Decisão Publicada em Cartório em 09-03-10 em Jurisprudência

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  • TRT-15 - AP XXXXX20205150051

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    O registro da alienação, na matrícula do imóvel, deu-se em 09/03/2010 (fls. 15 e 16)... de Registro de Imóveis de Guararapes/SP sob nº 7.944 em 09/03/2010 (R.6), data posterior à sua inclusão no pólo passivo da ação, caracterizando fraude à execução... É irrelevante o fato de a o registro da venda na matrícula do imóvel ter ocorrido apenas em 09/03/2010, nos termos da Súmula nº 84 do STJ, "in verbis": "É admissível a oposição de embargos de terceiro

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  • TJ-SC - Apelação XXXXX20218240019

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    (TJSC, Apelação n. XXXXX-74.2021.8.24.0019 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Denise de Souza Luiz Francoski , Quinta Câmara de Direito Público, j. 30-04-2024).

    Encontrado em: Ricardo Roesler , j. 9-3-2010). "'[...]... de nulidade da decisão agravada... O protesto de CDA em cartório não tem efeito interruptivo do prazo prescricional, pois não está previsto no parágrafo único do art. 174

  • TRT-4 - ROT XXXXX20225040732

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    EMENTA DOENÇA DO TRABALHO . Restou demonstrado o nexo causal entre a doença do reclamante e as atividades desenvolvidas por ele na reclamada, sendo devido o pagamento de indenizações decorrentes.

    Encontrado em: (Processo: RO - XXXXX-24.2003.5.20.0000 Data de Julgamento: 09/03/2010, Relator Ministro: Renato de Lacerda Paiva , Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 30/03/2010... (Alterada pela Resolução Administrativa no 19/2016 Disponibilizada no DEJT dias 27, 30 e 31 de maio de 2016, publicada nos dias 30 e 31 de maio de 2016 e 01 de junho de 2016) A constituição de hipoteca... Contudo, a decisão merece reforma no ponto

  • TJ-RS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX GRAMADO

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    EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. Não devem ser acolhidos os embargos declaratórios se inexistente omissão, contradição ou obscuridade no decisum. Inteligência do art. 1.022 do CPC . Pretensão de rediscussão da matéria, o que se mostra inviável pela via eleita, já que o recurso ora manejado, originariamente, possui natureza integrativa. Precedentes. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS.

    Encontrado em: Em resposta à intimação, na data de 09.03.2010 (fl. 228, idem), o embargante peticionou nos autos da execução, sendo que o teor dessa petição revela seu conhecimento acerca da constrição existente sobre... publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2... Aqui, JAIME CORADI MARCON informou que o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Gramado apresentou suscitação de dúvida 101/1.13.0000306-0 (em 19/02/2013 ) visando a anulação dos registros contraditórios

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20118130024 1.0000.22.269886-2/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONEXÃO RECONHECIDA - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS - ATO INCOMPATÍVEL - PRECLUSÃO LÓGICA - ESTADO DE MINAS GERAIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA - AUDITORA FISCAL - RECEITA ESTADUAL - DEVERES FUNCIONAIS - DESCUMPRIMENTO - DEVIDO PROCESSO LEGAL - PUNIÇÃO PREVISTA EM LEI - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - DANOS MORAIS - ILICITUDE DA CONDUTA DA ADMINISTRAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - DEVER DE INDENIZAR PELO ENTE PÚBLICO - AUSÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - ART. 85 , § 8-A, DO CPC - TEMA XXXXX/STJ - REQUISITOS NÃO VERIFICADOS - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1- O recolhimento de custas e do preparo do recurso é conduta incompatível com o requerimento de assistência judiciária, configurando preclusão lógica, que afasta a presunção de hipossuficiência financeira. 2- Ao Poder Judiciário cumpre apenas analisar a legalidade do processo administrativo, não podendo apreciar o mérito da decisão, isto é, a conveniência ou oportunidade das sanções impostas, sob pena de incorrer em violação ao princípio da separação dos poderes. 3- Diante da ciência de irregularidades no serviço público, impõe-se à Administração Pública promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurado ao servidor ampla defesa. 4- Observadas as garantias constitucionais, e não demonstrado qualquer vício no processo administrativo, não há falar em anulação do PAD e da penalidade aplicada, especialmente considerando a presunção de legalidade de que goza o procedimento. 5- A responsabilidade civil da Administração Pública, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, é objetiva, tratando-se de conduta comissiva do agente público, sendo de rigor, para a conf iguração do dever de indenizar, a demonstração do dano, da ação administrativa, e do nexo de causalidade, entre a ação e o dano. 6- Não havendo irregularidades no procedimento administrativo, que culminou na aplicação de penalidade administrativa-funcional à apelante, inexiste dano moral a ser indenizado. 7- A regra é a fixação dos honorários utilizando-se os percentuais definidos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do Código de Processo Civil , sendo excepcional a fixação por equidade, limitada às causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo. 8- Recurso de apelação parcialmente provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20198190210 202300188935

