Imperiosa Inversão em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000 202200283345

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO PELO AGRAVANTE. INDEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REFORMA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. HIPOSSUFICIENCIA TÉCNICA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE SE MOSTRA IMPERIOSA, TENDO EM VISTA O OBJETIVO DE FACILITAR A DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 6º , VIII DO CDC . PRECEDENTES. RECURSO QUE SE DÁ PROVIMENTO.

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090013

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    INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. Contrariamente ao que pretende a parte recorrente, a inversão do ônus da prova, com fulcro nos artigos 818, § 1º, CLT e 373 , § 1º , CPC , não é medida automaticamente aplicada na seara trabalhista, somente em razão da hipossuficiência do trabalhador. Trata-se de rega de direito processual, de modo que a aplicação do referido instituto opera-se apenas quando demonstrada a dificuldade na produção probatória pelo obreiro, o que não se verifica, na hipótese. Portanto, prevalece a distribuição ordinária do ônus da prova, de modo que ao autor cabe a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito e, ao réu, a demonstração dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do reclamante. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20198240077

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO EXEQUENTE-EMBARGADO. MÉRITO. AVENTADA INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE EM RELAÇÃO À COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA DE PRODUTOR RURAL. TESE INSUBSISTENTE. RUBRICA INSERIDA NO CÁLCULO DA EXECUÇÃO, PORÉM NÃO CONSTANTE DO TÍTULO EXECUTIVO. EXCESSO DE EXECUÇÃO EVIDENCIADO. COBRANÇA DESCABIDA. ACERTO DA SENTENÇA. MANUTENÇÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. IMPERIOSA INVERSÃO. EMBARGANTE QUE LOGROU ÊXITO EM APENAS UM DOS PEDIDOS INICIAIS. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. HONORÁRIOS RECURSAIS NÃO INCIDENTES (STJ, EDCL NO AGINT NO RESP XXXXX/RJ ). RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação n. XXXXX-53.2019.8.24.0077 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Antonio Augusto Baggio e Ubaldo , Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2024).

  • TJ-GO - XXXXX20218090000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTELIONATO. INVERSÃO NA ORDEM DE APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. A inversão da ordem procedimental, trata-se de nulidade relativa, sendo imperiosa a comprovação de efetivo prejuízo, a luz do princípio da instrumentalidade das formas insculpido no artigo 563 , do Código de Processo Penal , o que não ocorreu na hipótese em apreço. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20228190208 2023001117684

