Candidato à Vaga Reservada para Pessoa com Deficiência em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20238260053 São Paulo

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    Recurso inominado. Pretensão de nomeação e posse no cargo de Agente Técnico de Assistência à Saúde (Assistência Social) conforme Edital CCP nº 008/2018 da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo. Autor classificado em 2º lugar na lista PCD. A candidata aprovada em 1º lugar na lista PCD também foi aprovada em 2º lugar na lista de ampla concorrência, motivo pelo qual esta candidata deveria ser nomeada para o cargo conforme lista geral, liberando a vaga de PCD para o próximo candidato (na hipótese, o autor da ação). Candidatos com PCD aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não devem ser computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a pessoas com PCD. Invalidade da regra do art. 7º § 2º do Decreto nº 59.591 /13, com a redação dada pelo art. 46 do Decreto Estadual nº 60.449/2014, a qual enseja limitação do número de vagas destinadas a pessoas com deficiência, em verdadeiro preconceito inverso. Recurso do autor provido para determinar ao Estado que proceda a sua nomeação e posse para o cargo de Assistente Social.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260659 Vinhedo

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    APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. Concurso público 01/2020. Candidato com deficiência que busca a nomeação para o cargo de Agente Administrativo, em razão de ter sido classificado em primeiro lugar na lista especial de concurso público realizado pela Câmara Municipal de Vinhedo. Concurso promovido para preenchimento de três vagas e formação de cadastro de reserva. Reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência, nos termos do edital. Convocação de cinco candidatos da lista de ampla concorrência. Alegação do impetrante de que teria direito a ser nomeado a partir da quinta vaga. Inadmissibilidade. Aplicação do percentual de reserva de vagas às pessoas com deficiência que, no caso dos autos, resulta em número fracionado. Impossibilidade de arredondamento na forma pretendida, sob pena de desrespeito aos limites previstos na legislação local. Lei Municipal nº 175/20 que limita a reserva de vagas a pessoas com deficiência a até 5% do total das vagas oferecidas e prevê que a reserva somente terá aplicação se o número de vagas ofertadas for superior a vinte. Ausência de violação a direito líquido e certo. Manutenção da sentença que denegou a segurança Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20238260453 Pirajuí

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    MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIRETORA DE ESCOLA. VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD). Pretensão de nomeação de candidata aprovada em 1º lugar da lista especial. Cabimento. Convocação de oito candidatos aprovados na lista geral, sem nomeação de candidatos da lista especial. Fração que deve ser aumentada para número inteiro, independente do percentual. Inteligência do artigo 1º , § 3º , do Decreto Federal nº 9.508 /2018. Respeito ao princípio da isonomia e ao direito constitucional da inclusão das pessoas com deficiência. Precedentes no C. STF e neste E. Tribunal. Sentença reformada. APELO PROVIDO.

  • TJ-SC - Mandado de Segurança Cível: MSCIV XXXXX20238240000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE PSICÓLOGA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA. EDITAL N. 01/SAP/2022. INSCRIÇÃO EFETUADA PARA VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA. CLASSIFICAÇÃO NÃO ALCANÇADA NESSA CATEGORIA. MOLÉSTIA INCAPACITANTE DIAGNOSTICADA APÓS A REALIZAÇÃO DA PROVA. PLEITO DE INSCRIÇÃO POSTERIOR NA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD). INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE IMPETRADA EM FACE DA AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ESPECÍFICO QUANDO DA INSCRIÇÃO INICIAL, CONFORME EXIGIDO PELO ITEM 9.1 DO EDITAL DO CERTAME. REQUERIMENTO EXTEMPORÂNEO. CONDIÇÕES ESPECIAIS DO CANDIDATO QUE DEVERIAM SER PROVADAS À ÉPOCA DA INSCRIÇÃO NO CERTAME. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE REMANEJAMENTO DA IMPETRANTE PARA A LISTA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. SEGURANÇA DENEGADA. Como cediço, "o edital é a lei do concurso, de modo que a inscrição no certame implica concordância com as regras nele contidas, que não podem ser dispensadas pelas partes" (STJ - RMS n. 26.630/CE , Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima), daí por que, se o candidato não apresenta o requerimento específico, expressamente exigido pelo edital, para que possa se inscrever no concurso na condição de pessoa com deficiência, é absolutamente legítimo o indeferimento do pedido de inscrição posterior.

