Ausência de Conclusão do Ensino Médio em Jurisprudência

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  • TJ-TO - Mandado de Segurança: MS XXXXX20168270000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. MATRÍCULA EM ENSINO SUPERIOR. POSSIBILIDADE. Em se tratando de caso excepcional, no qual o aluno conseguiu comprovar sua capacidade intelectual, por meio da aprovação no vestibular, devem preponderar os princípios constitucionais do direito à educação e à progressão educacional, garantindo-lhe o certificado de conclusão de ensino médio, mesmo que não tenha preenchidos todos os requisitos legais subjetivos, nos termos dos artigos 205 e 208 , V , da Constituição Federal .( MS XXXXX-45.2016.827.0000, Rel. Des. HELVÉCIO MAIA, Tribunal Pleno, julgado em 02/02/2017).

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  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20184047200 SC XXXXX-83.2018.4.04.7200

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO NA DATA EXIGIDA. EXCEÇÃO. 1. Em caráter excepcional, é possível a flexibilização do regramento infralegal que estipula a data fatal para a apresentação de documento comprobatório da conclusão do ensino médio ou equivalente, dada a especial relevância que a Constituição Federal /1988 confere ao direito de acesso à educação e a necessidade de o Judiciário pautar a análise dos litígios que lhe são submetidos pela razoabilidade/proporcionalidade, sem supervalorização de aspectos meramente formais em detrimento da concretização do direito à prestação educacional. 2. Apelação e remessa necessária improvidas.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208169000 PR XXXXX-81.2020.8.16.9000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR SEM A CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM PRIMEIRO LUGAR, CURSO DIREITO. REQUERIMENTO DE MATRÍCULA NEGADO POR AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVANTE DEMONSTROU ESTAR APTO PARA O INGRESSO NA UNIVERSIDADE ESTADUAL. REQUERIMENTO ENCONTRA AMPARO NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCACAO NACIONAL . LAUDO MÉDICO ATESTANDO A MATURIDADE DO AGRAVANTE PARA INGRESSO EM CURSO DO ENSINO SUPERIOR. PERIGO NA DEMORA EVIDENCIADO. DEMONSTRAÇÃO DOS ELEMENTOS DO ART. 300 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . REFORMA DA DECISÃO A QUO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - XXXXX-81.2020.8.16.9000 - Foz do Iguaçu - Rel.: Juiz Aldemar Sternadt - J. 22.06.2020)

  • TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: REOMS XXXXX20214013200

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. MATRÍCULA. APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO APÓS O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA CARGA HORÁRIA. RAZOABILIDADE. RESERVA DE VAGA. LIMINAR DEFERIDA. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. SENTENÇA MANTIDA. I -O entendimento jurisprudencial já pacificado no âmbito deste egrégio Tribunal é no sentido de que, não obstante se reconheça a legitimidade da adoção, pela instituição de ensino, de critérios para fixação de calendários para formalização de matrículas, tais regras não são absolutas, e devem observar certa flexibilidade, bem como devem revestir-se de razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes do TRF/1ª Região. (REOMS XXXXX-9/BA, Relator Desembargador Federal Souza Prudente, Sexta Turma, DJ de 27/08/2007, p.135). II- No caso em exame, a sentença monocrática analisou, com inegável acerto, a questão deduzida, aplicando à espécie dos autos a solução que melhor se amolda à situação fática em que se encontra a impetrante, assegurando-lhe o direito de ter sua vaga reservada no curso de Medicina, para o qual foi aprovada na Universidade do Estado do Amazonas, até a emissão, em poucos meses, do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, sem a necessidade de antecipação do curso. III- Decorrido mais de 01 (um) ano da decisão que deferiu o pedido liminar postulado nos autos, em 16/07/2021, na qual foi assegurada a reserva da vaga no curso de Medicina à impetrante, há de se reconhecer a aplicação, na espécie, da teoria do fato consumado, haja vista que o decurso do tempo consolidou uma situação fática, amparada por decisão judicial, sendo desaconselhável a sua desconstituição. Precedentes. IV- Há de ver-se, ainda, que a tutela jurisdicional buscada nestes autos encontra-se em sintonia com o exercício do direito constitucional à educação ( CF , art. 205 ) e com a expectativa de futuro retorno intelectual em proveito da nação, que há de prevalecer sobre formalismos eventualmente inibidores e desestimuladores do potencial científico daí decorrente. V Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.

  • TJ-AL - Apelação: APL XXXXX20128020001 Maceió

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    APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. NECESSIDADE DE CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO NO ENEM. IMPETRANTE MATRICULADO NO ÚLTIMO ANO DO ENSINO MÉDIO. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO – LEI FEDERAL Nº 9.394 /96. PORTARIA Nº 16/2011, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VISLUMBRADO NA SENTENÇA, SUPERANDO-SE A EXIGÊNCIA DO CRITÉRIO ETÁRIO. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. ART. 208, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . CAPACIDADE INTELECTUAL DO ALUNO COMPROVADA. DIREITO À PROGRESSÃO NA EDUCAÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.

  • TJ-PR - XXXXX20218160098 Jacarezinho

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    APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE APROVADA EM VESTIBULAR SEM A PRÉVIA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. NEGATIVA DE MATRÍCULA PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, ANTE A CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO PELA IMPETRANTE. DECISÃO QUE MERECE SER CASSADA DE OFÍCIO. OBJETO DO “MANDAMUS” QUE NÃO DIZ COM A CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO, MAS COM A POSSIBILIDADE DE MATRÍCULA EM CURSO DE ENSINO SUPERIOR. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO IMEDIATO PELA INSTÂNCIA RECURSAL (ART. 1.013 , § 3º , INC. II , DO CPC ). APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR DE CONCLUSÃO E APROVAÇÃO NO ENSINO MÉDIO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE INDICAM QUE A IMPETRANTE TEM MATURIDADE E PREPARO PARA INGRESSAR NO ENSINO SUPERIOR. POSSIBILIDADE DE AVANÇO E APROVEITAMENTO NO CURSO ESCOLHIDO SEM A PRÉVIA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO ADMITIDA PELA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCACAO NACIONAL . OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL QUE GARANTE O ACESSO AOS NÍVEIS MAIS ELEVADOS DO ENSINO SEGUNDO A CAPACIDADE DE CADA UM (ART. 208 , INC. V , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA ).SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO, COM O EXAME DO MÉRITO DO MANDADO DE SEGURANÇA E CONCESSÃO DA ORDEM.RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PREJUDICADO.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Jacarezinho XXXXX-50.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM CONCURSO VESTIBULAR NA PENDÊNCIA DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR SEM A COMPROVAÇÃO ESCOLAR EXIGIDA OU DEFERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE PROVA DE PROFICIÊNCIA. LIMINAR CONCEDIDA. REQUISITOS TÉCNICOS RELATIVIZADOS EM PROL DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS GARANTIDORAS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR. INTELIGÊNCIA AO ART. 47, § 2, DA LEI DE DIRETRIZES BÁSICAS DA EDUCAÇÃO NACIONAL Nº 9.394/96 C/C ARTS. 205 E 208 , INCISO V , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. COMPROVADA APTIDÃO DA AGRAVANTE PARA INGRESSO NO CURSO DE MEDICINA VETERINÁRIA. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO DEMONSTRADA NO DECORRER DO TRÂMITE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À INSTITUIÇÃO DE ENSINO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 7ª C. Cível - XXXXX-50.2021.8.16.0000 - Jacarezinho - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MARCEL GUIMARÃES ROTOLI DE MACEDO - J. 01.07.2022)

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS XXXXX20194013500

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. IRREGULARIDADE NO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO COMPROVADA EM MOMENTO POSTERIOR. EXPEDIÇÃO E REGISTRO DO DIPLOMA DE GRADUAÇÃO. POSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE. 1. Trata-se de apelação interposta pela Universidade Federal de Goiás UFG em face de sentença que concedeu a segurança pleiteada, determinando à autoridade coatora que promova o registro e homologação do diploma de graduação no curso de Pedagogia da impetrante. 2. A impetrante foi devidamente aprovada em regular processo seletivo e ingressou junto à instituição de ensino superior com certificado de conclusão de ensino médio, sem que tenha havido qualquer questionamento, por parte da instituição de ensino, sobre a legitimidade e validade do documento. 3. Tendo havido questionamento em relação ao certificado de ensino médio para a expedição do diploma de graduação, a impetrante acabou por voltar a frequentar aulas, concluindo o ensino médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA). O fato de ter concluído o ensino médio em momento posterior ao ingresso na IES não pode ser utilizado como recurso retórico para lhe negar a conclusão do ensino superior e a emissão do respectivo diploma da graduação. Eventual irregularidade relacionada ao certificado de conclusão do ensino médio restou sanada. Há de se prestigiar a presunção de boa-fé da impetrante, conferindo-se efeitos jurídicos ao seu aproveitamento acadêmico. 4. Apelação e remessa oficial desprovidas.

  • TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX20178190000 RIO DE JANEIRO TRIBUNAL DE JUSTICA

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    MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À EDUCAÇÃO. CANDIDATO MENOR DE 18 ANOS. Writ objetivando compelir o 1º impetrado a autorizar a concessão de vaga e matrícula em curso supletivo do ensino médio, e o 2º impetrado a realizar sua matrícula no curso de Administração da Universidade PUC-RIO. Cinge-se a controvérsia, portanto, sobre a possibilidade de se autorizar a matrícula em curso superior de candidato aprovado no vestibular que ainda não concluiu o ensino médio e tampouco conta com 18 anos de idade. Com efeito, não se olvida que, em regra, não deve ser autorizado ao aluno do ensino médio, com menos de 18 (dezoito) anos, inscrever-se em curso supletivo com o objetivo de obter certificado de conclusão e, assim, ingressar em instituição de ensino superior na qual logrou êxito no exame de vestibular, a teor do disposto nos arts. 38 , § 1º , inciso II , e 44 , II , da Lei nº 9.394 /96. Todavia, tal determinação normativa deve, em homenagem ao princípio da razoabilidade, ser interpretada em harmonia com a Constituição Federal , in casu, o artigo 227 da CF que garante, de forma prioritária, a toda criança e adolescente, o direito à educação, estabelecendo ser dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar tal direito, sendo certo, ainda, dispor o artigo 208 , V , ser dever do Estado garantir às pessoas o acesso aos mais elevados níveis de ensino, conforme a capacidade de cada um. Assim, embora o ora impetrante ainda não tenha concluído o ensino médio, considerando que este logrou ser aprovado no exame vestibular realizado pela universidade impetrada, uma das mais conceituadas do País, resta evidente ter demonstrado possuir capacidade intelectual para o ser admitido no ensino superior, a ensejar a mitigação do critério etário estabelecido na Lei nº 9.394 /96, em prol do direito fundamental de acesso à educação, e permitir a conclusão do ensino médio via supletivo, de forma concomitante a seu ingresso na universidade em tela. Precedentes desta E. Corte. Enunciado nº 284 da Súmula do TJRJ. Concessão da ordem, para determinar que o impetrante possa cursar Administração junto ao 2º impetrado, com reserva de vaga para o 2º semestre de 2018, bem como a continuar cursando e concluir o 3º ano do Ensino Médio na modalidade supletivo.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20134013803

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. UNIVERSIDADE. VESTIBULAR. APROVAÇÃO ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. MATRÍCULA. COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCLUSÃO. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A jurisprudência deste Tribunal não admite aos alunos que não tenham concluído o ensino médio o direito à matrícula em curso superior, mas tem sido flexível em duas situações excepcionais: i) quando as aulas da graduação estão programadas para se iniciar após a data prevista para o término do ensino médio; e, ii) quando o aluno já reuniu as condições para concluir o ensino médio. 2. A jurisprudência desta Corte e do STJ reconhecem o direito de matrícula d estudante na universidade, após aprovação em exame vestibular, antes da conclusão do ensino médio, mormente quando comprovou que já tinha 75% (setenta de cinco por cento) de presença e aproveitamento superior a 60% (sessenta por cento), requisitos mínimos necessários à aprovação no 3º ano do ensino médio, conforme o art. 24 , VI , c/c art. 36 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. 3. No caso, a autora/apelada demonstrou, por meio de Termo de Declaração de Notas e Frequência da Escola Estadual de Uberlândia, que já havia preenchido a carga horária e obtivera a pontuação mínima necessária para ser aprovada no 3º ano do ensino médio antes do início das aulas na universidade. Precedentes deste Tribunal. 4. Não se trata de aceitar a matrícula de alunos que não concluíram o ensino médio, como alega a UFU, mas de aceitar documento diverso do diploma como, por exemplo, a declaração escolar comprovando que a estudante, na data da matrícula, já tinha obtido 75% (setenta de cinco por cento) de presença e aproveitamento superior a 60% (sessenta por cento), requisitos mínimos necessários à aprovação no 3º ano do ensino médio, conforme o art. 24 , VI , c/c art. 36 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. 5. Configura afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade a exclusão de aluna que logrou aprovação em vestibular e na data da matrícula já possuía os requisitos para conclusão do ensino médio. 6. Remessa oficial e apelação a que se nega provimento. Sentença mantida.

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