transferência de domínio. 2. “Adquirido o imóvel por meio de usucapião, descabida a incidência do Imposto sobre a Transmissão ‘Causa Mortis’ e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, estatuído pela Lei Estadual nº 5.123/1989 (art. 3º, V), uma vez que não houve transmissão da propriedade, mas sim sua aquisição originária” (TJPB XXXXX20168151071 PB, Relator: DES. JOSÉ RICARDO PORTO, Data de Julgamento: 13/11/2018, 1ª Câmara Especializada Cível). VISTO S , relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, acompanhando o Relator, em conhecer da Remessa Necessária e negar -lhe provimento.

  • TJ-GO - XXXXX20088090051

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PARTILHA DE BENS. COMUNHÃO PARCIAL. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. IMÓVEIS OBJETO DE DOAÇÃO POR PARTE DO GENITOR DO CÔNJUGE VARÃO, EXCLUSIVAMENTE EM FAVOR DESTE. ATO GRACIOSO COMPROVADO. ARTIGOS 108 E 541 DO CÓDIGO CIVIL . INCOMUNICABILIDADE. ARTIGO 1.659 , I , DO CÓDIGO CIVIL . 1. Embora tenha o condão de nortear a cognição exauriente deste Tribunal, a fundamentação emanada em julgamento de agravo de instrumento em feito cautelar acerca da comunicabilidade de bens que se pretende partilhar não gera preclusão da matéria. 2. Hodiernamente, em razão da necessidade de buscar celeridade e ecomomia na prática dos atos notariais, é possível que se institua em um só ato, a compra e venda, doação, reserva de usufruto, instituição de cláusulas e outras avenças, nos casos em que o imóvel é adquirido de uma terceira pessoa, com recursos do doador (pai), em nome do donatário (filho). Trata-se de uma modalidade de venda conjugada com uma doação em dinheiro ou sobre direito pessoal (doação modal). 3. A chamada doação com encargo, modal ou onerosa (donatione sub modo), consoante dispõe o artigo 1.180 do Código civil , é o negócio jurídico que se singulariza na incumbência cometida ao donatário pelo doador, em favor deste, de terceiro ou no interesse geral. E sendo, portanto, obrigação, o donatário assume a liberalidade com o só fato de aceitá-la, e que lhe pode ser exigida, e, até sancionada com a revogação do benefício. 4. Nos termos da conjugação dos artigos 541 e 108 do Código Civil , a doação deve ser feita por escritura pública ou instrumento particular, sendo que, não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição , transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. 5. Na hipótese em que o doador, no caso intitulado como ?interveniente pagador?, assume a obrigação de quitar integralmente o bem imóvel transferido diretamente do vendedor ao donatário, é mister reconhecer a existência de ato formal de doação, consoante o disposto nos artigos 108 e 541 do Código Civil . 6. Em relações matrimoniais regidas pelo regime da comunhão parcial, não integra o patrimônio comum do casal o imóvel que adentra a esfera patrimonial de um dos conviventes a título gratuito, oriundo de contrato de doação, por força da expressa previsão do art. 1.659 , I , do Código Civil , hipótese em que os bens somente serão comunicáveis quando o doador expressamente se manifestar neste sentido e, no silêncio, presumir-se-á feitas apenas ao donatário. 7. Dispensável a previsão de cláusula de incomunicabilidade sobre a coisa, eis que a não comunhão decorre de lei ( CC , artigo 1.659 , I ). 8. Em caso de desprovimento do recurso, impõe-se a majoração dos honorários recursais. Inteligência do artigo 85 , § 11 do CPC . Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo