Excesso de Mandato em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260577 São José dos Campos

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    APELAÇÃO CÍVEL. Embargos à execução. Alegada nulidade do título por vício em sua constituição . Sentença de improcedência. Insurgência da embargante. A apelante alega que o título é nulo porque constituído com excesso de mandato pelo sócio Wilcar Junho de Carvalho , sendo que o contrato social da empresa Sigma Technologies Ltda. demandaria "autorização da totalidade dos sócios para a celebração do contrato discutido, e em valor muito superior a R$ 100.000,00". Ação de execução de título extrajudicial. Carência de ação. Inadmissibilidade. Contrato de empréstimo bancário assinado por sócio da empresa devedora, Wilcar Junho de Carvalho , na qualidade de avalista, e por Marisa Andreia Lopes Junho de Carvalho , na posição de cônjuge autorizante. Alegação de vício por excesso de mandato. Descabimento. Empréstimo realizado por Sócio Diretor Presidente e Avalista sem observância às limitações impostas no Estatuto Social. Encontrando-se a cédula de crédito bancário executada em nome da empresa devedora e tendo revertido em favor da pessoa jurídica o proveito decorrente do instrumento, compete-lhe suportar o respectivo pagamento, ainda que tenha sido firmada por sócio com poderes limitados pelo contrato social, uma vez que tal circunstância não aproveita à empresa embargante em detrimento do banco embargado, terceiro de boa-fé. Inadmissibilidade de atos contraditórios e do benefício pela própria torpeza. Ausência de comprovação da má-fé do credor, pela ciência acerca do vício. Precedentes desta Corte e do C. STJ. Sentença mantida. Aplicação do artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recurso não provido.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 São Paulo

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    MANDATO - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - INEXATIDÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA NÃO SUJEITA À PRECLUSÃO TEMPORAL - IMPUGNAÇÃO À PENHORA INTEMPESTIVA - EXCESSO ACERTADAMENTE RECONHECIDO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I - O excesso de execução constitui matéria de ordem pública e pode ser alegada em qualquer tempo, ou mesmo conhecida de ofício, pois não sujeita a preclusão temporal; II - Cálculo que deve observar os parâmetros determinados no título executivo judicial ou na lei.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20158130024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TÍTULO C/C INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INOCORRÊNCIA. DUPLICATA. NOTA FISCAL SEM ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL DO TOMADOR. EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO COMPROVAÇÃO. PROTESTO IRREGULAR. ENDOSSO-MANDATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXCESSO DE MANDATO. OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. - Inexiste nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional, omissão do julgador ou ausência de fundamentação, quando justificado o posicionamento adotado e declinadas as razões de decidir - "O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário". (STJ, Súmula 476) - A instituição financeira deve verificar com cautela a higidez do título antes protestá-lo, porquanto sua responsabilidade por protesto indevido é objetiva (art. 14 do CDC )- No caso concreto, os Apelantes não demonstraram a regularidade do protesto da duplicata emitida em nome do Apelado, nos termos do art. 373 , II , do CPC . Logo, resta configurada a responsabilidade solidária deles (endossante e endossatário) - "Cuidando-se de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastro de inadimplentes, conforme expressamente reconhecido pelo Tribunal a quo, o dano moral, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica, se configura in re ipsa, prescindindo, portanto, de prova" (STJ, AgInt no AREsp XXXXX/DF) - Para o arbitramento da reparação pecuniária por dano moral, o juiz deve considerar circunstâncias fáticas e repercussão do ato ilícito, condições pessoais das partes, razoabilidade e proporcionalidade.