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    APELAÇÕES . AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE FIANÇA. JULGAMENTO CONJUNTO. SENTENÇA ÚNICA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO DE DESPEJO PARA DECLARAR RESCINDO O CONTRATO DE LOCAÇÃO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E DECRETAR O DESPEJO DO IMÓVEL . CONDENOU AINDA A PARTE RÉ, LOCATÁRIA E FIADOR, SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS E ENCARGOS VENCIDOS DESDE JUNHO DE 2 0 17 , CORRESPONDENTE A R$ 185 . 512 , 59 . POR SUA VEZ, JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO RECONVENCIONAL, BEM COMO A AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DA FIANÇA PROPOSTA PELA ESPOSA DO FIADOR. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO SEGUNDO RÉU NA AÇÃO DE DESPEJO, BEM COMO DA AUTORA NA DEMANDA DECLARATÓRIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA APENAS QUANTO À DEMANDA DECLARATÓRIA DE MODO A PRESERVAR A MEAÇÃO DA ESPOSA. 1 . De início, destaca-se que será realizado o julgamento conjunto das Ações nº 00 21917 - 61 . 2 0 19 . 8 . 19 .0 21 0 (ação de despejo c/c cobrança) e 0 1935 0 9 - 87 . 2 0 2 0. 8 . 19 .000 1 (ação declaratória de nulidade do contrato de fiança), tendo em vista a apensação dos processos , havendo correlação direta com o objeto das demandas. Tanto é assim que o próprio juízo a quo proferiu sentença única para ambos os processos . 2 . Quanto à Ação de Despejo, recurso exclusivo do segundo réu (fiador), a matéria devolvida ao Tribunal para conhecimento repousa em verificar, preliminarmente, a alegação de cerceamento de defesa em razão do indeferimento da prova oral. No mérito , cumpre analisar, em resumo, a responsabilidade do fiador em razão do débito cobrado, bem como a alegação do apelado em contrarrazões quanto à litigância de má-fé do segundo réu, ora recorrente . 3 . Preliminar de cerceamento de defesa que se afasta. Sabe-se que o juiz é o dirigente do processo e o destinatário das provas, e a ele incumbe velar para que a instrução seja conduzida de modo a formar seu convencimento sobre os fatos da causa, cabendo-lhe a aferição da necessidade de sua produção, bem como o indeferimento daquelas que achar desnecessárias, como dispõe o artigo 37 0 do CPC e em observância a teoria do livre convencimento motivado. Ademais, conforme a própria justificativa do recorrente , a prova testemunhal seria para demonstrar apenas relação conjugal com a autora da demanda em apenso, questão já demonstrada diante da certidão de casamento acostada à fl. 192 , e não quanto à assinatura do contrato ou ao vício de consentimento alegado, ponto controvertido, de modo que tal prova não se mostra necessária. 4 . No mérito , não obstante o constructo tecido na apelação , da mesma forma, não assiste razão ao recorrente , sendo certo que o inadimplemento é questão incontroversa. 5 . Inicialmente, a alegação de vício de consentimento, eis que não teria assinado o contrato que foi juntado aos autos, deve ser afastada. Isso porque, se o recorrente não reconhecia o contrato juntado pelo autor deveria ter buscado produzir provas que refutassem as alegações autorais, como por exemplo, o próprio contrato que alega ter assinado, diferente do que se encontra nos autos, ou até mesmo, realizado a prova pericial no contrato para constatar a sua falsidade, contudo, mante-se inerte, de modo que não é possível outra conclusão, senão, aquela de que o contrato juntado nos autos é, de fato, aquele assinado pelo recorrente . 6 . Com efeito, verifica-se que, não obstante as declarações dispostas no recurso , constata-se que o segundo réu é pessoa esclarecida, possuindo instrução (médico), tendo, por livre e espontânea vontade, preenchido ficha de qualificação e assinado o contrato de locação, inclusive, com firma reconhecida como autêntica, não sendo comprovado qualquer vício de consentimento a ensejar a nulidade do contrato. 7 . Outrossim, apesar do contrato de locação possuir prazo determinado de trinta e seis meses (clausula primeira) não há qualquer vício quanto à possibilidade de prorrogação tácita do contrato por prazo indeterminado. Ou seja, findado o lapso temporal do contrato de locação e permanecendo o locatário no imóvel por mais de 3 0 (trinta) dias, sem oposição do locador, presume-se a prorrogação do contrato nas mesmas condições ajustadas, agora, por prazo indeterminado, em conformidade com a Lei 8 . 245 / 91 , em especial, com os artigos 56 , parágrafo único, e 57 , ambos da encimada Lei . Nesse liame, mantidas as condições anteriormente ajustadas, também ocorre a prorrogação da fiança, sendo certo que, a jurisprudência dessa Corte e do STJ têm se manifestado no sentido de que, se ocorreu a prorrogação do contrato por tempo indeterminado, por força de lei , não há que se falar em extinção da fiança. 8 . Destarte, havendo prorrogação legal ou convencional, persiste a responsabilidade do fiador pelas obrigações contidas no contrato até a efetiva devolução do imóvel ou entrega das chaves, conforme artigo 39 da Lei 8 . 245 / 91 . 9 . Ausência de pedido de exoneração da fiança, na forma do artigo 835 , do Código Civil . 1 0. Outro questão recursal trazida pelo recorrente e que deve ser repelida é a novação contratual, sem sua anuência. Isso porque, em análise à narrativa inicial e ao material probatório acostado aos autos, pode-se verificar que não ocorreu qualquer alteração contratual concernente à majoração dos valores cobrados, à inclusão da cobrança de IPTU, ou ainda, a inserção de outro imóvel , como pretende fazer crer o recorrente . 11 . Quanto aos valores cobrados pelo autor/locador, verifica-se que todos fazem parte do contrato original assinado pelos réus, não se vislumbrando a existência de novação. 12 . No que se refere à alegação de novação, sem anuência, para inclusão de outro imóvel , observa-se que o contrato de locação previa na clausula primeira que o imóvel estava situado na Rua Dona Izabel nº 794 , Bonsucesso, nesta Cidade, não havendo, nos autos, qualquer indicativo de inclusão de outro imóvel como sustenta o apelante. Isso porque, a inclusão de outro imóvel ensejaria, por obvio, o aumento do valor do aluguel, o que não ocorreu. Além disso, o bem que o autor alega que foi incluído sem sua anuência pertence ao próprio imóvel objeto da locação, não obstante possuir entrada em rua diversa. 13 . Outrossim, não deve progredir a alegação do recorrente /fiador de nulidade da fiança em razão da ausência da outorga conjugal. Sabe-se que a outorga uxória/conjugal constitui condição de validade dos atos de cunho patrimonial empreendidos pelos cônjuges que, no curso da sociedade conjugal, tenham potencial de expor a risco o patrimônio familiar, ressalvando-se os casos em que é adotado o regime da separação total de bens. Verbete da Súmula n. 332 STJ. No entanto, no caso, faltou a boa-fé objetiva na realização do contrato por parte do fiador, pois emitiu declaração falsa, ocultando seu verdadeiro estado civil de casado. 14 . Além do mais, afastar a fiança prestada seria beneficiar o recorrente /fiador da própria torpeza, o que não pode ser permitido, pois, apenas quando sua responsabilidade lhe foi exigida é que o fiador vem declarar que era "casado" e, assim, invocar a nulidade da garantia diante de informação inverídica de seu estado civil . 15 . Dessarte, tanto o locatário, quanto o fiador, possuem a obrigação legal de pagamento dos alugueres e encargos decorrentes do contrato de locação, tendo o locador apresentado planilha discriminada nos termos do contrato celebrado entre as partes , devendo a sentença de procedência ser mantida. 16 . Quanto à alegação de litigância de má-fé arguida em contrarrazões, também, deve ser afastada, pois não há configuração de litigância de má-fé pelo réu, ora recorrente , diante da interposição da apelação , pois apenas se utilizou de recurso previsto pelo ordenamento jurídico pátrio, não tendo sido demonstrado, nos autos, a existência de dolo ou malícia por parte dele, devendo ser respeitado o direito fundamental da inafastabilidade do controle jurisdicional. 17 . No tocante à ação declaratória, a irresignação recursal cinge-se em analisar a validade da fiança prestada diante da alegação de ausência da outorga uxória. 18 . De início, como já salientado anteriormente, não se desconhece o disposto no artigo 1 . 647 , inciso III, do Código Civil , que considera inválida por inteiro a garantia prestada sem anuência de um dos cônjuges, bem como a exegese firme do Superior Tribunal de Justiça, através do Verbete da Súmula nº 332 , estabelecendo que "a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia da garantia". 19 . Contudo, na hipótese dos autos, a situação fática se apresenta de modo diverso, de maneira que não se pode reconhecer a nulidade integral da fiança, como pretende a recorrente , pois o fiador (marido da recorrente ) prestou informação inverídica sobre o seu estado civil , conforme se observa no contrato de locação assinado pelo fiador, com firma reconhecida (indexador 00 14 da ação de despejo). 2 0. Lado outro, deve ser preservada a meação da esposa (autora), uma vez que não participou do contrato de locação, não podendo ser penalizada por dívida/obrigação que não possuía sequer conhecimento, estando de boa-fé, de modo que deve ensejar apenas a nulidade parcial da fiança para respeitar a meação. 21 . Desprovimento do recurso de apelação do segundo réu na ação de despejo e provimento parcial do recurso de apelação da autora na demanda declaratória para, anulando parcialmente a fiança, preservar a meação da esposa.

