Exigência de Depósito Recursal em Dinheiro em Jurisprudência

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  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215040221

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    EMENTA RECURSO DA RECLAMADA. NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA. O depósito recursal constitui pressuposto de admissibilidade do recurso ordinário e, não estando adequadamente garantido o Juízo, o recurso não merece ser conhecido, por deserto.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20158260000 Jundiaí

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA Decisão interlocutória que deferiu a liminar para a sustação do protesto (ou a suspensão de seus efeitos, caso já tenha ocorrido) mediante depósito do valor do débito Possibilidade - Ausência dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, inaudita altera parte, tal como pretendida Inteligência do art. 273 , do CPC É legítima a exigência de caução em dinheiro como condição para a concessão da medida cautelar de sustação de protesto, nos moldes do art. 804 , do CPC Precedentes do STJ Não comprovação, ademais, da impossibilidade de cumprir a determinação judicial - Decisão agravada mantida - Recurso não provido.

  • TRT-13 - Agravo de Instrumento em Agravo de Petição: AIAP XXXXX20235130008

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO. Não se exige depósito recursal quando se discute, no agravo de petição, apenas obrigações de fazer ou não fazer, desprovidas de conteúdo primário. Por outro lado, cabível a exigência de depósito recursal para o agravo de petição na execução na qual se discute o valor das penas pecuniárias aplicadas pelo juízo em face do descumprimento das determinações contidas no âmbito da tutela específica. Analisando-se os autos, constata-se que a recorrente não apresentou o depósito recursal pertinente a que se refere o art. 899 , § 7º , da CLT , que assim dispõe: " No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar ." A não observância de tais requisitos torna inadequada e inadmissível a sua interposição. Deserção declarada.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215010040

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. NÃO CONHECIMENTO. ATO CONJUNTO TST/CSJT/CGJT Nº 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. INOBSERVÂNCIA. DESERÇÃO. 1. A regra geral é o depósito recursal em dinheiro. 2. Substituição do depósito recursal pelo seguro garantia não é impositiva, tendo o legislador optado pela expressão "poderá", o que revela estar condicionada ao exame de adequação e razoabilidade, impondo requerimento fundamentado a ser examinado pelo juiz. 3. No caso, a Recorrente não apresenta nenhum fundamento e, menos ainda, prova para a necessidade de substituição do depósito em dinheiro. 4. O Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT Nº 1 de 16/10/2019 dispõe sobre as regras a serem observadas quando da substituição do depósito recursal por seguro-garantia. 5. A Reclamada não apresentou aludidas "condições gerais", o que inviabiliza a análise integral do regramento do seguro-garantia sub judice. Logo, não é possível saber o inteiro teor das "condições gerais" sem consultar o link indicado no ID 51f4cd1, p. 1, sendo certo que tal regramento deveria constar expressamente no corpo da apólice, por ser parte integrante dela, sob pena de inviabilizar a verificação, nos autos do processo, de sua adequação às normas vigentes. Recurso não conhecido.

  • TRT-9 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário: AIRO XXXXX20225090672

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    EMENTA: SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR ARRESTO DE BENS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. O depósito recursal não pode ser substituído pelo arresto do maquinário indicado pela ré. O depósito recursal deve ser realizado em dinheiro, ficando vinculado até a solução final do processo, sendo pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, com a finalidade de garantir o juízo. O arresto possui natureza jurídica acauteladora; ou seja, recai sobre bens, com o objetivo de garantir a efetividade da execução, podendo ser revogado. Recurso da parte ré a que se nega provimento.

  • TRT-13 - Agravo De Instrumento Em Agravo De Petição XXXXX20235130008

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO. Não se exige depósito recursal quando se discute, no agravo de petição, apenas obrigações de fazer ou não fazer, desprovidas de conteúdo primário. Por outro lado, cabível a exigência de depósito recursal para o agravo de petição na execução na qual se discute o valor das penas pecuniárias aplicadas pelo juízo em face do descumprimento das determinações contidas no âmbito da tutela específica. Analisando-se os autos, constata-se que a recorrente não apresentou o depósito recursal pertinente a que se refere o art. 899 , § 7º , da CLT , que assim dispõe: "No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar." A não observância de tais requisitos torna inadequada e inadmissível a sua interposição. Deserção declarada.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20195010261

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    RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. Considerando-se que a recorrente não observou, em sua integralidade, as exigências do Ato Conjunto e da lei, impõe-se não admitir a substituição do depósito recursal por seguro garantia e, consequentemente, reconhecer configurada a deserção, nos termos da Súmula nº 245 do Colendo TST, que estabelece que "O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso".

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20215010060

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    RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. Considerando-se que a recorrente não observou, em sua integralidade, as exigências do Ato Conjunto e da lei, impõe-se não admitir a substituição do depósito recursal por seguro garantia e, consequentemente, reconhecer configurada a deserção, nos termos da Súmula nº 245 do Colendo TST, que estabelece que "O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso".

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20225010205

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    RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. Considerando-se que a recorrente não observou, em sua integralidade, as exigências do Ato Conjunto e da lei, impõe-se não admitir a substituição do depósito recursal por seguro garantia e, consequentemente, reconhecer configurada a deserção, nos termos da Súmula nº 245 do Colendo TST, que estabelece que "O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso".

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20215010007

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    RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. Considerando-se que a recorrente não observou, em sua integralidade, as exigências do Ato Conjunto e da lei, impõe-se não admitir a substituição do depósito recursal por seguro garantia e, consequentemente, reconhecer configurada a deserção, nos termos da Súmula nº 245 do Colendo TST, que estabelece que "O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso".

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