AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – Prestação de serviços de monitoramento – Ocorrência de furto - Sentença de improcedência – Agravo retido interposto pela requerida sob a égide do Código de Processo Civil de 2015 – Recurso abolido pelo atual Estatuto Adjetivo Civil – Matéria não reiterada em sede de contrarrazões – Não conhecimento – Recurso de apelação interposto pelas autoras - Preliminar de deserção arguida pela ré em sede de contrarrazões – Não acolhimento - A guia de recolhimento do preparo foi corretamente emitida, uma vez que nela foram preenchidos, no campo "Observações", os dados acerca do número dos autos do processo e do foro de tramitação, precisamente como impõe o art. 1.093, § 1º, das Normas Gerais de Serviço da Corregedoria da Justiça – Preliminar de cerceamento de defesa – Requerimentos já enfrentados em decisão saneadora, objeto de pedido de esclarecimentos e posterior agravo de instrumento de instrumento apreciado pela Col. Câmara (nº XXXXX-50.2019.8.26.0000 ) – Deferimento, naquela oportunidade, tão somente do pedido de fornecimento de informações acerca do "ronda" Jair – Ausência de circunstâncias supervenientes aptas a alterar as conclusões anteriormente adotadas - Relação de consumo – Contrato de prestação de serviços de monitoramento – Diante do farto arcabouço probatório carreado aos autos, não é possível concluir que a requerida tenha desempenhado seus melhores esforços (best efforts), utilizando todos os seus recursos técnicos e humanos para prevenir, evitar ou reduzir a ocorrência de eventos danosos oriundos do furto, de que foi vítima a autora - Dano material, todavia, não demonstrado – Documentos apresentados pela autora de maneira desordenada, com datas aleatórias em relação ao momento do furto (1º de outubro de 2017) - Dano moral tampouco configurado, nomeadamente à luz da falta de comprovação de dano concreto à honra objetiva da pessoa jurídica na interpretação da Súmula 227 do STJ - Pleito de condenação da autora às penas de litigância de má-fé - Insubsistência - Não demonstrada a intenção da parte em alterar a verdade dos fatos ou atuação temerária - Condenação nos termos do art. 80 do CPC , que é medida excepcional - Sentença mantida - Recurso de apelação desprovido e agravo retido não conhecido.