    Encontrado em: Afirma que em 09/03/2010, Edvaldo cedeu suas cotas e se retirou da empresa, continuando em funcionamento... Decisão saneadora às fls. 288. SÃO OS RELATÓRIOS. DECIDO... Decisão saneadora às fls. 386/387. Decisão de fls. 451 indeferiu a gratuidade de justiça para a primeira ré. As partes requereram a produção de provas

  • TJ-DF - XXXXX20218070005 1803774

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    Ementa: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. INCIDENTE DE FRAUDE À EXECUÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. EXISTENTE. PARCIAL CONHECIMENTO. DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO ORIGINÁRIO. DISTRATO. EFETUADO NO CURSO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE EFEITOS JURÍDICOS. INTERESSE PROCESSUAL. EXISTENTE. DECISÃO SANEADORA. FIXAÇÃO DE PONTOS CONTROVERTIDOS. ESTABILIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. NÃO OBSERVADO. SUB-ROGAÇÃO DECORRENTE DE HERANÇA. NÃO COMPROVADA. COMUNHÃO DO CASAL. NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO. COMPROVADA. VALOR DA CAUSA. EQUIVALENTE AO PROVEITO ECONÔMICO PERSEGUIDO. ALIENAÇÃO E ONERAÇÃO DE BEM. AÇÃO CAPAZ DE REDUZIR DEVEDOR À INSOLVÊNCIA. EXISTÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA. PROCEDIMENTO ESPECIAL. DESNECESSIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ART. 5º, LXXIV, DA CRFB . HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. NÃO COMPROVADA. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. ÚNICO IMÓVEL UTILIZADO PARA MORADIA PERMANENTE. COMPROVADO. 1. Fundamentos e pedidos inéditos formulados apenas em sede recursal não são passíveis de conhecimento, pois tal situação caracteriza evidente inovação recursal, fato que impede a análise pela Corte revisora, sob pena de incorrer em censurável supressão de instância. 2. O interesse de agir, nos termos do art. 17 do CPC , é a condição da ação consubstanciada, tanto pela necessidade do ingresso em juízo para a obtenção do bem da vida visado, quanto pela utilidade do provimento jurisdicional invocado. Ou seja, relaciona-se com a necessidade da providência jurisdicional solicitada e na utilidade que o provimento poderá proporcionar ao autor. 2.1. In casu, não há que se falar em perda superveniente do interesse processual, pois o distrato do negócio jurídico originário foi feito após o ajuizamento da demanda. Ademais, nos termos do § 1º do art. 792 do CPC , houve o reconhecimento judicial da ineficácia do contrato de compra e venda originário; o que demonstra a necessidade e utilidade da ação proposta, já que o distrato formalizado no curso as demanda não produzirá efeitos jurídicos. 3. A requerida, descurando-se do ônus probatório imposto no art. 373 , II , do CPC , não demonstrou, embora de fácil comprovação, que o bem imóvel litigioso era particular em decorrência da sub-rogação de bens recebidos por herança. Dessa forma, não sendo o caso de aplicação do inciso I do art. 1.659 do Código Civil ( CC ), o imóvel sub judice entra na comunhão do casal, razão pela qual, demonstrada a fraude à execução, é medida que se impõe declaração de ineficácia do negócio jurídico de compra e venda (art. 792 , § 1º , do CPC ). 