Certeza e Liquidez do Título Executivo em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20208240007 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-35.2020.8.24.0007

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    PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DO DEVEDOR - TÍTULO EXECUTIVO - CERTEZA E EXIGIBILIDADE - AUSÊNCIA - EXECUÇÃO - EXTINÇÃO 1 Consoante o disposto no art. 783 do Código de Processo Civil , para realizar qualquer execução é necessário que o título a ser executado represente dívida certa, líquida e exigível. "Esses requisitos indispensáveis para reconhecer-se ao título a força executiva legal são definidos por Carnelutti nos seguintes termos: o direito do credor 'é certo quando o título não deixa dúvida em torno de sua existência; líquido quando o título não deixa dúvida em torno de seu objeto; exigível quando não deixa dúvida em torno de sua atualidade'. Em outras palavras, mas com o mesmo alcance, ensina Calamandrei que ocorre a certeza em torno de um crédito quando, em face do título, não há controvérsia sobre sua existência (an); a liquidez, quando é determinada a importância da prestação (quantum); e a exigibilidade, quando o seu pagamento não depende de termo ou condição, nem está sujeito a outras limitações" (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 50. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 258). 2 Não se verifica a certeza de que deve estar constituído o título executivo judicial, quando a redação contratual deixa dúvida sobre a própria existência da obrigação. 3 É inexigível o título sem precisa indicação de que a obrigação já deve ser cumprida, seja porquanto se encontra vencida, seja porque não se submete a nenhuma condição ou termo pendente.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260003 SP XXXXX-54.2020.8.26.0003

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO. Sentença de parcial procedência. Insurgência da embargante. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. Contrato de execução de obras de engenharia. Pagamentos que seriam efetuados "mediante medições mensais com levantamento dos serviços realizados, bem como de descontos a serem aplicados, e por fim, a geração de boletim de medição, devidamente aprovados pelo cliente final". Não se verifica medições mensais, relatório da obra ou croqui das instalações. O relatório de avaliação de fornecedores sequer está preenchido. O contrato previa o preço pelos serviços, mas nada mencionava acerca do valor unitário de cada uma das caixas de monitoramento ou de pontos críticos que faziam parte do objeto do pacto. O contrato seria exigível somente se acompanhado de documento comprobatório da medição mensal e do valor do serviço recebido. Na ausência de tais documentos, o contrato se torna ilíquido. Conforme artigo 803 , I , do Código de Processo Civil , é nula a execução se o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível. O contrato não é suficiente para instruir a execução porque dele não se extrai a certeza e exigibilidade necessária para que se forme o título executivo extrajudicial. Não se pode, a fim de privilegiar os princípios da instrumentalidade das formas ou da celeridade processual, olvidar os requisitos que formam os títulos executivos extrajudiciais. Execução inviabilizada por ausência de certeza e liquidez no título executivo extrajudicial. Inadequação da via eleita. Precedentes desta Corte. Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260602 SP XXXXX-31.2020.8.26.0602

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    *EMBARGOS. Execução de Título Extrajudicial. Rateio condominial. SENTENÇA de rejeição dos Embargos. APELAÇÃO da executada embargante, que insiste no acolhimento dos Embargos por ausência de título executivo revestido de liquidez, certeza e exigibilidade. EXAME: Condomínio demandante que não comprovou a previsão específica das verbas integrantes do rateio cobrado na Convenção Condominial ou ainda a aprovação dessas verbas em Ata de Assembleia anterior ao período da cobrança. Impossibilidade da cobrança pela via executiva no caso concreto. Ausência de comprovação documental das despesas exigidas, "ex vi" do artigo 784 , inciso X , do Código de Processo Civil . Sentença reformada. RECURSO PROVIDO*

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I - O título que autoriza a execução é aquele que, prima facie, evidencia certeza, liquidez e exigibilidade da prestação a que o devedor se obrigou, que permite que o credor lance mão de pronta e eficaz medida para seu cumprimento. II - A ausência de título executivo judicial apto a sustentar a execução apresentada, implica na falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, tal matéria é revestida de ordem pública, passível de aferição nesta instância recursal, suficiente a ensejar, de ofício, a extinção do processo de origem, em decorrência do efeito translativo de que é dotado o agravo de instrumento. RECURSO PREJUDICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINTO, DE OFÍCIO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Sorocaba

