Autora sem Vínculo de Parentesco em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20198130081

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE GUARDA - GUARDA DE FATO EXERCIDA HÁ ANOS PELA REQUERENTE - VÍNCULO AFETIVO E ATENÇÃO AOS CUIDADOS NECESSÁRIOS AOS INFANTES - VERIFICADOS - GENITORA DESTITUÍDA DO PODER FAMILIAR EM RELAÇÃO A OUTRO FILHO - RELATOS DE MAUS TRATOS - CONVÍVIO COM A GENITORA POR MEIO DE VISITAS - MELHOR INTERESSE DAS CRIANÇAS - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA. - O exercício da guarda deve sempre ocorrer em atenção aos princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança, sendo primordial garantir à criança as melhores condições possíveis para o seu bom desenvolvimento moral, social e intelectual - O Código Civil , em seu art. 1.584 , § 5º , estabelece que "se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade" - Em se considerando que as crianças se encontram há anos sob a guarda fática da autora, de quem recebem os devidos cuidados para o seu pleno desenvolvimento e com a qual possuem vínculo afetivo e bom convívio, entendo que a manutenção da sentença é medida que se impõe, notadamente diante dos relatos de maus tratos que ensejaram a destituição do poder familiar da requerida em relação a outro filho - Recurso não provido.

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  • TRT-8 - ROT XXXXX20215080117

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    VÍNCULO DE EMPREGO. RELAÇÃO DE PARENTESCO. Comprovado nos autos que os serviços prestados pelo reclamante foram realizados em regime de colaboração com sua família, em razão da relação afetiva que os reunia, afastando-se a existência de subordinação jurídica, deve ser mantida a sentença que rejeitou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-72.2021.5.08.0117 ROT; Data: 07/10/2021; Órgão Julgador: 2ª Turma; Relator: JOSE EDILSIMO ELIZIARIO BENTES )

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225070027

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    VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ENTIDADE FAMILIAR. NÃO CONFIGURAÇÃO. Do conjunto probatório trazido ao bojo dos autos, conclui-se que a relação havida entre as partes possuía natureza de auxílio mútuo, não restando demonstrado um liame empregatício, mas sim uma relação de caráter familiar.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20228130514

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE/MATERNIDADE SOCIOAFETIVA POST MORTEM - VÍNCULO PATERNO/MATERNAL AFETIVO ENTRE A AUTORA E OS FALECIDOS COMPROVADO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - O reconhecimento da paternidade respaldada pelo liame afetivo encontra respaldo no artigo 1.593 , do Código Civil , o qual prevê que o parentesco é natural ou civil, conforme resulte da consanguinidade ou de outra origem. 2 - Estando evidenciando no acervo probatório produzido nos autos o vínculo paternal/maternal de natureza socioafetiva entre os falecidos e a apelada, impõe-se a manutenção da sentença que o reconheceu.

  • TRT-16 - XXXXX20185160004

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    DOMÉSTICA. VÍNCULO DE EMPREGO. PROVA. LAÇOS DE PARENTESCO. ACOLHIMENTO NO AMBIENTE FAMILIAR. São elementos do contrato de trabalho a pessoalidade, a continuidade, a subordinação e a onerosidade. Assim, inexiste vínculo de emprego quando resta evidenciado que, no caso concreto, a parte autora foi acolhida no ambiente familiar da reclamada em nome dos laços de parentesco e da afeição, e não existem provas a firmar os elementos da subordinação jurídica.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20248130000 1.0000.24.161316-5/001

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO- INVENTÁRIO - HERDEIRA- VÍNCULO BIOLÓGICO- VÍNCULO ADOTIVO- MULTIPARENTALIDADE- EFEITOS JURÍDICOS- IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. -A adoção é medida excepcional e rompe o vínculo jurídico com a família biológica - A busca pela origem biológica não importa em restabelecimento de vínculos de parentesco para fins sucessórios. -DECISÃO REFORMADA- RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Jaboticabal

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    Agravo de instrumento. Ação de retificação de registro civil. Pretendida exclusão do patronímico paterno. Decisão agravada que determinou a emenda a inicial, para incluir o genitor no polo passivo ação. Insurgência da Autora. Acolhimento. Caso em tela que versa apenas acerca da retificação do próprio nome da Autora, sem pretensão na alteração do vínculo de parentesco. Ausência de possível violação de direitos do genitor que importem na sua inclusão no polo passivo da ação. Precedente dessa Câmara. Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130079

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DA MINA CÓRREGO DO FEIJÃO EM BRUMADINHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA VALE S/A. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. ÔNUS DA PROVA. FATOS CONSTITUTIVOS. FALECIMENTO DA SUPOSTA SOBRINHA NA TRAGÉDIA. PARENTESCO NÃO COMPROVADO. VÍNCULO AFETIVO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS INDENIZÁVEIS. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. - Nos termos do artigo 373 , I , do Código de Processo Civil , o ônus da prova incumbe a parte autora, quanto ao fato constitutivo do seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito daquele - Não restando demonstrada a existência do dano moral apontado na inicial, considerando sobretudo que a parte autora sequer comprovou o parentesco ou existência de vínculo afetivo com a suposta sobrinha, vítima da tragédia perpetrada pela Vale S/A, bem como a existência de relação entre a tragédia do rompimento da barragem em Brumadinho/MG com a pretensão inicial, deve ser mantida a sentença que julga improcedente a demanda - Recurso não provido. APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0000.23.058662-0/001

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090668

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    VÍNCULO DE EMPREGO. EMPREGADO DOMÉSTICO. LEI COMPLEMENTAR 150 /2015. REQUISITOS. O vínculo de emprego doméstico se caracteriza pela prestação de serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, conforme art. 1º da LC 150 /2015. Admitida a prestação de serviços, competia à parte reclamada, por força dos arts. 818 da CLT e 373 , II , do CPC , o encargo de provar que a relação jurídica não ocorreu nos moldes do art. 1º da LC 150 /2015. Contudo, no caso dos autos, conclui-se da instrução que a autora foi contratada para prestar serviços domésticos e a moradia era uma das formas de contraprestação. Recurso ordinário do réu a que se nega provimento.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20238190000 202300230776

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. AUSÊNCIA, POR ORA, DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO DE PARENTESCO A JUSTIFICAR A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. A fixação de alimentos provisórios, como forma de antecipação de tutela, configura mecanismo de tutela de urgência do alimentando, que necessita do pensionamento para garantir sua subsistência digna. Contudo, deve estar demonstrada a relação de parentesco entre as partes a embasar a causa de pedir. In casu, a priori, o direito da alimentante carece de demonstração, do vínculo de paternidade entre os litigantes. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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