Ausência de Conclusão do Ensino Médio em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238090006 GOIÂNIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO TÉRMINO DO 2º ANO DO ENSINO MÉDIO. FUMUS BONI IURIS NÃO DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil , para que a tutela provisória de urgência seja concedida é necessária a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo. 2. O artigo 44 , inciso II , da Lei federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996 ( Lei de Diretrizes e Bases da Educação), estabelece que a conclusão do ensino médio e a aprovação em processo seletivo são requisitos ao acesso a ensino superior. 3. Malgrado tenha sido aprovada no processo seletivo da instituição agravada, no caso em estudo, a recorrente ainda encontrava-se cursando o 2º (segundo) ano do ensino médio no período de realização da matrícula, de forma a tornar imperioso o indeferimento da liminar pleiteada, porquanto não preenchido um dos requisitos estabelecidos pela jurisprudência pacífica desta egrégia Corte Estadual. 4. A simples aprovação no vestibular não concede a agravante o direito de efetivar a matrícula na universidade agravada, não se podendo olvidar, ainda, outros dois aspectos: a) o recorrente não está na iminência de concluir o ensino médio, uma vez que estava cursando o 2º (segundo) ano do ensino médio quando foi aprovada no vestibular; b) preterir o requisito da lei poderia acarretar prejuízo a outro candidato que preencha todas as condições exigidas pela lei e pelo edital. 5. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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  • TJ-GO - Remessa Necessária Cível XXXXX20228090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CANDIDATA CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO APROVADA NO VESTIBULAR PARA O CURSO DE FISIOTERAPIA - MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO SUPERIOR DE ENSINO - CERTIFICADO DE CONCLUSÃO - DIREITO À EDUCAÇÃO - ACESSO AOS NÍVEIS SUPERIORES DE ENSINO - TEORIA DO FATO CONSUMADO. 1. O direito líquido e certo revela-se na circunstância de ter sido a parte impetrante aprovada em exame vestibular, demonstrando a razoabilidade de assegurar-lhe o acesso à educação de nível superior, ainda que não tenha concluído o ensino médio, desde que esteja cursando o terceiro (3º) ano e que apresente o certificado de conclusão do ensino médio como condição resolutiva. 2. A matrícula efetuada por candidato aprovado em vestibular, sem a conclusão do segundo grau, com supedâneo em decisão judicial, deve ser consolidada, diante da conclusão do ensino médio, concomitantemente ao curso superior, antes mesmo do encerramento da demanda, por aplicação da teoria do fato consumado. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA MANTIDA.

  • TJ-RJ - REMESSA NECESSARIA XXXXX20218190001 202329600094

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    REMESSA NECESSÁRIA. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência. Estudante adolescente, que aos 17 anos de idade, logrou êxito em ser aprovada no vestibular da UERJ, para o curso de Direito, mas que ainda não possuía o certificado de conclusão do ensino médio, porque cursava a 3ª série do ensino médio. Tutela deferida para matrícula da autora e garantia do acesso ao curso, com a consequente obrigação de apresentação posterior do certificado de conclusão do ensino médio e histórico escolar para momento posterior. Sentença de procedência do pedido que confirmou a tutela concedida. Ausência de recurso voluntário. Solução adequada a lide. SENTENÇA MANTIDA EM

  • TJ-AL - Apelação: APL XXXXX20128020001 Maceió

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    APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. NECESSIDADE DE CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO NO ENEM. IMPETRANTE MATRICULADO NO ÚLTIMO ANO DO ENSINO MÉDIO. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO – LEI FEDERAL Nº 9.394 /96. PORTARIA Nº 16/2011, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VISLUMBRADO NA SENTENÇA, SUPERANDO-SE A EXIGÊNCIA DO CRITÉRIO ETÁRIO. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. ART. 208, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . CAPACIDADE INTELECTUAL DO ALUNO COMPROVADA. DIREITO À PROGRESSÃO NA EDUCAÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.

  • TJ-PR - XXXXX20228169000 Cascavel

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – APROVAÇÃO EM VESTIBULAR SEM A CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – POSSIBILIDADE DE MATRÍCULA – DIREITO PREVISTO NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCACAO NACIONAL - AGRAVANTE QUE DEMONSTROU ESTAR APTO PARA O INGRESSO NA UNIVERSIDADE ESTADUAL - CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL – RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260001 São Paulo