  • TJ-RR - Agravo de Instrumento: AgInst XXXXX20238230000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO PM 2ª CLASSE DO QUADRO DE PRAÇAS COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR. APROVEITAMENTO DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CANDIDATO CLASSIFICADO. VAGAS DESTINADAS À AMPLA CONCORRÊNCIA. REINCLUSÃO NA LISTA DE CLASSIFICADOS. IMPOSSIBILIDADE. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO COMPROVADA. TUTELA DE URGÊNCIA REVOGADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1736106

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA. VAGA DESTINADA A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. AUTODECLARAÇÃO. PERÍCIA MÉDICA. CANDIDATA CONSIDERADA NÃO ENQUADRADA. ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE NO CONCURSO PÚBLICO NAS VAGAS RESERVADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Lei 12.764 /2012 instituiu a ?Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista? e estabelece que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. 2. No intuito de elastecer a proteção das pessoas com deficiência, a Lei 13.146 /2015, sem revogar a Lei 7.853 /1989, disciplinou no artigo 2º o conceito de pessoa com deficiência: ?Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.? 3. O atestado do médico psiquiatra, bem como o relatório emitido pela neuropsicóloga, são claros ao especificarem ser a agravante portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Além disso, a agravante juntou aos autos sua ?Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea)? emitida pelo governo do Distrito Federal. 4. Sobre o sentido e alcance das normas, deve ser dada a devida importância à pretensão do legislador que quis assegurar aos portadores de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, aí incluído o direito ao trabalho. Assim, a fim de assegurar o propósito das normas protetivas aos portadores de deficiência, deve-se assegurar a permanência da agravante no concurso, sem prejuízo da avaliação desta condição em sede de instrução probatória. 5. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - RESERVA DE VAGAS - CADIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA - ESPECTRO AUTISTA - LEI FEDERAL Nº 12.764 /2012 - DECISÃO MANTIDA. -Nos termos da legislação de regência, ao portador de transtorno de espectro autista são garantidos os mesmos direitos ofertados aos portadores das demais deficiências, de modo que lhes deve ser assegurado, quando de sua submissão a concurso público, concorrer ao percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência (PCD).

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20224036002 MS

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    E M E N T A MANDADO DE SEGURANÇA. SISTEMA DE COTAS EM INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO SUPERIOR. PESSOA COM DEFICIÊNCIA EGRESSA DE ESCOLA PARTICULAR. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. É certo que o sistema de cotas foi criado com o escopo de buscar a igualdade entre os indivíduos que estão entre os grupos minoritários da sociedade a fim de que possam concorrer de igual forma com os outros indivíduos da mesma sociedade. 2. Na espécie, embora a apelante tenha estudado em instituição de ensino privado, necessário fazer um adendo que como bolsista o que teoricamente poderia se considerar uma vantagem em relação aos demais estudantes de instituição de ensino público, no entanto, é certo também que por outra ótica ela não se encontra em igualdade com a maioria dos estudantes, uma vez que é portadora de escoliose toracolombar. 3. Impedir a aluna deficiente de participar da seleção para concorrer a uma vaga em instituição de ensino público na cota de pessoas com deficiência, fere o princípio da isonomia e da dignidade da pessoa humana, afastando a pretensão de compensação social, perpetuando um sistema perverso aos que já passam dificuldades diárias suficientes. 4. Não se trata de o Judiciário criar exceção subjetiva para desviar o critério objetivo previsto em lei federal, mas de interpretação sistemática e teleológica do ordenamento jurídico, no sentido de dar efetividade às políticas públicas de inclusão das pessoas vulneráveis. 5. Cabe ao Poder Público assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive do direito à educação, conforme dispõe o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146 /2015), sendo, portanto, dever do Estado executar políticas públicas que minimizem as desigualdades e promovam efetivamente a inclusão social das pessoas com deficiência. 6. Atentando-se ao princípio da razoabilidade, reputa-se como cumpridos todos os requisitos exigidos no edital pela impetrante como cotista a fim de possibilitar sua matrícula no curso de medicina, considerando a condição de deficiente. 7. Apelo provido.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205090651

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    ART. 93 DA LEI Nº 8.213 /91. VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA. A questão relativa à contratação de pessoas portadoras de deficiência e/ou reabilitados está estabelecida nas Leis 7853 /89 e 8213 /91, ambas amparadas pelos artigos 1º, 3º, 7º, XXXI, 37, VIII e 227, § 1º, II, todos da CF/88 , sendo certo que o art. 93 do diploma de 1991 especifica a porcentagem mínima de contratação que deve ser observada pela empresa. In casu, não há qualquer prova de que a recorrente, que presta serviço de vigilância, envidou todos os esforços para preencher seu quadro de funcionários com a cota mínima de vagas reservadas a pessoas com deficiência, sendo que o simples fato de não haver procura para o cargo de vigilante não é justificativa para eximir a empresa da obrigação, razão pela qual se mantém a multa aplicada.

