TJ-GO - XXXXX20198090000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL N.º XXXXX-89.2019.8.09.0000 COMARCA : GOIÂNIA 4ª CÂMARA CÍVEL EMBARGANTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - GOIANIAPREV EMBARGADA : MARILDA FERREIRA CARDOSO RELATORA : DESª. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES INOCORRENTES. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA PRETENSA CONTRADIÇÃO. REVISITAÇÃO DA MATÉRIA EXAMINADA. IMPROPRIEDADE. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. A pretexto de suprir omissão, a embargante utiliza-se deste recurso, sabidamente restrito ao esclarecimento ou à integração do julgado, para rediscutir matéria já examinada, certo que os aclaratórios possuem devolutividade restrita e, fora das hipóteses do artigo 1.022 , Código de Processo Civil , não se prestam a modificação da base hermenêutica adotada. 2. Não se identifica no provimento colegiado qualquer mácula a merecer saneamento, extirpação, aclaramento ou correção, vez que declinados limpidamente os fundamentos ensejadores do desfecho conferido à postulação, em observância ao disposto nos artigos 489 , Código de Processo Civil e 93, inciso IX, Constituição Federal, abordando tudo quanto pertinente à solução da questão controvertida, consoante as razões ali consignadas. 3. A autarquia municipal imputa ao acórdão a pecha de contraditório, mas deixa de indicar eventuais pontos em que supostamente haveria antagonismo interno, inviabilizando, assim, o exame da tese. 4. Embargos de declaração desacolhidos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-89.2019.8.09.0000 , da comarca de GOIÂNIA-GO, em que é embargante INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - GOIANIAPREV e embargada MARILDA FERREIRA CARDOSO . DECISÃO: Decide o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível à unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da relatora. Documento datado e assinado no próprio sistema.