4. Uma vez ajustado o valor dado à causa ao valor correspondente ao proveito econômico total perseguido pela parte autora, em decorrência do parcial provimento dos embargos de declaração manejados pela corré, não há que se falar em ajustes na fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais anteriormente estabelecidos. Porquanto, obedecidos os parâmetros previstos nos parágrafos do art. 85 do CPC , os quais delimitam a fixação da verba sucumbencial. 5. O item IV do art. 792 do CPC considera como fraude à execução o fato de que ?quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência.?. 5.1. A declaração de insolvência prescinde de procedimento específico, contentando-se o legislador com o fato de que ao tempo da alienação ou oneração do bem tramite contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência. 5.2. No caso dos autos, a alienação dos bens imóveis e do veículo são aptos a reduzir o devedor/apelante à insolvência, haja vista que o executado não dispõe de recursos financeiros ou de outros bens capazes de quitar a dívida reclamada, cujo montante supera os dois milhões de reais. 6. O pedido de gratuidade de justiça (art. 99 , ?caput?, do CPC ) detém presunção relativa de veracidade, podendo ser ilidida por prova em contrário, mormente quando não há nos autos outros elementos que efetivamente comprovem a ausência de recursos financeiros da parte para o pagamento de eventuais custas processuais, sem prejuízo próprio e dos familiares. Ou seja, trata-se de presunção juris tantum, de modo que mesmo presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99 , § 3º , do CPC ), pode o julgador denegar o referido benefício, quando diante das provas apresentadas nos autos, restar demonstrado que a parte postulante não se encontra em estado de hipossuficiência (art. 99 , § 2º , do CPC ). 6.1. Com fulcro nas documentações colacionadas nos autos, denota-se que a postulante não pode ser considerada economicamente hipossuficiente, na forma preconizada no art. 5º, LXXIV, da CRFB . 7. O imóvel residencial do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável, não respondendo por quaisquer dívidas contraídas pelos cônjuges, pais ou filhos que nele residam (caput do art. 1º da Lei 8.009 /90). O caput do art. 5º da Lei 8.009 /90 considera impenhorável, o único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. 7.1. No caso dos autos, verifica-se que o imóvel litigioso, independentemente da existência de outros, é o único imóvel utilizado pelo executado principal e sua família para a moradia permanente, pois todos os atos citatórios foram realizados naquele imóvel. 8. Recursos desprovidos.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20208190001 202300188104

