Circunstâncias Judiciais Favoráveis e Réu Reincidente em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260196 Franca

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    APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO (ARTIGO 171 , DO CÓDIGO PENAL )- RECURSO DA DEFESA – NÃO DISCUTE O MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADOS – PLEITO DE ALTERAÇÃO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - Inviabilidade. Fixada pena inferior a 04 (quatro) anos para réu reincidente, o regime adequado é o inicial semiaberto, nos termos do que determina o art. 33 , § 2º , alínea c, do Código Penal . Incomportável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que o apelante é reincidente específico e já foi beneficiado com a substituição e, mesmo assim, voltou a cometer delito, o que indica que a medida não se mostra socialmente recomendável. AFASTAMENTO DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – Admissibilidade. Indenização fixada sem respeitar o princípio do contraditório e ampla defesa. Afastamento de rigor. Recurso parcialmente provido.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRECLUSÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. SURSIS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 77 DO CÓDIGO PENAL - CP . REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. RÉU REINCIDENTE. REGIME SEMIABERTO. SÚMULA N. 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O pleito de suspensão condicional de processo está precluso, uma vez que a sanção já está determinada por sentença transitada em julgado. Precedente. 2. Mesmo sob a ótica da suspensão condicional da pena, o paciente não preenche os requisitos do art. 77 do Código Penal , pois é reincidente e a medida não se mostrou socialmente recomendável. 3. Consoante dispõe o Enunciado Sumular de n. 269 /STJ "É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais". No caso dos autos, por se tratar de réu reincidente, ainda que a pena corporal tenha sido fixada em patamar inferior a 4 anos, o regime inicial adequado é o semiaberto, conforme disposições do art. 33 , § 2º , c, e 59, ambos do Código Penal e o Enunciado da Súmula n. 269 /STJ. 4. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20228070003 1741239

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. artIGO 14 , caput, da Lei nº 10.826 /2003. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL. PRÁTICA DE NOVO CRIME DURANTE PRISÃO DOMICILIAR. MANUTENÇÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. MARGEM DE DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA ABERTO. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE E COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Se o réu comete novo crime enquanto cumpria pena em prisão domiciliar por delito anterior, justifica-se a análise negativa da circunstância judicial da conduta social ou mesmo da culpabilidade, diante da maior reprovabilidade da conduta. 2. O Magistrado possui certa discricionariedade no momento de estabelecer o quantum de aumento da pena-base, devendo atender, no entanto, aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na espécie, verifica-se que a majoração da pena na primeira fase da dosimetria do crime se deu em patamar proporcional, sendo utilizada fração amplamente adotada na doutrina e jurisprudência, razão pela qual deve ser mantida. 3. Aplicada pena inferior a 4 (quatro) anos ao réu reincidente e portador de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, mostra-se correto o estabelecimento do regime inicial semiaberto. A reincidência é circunstância que autoriza a fixação de regime mais gravoso. 4. Recurso conhecido e não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de admitir a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados à pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, se favoráveis as circunstâncias judiciais, o que culminou na edição do enunciado n. 269 da Súmula do STJ. 2. No caso, considerando que o agravante, além de reincidente, possui maus antecedentes, foi fixado o regime inicial semiaberto, o que se revela benéfico ao réu e não destoa da mansa orientação jurisprudencial desta Corte.4. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20228110042

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    APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – CONDENAÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ALTERAÇÃO PARA O REGIME PRISIONAL ABERTO – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE JÁ BENEFICIADO COM SEMIABERTO – APELO DESPROVIDO – CONSONÂNCIA COM O PARECER DA PGJ. Tratando-se de réu reincidente condenado à pena inferior a 4 anos, o regime respectivo deveria ser o fechado, no entanto, se o sentenciante lhe impôs o semiaberto, considerando-se o teor da Súmula nº. 269 do STJ (“É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais”), o início do cumprimento da pena deve ser nesse regime, pois, a circunstância da reincidência, revela a impertinência da pretensão ao regime aberto.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20228120002 Dourados

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    APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – EMBRIAGUEZ NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INADMISSIBILIDADE – PENA DEFINITIVA ABAIXO DE UM ANO DE DETENÇÃO – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEUTRAS – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – ART. 33 DO CÓDIGO PENAL – SÚMULA 269 DO STJ – NÃO PROVIMENTO, COM O PARECER. Sendo o réu reincidente e com circunstâncias judiciais neutras, deve ser fixado o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, a despeito da condenação inferior a 4 anos de detenção, observados os parâmetros do art. 33 do CP e o disposto na Súmula 269 do STJ.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20208120001 Campo Grande

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    APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO - PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIALMENTE ACOLHIDO – PERSONALIDADE EXPURGADA – ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL – REINCIDENTE E PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INCABÍVEL - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – ASSISTIDO DA DEFENSORIA PÚBLICA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Na primeira fase da dosimetria da pena, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal . In casu, deve ser afastada a valoração negativa da circunstância judicial relativa à personalidade, por inobservância do preceito contido no art. 93 , IX da CF . Tratando-se de réu reincidente e que não possui todas as circunstâncias judiciais favoráveis, em atendimento ao art. 33 , parágrafos 2º e 3º do Código Penal deve ser mantido o regime prisional fechado por ser necessário e suficiente para a prevenção e reprovação do delito. Inviável a substituição por restritiva de direitos ante o não preenchimento dos requisitos legais do art. 44 , II e III , do Código Penal . Em se tratando o apelante de assistido da Defensoria Pública, a isenção no pagamento das custas processuais é medida que se impõe. Parcialmente provido. Com o parecer.

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20208120005 Aquidauana

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    APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PENA - REGIME INICIAL – RECLUSÃO INFERIOR A QUATRO ANOS – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – SÚMULA 269 DO STJ – INAPLICABILIDADE - ART. 33 , §§ 2.º e 3.º , DO CP - FECHADO IMPOSITIVO. PROVIMENTO. I - Pela inteligência dos artigos 33 , §§ 2.º e 3.º , do Código Penal , a caracterização da reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta seja inferior a quatro anos de reclusão. A Súmula 269 do STJ permite a fixação de regime menos gravoso ao reincidente apenas quando todas as circunstâncias judiciais sejam favoráveis. II – Recurso provido. Com o parecer.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. PENA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E DA REINCIDÊNCIA DO RÉU. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso, em que pesem as alegações da defesa, embora a pena do paciente tenha sido fixada em 1 ano e 2 meses de reclusão, o regime semiaberto foi fixado em razão da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis (maus antecedentes) e da reincidência do réu, o que, igualmente, impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, o que está em consonância com o entendimento desta Corte Superior. 2. Dessa forma, não se verifica a existência de constrangimento ilegal que possibilite a alteração do julgado. 3. Agravo regimental des provido.

  • TJ-RO - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20238220001

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    Apelação criminal. Roubo. Réu reincidente. Pena superior a 04 (quatro) anos. Regime fechado. Fundamentação idônea. Apelo não provido. 1. O réu reincidente, condenado à pena superior a 04 anos, deve iniciar o cumprimento de sua reprimenda em regime inicialmente fechado, como dispõe a alínea b do § 2º do art. 33 do Código Penal . 2. Apelo não provido. APELAÇÃO CRIMINAL, Processo nº 7007050-63.2023.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Des. José Jorge R. da Luz, Data de julgamento: 12/09/2023

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