TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Sorocaba
Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que deu parcial provimento à exceção de pré-executividade apresentada pela executada, ora Agravante. Pleito recursal alegando que o condomínio-Agravado instruiu a petição inicial com boletos bancários, os quais não apresentam informação acerca da instituição financeira responsável por intermediar a operação, além da convenção de condomínio, deixando, contudo, de apresentar ata de assembleia com indicação do valor a ser cobrado, o que implica ausência de liquidez e certeza do título exequendo, razão pela qual a execução deve ser declarada nula, extinguindo-se a ação de execução. Argumentos recursais que merecem prosperar. Ausência de documento hábil comprovando a liquidez e certeza do crédito condominial cobrado na ação de execução. A ata de assembleia acostada aos autos não comprova a origem do débito cobrado na ação de execução. Ausência de liquidez e certeza do crédito exequendo. Ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo executivo. Questão de ordem pública. De rigor, assim, a extinção da execução. Inteligência dos artigos 784 , inciso X , artigo 803 , inciso I e parágrafo único , e 485, inciso IV, todos do Código de Processo Civil . Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.