TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20208130024
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE OPORTUNIZAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA ANULADA. I - Nos termos do art. 5º , LV , da Constituição da Republica de 1988, estão assegurados a todos os litigantes em processo judicial ou administrativo, os direitos ao contraditório e à ampla defesa, devendo tais princípios ser respeitados, sob pena de nulidade do julgamento. II - No caso em comento, houve a supressão da fase de especificação de provas, sendo que, somente após a manifestação das partes é que o D. Magistrado poderia, mediante decisão fundamentada, concluir pela desnecessidade da dilação probatória e, assim, julgar o processo. III - Embora haja previsão expressa no art. 370 do CPC de que devem ser indeferidas as provas reputadas desnecessárias, é imprescindível que seja oportunizada às partes a possibilidade de especificar e justificar a produção das provas pretendidas, o que, caso não observado, configura cerceamento do direito de defesa.