APELAÇÕES . AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO E AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE FIANÇA. JULGAMENTO CONJUNTO. SENTENÇA ÚNICA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO DE DESPEJO PARA DECLARAR RESCINDO O CONTRATO DE LOCAÇÃO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E DECRETAR O DESPEJO DO IMÓVEL . CONDENOU AINDA A PARTE RÉ, LOCATÁRIA E FIADOR, SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS E ENCARGOS VENCIDOS DESDE JUNHO DE 2 0 17 , CORRESPONDENTE A R$ 185 . 512 , 59 . POR SUA VEZ, JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO RECONVENCIONAL, BEM COMO A AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DA FIANÇA PROPOSTA PELA ESPOSA DO FIADOR. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO SEGUNDO RÉU NA AÇÃO DE DESPEJO, BEM COMO DA AUTORA NA DEMANDA DECLARATÓRIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA APENAS QUANTO À DEMANDA DECLARATÓRIA DE MODO A PRESERVAR A MEAÇÃO DA ESPOSA. 1 . De início, destaca-se que será realizado o julgamento conjunto das Ações nº 00 21917 - 61 . 2 0 19 . 8 . 19 .0 21 0 (ação de despejo c/c cobrança) e 0 1935 0 9 - 87 . 2 0 2 0. 8 . 19 .000 1 (ação declaratória de nulidade do contrato de fiança), tendo em vista a apensação dos processos , havendo correlação direta com o objeto das demandas. Tanto é assim que o próprio juízo a quo proferiu sentença única para ambos os processos . 2 . Quanto à Ação de Despejo, recurso exclusivo do segundo réu (fiador), a matéria devolvida ao Tribunal para conhecimento repousa em verificar, preliminarmente, a alegação de cerceamento de defesa em razão do indeferimento da prova oral. No mérito , cumpre analisar, em resumo, a responsabilidade do fiador em razão do débito cobrado, bem como a alegação do apelado em contrarrazões quanto à litigância de má-fé do segundo réu, ora recorrente . 3 . Preliminar de cerceamento de defesa que se afasta. Sabe-se que o juiz é o dirigente do processo e o destinatário das provas, e a ele incumbe velar para que a instrução seja conduzida de modo a formar seu convencimento sobre os fatos da causa, cabendo-lhe a aferição da necessidade de sua produção, bem como o indeferimento daquelas que achar desnecessárias, como dispõe o artigo 37 0 do CPC e em observância a teoria do livre convencimento motivado. Ademais, conforme a própria justificativa do recorrente , a prova testemunhal seria para demonstrar apenas relação conjugal com a autora da demanda em apenso, questão já demonstrada diante da certidão de casamento acostada à fl. 192 , e não quanto à assinatura do contrato ou ao vício de consentimento alegado, ponto controvertido, de modo que tal prova não se mostra necessária. 4 . No mérito , não obstante o constructo tecido na apelação , da mesma forma, não assiste razão ao recorrente , sendo certo que o inadimplemento é questão incontroversa. 5 . Inicialmente, a alegação de vício de consentimento, eis que não teria assinado o contrato que foi juntado aos autos, deve ser afastada. Isso porque, se o recorrente não reconhecia o contrato juntado pelo autor deveria ter buscado produzir provas que refutassem as alegações autorais, como por exemplo, o próprio contrato que alega ter assinado, diferente do que se encontra nos autos, ou até mesmo, realizado a prova pericial no contrato para constatar a sua falsidade, contudo, mante-se inerte, de modo que não é possível outra conclusão, senão, aquela de que o contrato juntado nos autos é, de fato, aquele assinado pelo recorrente . 6 . Com efeito, verifica-se que, não obstante as declarações dispostas no recurso , constata-se que o segundo réu é pessoa esclarecida, possuindo instrução (médico), tendo, por livre e espontânea vontade, preenchido ficha de qualificação e assinado o contrato de locação, inclusive, com firma reconhecida como autêntica, não sendo comprovado qualquer vício de consentimento a ensejar a nulidade do contrato. 7 . Outrossim, apesar do contrato de locação possuir prazo determinado de trinta e seis meses (clausula primeira) não há qualquer vício quanto à possibilidade de prorrogação tácita do contrato por prazo indeterminado. Ou seja, findado o lapso temporal do contrato de locação e permanecendo o locatário no imóvel por mais de 3 0 (trinta) dias, sem oposição do locador, presume-se a prorrogação do contrato nas mesmas condições ajustadas, agora, por prazo indeterminado, em conformidade com a Lei 8 . 245 / 91 , em especial, com os artigos 56 , parágrafo único, e 57 , ambos da encimada Lei . Nesse liame, mantidas as condições anteriormente ajustadas, também ocorre a prorrogação da fiança, sendo certo que, a jurisprudência dessa Corte e do STJ têm se manifestado no sentido de que, se ocorreu a prorrogação do contrato por tempo indeterminado, por força de lei , não há que se falar em extinção da fiança. 