Culpa Exclusiva do Fisco em Jurisprudência

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  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20088110040

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – CITAÇÃO – DEMORA – CULPA EXCLUSIVA DO FISCO – NÃO RETROAÇÃO À DATA DA PROPOSITURA DO FEITO – PRESCRIÇÃO CONFIGURADA – DESPROVIMENTO. O despacho que ordena a citação, quando a demora na sua efetivação ocorre por culpa exclusiva do Fisco, não retroage à data da propositura da ação de execução fiscal e, portanto, não interrompe a prescrição. Decorrido mais de 05 (cinco) anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a efetivação da citação, deve ser mantida a sentença que reconheceu a ocorrência da prescrição.

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  • TJ-RN - EXECUÇÃO FISCAL XXXXX20128200001

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    CULPA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. INAPLICÁVEL. 1. O crédito tributário foi inscrito em dívida ativa em 30/10/2003... Incabível a aplicação da Súmula 106 /STJ, posto que pressupõe que a demora na promoção da citação tenha ocorrido por culpa exclusiva do judiciário, o que, definitivamente, não é o caso dos autos. 5... Na verdade, somente vai caber imputar culpa exclusiva ao Judiciário se após o ente público peticionar no escopo de obter medidas tendentes a buscar bens do devedor que ainda não tinham sido perseguidas

  • TJ-PR - XXXXX20218160004 Curitiba

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO C/C COM DANOS MORAIS. FAZENDA PÚBLICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. MUNICÍPIO DE CURITIBA. COBRANÇA DE ISSQN REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2019. PROTESTO NO SERASA E INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. ENDEREÇO QUE NÃO PERTENCE AO AUTOR HÁ MAIS DE DUAS DÉCADAS. INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO, DIANTE DA AUSÊNCIA DO FATO GERADOR. DANO MORAL AFASTADO. AUTOR QUE NÃO REALIZOU A BAIXA DO ALVARÁ JUNTO AO FISCO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 113 , § 2º E § 3º DO CTN . EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO EM RELAÇÃO AO LANÇAMENTO DO TRIBUTO E A INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O ISS Fixo é tributo lançado anualmente de ofício pelo Fisco, com base nas informações constantes no cadastro municipal, de modo que a existência de alvará gera a presunção relativa da continuidade da prestação de serviços pelo contribuinte .2. Assim, apesar do lançamento ter ocorrido indevidamente, ante a ausência de fato gerador em virtude de que o imóvel não pertence o autor há mais de duas décadas, verifica-se que sua inércia contribuiu para ocorrência do dano – inscrição em dívida ativa –, pois deixou de realizar a baixa do alvará perante o Município de Curitiba que, por sua vez, lançou o tributo com base nos cadastros municipais em que constava ativo o alvará .3. Portanto, se mostra indevida a condenação em danos morais, configurando-se excludente de responsabilidade do ente estatal ante culpa exclusiva da parte autora, que descumpriu com sua obrigação acessória legal que evitaria o lançamento do tributo e, consequentemente, a inscrição em dívida ativa. 4. Nesse sentido é a jurisprudência: (TJPR - 2ª Câmara Cível - XXXXX-07.2018.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADOR ANTONIO RENATO STRAPASSON - J. 31.07.2023); (TJPR - 1ª Câmara Cível - XXXXX-30.2013.8.16.0185 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LAURI CAETANO DA SILVA - J. 28.08.2023); (TJPR - 1ª Câmara Cível - XXXXX-92.2011.8.16.0129 - Paranaguá - Rel.: SUBSTITUTO FERNANDO CESAR ZENI - J. 27.06.2023).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260100 São Paulo

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    APELAÇÃO CÍVEL. TÍTULO DE CRÉDITO. PROTESTO INDEVIDO. Sentença de improcedência em relação ao Fisco e procedência em relação às demais rés. Inconformismo. Cabimento em parte. Culpa exclusiva da corré não demonstrada. Apelantes que promoveram o protesto indevido. Responsabilidade objetiva que prescinde de culpa. Súmula nº 475 do STJ. Direito de regresso ressalvado. Dano moral in re ipsa. Quantum indenizatório que deve ser reduzido para o valor de R$ 5.000,00, considerando a boa-fé das apelantes e a adoção de condutas visando minimizar o dano. Sentença parcialmente reformada. Apelação provida em parte.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20208260100 São Paulo

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    APELAÇÃO CÍVEL. TÍTULO DE CRÉDITO. PROTESTO INDEVIDO. Sentença de improcedência em relação ao Fisco e procedência em relação às demais rés. Inconformismo. Cabimento em parte. Culpa exclusiva da corré não demonstrada. Apelantes que promoveram o protesto indevido. Responsabilidade objetiva que prescinde de culpa. Súmula nº 475 do STJ. Direito de regresso ressalvado. Dano moral in re ipsa. Quantum indenizatório que deve ser reduzido para o valor de R$ 5.000,00, considerando a boa-fé das apelantes e a adoção de condutas visando minimizar o dano. Sentença parcialmente reformada. Apelação provida em parte.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20088110015

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO TRIBUTÁRIO/PROCESSO TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - CITAÇÃO POR EDITAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – CITAÇÃO – DEMORA – CULPA EXCLUSIVA DO FISCO – NÃO RETROAÇÃO À DATA DA PROPOSITURA DO FEITO – PRESCRIÇÃO CONFIGURADA – DESPROVIMENTO. 1. O despacho que ordena a citação, quando a demora na sua efetivação ocorre por culpa exclusiva do Fisco, não retroage à data da propositura da ação de execução fiscal e, portanto, não interrompe a prescrição. Decorrido mais de 05 (cinco) anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a efetivação da citação, deve ser mantida a sentença que reconheceu a ocorrência da prescrição. Recurso de Apelação Desprovido.

  • TJ-PR - XXXXX20078160129 Paranaguá

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO MATERIAL DE TODOS OS CRÉDITOS DE IPTU. INSURGÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. PROCEDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. DESPACHO INICIAL QUE INTERROMPE A PRESCRIÇÃO E RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO DE EXECUÇÃO (ART. 240 , § 1 DO CPC ). DEMORA NA CONCLUSÃO DO FEITO QUE OCORREU POR CULPA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. APLICAÇÃO SÚMULA 106 /STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE TAMBÉM INEXISTENTE. FISCO QUE, QUANDO INTIMADO, REITEROU PEDIDO DE CUMPRIMENTO DO DESPACHO CITATÓRIO. DILIGÊNCIA NÃO ANALISADA E TAMPOUCO EFETUADA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-PR - XXXXX20228160182 Curitiba

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    RECURSO INOMINADO. TRIBUTÁRIO. ISSQN FIXO. PROFISSIONAL AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE CANCELAMENTO DO ALVARÁ. LANÇAMENTO DO TRIBUTO DE OFÍCIO, COM BASE NAS INFORMAÇÕES DO CADASTRO MUNICIPAL. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DO CONTRIBUINTE DE INFORMAR O FISCO MUNICIPAL SOBRE O ENCERRAMENTO DE SUAS ATIVIDADES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO. RECURSO DO MUNICÍPIO DE CURITIBA CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260309 Jundiaí

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    Apelação Cível – Administrativo e Tributário – Anulatória c.c. Indenização por Danos Morais – Sentença de procedência parcial que decreta a inexigibilidade do débito – Recurso de apelação interposto pela empresa autora buscando a também condenação da FESP em pagamento de indenização por dano moral – Desprovimento de rigor. 1. Não viceja a pretensão reparatória porque o alegado dano que teria sido suportado pela empresa decorreu de ato exclusivo seu, precisamente, a alteração de sua inscrição estadual sem que procedesse, ato contínuo, à alteração desta informação nas guias de recolhimento de tributo - Em razão disso, os valores devidos foram efetivamente pagos pela empresa porém sem conhecimento pelo Fisco porque a este não era dado saber da alteração havida - Culpa exclusiva do contribuinte. Dano moral não configurado. 2. Também nada há que se alterar no tocante aos honorários advocatícios de sucumbência que foram impostos à empresa - Empresa que deu causa à inscrição em dívida ativa dos valores porque cometido erro não sanado a tempo – Princípio da causalidade – Precedentes da Corte. 3. Honorários advocatícios de sucumbência majorados na forma do art. 85 , § 11º , do CPC . Sentença mantida - Apelação desprovida.

  • TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20198080048

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO CIVIL. INDENIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE PROTESTO. CULPA EXCLUSIVA DA CONTRIBUINTE QUE NÃO INFORMOU AO FISCO MUNICIPAL A ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso, a própria apelante reconheceu no expediente que deu início ao processo administrativo, na data de 1º/10/2019, que não cuidou de diligenciar na época própria quanto à comunicação do ente municipal acerca da alteração do seu endereço. 2. Assim, a municipalidade reconheceu a necessidade de cancelamento do débito após a devida cientificação levada a efeito pela apelante acerca da alteração do seu endereço, inclusive com resposta administrativa em tempo razoável, de modo que tanto a cobrança como a realização do protesto, segundo entendo, decorreram da culpa exclusiva da parte autora que, por conseguinte, afasta o dever de indenização pelo ente público, já que a apelante não diligenciou nos termos do art. 352, do Código Tributário Municipal de Serra, o qual dispõe que “A inscrição é intransferível e deverá ser permanentemente atualizada, ficando o responsável obrigado a comunicar à repartição competente, qualquer alteração no contrato social, estatuto ou outro documento de constituição da empresa, dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua ocorrência.” 3. Recurso desprovido. Sentença mantida. Vitória, 26 de setembro de 2023. RELATORA

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