Cheque-especial não é título executivo
Explicita ainda o relator que um título executivo é dotado de certeza e liquidez, o que não há nesse caso pelos motivos supra. (Informações do STJ)... Os clientes embargaram à execução, o que foi acolhido pelo judiciário, de forma a extinguir a execução, já que não havia um título executivo que a embasasse