Empresas de Telefonia Devidamente Oficiadas em Jurisprudência

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  • TJ-GO - XXXXX20178090012

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ORIGEM DA DÍVIDA DEMONSTRADA. CONTRATO APRESENTADO. PERÍCIA TÉCNICA. DESNECESSIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. CONDUTA DO ADVOGADO OFICIADA À OAB E À AUTORIDADE POLICIAL. JUÍZO DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDO. 1 ? Sentença de primeiro grau que reconhece a improcedência dos pedidos formulados na petição inicial, condenando a parte promovente na sucumbência processual e nas penas da litigância de má-fé. 2 ? Ainda que trate o feito sobre relação de consumo, fazendo incidir sobre as partes o disposto no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 /90), a alegação do demandante/recorrente não encontra amparo no contexto probatório dos autos, restando desatendido o que determina o art. 373 , inciso I do Código de Processo Civil . 3 ? Empresa de telefonia que logra comprovar a existência de negócio jurídico entre as partes litigantes, digitalizando aos autos o contrato devidamente assinado (evento 13) ? cuja assinatura da parte recorrente é idêntica à dos documentos digitalizados com a petição inicial ?, razão pela qual, mostra-se desnecessária a produção de prova pericial grafotécnica. 4 ? Litigância de má-fé. Caracterização. Tentativa de alteração da verdade dos fatos empreendida pela parte recorrente, agindo de maneira flagrantemente temerária, circunstância que autoriza a sua condenação às sanções correspondentes previstas na legislação de regência (art. 80 , inciso II do CPC c/c art. 55 da Lei 9.099 /95). Precedentes (TJGO, Apelação Cível nº. XXXXX-14, Relatora Des. Elizabeth Maria da Silva , DJ de 17/03/2017; Apelação Cível nº. XXXXX-40, Relator Dr. Delintro Belo de Almeida Filho , DJ de 27/06/2017). 5 ? Cabe mencionar, ainda, que quando apurada a responsabilidade do advogado, o Ministério Público ou a Autoridade Policial podem ser oficiados para tomarem as previdências penais necessárias, bem como pode ser oficiada a Ordem dos Advogados, para tomar as medidas administrativas cabíveis dentro do seu âmbito. 6 ? Corriqueiro, nessas hipóteses, o envio de cópia dos autos à autoridade policial, Ministério Público e OAB para as devidas averiguações. 7 ? RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO para manter inalterada a sentença primeva. 8 ? Parte recorrente condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados no patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa (art. 55 da Lei 9.099 /95), devendo a cobrança aguardar alguma melhora em sua situação econômica pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 98 , § 3º do CPC .

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  • TJ-GO - XXXXX20158090175

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. De acordo com o § 3º do artigo 256 do Código de Processo Civil , o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 2. Na hipótese dos autos, faziam-se presentes os pressupostos autorizadores da utilização da via editalícia, espécie de citação presumida, diante do exaurimento dos meios suasórios disponíveis para a citação pessoal do recorrente, após buscas em todos os endereços informados pela parte autora, inclusive aqueles obtidos junto aos banco de dados da Justiça Eleitoral, sistemas conveniados, empresas de telefonia e concessionárias de serviços públicos, todas infrutíferas. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-GO - XXXXX20228090116

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PADRE BERNARDO Processo: XXXXX-35.2022.8.09.0116 Requerente: REFIL DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA. CPF/CNPJ: 09.XXXXX/0001-40Requerido (a): Jose Rodrigues Coimbra (mercado Coimbra) CPF/CNPJ: 11.XXXXX/0001-85Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃOTrata-se de Ação de Tutela Cautelar em Caráter Antecedente ajuizada por Refil Distribuição e Logística LTDA., em desfavor de Jose Rodrigues Coimbra (Mercado Coimbra), todos qualificados nos autos.Em síntese, em sua inicial, a parte autora informou o seguinte endereço, como sede da pessoa jurídica requerida: Rua Espírito Santo, quadra 09, lote 03, Setor Sul, Padre Bernardo, Goiás, CEP XXXXX-000. Entretanto, a citação não foi efetivada, mov. 09. Em razão disso, o promovente requereu a realização de pesquisas de endereço, mov. 24, sendo deferida na decisão, da mov. 31, cujos resultados restaram infrutíferos, acostados, na mov. 34. Em virtude disso, a parte autora pediu que empresas telefônicas fossem oficiadas, mov. 36. Na mov. 38, foi atribuída força de ofício para que a parte requerente diligenciasse junto as empresas de telefonia, o que também restou infrutífero, mov. 43.Finalmente, o requerente pugnou pelo reconhecimento da legitimidade da citação, visto que a pessoa jurídica tem obrigação de manter seu endereço atualizado.É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. É cediço que um dos requisitos para validade do processo é a efetivação da citação, visto que a lei processual civil preceitua que são nulas as comunicações processuais quando feitas sem observâncias das prescrições legais. Com efeito, a necessidade de ato citatório válido é de tal envergadura para o processo, que não se presume a sua regularidade (FUX, p. 257, 2022). Nesse sentido, também assinala o doutrinador Humberto Theodoro Júnior (2022, p. 290):Tão importante é a citação, como elemento instaurador do indispensável contraditório do processo, que sem ela todo o procedimento se contamina de irreparável nulidade, que impede a sentença de fazer coisa julgada. Em qualquer época, independentemente de ação rescisória, será lícito ao réu arguir a nulidade de semelhante decisória (arts. 475-L, I e 741, I). Na verdade, será nenhuma a sentença irregularmente prolatada.(Grifo) Pois bem, verifico que, do compulso dos autos, a citação não foi efetivada, pois, foi informado que o requerido se mudou para o município de Minaçu. Destarte, embora o endereço indicado pela inicial conste como ?sede? da pessoa jurídica, não existem informações ou documentos que demonstrem se houve ou não atualização da sede na Junta Comercial, tampouco a situação da referida empresa.Assim sendo, o pedido da parte requerente de que a citação seja validada, sob o fundamento que, em decorrência do requerido ser pessoa jurídica, é sua obrigação manter o endereço atualizado na Junta Comercial não merece prosperar, dado que o simples fato de não ter sido efetivada a citação não denota que o endereço da sede não foi atualizado na Junta Comercial.Registre-se que as informações cadastrais referentes às pessoas jurídicas possuem natureza pública e de fácil acesso aos interessados, de modo que bastaria a autora diligenciar nesse sentido com o fim de confirmar os dados para a localização da parte adversa.Em que pese a jurisprudência do STJ colacionada para respaldar o pedido autoral de validação da citação, essa, tampouco corrobora com suas alegações, uma vez que aborda caso concreto o qual ocorreu a mudança do endereço na Junta Comercial, isto é, trata-se de uma conjuntura diferente da suscitada pelo requerente.Ora, não vislumbro qualquer método ou técnica dentro da hermenêutica jurídica que embase a interpretação utilizada pela parte autora para equiparar o caso do precedente do STJ citado com a presente demanda.Nesse contexto, deve ser reconhecida a nulidade decorrente da incorreta formação da relação processual.Por outro lado, vejam-se decisões proferidas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, em caso semelhante:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS. POSTAGEM PARA ENDEREÇO ANTIGO. CITAÇÃO INEXISTENTE. DECISÃO REFORMADA. 1. A relação jurídica processual somente se forma com a citação inicial regular e válida, tendo em vista a obrigatoriedade de se assegurar à Ré o exercício do direto de ampla defesa constitucionalmente garantido. 2. In casu, restou comprovado que a carta de citação foi encaminhada a endereço antigo da empresa, cuja atualização constava devidamente registrada na junta comercial e não foram produzidas provas de que a pessoa que assinou o aviso de recebimento (AR) presta serviços ou possui qualquer vinculação com a empresa, de modo que impõe-se a declaração de nulidade desse ato processual (citação) e dos subsequentes, afastando-se os efeitos da revelia. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.(TJGO - 5ª Câmara Cível - Agravo de Instrumento nº XXXXX-15.2020.8.09.0000 - Relator: Des. Marcus da Costa Ferreira - DJ de 14/09/2020). (Grifo) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. POSTAGEM PARA ENDEREÇO ANTIGO. CITAÇÃO INEXISTENTE. A relação jurídica processual somente se forma com a citação inicial regular e válida, tendo em vista a obrigatoriedade de se assegurar à Ré o exercício do direto de ampla defesa constitucionalmente garantido. Uma vez que, no caso, a Carta Citatória foi encaminhada a endereço antigo e que não foram produzidas provas de que a pessoa que teria recebido a citação teria qualquer vinculação com a empresa, impõe-se a declaração de nulidade do processo a partir da citação inválida. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. (TJGO - 5ª Câmara Cível - Apelação nº XXXXX-44.2018.8.09.0051 - Relator: Des. Olavo Junqueira de Andrade -DJ de 01/08/2019). (Grifo) In casu, a parte autora não logrou demonstrar qualquer situação que propulsione mitigação da necessidade de citação do requerido como requisito de validade do processo. Outrossim, não há documentação no lastro probatório o qual comprove que o requerido não promoveu a alteração de seu endereço na Junta Comercial, nem mesmo que a ausência de tal atualização implica no reconhecimento ficto da citação dele. Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo e 15 (quinze) dias, informe dados ou meios necessários para promover o regular seguimento do feito. Inerte, intime-se pessoalmente, nos termos do artigo 485 , § 1º , do Código de Processo Civil .Apresentado o novo endereço da parte promovida, realize-se o necessário para promover a CITAÇÃO do requerido, concedendo o prazo de 15 dias para apresentar contestação, nos termos do art. 335 , do Código de Processo Civil .Intime-se.Cumpra-se. Padre Bernardo - GO, datada e assinada digitalmente. ISABELLA LUIZA ALONSO BITTENCOURTJuíza de Direito

