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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-73.2021.8.13.0461

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 8 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

12ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Domingos Coelho

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_AC_50013227320218130461_0149c.pdf
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - DECISÃO SANEADORA - INVERSÃO DA ORDEM - DIREITO DA PARTE PREJUDICADO - DEPOIMENTO PESSOAL - PESSOA JURÍDICA - PREPOSTO - CABIMENTO

- Verificado-se que a ordem de especificação de provas antes do despacho saneador afetou o direito da parte, é de rigor o reconhecimento do cerceamento de defesa - Tratando-se de pessoa jurídica, estas podem delegar o depoimento pessoal a prepostos, desde que expressamente lhe ssejam conferidos poderes especiais.

Acórdão

ACOLHERAM A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E CASSARAM A SENTENÇA
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1989551180

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