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  • TJ-MT - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20228110003

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    RECURSO INOMINADO – FINANCEIRA – CONTRATAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO E NEGATIVAÇÃO EM RAZÃO DE FATURA INADIMPLIDAS – COMPROVADO – TELAS SISTÊMICAS, CONTRATO ASSINADO DIGITALMENTE, SELFIE DO RECLAMANTE, DOCUMENTOS PESSOAIS E FATURAS - DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INEXISTENTE – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Relação Jurídica efetivamente comprovada pelo reclamado, vez que desincumbiu do seu ônus probante apresentando telas sistêmicas, contrato assinado digitalmente, selfie e documentos pessoais do reclamante, assim como faturas demonstrando a utilização dos cartões de crédito objeto da contratação. Ante a comprovação da relação jurídica estabelecida e a legalidade das cobranças que ensejaram a inserção do reclamante nos órgãos de proteção ao crédito, não há que se falar em verba indenizatória.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260002 São Paulo

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    Apelação – Busca e apreensão de bem objeto de alienação fiduciária com julgamento de extinção do processo, apelando o autor – Desnecessidade da juntada do contrato escrito – Suficiente a vinda aos autos do contrato formalizado por meio eletrônico e assinado digitalmente – Sentença anulada – Recurso provido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20228260005 São Paulo

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    Contrato assinado digitalmente por reconhecimento facial. Procedimento que não apresenta segurança suficiente para conferir certeza sobre a anuência do consumidor com os termos da contratação diante da possibilidade de utilização de subterfúgios por terceiros para obtenção da fotografia e celebração do contrato em fraude. Ausência de elementos que permitam vincular o contrato à parte recorrida. Verossimilhança da alegação de que foi vítima de fraude. Desconstituição do contrato acertada. Ausência de prova de que a autora tenha sofrido abalo moral pelos fatos narrados, que revelam tão somente prejuízo material. Sentença reformada para afastar a condenação ao pagamento de indenização por dano moral.

  • TJ-PR - XXXXX20238160193 Colombo

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA. DECISÃO JUDICIAL NA QUAL A ASSINATURA DIGITAL APOSTA NO CONTRATO NÃO FORA CONSIDERADA VÁLIDA. INEXISTÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DA ASSINATURA DO SIGNATÁRIO POR AUTORIDADE CERTIFICADORA CREDENCIADA PELO ICP-BRASIL OU OUTRO MEIO VÁLIDO (EXCEÇÃO DO § 2º DO ART. 10 DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.200 -2/2001). AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 319 E ART. 320 DA LEI N. 13.105 /2015 ( CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ). INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE INTIMADA PARA EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL NÃO TROUXE AOS AUTOS A CERTIFICAÇÃO DA ASSINATURA DIGITAL DO SIGNATÁRIO. REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA A ADMISSIBILIDADE DO PROCESSAMENTO DA AÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL ( PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 321 DA LEI N. 13.105 /2015). EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO INC. I DO ART. 485 DA LEI N. 13.105 /2015 ( CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ). PRECEDENTES. 1. A petição inicial deve atender adequadamente os requisitos elencados nos arts. 319 e 320 da Lei n. 13.105 /2015 ( Código de Processo Civil ). 2. A irregularidade da peça processual inicial não permite ao Magistrado dar continuidade ao regular desenvolvimento dos atos procedimentais para, então, deflagrar a triangularização do processo. 3. A prova da autenticidade da assinatura do contratante é elemento essencial à propositura da ação de busca e apreensão que, então, depende da celeridade do processo e apreensão do bem previamente à citação da Parte adversa. 4. No vertente caso legal (concreto), a ação de busca e apreensão se baseia em contrato de financiamento assinado digitalmente. Nesses casos, a jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com esteio em julgado do Superior Tribunal de Justiça, vem adotando o entendimento segundo o qual se exige que o contrato assinado digitalmente deva possuir padrões de autenticidade de autoridade certificadora cadastrada perante o ICP-Brasil ou, em casos excepcionais (à exceção do § 2º do art. 10 da Medida Provisória n. 2.200 -2/2001), de outros meios eletrônicos ou digitais que possam validar a autoria e autenticidade do documento (senha, login, biometria, reconhecimento facial, tokens, etc.). 5. Em que pese os argumentos recursais, extrai-se dos documentos acostados em conjunto com a petição inicial, especialmente o instrumento contratual, que não há provas em relação a certificação da assinatura digital do signatário, isto é, não há prova do aceite ou da concordância expressa do signatário quanto à forma de assinatura do contrato. 6. Ademais, deixa-se de estipular qualitativamente os honorários advocatícios sucumbenciais em atenção ao § 1º do art. 85 da Lei n. 13.105 /2015 ( Código de Processo Civil ), uma vez que não fora angularizada a relação jurídica-processual. 7. Recurso de apelação cível conhecido, e, no mérito, não provido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000 202200294554

