Conclusão de Curso Superior em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20218130514

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    EMENTA: APELAÇÃO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - FILHO MAIOR E CAPAZ - PROMOÇÃO DE CONDIÇÕES PARA A CAPACITAÇÃO TÉCNICA, EM SINTONIA COM AS POSSIBILIDADES DO DEVEDOR, DURANTE PRAZO RAZOÁVEL - CONCLUSÃO DE CURSO TÉCNICO - AQUISIÇÃO DE CONDIÇÕES PARA O INGRESSO NO MERCADO DE TRABALHO - CAPACIDADE LABORAL NÃO INFIRMADA E QUE NÃO FICA ELIDIDA PELA POSTERIOR MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR À DISTÂNCIA - PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL QUE NÃO SE APLICA AO ALIMENTANDO CAPAZ DE PROVER O SUSTENTO PELO PRÓPRIO ESFORÇO - EXONERAÇÃO - RECURSO PROVIDO. 1. Atingida a maioridade civil e requerida a exoneração da obrigação alimentar, compete à parte alimentanda, enquanto pressuposto inarredável para a continuidade do dever do alimentante, demonstrar a persistência de sua necessidade, tal qual ocorre no de matrícula e frequência regular da credora em curso técnico, ou mesmo superior, destinado à sua capacitação para o ingresso mercado de trabalho. 2. A conclusão de curso técnico confere à parte alimentanda condições técnicas para ingresso no mercado de trabalho, motivo pelo qual, inexistindo elemento que infirme a sua capacidade de prover a própria subsistência, deve o alimentante ser exonerado da obrigação alimentar. 3. A matrícula do alimentando, já com vinte e um anos de idade e formação técnica, em curso superior de Administração na modalidade de ensino à distância, especialmente em cenário no qual o alimentante é trabalhador rural que deve assegurar a subsistência de outros dois filhos, configura elemento insuficiente para autorizar a continuidade do pensionamento. 4. Não se aplica o princípio da paternidade responsável para justificar a extensão do pensionamento, quando o alimentando já maior concluiu curso de ensino médio e após o ajuizamento da ação de exoneração de alimentos matriculou-se em ensino superior à distância.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20238260077 Birigüi

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    AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS – Sentença de improcedência - Irresignação do autor - Não acolhimento - Apelada que tem 18 anos de idade, matriculada em curso técnico profissionalizante e desempregada - Necessidade de continuar recebendo os alimentos, pois carece da ajuda paterna para finalizar o curso técnico profissionalizante de enfermagem – Maioridade que não implica cessação automática da obrigação alimentar, nos termos da súmula 358 do C. STJ - Necessidade comprovada – Sentença mantida – Recurso desprovido.

  • TJ-TO - Ação Rescisória: AR XXXXX20238272700

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    EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE. AÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA C/C DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO SUPERIOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Consoante enunciado da Súmula 570 do STJ e Tema 1154 do STF "Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização". 2. Assim, deve ser rescindida a sentença proferida por juiz absolutamente incompetente, na forma do inciso II , do artigo 966 do CPC . 3. Rescisória procedente. (TJTO , Ação Rescisória, XXXXX-03.2023.8.27.2700 , Rel. HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO , julgado em 11/10/2023, DJe 18/10/2023 15:23:54)

