TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20218260114 Campinas
AÇÃO ORDINÁRIA – Ação na qual se busca condenação da Fazenda Pública de Minas Gerais ao pagamento de despesas médicas da autora, vítima de atropelamento – Ajuizamento da demanda que se deu na Comarca de Campinas, Cidade onde a autora da ação tem domicílio – Regra do art. 52 , parágrafo único , do Código de Processo Civil que não pode ser interpretada à letra, pena de se investir contra o próprio Código (arts. 926 e 927, III, V, § 1º, 2º, 4º e 5º) e contra a Constituição da Republica (arts. 5º, LXXVIII, 18, caput, 25, caput e § 1º, 96, I, a, 100 e 125, § 1º) – Regulação desagregadora, do ponto de vista do regime federativo, sobre a qual a doutrina já se debruçara, objeto de julgamento pelo C. STF das ADIs nº 5.737 e 5.492 , que, ao analisar o art. 52 , § único , do CPC , atribui-lhe interpretação para restringir a competência do foro de domicílio do autor às comarcas inseridas nos limites territoriais do Estado membro ou do Distrito Federal que figure como ré – Ausência de pressuposto processual subjetivo (competência), o que implica a anulação da sentença, com aplicação da norma do artigo 64 , § 3º , do CPC – Remessa dos autos ao Juízo competente.