TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20115230004
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESNECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA DE DESERÇÃO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da alegada violação do art. 5º , LV , da CF . Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESNECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA DE DESERÇÃO. O depósito recursal ostenta natureza de garantia do juízo (Instrução Normativa nº 3/93, item I, do TST), ou seja, visa a assegurar o cumprimento de futura e eventual execução. Dessa forma, seu recolhimento, previsto no art. 899 , § 1º , da CLT , somente é devido na hipótese de condenação em pecúnia destinada a uma das partes da demanda, revelando-se inexigível quando a condenação limitar-se a verbas acessórias destinadas a terceiros interessados, como advogados ou peritos. Nessa linha, esta Corte tem firmado jurisprudência no sentido da inexigibilidade do recolhimento do depósito recursal se a condenação se limita a honorários advocatícios sucumbenciais. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.