  • TJ-DF - XXXXX20228070016 1739919

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    APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. MAIORIDADE. DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR. APTIDÃO PARA O TRABALHO. NECESSIDADE DE ALIMENTOS. ÔNUS DA PROVA DO ALIMENTANDO. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A maioridade civil do alimentando não implica, ipso facto, a extinção da obrigação de prestar alimentos. Entretanto, o fundamento migra do poder familiar para a obrigação decorrente do vínculo de parentesco (arts. 1.634 e 1.694 do Código Civil ), que exige do alimentando o ônus da prova. 2. Durante a menoridade, quando os filhos estão sujeitos ao poder familiar, há presunção de dependência alimentícia, a qual subsiste caso o alimentando, por ocasião da extinção do poder familiar, esteja frequentando regularmente curso superior ou técnico. 3. No caso, foi demonstrado que, além de o alimentando ter atingido a maioridade há 6 anos (atualmente com 24 anos de idade), possui formação de nível superior em economia. 3.1. Nesse cenário, a subsistência da obrigação alimentar é medida excepcional, porquanto trata-se de pessoa saudável, apto para exercer atividade laboral, além de possuir qualificação de nível superior. Assim, caberia ao alimentando demonstrar, através de prova inequívoca, a impossibilidade de prover a própria subsistência pelo trabalho, ônus do qual não se desincumbiu. 4. Apelação conhecida e não provida.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20208130024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE CIVIL - FILHA ESTUDANTE - MANUTENÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA ATÉ CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O implemento da maioridade não importa automática cessação da obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos, sendo que o dever de prestar alimentos, antes derivado do poder familiar, passa a ser embasado na relação de parentesco a que aludem os artigos 1.694 e 1.696 do Código Civil . 2. Deve ser mantido o pensionamento até a conclusão de curso superior pela filha que alcançou a maioridade.

  • TRF-5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20234050000

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    conclusão de curso técnico ou superior somente se perfectibiliza com a colação de grau... conclusão de curso técnico ou superior somente se perfectibiliza com a colação de grau. 4... Com efeito, de acordo com a Portaria nº 1095, de 25/10/2018, do Ministério da Educação (MEC), que dispõe sobre a disposição e o registro de diplomas de curso superior de graduação, para se terminar oficialmente

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20238260008 São Paulo

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. Sentença de parcial procedência para exonerar o autor da obrigação alimentar em relação à ré, partir de 15/07/2023. Documentos novos – Inadmissibilidade – Documentos juntados com a apelação que deveriam ter sido instruídos na contestação. Embora o advento da maioridade não implique em extinção automática do dever alimentar, o conjunto probatório dos autos demonstra que a ré, maior de idade, tem capacidade para o labor – Alimentanda que conclui o curso de biologia em 15/07/2023. Falta de comprovação da alegada necessidade que justifique a continuação do pensionamento. Manutenção da decisão. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20198090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5316645.52.2019.8.09.0000 AGRAVANTE CÍNTIA NÚBIA RODRIGUES PEREIRA AGRAVADO CLÁUDIO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR RELATOR DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER CÂMARA 4ª CÍVEL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL DO ALIMENTANDO ALCANÇADA. NECESSIDADE FINANCEIRA OU MATRÍCULA EM CURSO DE ENSINO SUPERIOR NÃO COMPROVADA. Em se tratando de filho maior, a pensão alimentícia somente é devida pelos seus genitores em caso de comprovada necessidade financeira, ou quando houver frequência em curso universitário ou técnico, porquanto a obrigação parental de cuidar dos filhos inclui a outorga de adequada formação profissional, incumbindo ao alimentado, ou seja, ao filho maior, o ônus de comprovar que permanece com a necessidade de receber alimentos (precedentes do STJ). AGRAVO PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20208130024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE CIVIL - ESTUDANTE - NECESSIDADE COMPROVADA - ENCARGO ALIMENTAR - MANUTENÇÃO - O direito à pensão alimentícia deriva do vínculo de parentesco, não da autoridade parental, consequentemente a maioridade civil não extingue, automaticamente, o dever de assistência, recíproco, entre ascendentes e descendentes - art. 229, CR/88 - Mantem-se o encargo alimentar em benefício do Alimentado que dele continua necessitando, sobretudo por se encontrar matriculado em curso preparatório para ENEM, observada a capacidade econômica do Alimentante.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20228110048

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS – MAIORIDADE CIVIL ATINGIDA – FREQUÊNCIA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR – NECESSIDADE DE AUXÍLIO DO GENITOR DEMONSTRADA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Conforme Súmula 358 do STJ, a maioridade, por si só, não afasta de forma automática a obrigação de prestar alimentos, cabendo ao alimentando o ônus de provar que persiste a necessidade, que deixa de ser presumida. Demonstrado nos autos que a alimentanda encontra-se matriculada em instituição de ensino superior e não está inserida no mercado de trabalho, persiste a obrigação de sustento, porquanto subsiste a necessidade de percepção dos alimentos.

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