Decisão da Turma Pautada na Aplicação da Súmula 126/tst em Jurisprudência

8.363 resultados

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20165040030

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. DOENÇA OCUPACIONAL. PROVA PERICIAL. NEXO CONCAUSAL CONFIGURADO ATRAVÉS DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A partir da leitura do acórdão regional, verifica-se que o TRT refutou as conclusões do laudo pericial, com espeque no artigo 479 do CPC , ao fundamento de que as demais provas dos autos eram suficientemente indicativas da existência de, ao menos, nexo de concausalidade entre as atividades desempenhadas pela reclamante no banco réu e a doença que a acometera. O TRT adotou, então, a conclusão do laudo médico produzido na ação previdenciária movida junto à Justiça Estadual, bem como o laudo elaborado pela médica assistente técnica da autora, quanto à existência de nexo causal parcial entre a patologia imputável ao gesto profissional e o uso intenso dos membros superiores. Ressalte-se que a perícia nada mais é do que um dos elementos de prova, voltados para a formação do convencimento do Julgador, razão pela qual a ela não fica adstrito o Juízo (art. 479doCPC).Desse modo, perfeitamente possível decisão contrária aolaudopericial, desde que existam nos autos elementos que autorizem essa conclusão, como ocorre in casu . Portanto, a pretensão do reclamado, como exposta, de modo a admitir não configurado o nexo de concausalidade entre as atividades laborais da reclamante e a moléstia sofrida, mesmo diante do conjunto probatório em sentido contrário apontado pelo Regional, importaria no revolvimento de fatos e provas dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, cuja incidência, por si só, afasta a argumentação jurídica invocada pela parte. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TST - Ag-AIRR XXXXX20195010281

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA PAUTADA NA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422/I/TST. 2. INEXISTÊNCIA DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA PAUTADA NA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422/I/TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20165070007

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . Mantém-se a decisão agravada, pois não demonstrado o desacerto do decisum pelo qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento, com fundamento na Súmula n.º 331 , V, do TST. No caso, o Regional, analisando os elementos fáticos apresentados nos autos, concluiu que a responsabilidade atribuída à Administração Pública foi pautada na culpa (ausência de fiscalização), premissa fática insuscetível de revisão, nos exatos termos da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20205040023

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467 /2017. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. TRABALHO EXTERNO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA APLICAÇÃO DO ART. 62 , I DA CLT . SÚMULA Nº 126 DO TST Na decisão monocrática, constatou-se que o TRT registrou a existência de pleno controle de jornada de trabalho da reclamante através do depoimento do preposto, registro do intervalo intrajornada, marcação de visitas junto aos clientes inseridas em roteiro prévio, com envio de relatórios ao superior hierárquico. Ressalte-se que no trecho transcrito verifica-se do depoimento prestado pela reclamante de que efetuava o compartilhamento da localização em tempo real através do aplicativo WhatsApp . Indo além, o depoimento da testemunha a rogo da autora confirma que se utilizava o sistema Tradecall onde ficava registrada a jornada de trabalho diária. Assim a argumentação da reclamada no sentido de que o aplicativo utilizado pela empresa visava só o controle das vendas, sem registrar o horário não subsiste ao quanto decido pelo TRT. Nesse sentido, não há como afastar a aplicação do entendimento da Súmula nº 126 do TST, uma vez que para se considerar a ausência de controle de jornada necessário seria o reexame do quadro fático delineado em instância ordinária, vedado em recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO DE DESPESAS COM VEÍCULO PRÓPRIO. SÚMULA Nº 126 DO TST Conforme sistemática à época, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise de transcendência. A argumentação apresentada em agravo não consegue desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Extrai-se do acórdão regional transcrito que é incontroverso o uso de veículo próprio para o exercício da atividade desempenhada em prol da reclamada, inclusive com o recebimento de ajuda de custo a título de uso de veículo próprio. O TRT utilizou a prova oral produzida para chegar a conclusão de que os valores pagos pelo uso de veículo próprio da reclamante eram insuficientes, sendo devidas as diferenças pretendidas. O TRT ainda consignou que incumbia à reclamada demonstrar o pagamento dos valores, diante do princípio da aptidão para a prova, já que creditava valores em cartão destinados a cobrir tais gastos. Diante desse contexto fático, verifica-se que nos autos não houve inversão ilegal do ônus da prova, uma vez que o TRT utilizou-se de todo o conjunto de prova produzida por ambas as partes para chegar à conclusão de que haviam diferenças a serem pagas pelo uso de veículo próprio da reclamante, não sendo suficiente apenas a ajuda com o combustível paga pela reclamada. Conforme consignado na decisão monocrática, a discussão dos autos recaiu sobre se houve prova de que os valores de reembolso foram efetivamente pagos ou ainda se tal pagamento era suficiente para ressarcir as despesas com o uso de veículo próprio, tendo o TRT concluído que haviam diferenças a serem pagas. No caso inviável afastar a aplicação da Súmula nº 126 do TST, pois para se chegar a entendimento contrário ao do TRT necessário o revolvimento de fatos e prova. Nesse sentido, fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, prejudicada a análise de transcendência, pela aplicação do óbice constante na Súmula nº 126 do TST. Conforme o acórdão recorrido, era da reclamada o ônus de comprovar o correto pagamento das comissões, ônus do qual não se desincumbiu segundo o TRT, pois não juntou ao processo regras das remunerações variáveis ou da produtividade do reclamante, sendo insuficientes os documentos carreados aos autos para provar a regularidade dos pagamentos. O TRT ainda considerou que era do empregador o dever de manter a documentação do contrato de trabalho inclusive em relação ao pagamento das comissões, a fim não apenas de obstar a pretensão do autor, mas também para oportunizar ao empregado a conferência dos cálculos. Nesse sentido, o TRT julgou de acordo com o conjunto de fatos e prova, produzido por ambas as partes, considerando documentos e depoimentos prestados, para chegar à conclusão de que a reclamada não se desincumbiu do ônus de fato impeditivo do direito do autor de receber diferenças de comissão. Por outro lado, a reclamante através dos depoimentos prestados, comprovou que deveria receber diferenças de comissão, tendo o juízo arbitrado que as comissões seriam pagas até o valor de R$1.500,00, levando em consideração estes depoimentos e os documentos juntados. Na verdade a parte pretende o reexame dos fatos e prova produzidos, uma vez que para se concluir que não haviam diferenças a serem pagas necessário seria reexaminar o conjunto fático probatório. Por isso, a decisão monocrática aplicou a Súmula nº 126 do TST. Nesse sentido, fica prejudicada a análise de transcendência, conforme já estabeleceu a Sexta Turma. No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte insiste em discutir matéria probatória, insuscetível de reexame nesta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST, litigando contra a letra expressa da lei que somente prevê o recurso de revista para debate sobre matéria de direito (art. 896 da CLT ). Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20185150116