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    APELAÇÕES . AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE FIANÇA. JULGAMENTO CONJUNTO. SENTENÇA ÚNICA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO DE DESPEJO PARA DECLARAR RESCINDO O CONTRATO DE LOCAÇÃO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E DECRETAR O DESPEJO DO IMÓVEL . CONDENOU AINDA A PARTE RÉ, LOCATÁRIA E FIADOR, SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS E ENCARGOS VENCIDOS DESDE JUNHO DE 2 0 17 , CORRESPONDENTE A R$ 185 . 512 , 59 . POR SUA VEZ, JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO RECONVENCIONAL, BEM COMO A AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DA FIANÇA PROPOSTA PELA ESPOSA DO FIADOR. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO SEGUNDO RÉU NA AÇÃO DE DESPEJO, BEM COMO DA AUTORA NA DEMANDA DECLARATÓRIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA APENAS QUANTO À DEMANDA DECLARATÓRIA DE MODO A PRESERVAR A MEAÇÃO DA ESPOSA. 1 . De início, destaca-se que será realizado o julgamento conjunto das Ações nº 00 21917 - 61 . 2 0 19 . 8 . 19 .0 21 0 (ação de despejo c/c cobrança) e 0 1935 0 9 - 87 . 2 0 2 0. 8 . 19 .000 1 (ação declaratória de nulidade do contrato de fiança), tendo em vista a apensação dos processos , havendo correlação direta com o objeto das demandas. Tanto é assim que o próprio juízo a quo proferiu sentença única para ambos os processos . 2 . Quanto à Ação de Despejo, recurso exclusivo do segundo réu (fiador), a matéria devolvida ao Tribunal para conhecimento repousa em verificar, preliminarmente, a alegação de cerceamento de defesa em razão do indeferimento da prova oral. No mérito , cumpre analisar, em resumo, a responsabilidade do fiador em razão do débito cobrado, bem como a alegação do apelado em contrarrazões quanto à litigância de má-fé do segundo réu, ora recorrente . 3 . Preliminar de cerceamento de defesa que se afasta. Sabe-se que o juiz é o dirigente do processo e o destinatário das provas, e a ele incumbe velar para que a instrução seja conduzida de modo a formar seu convencimento sobre os fatos da causa, cabendo-lhe a aferição da necessidade de sua produção, bem como o indeferimento daquelas que achar desnecessárias, como dispõe o artigo 37 0 do CPC e em observância a teoria do livre convencimento motivado. Ademais, conforme a própria justificativa do recorrente , a prova testemunhal seria para demonstrar apenas relação conjugal com a autora da demanda em apenso, questão já demonstrada diante da certidão de casamento acostada à fl. 192 , e não quanto à assinatura do contrato ou ao vício de consentimento alegado, ponto controvertido, de modo que tal prova não se mostra necessária. 4 . No mérito , não obstante o constructo tecido na apelação , da mesma forma, não assiste razão ao recorrente , sendo certo que o inadimplemento é questão incontroversa. 5 . Inicialmente, a alegação de vício de consentimento, eis que não teria assinado o contrato que foi juntado aos autos, deve ser afastada. Isso porque, se o recorrente não reconhecia o contrato juntado pelo autor deveria ter buscado produzir provas que refutassem as alegações autorais, como por exemplo, o próprio contrato que alega ter assinado, diferente do que se encontra nos autos, ou até mesmo, realizado a prova pericial no contrato para constatar a sua falsidade, contudo, mante-se inerte, de modo que não é possível outra conclusão, senão, aquela de que o contrato juntado nos autos é, de fato, aquele assinado pelo recorrente . 6 . Com efeito, verifica-se que, não obstante as declarações dispostas no recurso , constata-se que o segundo réu é pessoa esclarecida, possuindo instrução (médico), tendo, por livre e espontânea vontade, preenchido ficha de qualificação e assinado o contrato de locação, inclusive, com firma reconhecida como autêntica, não sendo comprovado qualquer vício de consentimento a ensejar a nulidade do contrato. 7 . Outrossim, apesar do contrato de locação possuir prazo determinado de trinta e seis meses (clausula primeira) não há qualquer vício quanto à possibilidade de prorrogação tácita do contrato por prazo indeterminado. Ou seja, findado o lapso temporal do contrato de locação e permanecendo o locatário no imóvel por mais de 3 0 (trinta) dias, sem oposição do locador, presume-se a prorrogação do contrato nas mesmas condições ajustadas, agora, por prazo indeterminado, em conformidade com a Lei 8 . 245 / 91 , em especial, com os artigos 56 , parágrafo único, e 57 , ambos da encimada Lei . Nesse liame, mantidas as condições anteriormente ajustadas, também ocorre a prorrogação da fiança, sendo certo que, a jurisprudência dessa Corte e do STJ têm se manifestado no sentido de que, se ocorreu a prorrogação do contrato por tempo indeterminado, por força de lei , não há que se falar em extinção da fiança. 8 . Destarte, havendo prorrogação legal ou convencional, persiste a responsabilidade do fiador pelas obrigações contidas no contrato até a efetiva devolução do imóvel ou entrega das chaves, conforme artigo 39 da Lei 8 . 245 / 91 . 9 . Ausência de pedido de exoneração da fiança, na forma do artigo 835 , do Código Civil . 1 0. Outro questão recursal trazida pelo recorrente e que deve ser repelida é a novação contratual, sem sua anuência. Isso porque, em análise à narrativa inicial e ao material probatório acostado aos autos, pode-se verificar que não ocorreu qualquer alteração contratual concernente à majoração dos valores cobrados, à inclusão da cobrança de IPTU, ou ainda, a inserção de outro imóvel , como pretende fazer crer o recorrente . 11 . Quanto aos valores cobrados pelo autor/locador, verifica-se que todos fazem parte do contrato original assinado pelos réus, não se vislumbrando a existência de novação. 12 . No que se refere à alegação de novação, sem anuência, para inclusão de outro imóvel , observa-se que o contrato de locação previa na clausula primeira que o imóvel estava situado na Rua Dona Izabel nº 794 , Bonsucesso, nesta Cidade, não havendo, nos autos, qualquer indicativo de inclusão de outro imóvel como sustenta o apelante. Isso porque, a inclusão de outro imóvel ensejaria, por obvio, o aumento do valor do aluguel, o que não ocorreu. Além disso, o bem que o autor alega que foi incluído sem sua anuência pertence ao próprio imóvel objeto da locação, não obstante possuir entrada em rua diversa. 13 . Outrossim, não deve progredir a alegação do recorrente /fiador de nulidade da fiança em razão da ausência da outorga conjugal. Sabe-se que a outorga uxória/conjugal constitui condição de validade dos atos de cunho patrimonial empreendidos pelos cônjuges que, no curso da sociedade conjugal, tenham potencial de expor a risco o patrimônio familiar, ressalvando-se os casos em que é adotado o regime da separação total de bens. Verbete da Súmula n. 332 STJ. No entanto, no caso, faltou a boa-fé objetiva na realização do contrato por parte do fiador, pois emitiu declaração falsa, ocultando seu verdadeiro estado civil de casado. 14 . Além do mais, afastar a fiança prestada seria beneficiar o recorrente /fiador da própria torpeza, o que não pode ser permitido, pois, apenas quando sua responsabilidade lhe foi exigida é que o fiador vem declarar que era "casado" e, assim, invocar a nulidade da garantia diante de informação inverídica de seu estado civil . 15 . Dessarte, tanto o locatário, quanto o fiador, possuem a obrigação legal de pagamento dos alugueres e encargos decorrentes do contrato de locação, tendo o locador apresentado planilha discriminada nos termos do contrato celebrado entre as partes , devendo a sentença de procedência ser mantida. 16 . Quanto à alegação de litigância de má-fé arguida em contrarrazões, também, deve ser afastada, pois não há configuração de litigância de má-fé pelo réu, ora recorrente , diante da interposição da apelação , pois apenas se utilizou de recurso previsto pelo ordenamento jurídico pátrio, não tendo sido demonstrado, nos autos, a existência de dolo ou malícia por parte dele, devendo ser respeitado o direito fundamental da inafastabilidade do controle jurisdicional. 17 . No tocante à ação declaratória, a irresignação recursal cinge-se em analisar a validade da fiança prestada diante da alegação de ausência da outorga uxória. 18 . De início, como já salientado anteriormente, não se desconhece o disposto no artigo 1 . 647 , inciso III, do Código Civil , que considera inválida por inteiro a garantia prestada sem anuência de um dos cônjuges, bem como a exegese firme do Superior Tribunal de Justiça, através do Verbete da Súmula nº 332 , estabelecendo que "a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia da garantia". 19 . Contudo, na hipótese dos autos, a situação fática se apresenta de modo diverso, de maneira que não se pode reconhecer a nulidade integral da fiança, como pretende a recorrente , pois o fiador (marido da recorrente ) prestou informação inverídica sobre o seu estado civil , conforme se observa no contrato de locação assinado pelo fiador, com firma reconhecida (indexador 00 14 da ação de despejo). 2 0. Lado outro, deve ser preservada a meação da esposa (autora), uma vez que não participou do contrato de locação, não podendo ser penalizada por dívida/obrigação que não possuía sequer conhecimento, estando de boa-fé, de modo que deve ensejar apenas a nulidade parcial da fiança para respeitar a meação. 21 . Desprovimento do recurso de apelação do segundo réu na ação de despejo e provimento parcial do recurso de apelação da autora na demanda declaratória para, anulando parcialmente a fiança, preservar a meação da esposa.

    Encontrado em: Afirma que em 09/03/2010, Edvaldo cedeu suas cotas e se retirou da empresa, continuando em funcionamento... Decisão saneadora às fls. 288. SÃO OS RELATÓRIOS. DECIDO... Decisão saneadora às fls. 386/387. Decisão de fls. 451 indeferiu a gratuidade de justiça para a primeira ré. As partes requereram a produção de provas

  • CARF - XXXXX28332201436 1401-006.734

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IMPUGNAÇÃO EXCLUSIVA DA RESPONSABILIDADE. A impugnação tempestiva apresentada por um dos autuados não suspende a exigibilidade do crédito tributário em relação aos demais quando versar exclusivamente sobre o vínculo de responsabilidade, caso em que só produzirá efeitos em relação ao impugnante. RESPONSABILIDADE PESSOAL. SOLIDARIEDADE. CTN . ARTIGO 135 . Para que haja responsabilidade pessoal do sócio, gerente ou administrador, é condição necessária que, ao tempo da constituição do crédito tributário, ele tenha praticado atos com excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatuto. A utilização de interpostas pessoas, a gestão fraudulenta com intuito de lesar deliberadamente o credor tributário e a dissolução irregular da sociedade são condutas que configuram gestão com excesso de poderes ou infração à lei ou contrato. SOLIDARIEDADE. INTERESSE COMUM. CTN . ARTIGO 124 . A confusão patrimonial e a utilização de interpostas pessoas caracterizam o interesse comum na situação que constitui o fato gerador da obrigação principal na hipótese prevista no art. 124 , I , do CTN . MULTA QUALIFICADA. A multa de ofício qualificada será aplicada quando o procedimento fiscal evidenciar a prática de sonegação e/ou fraude. Súmula CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES JÁ APRESENTADAS ANTERIORMENTE. APLICAÇÃO DO ART. 57, § 3º DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Não havendo novas razões apresentadas em segunda instância, é possível adotar o fundamento da decisão recorrida, a teor do que dispõe o art. 57, § 3º do RICARF, com redação da Portaria MF nº 329/17.

  • STJ - : AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 , devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto... "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações... O Juízo de 1º Grau considerou que não teria ocorrido a prescrição, em relação às competências 01/2008, 02/2008, 05/2008 a 08/2008, ante a apresentação, em 09/03/2010, de declaração retificadora

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