  • TJ-AL - Apelação Cível XXXXX20128020001 Maceió

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    APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À MONITÓRIA. APELO DA PARTE DEMANDADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. REJEITADA. OBSERVÂNCIA DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 256 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.

    Encontrado em: Foi requerido " que sejam oficiadas as empresas de telefonia celular (Vivo, OI, Claro, Tim) para que informem o endereço do réu para citação, indicando seu CPF, constante da petição inicial " (fl. 85)... Intime-se o (a) devedor (a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a importância executada, devidamente atualizada, sob pena de multa no percentual de 10% (art. 523 do CPC )... Dito isso, como se vê, no caso dos autos, houve a busca da localização do devedor nos sistemas INFOJUD, BACENJUD, SIEL, bem como foram enviados ofícios às operadoras de serviços de telefonia

  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20228210022 PELOTAS

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. REGULARIDADE DA CITAÇÃO POR INTERMÉDIO DE EDITAL. NO MÉRITO, TEM-SE QUE O PEDIDO REVISIONAL É GENÉRICO, SEM APONTAR O EXCESSO DE EXECUÇÃO DECORRENTE DA SUPOSTA ABUSIVIDADE. OUTROSSIM, A PETIÇÃO INICIAL INSURGIA-SE CONTRA JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS, AO PASSO QUE O RECURSO VERSA SOBRE JUROS MORATÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL.PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

    Encontrado em: Em suas razões, preliminarmente, entende que a citação por intermédio de edital é nula, uma vez que o DMAE, a RGE, o DETRAN, a CORSAN e as empresas de telefonia, não foram oficiadas... Devidamente intimada, o embargado apresentou impugnação (evento 6). Preliminarmente alegou inépcia da inicial e a validade da citação por edital... Outrossim, os órgãos de praxe, inclusive as companhias telefônicas, ao contrário do que consta no apelo interposto, foram devidamente oficiados

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - REDUÇÃO NO PENSIONAMENTO - BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - FILHO MENOR - NECESSIDADE PRESUMIDA - ALTERAÇÃO NA CAPACIDADE FINANCEIRA DO AGRAVANTE - NÃO DEMONSTRADA - RECURSO NÃO PROVIDO. - De acordo com o que prevê o § 1º do art. 1.694 , e o art. 1695 , ambos do Código Civil , os alimentos devem atender ao binômio necessidade-possibilidade, ou seja, deverão ser fixados considerando a capacidade financeira daquele quem irá prestá-los, bem como das necessidades dos alimentandos. Sua alteração, conforme o art. 1.699 do referido dispositivo, apenas se dará caso haja mudança na situação financeira de quem os supre ou na necessidade de quem os recebe - Não comprovada alteração no binômio necessidade-possibilidade, bem como atento ao princípio da razoabilidade, entende-se que a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe - Recurso não provido.