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    Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que deu parcial provimento à exceção de pré-executividade apresentada pela executada, ora Agravante. Pleito recursal alegando que o condomínio-Agravado instruiu a petição inicial com boletos bancários, os quais não apresentam informação acerca da instituição financeira responsável por intermediar a operação, além da convenção de condomínio, deixando, contudo, de apresentar ata de assembleia com indicação do valor a ser cobrado, o que implica ausência de liquidez e certeza do título exequendo, razão pela qual a execução deve ser declarada nula, extinguindo-se a ação de execução. Argumentos recursais que merecem prosperar. Ausência de documento hábil comprovando a liquidez e certeza do crédito condominial cobrado na ação de execução. A ata de assembleia acostada aos autos não comprova a origem do débito cobrado na ação de execução. Ausência de liquidez e certeza do crédito exequendo. Ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo executivo. Questão de ordem pública. De rigor, assim, a extinção da execução. Inteligência dos artigos 784 , inciso X , artigo 803 , inciso I e parágrafo único , e 485, inciso IV, todos do Código de Processo Civil . Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20188070001 DF XXXXX-65.2018.8.07.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DOCUMENTO PARTICULAR. TERMO ADITIVO. ATRIBUTOS. CERTEZA. LIQUIDEZ. EXIGIBILIDADE. COGNIÇÃO LIMITADA. ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTOS DIVERSOS. 1. Em sede de atividade de execução, exige-se a presença de título executivo, judicial ou extrajudicial, o qual deve conter obrigação certa, líquida e exigível, conforme preceituam os artigos 783 e 786 do Código de Processo Civil . Referida análise deve ser procedida pelo magistrado, ao receber a ação executiva, mediante cognição limitada, podendo a parte executada obstar ou extinguir a pretensão do exequente mediante o uso dos embargos à execução. 2. O Código de Processo Civil , em seu artigo 784 , inciso III , estabelece, com clareza, que o título executivo extrajudicial, em se tratando de documento particular, deve vir assinado pelo devedor e por duas testemunhas, sob pena de violação dos atributos da exigibilidade e da certeza da obrigação. 3. Constatando-se que a dívida cobrada é oriunda do próprio termo aditivo e que este instrumento não foi assinado por duas testemunhas, não há que se falar em título executivo apto a fundamentar o feito executório. Além disso, por ser matéria de ordem pública, é cognoscível a qualquer tempo, inclusive de ofício pelo magistrado. 4. A regularidade do título executivo extrajudicial é matéria aferível de plano, não sendo alcançada pela preclusão. Inteligência do art. 803 , I e parágrafo único do CPC . 5. Considerando a ausência de título executivo hábil a embasar a execução, bem como o não atendimento da determinação de emenda à inicial para converter o feito em ação de conhecimento, o indeferimento da inicial é medida de rigor. 6. Apelação conhecida e não provida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260032 SP XXXXX-85.2017.8.26.0032

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    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA FISCAL. AUSÊNCIA DA LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA PELA VIA EXECUTIVA. Nota fiscal que não constitui título executivo, tendo em vista sua emissão unilateral, sem que seja possível inferir-se o vencimento e o cumprimento da obrigação pelo exequente. Ausência dos requisitos legais de liquidez, certeza e exigibilidade (art. 783 do CPC ). Recurso desprovido, com observação.

  • TJ-DF - XXXXX20198070007 DF XXXXX-78.2019.8.07.0007

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    PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LEI 8.906 /94. REVOGAÇÃO DO MANDATO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. EXTINÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial - contrato de honorários advocatícios - ajuizada pelo prestador de serviços que intenta perceber valores referentes ao período em que laborou para o executado. 2. O contrato de honorários advocatícios é título executivo extrajudicial conforme determina os artigos 784 , XII do CPC c/c art. 24 da Lei 8.906 /94. 3. Um título extrajudicial somente será objeto passível de ser executado se a obrigação estiver certa, líquida e exigível, conforme determina o artigo 783 do CPC . No caso do contrato de honorários advocatícios a revogação precoce do mandato retira do título sua liquidez, tendo em vista que os serviços não foram prestados como todo. 4. Seria possível a execução do referido título revogado, se houvesse cláusula prevendo tal possibilidade e desde que esta não contivesse nenhuma infringência a outras disposições legais. 5. Apelo não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-28.2022.8.26.0000

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    Agravo de Instrumento. Despesas Condominiais. Ação de Execução de Titulo Extrajudicial. Decisão agravada rejeitou Exceção de Pré-Executividade deduzida pela agravante. Reforma necessária. Com efeito, restou demonstrado nos autos que o agravado não dispõe de título líquido e certo. Realmente, conquanto o dispositivo contido no art. 784 , inc. X , do CPC , admita a propositura de ação de execução de título extrajudicial fundada em despesas condominiais, é bem de ver que o respectivo título deve apresentar os requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade. In casu, todavia, não há que se falar em título líquido, certo e exigível. De fato, a ata de assembleia exibida nos autos de origem não comprova a origem do débito cobrado nos autos da execução de título extrajudicial. Realmente, na ata juntada com a petição inicial, somente consta aprovação da prestação de contas dos anos de 2016 a 2017, além da aprovação da previsão orçamentária do ano de 2018, dentre outros assuntos. Em suma, não constam os valores cobrados nesta demanda, o que não pode ser suprido com os boletos juntados aos autos, ou mesmo pela convenção de condomínio. Em outras palavras, a ata carreada aos autos não dá conta da aprovação das despesas ordinárias que estão sendo cobradas em sede de execução. É ônus do Condomínio a devida apresentação do título executivo extrajudicial, sem o qual não se legitima a ação de execução. Destarte, por não demonstrada a efetiva liquidez do débito objeto de execução, de rigor a reforma a r. decisão impugnada, para acolher a exceção de pré-executividade arguida pela recorrente, declarando nula a execução, por ausência de liquidez e certeza do título extrajudicial, lembrando que a questão envolve matéria de ordem pública. Via de consequência, julga-se extinta a execução, fundamentado nos arts. 784 , inc. X c.c. o art. 803 , inc. I e art. 485 , inc. IV , todos do NCPC . Recurso provido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198217000 ALVORADA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVOGAÇÃO DO MANDATO. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. PROCESSO EXECUTIVO EXTINTO, DE OFÍCIO.PREJUDICADO O EXAME DO RECURSO.

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