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    APELAÇÃO CÍVEL. BANCO. CARTÃO DE CRÉDITO. REALIZAÇÃO DE COMPRAS PARCELADAS NÃO RECONHECIDAS. ALTERAÇÃO NO PERFIL DO CONSUMIDOR. FRAUDE. RÉU QUE NÃO COMPROVOU A OCORRÊNCIA DA OPERAÇÃO NEM O ACIONAMENTO DE MECANISMOS DE SEGURANÇA. NULIDADE DAS TRANSAÇÕES. DANO MORAL. VALOR. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Cinge-se a controvérsia à aferição de falha na prestação de serviço pela ré em razão de compras realizadas por cartão magnético e não reconhecidas pela consumidora, bem como na obrigação de cancelar as operações impugnadas e a compensar os danos morais sofridos. 2. O caso versa sobre relação de consumo, pois a demandante enquadra-se no conceito de consumidor descrito no art. 2º do CPDC e a demandada no de fornecedor, nos termos do caput do art. 3º do mesmo diploma legal, uma vez que aquela é a destinatária final dos serviços prestados pela instituição financeira. Posto isso, deve o apelo ser julgado de acordo com as regras da legislação consumerista. 3. Na espécie, a parte autora alegou que, no dia 18 de dezembro de 2021, foram realizadas duas compras parceladas com o seu cartão de crédito, de forma fraudulenta, sem o seu conhecimento ou a sua autorização, sendo a primeira parcelada em três prestações de R$ 1.000,00, e a segunda em duas prestações de R$ 1.000,00, totalizando R$ 5.000,00. 4. A ré, por sua vez, sustentou que as transações foram realizadas através de cartão com chip e com utilização de senha pessoal pela própria autora ou por pessoa por ela autorizada, acrescentando, ainda, a possibilidade de descuido com o acesso ao cartão e o sigilo da senha pessoal. 5. A recorrente não carreou aos autos quaisquer documentos que comprovassem suas alegações, anexando tão-somente capturas de telas produzidas unilateralmente, baldas de valor probante, que, em verdade, se prestam apenas a corroborar a incidência da cobrança questionada pela autora. 6. Em se tratando de fato do serviço, ocorre a inversão ope legis do ônus da prova em favor do consumidor, que decorre da própria lei, não sendo discricionária sua aplicação. Sendo assim, incumbia à parte ré o ônus de trazer aos autos provas consistentes, ou requerer a sua produção, de que o serviço foi prestado de forma regular e adequada, ou que o dano decorreu por fato exclusivo da vítima ou de terceiros, ou que entre o dano e sua conduta não existe liame de causalidade, nos termos do art. 14, § 3º, do CPDC. Doutrina. 7. Conseguintemente, malgrado o ônus que sobre ela recaía, a apelante não produziu nenhuma prova idônea a se contrapor aos elementos de convicção adunados ao processo pela reclamante, mormente no que se refere aos seus padrões de segurança e medidas profiláticas contra defraudações. 8. Releva assinalar que a compra foi realizada em maquininha vinculada ao nome "Ivanildesouza", localizada em Seropédica, em duas transações sequenciais de menos de minuto. Ou seja, a primeira às 12:45:56h e a segunda às 12:46:32h, conforme consta na contestação da apelante. 9. Como a hipótese versa sobre utilização, mediante fraude, de cartão de crédito contratado, é notório que se relaciona à atividade desempenhada pela recorrente, configurando fortuito interno, razão pela qual incide a responsabilidade pela falha na prestação do serviço, com fulcro no art. 14 do CDC , conforme imputada pelo decisum de origem. Súmulas n.º 94 do TJRJ e n.º 479 do STJ. Precedentes. 10. Neste diapasão, do cotejo das provas acostadas aos autos, infere-se por malograda a empreitada da parte ré de provar fato desconstitutivo, modificativo ou impeditivo do direito da autora, nos termos do art. 373 , II do CPC , restando incensurável a sentença que anulou as compras lançadas nas faturas de cobrança da demandante, referentes as despesas do dia 18/12/2021. 11. De outro giro, o dano moral é in re ipsa, ou seja, deriva do próprio fato ofensivo, de tal modo que provada a ofensa, demonstrado está o dano. Doutrina. 12. A falha do serviço e fraudes realizadas através de cartão eletrônico fornecido pela demandada reclamam compensação extrapatrimonial condizente que, na espécie, deve ser mantida em R$ 8.000,00 (oito mil reais), por estar de acordo com o evento danoso e guardar consonância com a razoabilidade e proporcionalidade exigida para o caso em apreço, destacando-se, ainda, as diversas reclamações administrativas, comprovadas pelo protocolos números XXXXX, 0308858393, 0109424071 e XXXXX, não atendidas pela ré. 13. Honorários recursais fixados em 2% sobre o valor da condenação, com base no art. 85 , § 11 , do CPC , em favor do procurador da autora. 14. Recurso não provido.

  • TJ-RO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20238220000

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    Agravo de instrumento. Ação de indenização por danos morais e materiais. Relação consumerista. Art. 6º , VIII , do CDC . Inversão do ônus da prova. Distribuição do pagamento da perícia técnica. Possibilidade. Manutenção da decisão. Recurso não provido. A legislação consumerista, juntamente com a verossimilhança das alegações e a falta de conhecimento técnico da parte autora, permite que, no caso de inversão do ônus da prova, também sejam invertidos os custos decorrentes da produção dessa prova. Portanto, deve ser mantida a fundamentação exposta na decisão agravada, que abrange não só a questão da hipossuficiência das partes, cobertas pela assistência judiciária gratuita, mas, também, as questões relacionadas à natureza da demanda e a possibilidade de inversão do ônus da prova. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0803768-09.2023.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Sansão Saldanha, Data de julgamento: 24/07/2023

