TRT-17 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20225170003
NULIDADE DA DISPENSA. DEMISSÃO DE EMPREGADO ENFERMO. REINTEGRAÇÃO. Em respeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, não pode ser admitida a demissão de empregado doente. Dessa forma, a demissão do empregado enfermo, mesmo em se tratando de doença comum, configura ofensa aos princípios da dignidade do ser humano e dos fins sociais da empresa, pelo que é devida a reintegração. DISPENSA ILEGAL DE EMPREGADO DOENTE. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO . O dano moral está ínsito na própria ofensa, decorre da gravidade do ilícito em si. Se a ofensa é grave e de repercussão, por si só justifica a concessão de uma satisfação de ordem pecuniária ao lesado. No caso dos autos, a dispensa do empregado doente em decorrência de acidente do trabalho mostrou-se ilegal, violando a esfera personalíssima do obreiro.
Encontrado em: Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39 , caput, da Lei 8.177 , de 1991). 7... O seguro-desemprego e o auxiílio-doença previdenciários são direitos sociais assegurados a todos os trabalhadores, indistintamente, quando atendidos os seus pressupostos legais... ; (Redação dada pela Lei nº 13.146 , de 2015) (Vigência) II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais."