16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Rondônia TJ-RO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-09.2023.8.22.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Rondônia
Detalhes
Processo
Julgamento
Relator
Des. Sansão Saldanha
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Ementa
Agravo de instrumento. Ação de indenização por danos morais e materiais. Relação consumerista. Art. 6º, VIII, do CDC. Inversão do ônus da prova. Distribuição do pagamento da perícia técnica. Possibilidade. Manutenção da decisão. Recurso não provido. A legislação consumerista, juntamente com a verossimilhança das alegações e a falta de conhecimento técnico da parte autora, permite que, no caso de inversão do ônus da prova, também sejam invertidos os custos decorrentes da produção dessa prova. Portanto, deve ser mantida a fundamentação exposta na decisão agravada, que abrange não só a questão da hipossuficiência das partes, cobertas pela assistência judiciária gratuita, mas, também, as questões relacionadas à natureza da demanda e a possibilidade de inversão do ônus da prova. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0803768-09.2023.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Sansão Saldanha, Data de julgamento: 24/07/2023