  • TJ-PR - XXXXX20208160112 Marechal Cândido Rondon

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO SUPRIDO COM A JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO. MANDATO VERBAL. POSSIBILIDADE. COMPARECIMENTO DO PROCURADOR À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. MANDATO TÁCITO. NULIDADE QUE DEVE SER ARGUIDA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE, SOB PENA DE PRECLUSÃO. CONFIGURAÇÃO DE “NULIDADE DE ALGIBEIRA”. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA PRONUNCIAMENTO DA NULIDADE. EXCESSO DE FORMALISMO. CRITÉRIOS ORIENTADORES DO RITO SUMARÍSSIMO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MT - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: APL XXXXX20208110044

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    RECURSO DE APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA C/C TUTELA ANTECIPADA – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – ACESSO AO PROCESSO INQUISITORIAL – ARGUIÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – PROCESSO QUE TRANSCENDEU O LIMITE DE 90 DIAS – INTELIGÊNCIA ART. 58, § 3º, CF – JURISPRUDÊNCIA DA SUPREMA CORTE BRASILEIRA – PROCESSO QUE ULTRAPASOU PRAZO DA LEGISLATURA - RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO, SENTENÇA REFORMADA. 1. Conquanto o art. 58, § 3º, da Constituição Federal preconize que o prazo de funcionamento da CPI deva ser certo, não significa que este, que geralmente é de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, não possa ser estendido quando necessário para a conclusão dos trabalhos investigativos. Esse prazo, na verdade, somente não pode ultrapassar o período da legislatura (quatro anos correspondente ao mandato dos vereadores). Recurso de Apelação Provido, Sentença Reformada, determinando que cesse a CPI, por excesso de prazo.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO EM RELAÇÃO AO SÓCIO. NOME DO SÓCIO CONSTANTE DA CDA. PRESUNÇÃO DA CONDIÇÃO DE COOBRIGADO. NÃO DEMONSTRADA CAUSA EXCLUDENTE DE SUA RESPONSABILIDADE. ART. 135 DO CTN . RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O título executivo goza de presunção iuris tantum de liquidez e certeza, que se refere tanto aos sujeitos da relação jurídica (credor e devedor), quanto à natureza do direito (direito de crédito) e objeto devido (pecúnia). 2. Nos casos em que a execução é proposta em face da pessoa jurídica, mas os nomes dos sócios constam, também, do título executivo (CDA), há presunção de que sejam devedores, cabendo a eles o ônus de provar causa excludente das hipóteses previstas no art. 135 do CTN . 3. Ausente demonstração de que o agravante não agiu com excesso de mandato, infringência à lei ou ao contrato social, ônus que lhe incumbia, mostra-se legítimo o prosseguimento da execução em seu desfavor.

  • TJ-GO - XXXXX20238090051

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. INTELIGÊNCIA DO ART. 50 DO CC . TEORIA MAIOR. DESVIO DE FINALIDADE CONFIGURADO. DECISÃO REFORMADA. I. No que tange à desconsideração da personalidade jurídica, o legislador pátrio, no art. 50 do CC , adotou a Teoria Maior da Desconsideração, que exige a demonstração da ocorrência de elemento objetivo relativo a qualquer um dos requisitos previstos nesta norma, substantivos caracterizadores de abuso da personalidade jurídica, como excesso de mandato, demonstração do desvio de finalidade (ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica) ou a demonstração de confusão patrimonial (caracterizada pela inexistência, no campo dos fatos, de separação patrimonial entre o patrimônio da pessoa jurídica e dos sócios ou, ainda, dos haveres de diversas pessoas jurídicas). Precedentes do STJ. II. Efetivamente demonstrado o desvio de finalidade, deve ser reformada a decisão que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade da empresa devedora. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20198130596

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - HONORÁRIOS DE ASSISTENTE TÉCNICO - CONTRATO VERBAL -NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO POR MANDATÁRIO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PODER - AFASTADA - RESPONSABILIDADE DO MANDANTE - PROVA DA CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ARBITRAMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses, o que se faz pela outorga de procuração (art. 653 , CC ). Por se tratar de ato de representação, o mandante será o único responsável sempre que o mandatário estipular negócios expressamente em nome daquele (art. 663 , CC ), salvo se os praticar em excesso aos poderes que lhe foram outorgados (art. 665 , CC ). 2. Não restando demonstrado nos autos que o negócio jurídico celebrado pelo mandatário excedeu os poderes que lhe foram outorgados, tendo se operado nos interesses do mandante, deve ser reconhecida a responsabilidade do último pelo pagamento do preço pelos serviços prestados. 3. Restando comprovada a contratação de assistente técnico pericial, mas não sendo possível determinar o valor pelo qual os serviços foram contratados, a liquidação de sentença por arbitramento é medida que se impõe.

  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215230046

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    EXCESSO DE EXECUÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7 /STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283 /STF. 1... Esclarece que só tomou conhecimento da destituição do mandato pelo reclamante P. A... Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem, no que diz respeito à falta de comprovação do excesso de execução, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável

  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238060000 Camocim

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    HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE DA ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ENQUANTO CUSTOS VULNERABILIS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 71 DO TJCE. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE IMPULSO PROCESSUAL PELA DEFESA. SUMULA 64 STJ. TRAMITAÇÃO REGULAR. ORDEM CONHECIDA PARCIALMENTE E DENEGADA. 1. No que se refere ao pedido da defensoria pública de integrar o processo como custos vulnerabilis, insta destacar que na data de 17/8/2023 o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará aprovou a Súmula Criminal nº 71, cujo teor estabelece a legitimidade da Defensoria Pública para atuar nessa condição em favor de pessoas encarceradas e em situação de vulnerabilidade processual. Sua participação processual ocorre, por conseguinte, não como representante da parte em juízo, mas como protetora dos interesses dos necessitados em geral. Assim sendo, entendo cabível no caso em apreço a intervenção da Defensoria Pública na qualidade de custos vulnerabilis. 2. No que diz respeito a alegação de ausência de fundamentação idônea, referida matéria foi analisada no habeas corpus nº XXXXX-32.2022.8.06.0000 , julgado em 11/10/2022 e denegada a ordem por unanimidade, não devendo tal irresignação ser conhecida. 3.Atento à tese defensiva acerca do excesso de prazo na formação da culpa, é remansoso o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a verificação da ocorrência de excesso de prazo para o encerramento da instrução processual não decorre da simples soma dos prazos processuais, devendo ser examinadas as peculiaridades de cada caso, sempre observado o princípio da razoabilidade segundo acórdão: HC XXXXX/BA , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 27/02/2018. 4.Em análise aos autos ação penal nº XXXXX-72.2022.8.06.0293 , tem-se que a prisão preventiva foi decretada em 13/8/2022. Em 6/9/2022 a denúncia foi oferecida, sendo recebida no dia 13/09/2022 e o acusado citado em 9/11/2022. 5.No dia 13/1/2023 foi requerido pela defesa do paciente juntada de mandato procuratório e não havendo a defesa apresentado resposta à acusação, com isso foi determinada sua intimação para realização do ato em 16/1/2023, pedindo a defesa para ser intimada em 11/4/2023. Em 6/6/2023 a defesa comunicou a renúncia ao mandato. 6.Em 13/6/2023 foi feito o despacho determinando a intimação do patrono da parte para que comprovasse notificação do acusado acerca da renúncia do mandato, conforme art. 112 do CPC , aplicado subsidiariamente ao CPP . Tem-se certidão que informa que no dia 05/7/2023 decorreu o prazo para que ela apresentasse a defesa preliminar, o que levou o Magistrado a aplicar-lhe multa, ao mesmo tempo em que determinou a intimação do paciente para constituir novo advogado ou manifestar interesse pela Defensoria Pública, sendo assim assistido pela mesma. A defesa foi intimada do referido despacho em 22/7/2023 e nada apresentado. Os autos foram remetidos ao Defensor Público para recebimento da ação penal e apresentação da resposta escrita, em 04/09/2023. Este juízo reavaliou a segregação cautelar, em 31/08/2023, entendendo por mantê-la como garantia da ordem pública. 7.Atualmente os autos encontram-se aguardando a Defensoria Pública apresentar resposta à acusação, desta forma a um prolongamento da ação penal originária, não podendo arguir excesso de prazo que ela mesma está contribuindo para a demora na tramitação do processo conforme Súmula nº 64 do STJ, não restando caraterizado o excesso de prazo.Neste sentido: 8.Entretanto, por tratar-se de ação penal com réu preso, determino ao juízo de piso que adote medidas para acelerar a conclusão da presente demanda a fim de que possa ser dado continuidade e consequente julgamento do feito. 9 ORDEM CONHECIDA PARCIALMENTE E DENEGADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, em CONHECER PARCIALMENTE da ordem, mas para DENEGÁ-LA, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 26 de setembro de 2023 MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator

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