Especificação de Provas em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20208130024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE OPORTUNIZAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA ANULADA. I - Nos termos do art. 5º , LV , da Constituição da Republica de 1988, estão assegurados a todos os litigantes em processo judicial ou administrativo, os direitos ao contraditório e à ampla defesa, devendo tais princípios ser respeitados, sob pena de nulidade do julgamento. II - No caso em comento, houve a supressão da fase de especificação de provas, sendo que, somente após a manifestação das partes é que o D. Magistrado poderia, mediante decisão fundamentada, concluir pela desnecessidade da dilação probatória e, assim, julgar o processo. III - Embora haja previsão expressa no art. 370 do CPC de que devem ser indeferidas as provas reputadas desnecessárias, é imprescindível que seja oportunizada às partes a possibilidade de especificar e justificar a produção das provas pretendidas, o que, caso não observado, configura cerceamento do direito de defesa.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PROVAS ESPECIFICADAS NA CONTESTAÇÃO - DESPACHO DETERMINANDO A ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - INÉRCIA - PRECLUSÃO - NÃO OCORRÊNCIA. Tendo a parte ré especificado na contestação as provas que pretende produzir, eventual falta de especificação quando intimada não implica desistência das provas oportunamente requeridas, nem preclusão.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20238260361 Mogi das Cruzes

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    APELAÇÃO CÍVEL. Ação de regulamentação de guarda e visitas. Sentença proferida durante a fluência de prazo para réplica e especificação de provas. Nulidade. Violação ao art. 350 do Código de Processo Civil que determina a abertura de prazo para réplica no caso de alegação, na contestação, de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Precedentes. Ausência de especificação de provas que subtraiu das partes o direito de comprovar as teses alegadas, em violação ao princípio do devido processo legal. Inexistência de maiores elementos probatórios a indicar solução que melhor atenda ao interesse da menor. Sentença anulada, com determinação de prosseguimento na origem. Recurso provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - PRELIMINARES - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - ROL DO ART. 1.015 , DO CPC - NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA - ERROR IN PROCEDENDO - INOCORRÊNCIA - INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAR PROVAS ANTES DO DESPACHO SANEADOR - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO - PRECLUSÃO - INOCORRÊNCIA. Segundo entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, o rol do art. 1.015 do CPC tem taxatividade mitigada e admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada urgência. Não incorre em qualquer nulidade a determinação de especificação de provas antes de despacho saneador, vez que se trata de medida útil para a preparação do processo para posterior despacho saneador, momento esse em que o magistrado fixará os pontos controvertidos da lide, decidirá questões processuais, além de analisar a pertinência das provas requeridas. Nos termos dos artigos 269 e 271 , § 2º, do CPC , as publicações e intimações dos atos processuais são imprescindíveis ao regular andamento do feito, de modo que, a partir delas, as partes tomam ciência de tudo que é praticado nos autos e podem manifestar e requerer aquilo que lhes for de direito, assegurando-se o contraditório e o devido processo legal. Tendo a parte apresentado a impugnação à contestação dentro do prazo concedido pela única intimação enviada a ela para este fim, não há que se falar em preclusão, tampouco exclusão da referida peça processual dos autos.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 Guarulhos

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    Possessórias. Ação de reintegração de posse. Decisão agravada que, após as partes serem instadas à especificação de provas, determina a oitiva das testemunhas arroladas pelos réus. Inconformismo recursal manifestado pelo autor, pretendendo que as testemunhas por ele arroladas na petição inicial também sejam ouvidas. Descabimento. Preclusão. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. O silêncio ao despacho de especificação de provas conduz à preclusão do direito à produção probatória. A Corte Superior vem entendendo que preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação. Agravo não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130461

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - DECISÃO SANEADORA - INVERSÃO DA ORDEM - DIREITO DA PARTE PREJUDICADO - DEPOIMENTO PESSOAL - PESSOA JURÍDICA - PREPOSTO - CABIMENTO - Verificado-se que a ordem de especificação de provas antes do despacho saneador afetou o direito da parte, é de rigor o reconhecimento do cerceamento de defesa - Tratando-se de pessoa jurídica, estas podem delegar o depoimento pessoal a prepostos, desde que expressamente lhe ssejam conferidos poderes especiais.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20168130024

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO - PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PRAZO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - INÉRCIA - PRECLUSÃO. De acordo com entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, a ausência de especificação das provas no prazo assinalado pelo juiz gera preclusão, independentemente de indicação na inicial ou na contestação. Não pleiteada a produção de provas, na fase de especificação, apesar de devida intimação, não há cerceamento de defesa. (V.V) APELAÇÃO. READEQUAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECONHECIMENTO. SISTEL. PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. PAMA. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. A providencia saneadora é essencial para que se cumpra o devido processo legal. O reajuste de mensalidade do plano oferecido por entidade fechada de previdência complementar não é necessariamente abusivo, devendo haver atenção para a necessidade dos valores pagos pelos associados serem suficientes para o equilíbrio atuarial do plano e sua consequente solvência.

  • TJ-PI - Apelação Cível XXXXX20198180073

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    APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO – ACOLHER – SENTENÇA CASSADA – RECURSO PROVIDO. 1. Instadas as partes a especificar as provas que pretendem produzir, cabe ao magistrado, entendendo que se afiguram inúteis ou desnecessárias, deduzir, oportuna e precisamente, as razões para a sua desconsideração, de sorte a não causar intolerável surpresa às partes, resultante do julgamento antecipado da lide. 2. A parte apelante não teve a oportunidade de se manifestar sobre a produção das provas que entendia necessária para o deslinde da ação. Assim, uma vez demonstrada a inobservância dos princípios do devido processo legal, do contraditório e ampla defesa, direitos constitucionalmente garantidos (art. 5º, LIV e LV, da CF), resta evidente o cerceamento do direito de defesa. 3. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20228130687

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - CONTRATO DE EMPRESTIMO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - OCORRÊNCIA - CASSAÇÃO DA SENTENÇA. O julgador deve oportunizar às partes a especificação de provas, sob pena de infringência ao contraditório efetivo. O julgamento de plano, sem intimação para a referida especificação, caracteriza cerceamento de defesa.

  • TJ-MG - Ap Cível: AC XXXXX20178130508

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - PRELIMINAR ACOLHIDA - SENTENÇA CASSADA. - Nos termos do artigo 19 da Lei que regula a Ação Popular, aplicada por analogia na Ação Civil Pública, não há reexame necessário nos casos de improbidade administrativa julgada parcialmente procedente na origem - A nova Lei 14.230 /2021 trouxe modificações à Lei 8.429 /92, inserindo o artigo 17-C, § 3º, segundo o qual não haverá reexame necessário nas sentenças que versam sobre improbidade administrativa - Havendo determinação da magistrada acerca da intimação das partes para especificação de provas, e, sendo constatada a ausência de intimação da requerida, é de se reconhecer a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, devendo a sentença ser cassada em observância aos princípios da ampla defesa e contraditório.

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