TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238090006 GOIÂNIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO TÉRMINO DO 2º ANO DO ENSINO MÉDIO. FUMUS BONI IURIS NÃO DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil , para que a tutela provisória de urgência seja concedida é necessária a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo. 2. O artigo 44 , inciso II , da Lei federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996 ( Lei de Diretrizes e Bases da Educação), estabelece que a conclusão do ensino médio e a aprovação em processo seletivo são requisitos ao acesso a ensino superior. 3. Malgrado tenha sido aprovada no processo seletivo da instituição agravada, no caso em estudo, a recorrente ainda encontrava-se cursando o 2º (segundo) ano do ensino médio no período de realização da matrícula, de forma a tornar imperioso o indeferimento da liminar pleiteada, porquanto não preenchido um dos requisitos estabelecidos pela jurisprudência pacífica desta egrégia Corte Estadual. 4. A simples aprovação no vestibular não concede a agravante o direito de efetivar a matrícula na universidade agravada, não se podendo olvidar, ainda, outros dois aspectos: a) o recorrente não está na iminência de concluir o ensino médio, uma vez que estava cursando o 2º (segundo) ano do ensino médio quando foi aprovada no vestibular; b) preterir o requisito da lei poderia acarretar prejuízo a outro candidato que preencha todas as condições exigidas pela lei e pelo edital. 5. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.