DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485 , INCISO VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( CPC ). SUPOSTA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA PARTE DEMANDANTE. ACOLHIMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS. SUFICIÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA AO ENDEREÇO CONSIGNADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL ENTABULADO ENTRE AS PARTES. TEMA REPETITIVO Nº 1.132 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). PRECEDENTES DESTA CORTE. MORA EFETIVAMENTE CARACTERIZADA. SENTENÇA ANULADA, COM DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM, PARA QUE PROMOVA O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1 - O cerne da insurgência recursal reside na (in) existência de comprovação da mora do devedor, ora apelado, o que ensejou a extinção do feito sem julgamento de mérito pela suposta ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. 2 - Analisando os autos, observa-se que o autor, ora apelante, fez prova da notificação extrajudicial, conforme fls. 34/36, enviada para o mesmo endereço informado pela parte demandada no contrato firmado entre as partes. 3 - Subjaz dos autos o enquadramento na situação prevista no Tema nº 1.132, acerca dos Recursos Repetitivos, do STJ, que fixou: "Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros". Precedentes deste Sodalício. 4 - Diante do quadro apresentado, as circunstâncias fáticas e jurídicas envolvidas no presente feito demandam a anulação do desfecho apresentado pelo Juízo de origem, de modo que, acolhendo as razões recursais de fls. 63/73, firmo a convicção de que é imperativa a devolução dos autos à origem, para que promova o seu regular processamento. 5 - Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. Unanimidade.