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO PELA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL QUE TEM POR OBJETO A LOCAÇÃO DE ÔNIBUS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JAPERÍ. CANDIDATO QUE APRESENTA DOCUMENTO IMPRESSO ASSINADO DIGITALMENTE E É DESCLASSIFICADO. POSTURA ADMINISTRATIVA QUE, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, SE AFIGURA ESCORREITA, CONSIDERANDO QUE O DOCUMENTO COM ASSINATURA DIGITAL SÓ TEM VALIDADE EM AMBIENTE FÍSICO SE ACOMPANHADO DO ARQUIVO DIGITAL CORRESPONDENTE, O QUE NÃO SE VERIFICOU NA HIPÓTESE VERTENTE. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO NÃO INQUINADA EM SEDE DE JURISDIÇÃO RAREFEITA, O QUE INVIABILIZA O PEDIDO LIMINAR. PRECEDENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 59 DO TJRJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNÂNIME.

  • TJ-DF - XXXXX20228070001 1728702

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    APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ASSINATURA ELETRÔNICA. ENTIDADE CERTIFICADORA NÃO VINCULADA À ICP-BRASIL. REQUISITOS MÍNIMOS. AUTENTICIDADE E INTEGRIDADE DA ASSINATURA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que, no âmbito de ação de execução de título extrajudicial, indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, por entender que a cédula de crédito bancário não contém o atributo da certeza, por ser a assinatura eletrônica do devedor certificada por entidade privada não vinculada à ICP-Brasil. 2. A Lei n. 10.931 /2004, que dispõe, entre outros temas, sobre a cédula de crédito bancário, estabelece, no art. 29 , § 5º , que a assinatura do emitente e, se for o caso, do terceiro garantidor da obrigação, ou de seus respectivos mandatários, poderá ocorrer de forma eletrônica, desde que garantida a identificação inequívoca de seu signatário. Além disso, segundo o art. 27-A do mesmo diploma legal, a cédula de crédito bancário pode ser emitida sob a forma escritural, por meio do lançamento em sistema eletrônico de escrituração, o qual será mantido em instituição financeira ou em outra entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de escrituração eletrônica. 3. Os referidos dispositivos legais não exigem expressamente assinatura digital certificada por autoridade vinculada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 4. Apesar da presunção de veracidade do processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, o disposto na Medida Provisória n. 2.200 -2/2001 não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento (art. 10, § 2º). 5. A cédula de crédito bancário juntada aos autos contém a assinatura digital do devedor identificada como ?DocuSign Envelope ID: 87FC7BC0-F9A0-B303-3237755F0370?, gerada a partir da assinatura em 29/4/2021 às 19:16, validada por mensagem de texto enviada ao celular do signatário. 6. Junto à petição inicial, consta o documento denominado ?Certificate of Completion?, em que consta o mesmo código descrito na cédula de crédito bancário, bem como os registros dos tokens utilizados, o nome do signatário, o endereço eletrônico, o endereço IP e os horários de envio, visualização e assinatura do título de crédito. 7. É evidente a certeza da obrigação materializada no título de crédito, de modo que incumbe ao executado impugná-lo por meio de embargos à execução ou de exceção de pré-executividade, se o caso, nos termos do art. 373 , II , do CPC , que impõe ao réu o ônus de demonstrar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 8. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.

    Encontrado em: Em consonância com as diretrizes estabelecidas pela ICP-Brasil, todo documento assinado digitalmente deve possibilitar conferência da autenticidade de tal assinatura... EXECUTIVIDADE DE CONTRATO ELETRÔNICO DE MÚTUO ASSINADO DIGITALMENTE (CRIPTOGRAFIA ASSIMÉTRICA) EM CONFORMIDADE COM A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA. TAXATIVIDADE DOS TÍTULOS EXECUTIVOS... Os títulos executivos extrajudiciais podem ser assinados eletronicamente, desde que sejam assinados com certificado digital emitido por autoridade certificadora sob o processo de certificação da Infra-Estrutura

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20218090149 TRINDADE

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . INDÍCIOS DE FRAUDE. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. BIOMETRIA FACIAL. PERÍCIA DESNECESSÁRIA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há falar-se em violação ao princípio da dialeticidade, mormente porque o recorrente impugnou de maneira clara e específica as questões decididas na sentença e, nesse contexto, a preliminar de irregularidade formal deve ser rejeitada. 2. Nas relações entre particulares e instituições financeiras tem-se caracterizado uma relação consumerista, conforme se extrai do enunciado da Súmula nº 297 do STJ. 3. O CDC , no art. 6º , inciso VIII , garante a inversão do ônus da prova como um facilitador na defesa dos direitos do consumidor. Ressalta-se, no entanto, que tal fato não isenta a parte autora em demonstrar a veracidade de suas alegações, bem como a demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito de exercício vindicado pela parte contrária. 4. É de rigor a manutenção da sentença de improcedência dos pedidos exordiais, quando a instituição financeira se desincumbe do ônus de comprovar a existência do contrato de empréstimo impugnado, mediante apresentação da cópia do contrato firmado eletronicamente, com selfie referente à biometria facial da apelante, cópia dos documentos pessoais, além do comprovante de transferência para a conta bancária indicada pela recorrente, o que confere autenticidade à contratação. 5. Revelada a higidez da negociação, tem-se por devidos os descontos efetuados no benefício previdenciário da demandante, por se tratar de exercício regular do direito do credor, motivo por que inexiste obrigação de indenizar e de restituir quaisquer valores, haja vista a ausência de ato ilícito. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