    Encontrado em: Petição de ordem n. 33 aviada pela parte agravante informando que não possui outro endereço da parte agravada, requerendo, assim, que fossem oficiadas as empresas de telefonia, CAGED, CDL e TRE e realizadas... Apesar de devidamente intimada, a parte agravada não apresentou contraminuta. Parecer exarado pela d. Procuradoria Geral de Justiça em evento de ordem n. 39, opinando pelo não provimento do recurso... Não bastasse todo o exposto, extrai-se do Comprovante de Inscrição e De Situação Cadastral, aviada em evento de ordem nº 04, que a empresa do agravante encontra-se inapta

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248260000 Santana de Parnaíba

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    HABEAS CORPUS – Tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse de arma de fogo com numeração suprimida – Pacientes que respondem ao processo em liberdade - Alegação exclusiva de nulidade – Sucessivas tentativas de localização de testemunha protegida, a pedido da defesa – Instrução encerrada, com alegações finais apresentadas pelas partes – Fundamentado indeferimento da insistência na localização da testemunha, em local incerto e não sabido – Flagrante e patente ilegalidade não constatada – Iminente prolação da r. sentença – Ordem denegada – (Voto n.º 49162).

    Encontrado em: Expeça ofício às empresas de telefonia solicitando que informem eventuais endereços cadastrados em nome dela, bem como realize pesquisas SIEL e SIVEC " (fl. 562)... Neste panorama afere-se que os princípios do contraditório e da ampla defesa foram devidamente observados, merecendo aplicação o princípio positivado pelo art. 563 do CPP - " pas de nullité sans grief... testemunha protegida, requerendo a expedição de ofício "...ao CRAS junto ao setor de homologação do município de Santana de Parnaíba/SP, bem como a Secretária de Saúde do mesmo município, e seja também oficiada

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20228240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. 1) ALEGADA INCORREÇÃO QUANTO AO VALOR DO CONTRATO. INSUBSISTÊNCIA. PACTO FIRMADO SOB O REGIME DE PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA (PCT). PECULIARIDADES NESSE TIPO DE AVENÇA. VALOR INTEGRALIZADO QUE NÃO REVERTE TOTALMENTE EM AÇÕES. CÁLCULO QUE DEVE OBSERVAR O PREÇO MÁXIMO ESTABELECIDO EM PORTARIA MINISTERIAL VIGENTE À ÉPOCA. 2) RESERVA DE ÁGIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXEQUENDO, NECESSÁRIA EXCLUSÃO DO CONSECTÁRIO, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. 3) DIVIDENDOS TELEPAR. INCLUSÃO NO CÁLCULO QUE SE MOSTRA CORRETA. 4) INCORREÇÃO NO LIMITE DOS RENDIMENTOS. SEM RAZÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (RESP N. 1.301.989/RS). DIVIDENDOS DEVIDOS ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA FASE DE CONHECIMENTO. 5) EQUÍVOCO QUANTO À INCIDÊNCIA DOS DIVIDENDOS SOBRE A TOTALIDADE AS AÇÕES. NÃO OCORRÊNCIA. 6) CRÉDITO DE NATUREZA CONCURSAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO NÃO HABILITADO. SOMENTE ATÉ A DATA DO PEDIDO RECUPERACIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-02.2022.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rodolfo Tridapalli , Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-12-2023).

  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX20228260094 Brodowski

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    As empresas de telefonia foram oficiadas para informar a titularidade da linha telefônica que assinou o contrato juntado pela ré... Verifico que a ordem de operação foi devidamente assinada pela parte autora, que aderiu a todos os termos do contrato quando da assinatura digital... Operação realizada em canal eletrônico, por meio de aplicativo celular, com assinatura digital mediante biometria facial – Validade do negócio jurídico devidamente comprovada – Danos materiais e morais

  • TRF-4 - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20234040000

    Jurisprudência • Decisão • 

    prorrogações, para que somente após seja aberto integralmente o prazo para apresentação de resposta à acusação. Sendo assim, em 15/10/2021, este JuÃzo determinou a expedição de ofÃcio à s empresas de telefonia... A decisão quanto à legalidade dos perÃodos de monitoramento telefônico foi proferida apenas em 30/05/2022, após sucessivas intimações das empresas operadoras de telefonia e aplicação de elevadas... Quanto à s comunicações telemáticas, não foram vislumbradas quaisquer irregularidades a partir das informações prestadas pelas operadoras oficiadas (evento 2833 dos autos nº XXXXX-61.2018.4.04.7008

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