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    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA REMATRÍCULA PARA ÚLTIMO SEMESTRE DE CURSO DE GRADUAÇÃO E DE ENTREGA DE DIPLOMA. RECUSA DA REQUERIDA AMPARADA EM IRREGULARIDADE NO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO QUE ERA VÁLIDO QUANDO DE SUA EXPEDIÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPETIA À RÉ ANALISAR A REGULARIDADE DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR NO MOMENTO OPORTUNO. ACEITAÇÃO DE MATRÍCULA E REMATRÍCULAS REALIZADAS PELA ALUMA DURANTE O PERÍODO DO CURSO SEM QUALQUER RESSALVA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA, E BEM DOSADA MONOCRATICAMENTE. SENTENÇA MANTIDA. VERBA HONORÁRIA MAJORADA. Apelação improvida.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - APROVAÇÃO NO VESTIBULAR - ACESSO AO ENSINO SUPERIOR - ENSINO MÉDIO NÃO CONCLUÍDO - MENOR DE 18 ANOS - EXAME SUPLETIVO - DEFERIMENTO DA LIMINAR - REALIZAÇÃO DOS EXAMES - CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO - CERTIFICADO - TEORIA DO FATO SUPERVENIENTE - APLICAÇÃO. - Para ingressar nas universidades brasileiras é preciso ter concluído o ensino médio, além de ter sido aprovado no processo seletivo - A norma prevê idade mínima de 18 anos para a realização do exame supletivo no que se refere às pessoas que não tiveram acesso ao ensino em idade própria. Porém, não limita a concessão para aqueles que ante a aprovação em exame vestibular e ainda não atingiram a maioridade possa antecipar a conclusão do ensino médio, perante o dever de conceder o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um (art. 208, V, da Constituição )- A posterior conclusão do ensino médio é fato superveniente que deve ser considerado pelo magistrado (art. 493 , CPC ).

  • TJ-MG - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - REMIÇÃO PELO ESTUDO - CONCLUSÃO ENSINO FUNDAMENTAL - ENSINO PARA JOVENS E ADOLESCENTES (EJA) - 1. A Lei de Execução Penal autoriza, para plena aplicação do direito fundamental à educação, e como política de incentivo ao estudo para aqueles que cumprem pena, a remição de 01 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar (artigo 126 , § 1º , inciso I , da LEP ). - 2. Deve ser declarada a remição de pena pela conclusão do ensino fundamental ou médio, na modalidade de Educação para Jovens e Adultos (EJA). - 3. Segundo a Recomendação n.º 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deverá ser considerada, para fins de remição por estudo, a incidência do percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre a carga horária mínima prevista para o nível de ensino.

  • TJ-ES - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238080000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO IMPUGNADA QUE DETERMINOU AO ESTADO A EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO, DISPONIBILIZANDO O DOCUMENTO PARA SER EXIBIDO NA UFES COM EFICÁCIA ININTERRUPTA DESSA DECLARAÇÃO CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO E HISTÓRICO CORRELATO, TRADUZIDOS PARA O PORTUGUÊS POR TRADUTOR JURAMENTADO. AGRAVADA REFUGIADA DA VENEZUELA. FLEXIBILIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO DO DIPLOMA DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO PELA EMBAIXADA OU CONSULADO DO BRASIL NO PAÍS DE ORIGEM (VENEZUELA). PRETENSÃO DE INSCRIÇÃO NO CURSO DE MEDICINA NA UFES NA CONDIÇÃO DE REFUGIADO DA VENEZUELA. PREPONDERÂNCIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO EM DETRIMENTO DE REGRA ADMINISTRATIVA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1) Entende-se que, no caso concreto, é necessário mitigar regra administrativa e prestigiar o direito fundamental à educação, afinal, a autora agravada é refugiada da Venezuela e se vê impossibilitado faticamente de atender à normativa da Secretaria de Educação Estadual que exige o apostilamento, pelo país de origem (no caso, a Venezuela), do documento de conclusão de ensino médio emitido no exterior. 1.1) Mitigação da regra administrativa em favor do direito fundamental à educação. 2) Nos termos da Constituição Federal de 1988, o acesso aos níveis mais avançados do ensino não pode ser impedido quando demonstrada a capacidade do aluno. Na situação vertente, é preciso prestigiar a situação da autora recorrida que, mesmo na condição de refugiada da Venezuela, logrou êxito em aprovação no curso de medicina na UFES. Enfim, é necessário dar supremacia ao direito à educação em detrimento de normativa administrativa de impossível cumprimento por parte da recorrida. 2.1) Relativização das regras impostas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação por aprovação em Curso Superior. Adoção do princípio da razoabilidade, pelo grau de desenvolvimento e eficiência demonstrados pelo candidato. 3) Recurso de agravo de instrumento conhecido e improvido, com a manutenção da decisão guerreada, que deferiu a tutela antecipada de urgência para determinar que o Estado emita, até 23/02/2023, declaração de equivalência do certificado de conclusão de ensino médio, disponibilizando tal documento para ser exibido à UFES, com eficácia ininterrupta dessa declaração condicionada à apresentação, em trinta dias, do diploma de conclusão de ensino médio e histórico correlato, traduzidos para o português por tradutor juramentado, sob pena de serem cessados os efeitos da medida, com imediata comunicação à UFES.

  • TJ-PR - XXXXX20238160112 Marechal Cândido Rondon

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    REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA.(1) APROVAÇÃO EM CERTAME VESTIBULAR PARA O CURSO DE DIREITO – MATRÍCULA – INVIABILIDADE – IMPRESCINDIBILIDADE DE CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO (ART. 44 , II , LEI FEDERAL N. 9.394 /1996). PRECEDENTES DESTA CORTE.(2) TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE. ESTUDANTE QUE ASSUMIU O RISCO DE INICIAR A FACULDADE ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. TEORIA QUE DEVE SER APLICADA APENAS EM HIPÓTESE EXCEPCIONAIS. (3) SEM HONORÁRIOS. CUSTAS PELA IMPETRANTE. (4) ORDEM DE SEGURANÇA DENEGADA. SENTENÇA REFORMADA, EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO.

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