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CONFISSÃO FICTA. NÃO COMPARECIMENTO DA RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE TÍPICO. QUEDA DE ESCADA. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA PAUTADA NA SÚMULA 126 /TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422 /I/TST. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA PAUTADA NA SÚMULA 126 /TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422 /I/TST. 3. DANOS MORAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. ART. 896 , § 1º-A, DA CLT . DESCUMPRIMENTO. 4. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA PAUTADA NA SÚMULA 126 /TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422 /I/TST. 5. DANOS MATERIAIS (PENSÃO MENSAL). REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA E VALOR. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA PAUTADA NA SÚMULA 126 /TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422 /I/TST. 6. JULGAMENTO ULTRA E EXTRA PETITA . PENSÃO MENSAL VITALÍCIA E CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA PAUTADA NA SÚMULA 126 /TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422 /I/TST. 7. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS A CARGO DA RECLAMANTE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ART. 896 , § 1º-A, DA CLT . DESCUMPRIMENTO. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

  • TST - Ag-Emb-Ag-AIRR XXXXX20175150060

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA. RECURSO INCABÍVEL. SÚMULA Nº 353 DO TST. NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, a Turma Julgadora, no tema "responsabilidade civil", manteve a decisão unipessoal em que se negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, em razão da incidência do óbice processual contido na Súmula nº 126 do TST. Interpostos embargos de divergência, a Presidência da 6ª Turma denegou seguimento ao apelo, com fundamento na Súmula nº 353 do TST. II. Diferentemente do que sustenta a parte agravante, o caso dos autos não se amolda à alínea b da Súmula nº 353 do TST ("decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressuposto extrínseco do agravo de instrumento"), porquanto a pretensão do embargante remete à análise dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade da revista, apreciados pela Turma Julgadora por ocasião do julgamento do agravo interno em agravo de instrumento, hipótese não contemplada pelo referido preceito sumular. III. Tratando-se de recurso dirigido contra decisão pautada na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior acerca do não cabimento dos embargos de divergência, aplica-se a multa prevista no art. 793-C , caput , da CLT , vez que evidenciado o manifesto intuito protelatório da parte. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa à parte agravante, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, na forma dos arts. 793-B , VII, e 793-C , caput , da CLT .

