APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DAS NORMAS DO CÓDIGO PENAL E DE PROCESSO PENAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. Na apuração do ato infracional, que contém legislação própria, somente podem ser usadas, subsidiariamente, regras do Código Penal e de Processo Penal em situações excepcionais, quando verificada omissão nas regras do Estatuto da Criança e do Adolescente , situação não ocorrente. Precedentes do TJRS.LAUDO DE EQUIPE INTERPROFISSIONAL. FACULDADE DO JUIZ. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não acarreta nulidade a ausência de laudo interdisciplinar, cuja realização constitui mera faculdade do Julgador, observado o art. 186 do Estatuto da Criança e do Adolescente , suficientes as informações existentes no processo para o julgamento realizado.Aplicação da 43ª Conclusão do Centro de Estudos do TJRS.Precedentes do TJRS e STJ.PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL, PREVISTO NO ART. 129 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.Comprovadas a materialidade e a autoria do ato infracional equiparado ao crime de lesão corporal pela palavra judicializada da vítima, a qual, em crimes de tal natureza, merece especial relevo, sobretudo quando em harmonia com o laudo pericial e os demais elementos que compõem o acervo probatório, de modo que há elementos suficientes para o juízo de procedência da representação.ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ART. 65 , III , D, DO CÓDIGO PENAL . INAPLICABILIDADE. Hipótese em que não há que se falar em incidência da atenuante da confissão espontânea, porquanto a causa de diminuição de pena de que trata o art. 65 , III , d , do Código Penal , instituto de Direito Penal, não se aplica à medida socioeducativa, que se rege especificamente pelos preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente , desimportando, para a aplicação da pena, tenha o adolescente admitido a prática do ato infracional.Precedentes do TJRS e do STJ.MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE CUMULADA COM LIBERDADE ASSISTIDA. ADEQUAÇÃO. Afiguram-se adequadas as medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 4 meses, à razão de 4 horas semanais, cumulada com liberdade assistida pelo período mínimo de 6 (seis) meses, a considerar as circunstâncias do fato, a natureza do ato e as condições pessoais do adolescente infrator, cumprindo evitar que o ocorrido se repita futuramente.Precedentes do TJRS.Apelação desprovida.