8 . Destarte, havendo prorrogação legal ou convencional, persiste a responsabilidade do fiador pelas obrigações contidas no contrato até a efetiva devolução do imóvel ou entrega das chaves, conforme artigo 39 da Lei 8 . 245 / 91 . 9 . Ausência de pedido de exoneração da fiança, na forma do artigo 835 , do Código Civil . 1 0. Outro questão recursal trazida pelo recorrente e que deve ser repelida é a novação contratual, sem sua anuência. Isso porque, em análise à narrativa inicial e ao material probatório acostado aos autos, pode-se verificar que não ocorreu qualquer alteração contratual concernente à majoração dos valores cobrados, à inclusão da cobrança de IPTU, ou ainda, a inserção de outro imóvel , como pretende fazer crer o recorrente . 11 . Quanto aos valores cobrados pelo autor/locador, verifica-se que todos fazem parte do contrato original assinado pelos réus, não se vislumbrando a existência de novação. 12 . No que se refere à alegação de novação, sem anuência, para inclusão de outro imóvel , observa-se que o contrato de locação previa na clausula primeira que o imóvel estava situado na Rua Dona Izabel nº 794 , Bonsucesso, nesta Cidade, não havendo, nos autos, qualquer indicativo de inclusão de outro imóvel como sustenta o apelante. Isso porque, a inclusão de outro imóvel ensejaria, por obvio, o aumento do valor do aluguel, o que não ocorreu. Além disso, o bem que o autor alega que foi incluído sem sua anuência pertence ao próprio imóvel objeto da locação, não obstante possuir entrada em rua diversa. 13 . Outrossim, não deve progredir a alegação do recorrente /fiador de nulidade da fiança em razão da ausência da outorga conjugal. Sabe-se que a outorga uxória/conjugal constitui condição de validade dos atos de cunho patrimonial empreendidos pelos cônjuges que, no curso da sociedade conjugal, tenham potencial de expor a risco o patrimônio familiar, ressalvando-se os casos em que é adotado o regime da separação total de bens. Verbete da Súmula n. 332 STJ. No entanto, no caso, faltou a boa-fé objetiva na realização do contrato por parte do fiador, pois emitiu declaração falsa, ocultando seu verdadeiro estado civil de casado. 14 . Além do mais, afastar a fiança prestada seria beneficiar o recorrente /fiador da própria torpeza, o que não pode ser permitido, pois, apenas quando sua responsabilidade lhe foi exigida é que o fiador vem declarar que era "casado" e, assim, invocar a nulidade da garantia diante de informação inverídica de seu estado civil . 15 . Dessarte, tanto o locatário, quanto o fiador, possuem a obrigação legal de pagamento dos alugueres e encargos decorrentes do contrato de locação, tendo o locador apresentado planilha discriminada nos termos do contrato celebrado entre as partes , devendo a sentença de procedência ser mantida. 16 . Quanto à alegação de litigância de má-fé arguida em contrarrazões, também, deve ser afastada, pois não há configuração de litigância de má-fé pelo réu, ora recorrente , diante da interposição da apelação , pois apenas se utilizou de recurso previsto pelo ordenamento jurídico pátrio, não tendo sido demonstrado, nos autos, a existência de dolo ou malícia por parte dele, devendo ser respeitado o direito fundamental da inafastabilidade do controle jurisdicional. 17 . No tocante à ação declaratória, a irresignação recursal cinge-se em analisar a validade da fiança prestada diante da alegação de ausência da outorga uxória. 18 . De início, como já salientado anteriormente, não se desconhece o disposto no artigo 1 . 647 , inciso III, do Código Civil , que considera inválida por inteiro a garantia prestada sem anuência de um dos cônjuges, bem como a exegese firme do Superior Tribunal de Justiça, através do Verbete da Súmula nº 332 , estabelecendo que "a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia da garantia". 19 . Contudo, na hipótese dos autos, a situação fática se apresenta de modo diverso, de maneira que não se pode reconhecer a nulidade integral da fiança, como pretende a recorrente , pois o fiador (marido da recorrente ) prestou informação inverídica sobre o seu estado civil , conforme se observa no contrato de locação assinado pelo fiador, com firma reconhecida (indexador 00 14 da ação de despejo). 2 0. Lado outro, deve ser preservada a meação da esposa (autora), uma vez que não participou do contrato de locação, não podendo ser penalizada por dívida/obrigação que não possuía sequer conhecimento, estando de boa-fé, de modo que deve ensejar apenas a nulidade parcial da fiança para respeitar a meação. 21 . Desprovimento do recurso de apelação do segundo réu na ação de despejo e provimento parcial do recurso de apelação da autora na demanda declaratória para, anulando parcialmente a fiança, preservar a meação da esposa.