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20165030028

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO TEOR DAS SÚMULAS 184 E 297 , II, DO TST. Inviável o exame da nulidade arguida, face à preclusão consumada, pois a parte não opôs embargos de declaração para sanar eventual vício existente na decisão agravada. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PAUTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422 , I, DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido, no tema.

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20135050134

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015 /2014 HORAS EXTRAS. DEVIDAS. CARTÕES DE PONTO COM HORÁRIOS INVARIÁVEIS. ÔNUS DA PROVA DA EMPREGADORA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 338, ITEM I, DO TST . Na hipótese, ficou explicitado na decisão monocrática que os cartões de ponto juntados pela reclamada consignam horários invariáveis. Essa circunstância atrai a aplicação do entendimento contido na Súmula 338 do TST acerca da inversão do ônus da prova. Conforme delimitado na decisão monocrática , "A Corte a quo consignou que"prevalece o horário de trabalho indicado pela Autora porque não elidido por prova em sentido contrário (aplicação da Súmula 338, I, do TST). A Reclamada não logrou afastar a presunção prevista no citado verbete sumular. Nesta hipótese, deve o julgador aplicar as regras atinentes a distribuição do ônus da prova, competindo a comprovação das alegações à parte Reclamada em razão da aplicação do referido verbete sumular do TST." . A decisão agravada ficou pautada na impossibilidade de se reanalisar o conjunto fático-probatório, nos termos previstos na Súmula nº 126 do TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido .

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-E-Ag-AIRR XXXXX20185080129

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA. RECURSO INCABÍVEL. SÚMULA Nº 353 DO TST. NÃO PROVIMENTO. I. A Presidência da 1ª Turma denegou seguimento aos embargos das reclamadas, por incabíveis, ao fundamento de que a decisão que desproveu o recurso de agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista, por não satisfeitos os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, não se encontra entre as exceções contidas na Súmula nº 353 do TST. II. Nas razões do recurso de agravo interno, as reclamadas pugnam pelo afastamento do óbice consolidado no caput da Súmula nº 353 do TST, sob o argumento, em síntese, de que a hipótese dos autos se amolda à regra exceptiva prevista na alínea f da referida Súmula. III. Diferentemente do que sustentam as agravantes, o caso dos autos não se amolda à alínea f da Súmula nº 353 do TST, que admite a interposição de embargos na hipótese de agravo interno interposto contra decisão unipessoal do relator em sede de recurso de revista, ao passo que a decisão embargada foi proferida em sede de agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista. IV. Destaca-se que o acórdão embargado negou provimento ao agravo interno em agravo de instrumento ao entendimento de que não restou configurada negativa de prestação jurisdicional e que a revista encontra óbice no art. 896 , § 9º , da CLT e na Súmula nº 126 do TST, pressupostos intrínsecos de admissibilidade do apelo , hipótese não contemplada pela Súmula nº 353 do TST. V. Registra-se que, no caso de recurso dirigido contra decisão pautada na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior, esta Subseção posiciona-se pela aplicação da multa prevista no art. 81 , caput , do CPC de 2015 , diante do manifesto intuito protelatório da parte. VI . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa às agravantes, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, na forma dos arts. 80 , VII , e 81 , do CPC de 2015 .

  • TST - Ag-Emb-Ag-AIRR XXXXX20165010482

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA. RECURSO INCABÍVEL. SÚMULA Nº 353 DO TST. NÃO PROVIMENTO. I. Negou-se provimento ao agravo interno em agravo de instrumento no acórdão embargado , ao entendimento de que o recurso de revista encontra óbice no art. 896 , § 1º-A, IV, da CLT e na Súmula nº 126 do TST. Opostos embargos de divergência, a Presidência da 6ª Turma denegou seguimento ao apelo , com fundamento na Súmula nº 353 do TST. II . A pretensão do embargante remete à análise dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, apreciados por ocasião do julgamento do agravo interno em agravo de instrumento, hipótese não contemplada pela Súmula nº 353 do TST. Ademais, diferentemente do que sustenta o agravante, o caso dos autos não se amolda à alínea f do referido preceito sumular, que admite a interposição de embargos na hipótese de agravo interno interposto contra decisão unipessoal do relator em sede de recurso de revista, ao passo que a decisão embargada foi proferida em sede de agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista. Nesse contexto, irreprochável a decisão agravada. III . No caso de recurso dirigido contra decisão pautada na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior acerca do não cabimento dos embargos de divergência, aplica-se a multa prevista no art. 793-C , caput , da CLT , diante do manifesto intuito protelatório da parte. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa ao agravante, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, na forma dos arts. 793-B , VII, e 793-C , caput , da CLT .

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo