TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260008 São Paulo
"AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – POSSE – ESBULHO – I - Sentença de improcedência – Apelo do autor – II- Autor que logrou provar sua melhor posse, bem como o esbulho praticado pelo réu, preenchendo os requisitos do art. 561 do NCPC – Conjunto probatório que demonstra que o autor adquiriu apartamento com direito de vaga de garagem – Réu que, por sua vez, adquiriu apartamento no mesmo condomínio, mas sem direito a vaga de garagem – Embora conste da matrícula do imóvel do réu direito a uso de vaga de garagem, o 'Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel Residencial e Outras Avenças' firmado pelo réu é expresso ao constar que o imóvel foi adquirido sem vaga de garagem – Réu que, ao assinar o contrato, tinha plena ciência de que estava adquirindo o apartamento sem vaga de garagem – Comprovada a melhor posse exercida pelo autor sobre a vaga de garagem nº '2', bem como o esbulho praticado pelo réu – Sentença reformada – Ação procedente, determinando-se a reintegração do autor na posse da vaga de garagem nº '2' – Cabível o pagamento de alugueres, nos exatos termos do art. 582 do NCPC , desde a data da notificação extrajudicial, até a data da efetiva desocupação pelo réu – Ônus sucumbenciais carreados ao réu – Apelo provido."