Embargos à Execução Fiscal Acolhidos em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20158070018 1715365

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PERDA OBJETO. EXTINÇÃO EXECUÇÃO. CANCELAMENTO CDA. TEMA 587, STJ. INAPLICÁVEL AO CASO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. CABÍVEL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA 153 , STJ. DESPESAS PROCESSUAIS ANTECIPADA. ARTIGO 39 , PARÁGRAFO ÚNICO , LEI 6.830 /80. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O Tema 587 do Superior Tribunal de Justiça aplica-se aos casos em que foram ajuizados embargos à execução contra a Fazenda Pública. No caso dos autos, não se trata de execução ajuizada em face da Fazenda Pública e sim de execução fiscal, consequentemente, ajuizada pelo Distrito Federal em face do ora apelante, não havendo que se falar em aplicação do referido tema. 2. Os embargos à execução fiscal constituem uma ação autônoma de conhecimento prevista na Lei nº 6.830 /80, que serve como opção de defesa para quem suporta um processo de execução do fisco, razão pela qual a verba honorária deve ser fixada independentemente da ação executiva. 2.1. No caso, os embargos à execução foram extintos sem resolução do mérito, tendo em vista a extinção da execução fiscal ante ao cancelamento administrativo das CDAs que embasavam a execução. 2.2. O Enunciado de Súmula 153 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que ?a desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência?. 2.3. Tal entendimento continua sendo aplicado pela jurisprudência mais moderna que entende que ?são devidos honorários de sucumbência pela Fazenda Pública na hipótese em que os Embargos à Execução Fiscal são extintos, por perda superveniente do objeto, devido ao cancelamento do débito tributário realizado depois do seu ajuizamento?. (Acórdão XXXXX, XXXXX20188070016 , Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 8/10/2020, publicado no DJE: 24/11/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) 2.4. Necessário, portanto, reformar a sentença para fixar honorários nos termos do art. 85 , §§ 2º e 3º , do Código de Processo Civil . 4. O art. 39 , parágrafo único , da Lei nº 6.830 /80 estabelece que, não obstante a Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento dos emolumentos e das custas, caso vencida, deverá ressarcir o valor despendido pela parte adversa. 4.1. Tendo o embargante, ora apelante, arcado com as despesas iniciais, recursais, além da despesa referente à emissão e manutenção do seguro garantia, referente ao débito posteriormente extinto, necessário condenar o Distrito Federal a restituir tais valores. Precedentes. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença parcialmente reformada.

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  • TJ-DF - XXXXX20218070016 1805383

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    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL PELO PAGAMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PARCELAMENTO DO DÉBITO. QUITAÇÃO APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IMPOSIÇÃO À PARTE QUE DEU CAUSA À PROPOSITURA DA DEMANDA. RECURSO DESPROVIDO 1. Preceitua o art. 485 , inciso VI , do Código de Processo Civil que o juiz extinguirá o processo sem resolução de mérito, quando verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual. 2. A extinção da Execução Fiscal pelo pagamento do débito, nos termos do art. 924 , II do Código de Processo Civil - CPC , acarreta a superveniente perda do interesse processual quanto à análise dos embargos à execução, razão pela qual impõe-se a sua extinção sem resolução do mérito. Precedentes 3. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de extinção do feito por perda de objeto decorrente de fato superveniente, a verba honorária deve ser arbitrada observando-se o princípio da causalidade. 4. Na espécie, não há dúvida de que a apelante deu causa à propositura da Ação Executiva e dos Embargos à Execução, devido ao inadimplemento voluntário da dívida tributária e pagamento das parcelas do parcelamento somente após o seu ajuizamento. 5. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-PR - XXXXX20238160129 Paranaguá

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – OCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DO “BIS IN IDEM” – ADESÃO AO REFIS – ACORDO QUE ABRANGE O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DA EXECUÇÃO FISCAL E TAMBÉM DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – “BIS IN IDEM” CONFIGURADO – PRECEDENTE DESTA 1ª CÂMARA CÍVEL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO DANDO PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20228240023

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA EXTINGUIR A EXECUÇÃO. INSTITUIÇÃO DE ISENÇÃO PARA IMÓVEIS INVADIDOS POR DUNAS. REGRA ISENTIVA QUE DECORRE DIRETAMENTE DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. NATUREZA DECLARATÓRIA E NÃO CONSTITUTIVA DO ATO QUE CONCEDE O BENEFÍCIO FISCAL. EFEITO RETROATIVO À DATA EM QUE REUNIU OS PRESSUPOSTOS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A concessão de isenção tributária apenas proclama situação preexistente capaz de conceder ao contribuinte o benefício fiscal. 2. O ato declaratório da concessão de isenção tem efeito retroativo à data em que a pessoa reunia os pressupostos legais para o reconhecimento dessa qualidade. ( AgRg no AREsp nº 145.916/SP , Rel. Min. Humberto Martins, j. 15/05/12, DJe 21/05/12). (STJ, AREsp nº 1.068.705/SP , Rel. Min. Gurgel de Faria, j. 30/08/2017). (...) (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-64.2011.8.24.0041 , de Mafra, Rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-11-2017)"(TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-82.2017.8.24.0000 , de Jaraguá do Sul, rel. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2019).