  • TJ-CE - Embargos de Declaração Cível XXXXX20228060101 Itapipoca

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    PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACÓRDÃO ATACADO QUE PROVEU A APELAÇÃO MAS NÃO DETERMINOU A INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA INCAPAZ DE AFASTAR A INVERSÃO AUTOMÁTICA. ART. 86 , § ÚNICO , CPC . OMISSÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PARA A MAJORAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL EM GRAU RECURSAL. TEMA REPETITIVO 1.059 STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO INTEGRADO. 1. Os Embargos de Declaração servem para reparar omissões, obscuridades e contradições no julgado, além de reconhecer matérias de ofício ou erro material, consoante inteligência do art. 1.022 do CPC . 2. No caso, em que pese o provimento do apelo não tenha sido integral, percebe-se que a sucumbência da parte autora foi mínima, já que o juízo fixou o quantum da indenização por dano moral em montante inferior ao pedido na inicial, mas deferiu todos os demais pleitos autorais, razão pela qual aplica-se igualmente o entendimento de que houvera a inversão automática dos ônus sucumbenciais. 3. Outrossim, verificada a sucumbência mínima, é imperiosa a aplicação do disposto no art. 86 , § único , do CPC/2015 , de modo que caberá à parte Ré/sucumbente arcar com todos os ônus decorrentes do processo, inclusive com os honorários sucumbenciais. 4. A majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC/2015 , esbarra no óbice intransponível de o recurso de apelação ter sido provido parcialmente, ainda que em cenário de sucumbência mínima, de forma que permanecem os honorários sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) fixado pelo juízo de origem, entretanto, desta feita sobre o valor da condenação, tudo conforme art. 85 , § 2º , do CPC e Tema Repetitivo nº 1.059/STJ. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Acórdão integrado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data e hora de inserção no sistema. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHAES Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO Relator

  • TJ-MT - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL: EMBDECCV XXXXX20208110041

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    EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO MULTA AMBIENTAL – PROCEDÊNCIA DA DEMANDA - SENTENÇA REFORMADA EM SEDE RECURSAL PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL – OMISSÃO QUANTO À INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – CARACTERIZAÇÃO – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, obscuridade ou contradição contida no julgado, ou ainda, para sanar erro material. 2. Verificada a omissão no acórdão em relação à inversão do ônus de sucumbência em decorrência da modificação da sentença por meio do provimento de recurso de apelação, é medida imperiosa o saneamento do vício constatado, a fim de que seja implementada a inversão do ônus sucumbencial.

  • TRT-15 - ROT XXXXX20205150034

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    assentando a existência, objetiva e automática, de repercussão geral das questões suscitadas em recursos de revista que veiculem a mesma tese, e, portanto, fixando, como efeito lógico-jurídico a imperiosa... Ponderou que o STF rejeitou o voto lançado pelo redator designado, Ministro Luiz Fux , no julgamento dos embargos declaratórios opostos em face da referida decisão, no qual ressaltou a impossibilidade da inversão

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20188090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECADÊNCIA. AFASTADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RETENÇÃO INDEVIDA PELO SISTEMA CIELO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA PARTE AUTORA FRENTE A PARTE RÉ. DANO MATERIAL COMPROVADO. 1. De plano consigne-se que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, uma vez que o autor se enquadra no conceito normativo de consumidor, por ser o destinatário final dos serviços prestados pela ré. 2. Assim, a cláusula de decadência convencionada entre as partes deve ser considerada nula, nos termos do art. 51 do CDC , por se revelar excessivamente onerosa. 3. Inevitável o reconhecimento do dano material, porquanto a autora vendeu, demonstrou as operações/vendas realizadas e, em contrapartida, não obteve o repasse ou pagamento a cargo da Apelante. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.

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