    Encontrado em: Goiânia, datado e assinado digitalmente... Goiânia, datado e assinado digitalmente. Stefane Fiuza Cançado Machado Juíza Substituta em 2º Grau Relatora (1-3)... eletronicamente, porquanto a assinatura eletrônica atesta a autenticidade do documento, certificando que o contrato foi efetivamente assinado pelo usuário daquela assinatura ( REsp XXXXX/DF , Rel

  • TJ-RN - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL XXXXX20238205004

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    SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz (a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)... O art. 105 do Código de Processo Civil faculta que a procuração seja assinada digitalmente, sendo certo que a assinatura digital é aquela que utiliza o processo de certificação disponibilizado pela ICP... A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20228090149 TRINDADE

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO DECLARATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PRELIMINAR AFASTADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . APLICABILIDADE. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE. NÃO COMPROVAÇÃO. CONTRATO ELETRÔNICO. BIOMETRIA FACIAL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. TEMA Nº 1.076, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há falar em cerceamento de defesa face ao julgamento antecipado da lide, pois a dilação probatória mostra-se desnecessária em razão da forma de contratação discutida nos autos, porquanto o contrato é digital, no qual se exigiu o reconhecimento via biometria facial. Assim, diante do conjunto probatório carreado aos autos, é prescindível a realização de perícia especializada, pois existem nos autos provas suficientes à formação do convencimento do juiz. Inteligência da Súmula 28 do TJGO. 2. As normas do CDC são aplicáveis às instituições financeiras, impondo-se a estas a responsabilidade objetiva pelos serviços inerentes às suas atividades e acerca do dever de informação sobre os produtos disponibilizados à clientela, conforme estabelece o art. 6º do aludido diploma legal. 3. No caso, a instituição financeira comprovou a contratação do empréstimo consignado pelo apelante, mediante apresentação da cópia do contrato firmado eletronicamente por meio de biometria facial, com ?selfie? referente à biometria facial da apelante, cópia dos documentos pessoais, além do histórico de créditos, relatório de geolocalização, e relatório demonstrativo de movimentação para uso interno, o que corrobora autenticidade à contratação. 4. Não há como reconhecer a inexistência de débito ou irregularidade dos descontos realizados no benefício do recorrente, e, por conseguinte, afasta-se a repetição em dobro do indébito e a indenização por danos morais, porquanto não houve prática de ato ilícito pelo banco apelado. 5. O Tema 1.061 do Superior Tribunal de Justiça é inaplicável ao caso, vez que em simples leitura do Resp Nº 1.846.649 , julgado que deu origem ao tema, verifica-se que aplicável tão somente a casos em que se questiona a autenticidade da assinatura física, o que não ocorreu na hipótese por se tratar de um contrato firmado por meio digital. 6. Referente ao prequestionamento, dentre as funções do Poder Judiciário não se encontra a de órgão consultivo. 7. Em virtude do desprovimento do apelo, devem ser majorados os honorários advocatícios de sucumbência, em grau recursal, em favor do patrono do apelado, de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspendendo sua exigibilidade nos termos do artigo 98 , § 3º do Código de Processo Civil . APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

    Encontrado em: Goiânia, datado e assinado digitalmente... Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador SEBASTIÃO LUIZ FLEURY Relator... eletronicamente, porquanto a assinatura eletrônica atesta a autenticidade do documento, certificando que o contrato foi efetivamente assinado pelo usuário daquela assinatura ( REsp XXXXX/DF , Rel

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20228260189 Fernandópolis

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    Recurso inominado – Cancelamento e alteração do voo de volta do pacote de viagem sem aviso prévio – Revelia – Indenização por danos morais – Sentença de procedência – Rejeitada a alegação de legitimidade das assinaturas apostas no substabelecimento – Validade das assinaturas condicionada a sua admissão "pelas partes como válidas ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento" (art. 10 , § 2º , da Medida Provisória nº 2.200-2 , de 24 de agosto de 2001)– Discordância dos Autores – Responsabilidade civil objetiva da Ré – Dano moral configurado – Indenização razoável – Negado provimento ao recurso da Ré.

    Encontrado em: DECISÃO COMO PROFERIDA QUE NÃO SE MOSTROU ADEQUADA - PROCURAÇÃO ASSINADA DIGITALMENTE - DOCUMENTOS ASSINADOS POR ENTIDADE CERTIFICADORA NÃO VINCULADA AO SISTEMA DE"INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS... PROCURAÇÃO ASSINADA DIGITALMENTE. Admitem-se documentos eletrônicos produzidos e conservados com observância da legislação específica, conforme dispõe o art. 441 do CPC

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