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível XXXXX20128260014 São Paulo

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL -AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO ANULATÓRIA RELATIVA AO TÍTULO EXECUTADO - DECISÃO RECORRIDA QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA ENTRE AS DEMANDAS E JULGOU EXTINTOS OS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. 1. Não há litispendência, porquanto não há repetição de ações (cf. artigo 337 , § 1º e § 3º , do Código de Processo Civil ). Ação anulatória e embargos à execução fiscal ajuizados em contextos diversos e que possuem natureza distinta. 2. Existência de conexão entre as duas demandas. Súmula 72 do Tribunal de Justiça de São Paulo, segundo a qual "há conexão entre ação declaratória e executiva fundadas no mesmo título". 3. Reconhecida a conexão entre as demandas, o feito deve ser suspenso, como determina o artigo 313 , V , a , do Código de Processo Civil . Jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça. Sentença reformada. Recurso do autor provido. SUCUMBÊNCIA – Provimento do recurso que justamente afastou a extinção dos embargos à execução – Prematura a condenação em sucumbência e fixação de honorários advocatícios. Embargos de declaração da Fazenda do Estado de São Paulo acolhidos e embargos de declaração do embargante à execução prejudicados.

  • TJ-RN - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL XXXXX20238205001

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    Trata-se de Embargos à Execução Fiscal nos quais pretende a Parte Embargante discutir a legalidade da cobrança de débitos tributários efetuada em seu desfavor nos autos da Execução Fiscal nº XXXXX-40.2022.8.20.5001... EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . ANUÊNCIA EXPRESSA DA FAZENDA EMBARGADA COM AS ALEGAÇÕES AUTORAIS... "EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – Sentença que julgou procedentes os embargos por ilegitimidade passiva – Concordância da exequente com o pedido de exclusão do executado - Insurgência contra a fixação de honorários"advocatícios

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20168090087 ITUMBIARA

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. 1. Apelação provida. Sentença reformada. Inversão dos ônus de sucumbência. Base de cálculo. Valor dado à execução fiscal. Do provimento da apelação, com reforma integral da sentença, e procedência dos embargos com a extinção da execução fiscal em relação ao executado, decorre a inversão dos ônus de sucumbência. Desse modo, condenado o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, a base de cálculo deve corresponder ao valor atualizado da execução fiscal. 2. Erro material. Ônus de sucumbência. Correção. Sem modificação do julgado. Considerado no julgamento dos embargos à execução fiscal que os honorários advocatícios haveriam ser fixados após a liquidação da sentença, insta corrigir este erro material, para determinar que os honorários advocatícios sejam fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (execução fiscal). Corrigido, pois, o erro material apontado, sem que configure modificação do julgado, acolhe-se os embargos de declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.

  • TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20218150731

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    EMENTA APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA COMPLEMENTAR DE ICMS EM VIRTUDE DE DILATAÇÃO VOLUMÉTRICA DE COMBUSTÍVEIS VENDIDOS POR DISTRIBUIDORA. TRIBUTAÇÃO INDEVIDA. MERCADORIA VOLÁTIL POR NATUREZA. AUSÊNCIA DE NOVO FATO GERADOR DE TRIBUTO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TJPB. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO . A expansão volumétrica de combustíveis líquidos decorrente de aumento de temperatura não configura novo fato gerador alheio à antecipação de recolhimento da refinaria, porquanto não se está diante de uma nova operação tributável, é dizer, de nova entrada ou saída intermediária não considerada para o cálculo do imposto antecipado, e sim de variação natural de uma mercadoria volátil por natureza. Precedentes do STJ e deste TJPB.

  • TJ-AL - Apelação Cível: AC XXXXX20128020001 Maceió

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA EMPRESA EMBARGANTE. ARGUMENTO DE NULIDADE DA CDA. ACOLHIDO. CERTIDÃO DA DÍVIDA QUE NÃO POSSUI FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA O CRÉDITO EXEQUENDO. ART. 2º , § 5º , III , § 6º , DA LEI Nº 6.830 /1980. DENTRE OS DISPOSITIVOS MENCIONADOS, NENHUM INSTITUI NORMA PENALIZADORA. AUSÊNCIA DE ANTECEDENTE E DE CONSEQUENTE NORMATIVOS PARA A INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 392 /STJ. VÍCIO INSANÁVEL. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA REFORMADA PARA EXTINGUIR A EXECUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO OBTER DICTUM: PROCON QUE POSSUI COMPETÊNCIA PARA APLICAR MULTAS EM EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA PARA A EFETIVAÇÃO DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. PRECEDENTES DO STJ. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO EM EXECUÇÃO FISCAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DA LEF . POSICIONAMENTO DO STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM HONORÁRIOS. NECESSIDADE DE UNIFICAÇÃO ENTRE OS HONORÁRIOS DOS EMBARGOS E OS DA AÇÃO EXECUTIVA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-PA - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20208140301

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HIPOSSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL. GARANTIA DO JUÍZO. DISPENSA. POSSIBILIDADE. AMPLA DEFESA. GARANTIA DE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. COMPROVAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL A CARGO DO EMBARGANTE. NECESSIDADE. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade do oferecimento de embargos à execução fiscal sem a garantia do juízo. Consoante preceitua o artigo 16, § 1º, da Lei nº 6.830 /80 ( Lei de Execução Fiscal ), não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. A garantia do juízo é condição de procedibilidade dos embargos oferecidos em sede de execução fiscal. Contudo, a imposição da exigência de garantia do juízo àqueles qu e, de forma inequ&iac ute;voca, demonstram que não possuem a condição de fazê-la, acaba por tolher os direitos constitucionais da ampla defesa e do acesso à jurisdição. O STJ mitigou a obrigatoriedade de garantia integral do crédito quando a parte executada, comprovadamente, for hipossuficiente, não possuindo patrimônio capaz de garantir o crédito exequendo. Cabe ao devedor comprovar inequivocamente não dispor de patrimônio suficiente para a garantia integral do crédito exequendo. Recurso parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Belém, data de registro do sistema. EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora

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