  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1740829

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRELIMINAR REJEITADA. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL. SEPLAD-DF. VAGA DESTINADA A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD). TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). AUTODECLARAÇÃO. PERÍCIA MÉDICA. CANDIDATA CONSIDERADA NÃO ENQUADRADA. ILEGALIDADE. REQUISITOS LEGAIS E EDITALÍCIOS CUMPRIDOS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA E CONTRA LEGEM. LEI Nº 12.764 /2012. ILEGALIDADE. INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DA IMPETRANTE NO CONCURSO PÚBLICO NAS VAGAS RESERVADAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O mandado de segurança é ação de natureza sumária, indicada para a proteção de direito líquido e certo ameaçado ou violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade, que deve ser comprovado de plano, não se permitindo dilação probatória. 1.2. No caso, a discussão trazida à exame do Judiciário pela impetrante cinge-se a estabelecer se houve ilegalidade na conclusão da avaliação pericial médica que a inabilitou para a concorrência das vagas reservadas às pessoas com deficiência (PCD) no concurso para provimento de vagas para o cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, na especialidade Direito e Legislação. 1.3. A impetrante instruiu os autos com os elementos de prova que considera suficientes para demonstrar o alegado, notadamente os laudos psiquiátricos e psicológicos, além de documentação emitida por órgão oficial, que informa ser pessoa diagnosticada no transtorno do espectro autista (TEA). A análise sobre o conteúdo probatório, se corrobora ou não o argumentado na petição inicial, conduz à denegação ou à concessão da segurança e é questão afeta ao mérito do mandamus. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADA. 2. Direito líquido e certo é o que resulta de fato certo, ou seja, aquele capaz de ser comprovado de plano, por documentação inequívoca. A caracterização de imprecisão e incerteza recai sobre os fatos, que necessitam de comprovação quando tratar-se de questão de complexidade. 3. No particular, a violação do direito foi efetivamente comprovada pelo impetrante. A candidata cumpriu as exigências relacionadas à apresentação da documentação exigida, na fase de perícia médica, a qual atesta se tratar de pessoa com TEA. 4. A banca examinadora não considerou a candidata enquadrada como pessoa com deficiência, para fins de concorrer às vagas reservadas às PCDs, por reputar inexistentes elementos suficientes para caracterizar prejuízo socioafetivo e intelectual para as atividades desempenhadas, apesar de não refutar o diagnóstico do TEA. 5. Por outro lado, o art. 1º , § 2º , da Lei nº 12.764 /2012 prevê que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. 5.1. Isto é, a norma que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução (Lei nº 12.764 /2012) não faz qualquer distinção entre as diferentes gradações ou formas de manifestação do TEA para o enquadramento do indivíduo no espectro como pessoa com deficiência. 6. ?O tratamento diferenciado em favor de pessoas portadoras de deficiência, tratando-se, especificamente, de acesso ao serviço público, tem suporte legitimador no próprio texto constitucional ( CF, art. 37, VIII), cuja razão de ser, nesse tema, objetiva compensar, mediante ações de conteúdo afirmativo, os desníveis e as dificuldades que afetam os indivíduos que compõem esse grupo vulnerável. Doutrina. - A vigente Constituição da Republica , ao proclamar e assegurar a reserva de vagas em concursos públicos para os portadores de deficiência, consagrou cláusula de proteção viabilizadora de ações afirmativas em favor de tais pessoas (...) O Poder Judiciário, no exercício de sua atividade interpretativa, deve prestigiar, nesse processo hermenêutico, o critério da norma mais favorável (que tanto pode ser aquela prevista no tratado internacional de direitos humanos como a que se acha positivada no próprio direito interno do Estado), extraindo, em função desse postulado básico, a máxima eficácia das declarações internacionais e das proclamações constitucionais de direitos, como forma de viabilizar o acesso dos indivíduos e dos grupos sociais, notadamente os mais vulneráveis, a sistemas institucionalizados de proteção aos direitos fundamentais da pessoa humana. Precedentes: HC XXXXX/SC, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g..? (STF. RMS 32732 AgR, Relator (a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 03/06/2014). 7. A eliminação da impetrante, na fase da perícia médica, da concorrência para o cargo público, nas vagas reservadas às PCDs, em razão do seu não enquadramento como pessoa com deficiência, não possui respaldo legal ou editalício. Assim, viola o direito líquido e certo da candidata de permanecer na concorrência especial e justifica a concessão da ordem de segurança. 7.1. A conclusão da banca examinadora fere os primados constitucionais da isonomia, da inclusão, da proteção e da não discriminação das PCDs, além de contrariar disposição legal expressa, inequívoca e incondicionada que classifica quem possui o TEA como pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais (Lei nº 12.764 /2012, art. 1º , § 2º ). 8. SEGURANÇA CONCEDIDA.

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