Impossibilidade de Pagamento em Cota Única em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20198120001 Campo Grande

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – QUEDA NO INTERIOR DO ÔNIBUS COLETIVO APÓS FREADA BRUSCA DO CONDUTOR, SOFRENDO DANOS FÍSICOS, A LESÃO CONSOLIDOU-SE COM A PERDA PARCIAL E PERMANENTE DA MOBILIDADE – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – CULPA EXCLUSIVA DO MOTORISTA DO CONSÓRCIO DE TRANSPORTE COLETIVO – NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – PENSÃO VITALÍCIA – REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA – VALOR PROPORCIONAL À SEQUELA – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TAXA SELIC PARA ATUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO – COMPENSAÇÃO DO DPVAT – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRO GRAU – PENSÃO VITALÍCIA – IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.

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  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20208090168 ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RECURSOS ADESIVOS. AÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE ? INAUDITA ALTERA PARTE. OFENSA À COISA JULGADA. TRÍPLICE IDENTIDADE. AUSENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. ART. 950 DO CC . PENSÃO VITALÍCIA. PARCELA ÚNICA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. 1. Para o reconhecimento da coisa julgada, faz-se necessária a tríplice identidade, qual seja, das partes, da causa de pedir e do pedido. Ausente um desses elementos, não há ofensa à coisa julgada. 2. Ainda que se tenha a identidade das partes e da causa de pedir, não se confunde pedido de lucros cessantes pelo trabalho que se deixou de prestar com pedido de pensionamento decorrente de lesão física permanente, assim, não há identidade dos pedidos. 3. Segundo orientação dos precedentes do STJ, o parágrafo único do art. 950 do Código Civil de 2002 , que prevê a possibilidade de pagamento de cota única de pensão decorrente de ato ilícito, não se aplica aos casos de pensão vitalícia. ( AgInt no REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 16.04.2019) 3. O pagamento da pensão em parcela única não se trata de direito potestativo, porquanto não é possível prever a data da morte da vítima do dano, na hipótese de pensão vitalícia, e, caso seja utilizada a tabela expectativa de vida do IBGE, pode acontecer de a beneficiária da parcela única morrer antes de tal estimativa, situação que configuraria enriquecimento ilícito pelo recebimento de quantia paga a maior decorrente da antecipação. 4. Em observância aos incisos do § 2º do art. 85 do CPC , é possível reduzir os honorários sucumbenciais. 5. Tratando-se de condenação ao pagamento de parcelas sucessivas, impõe-se a aplicação do § 9º do art. 85 do CPC . RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO CÍVEL E 1º RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDOS. 2º RECURSO ADESIVO DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20148240057

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TESE DE CONTRADIÇÃO ACERCA DO PORTE ECONÔMICO DA TRANSPORTADORA RÉ. SUBSISTÊNCIA. VÍCIO SANADO. CONTUDO, IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO EM COTA ÚNICA DAS PARCELAS VINCENDAS DA PENSÃO VITALÍCIA. DESNATURAÇÃO DO INSTITUTO. ENTENDIMENTO DO STJ. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. (TJSC, Apelação n. XXXXX-91.2014.8.24.0057 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Eduardo Gallo Jr. , Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2024).

  • TRT-4 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20215040202

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. LIBERAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS. PENSÃO MENSAL. CONVERSÃO EM PAGAMENTO EM COTA ÚNICA . IMPOSSIBILIDADE. 1. Caso em que a parte exequente pretende o pagamento da indenização em parcela única, apesar da existência de comando expresso no título executivo prevendo o pensionamento mensal. 2. Transitada em julgado a decisão que estabelece que o pagamento da indenização dar-se-á na forma de pensão mensal, reputa-se inviável a conversão em parcela única na execução, sob pena de afronta à coisa julgada. 3. Agravo de petição da exequente não provido.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090653

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    PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM COTA ÚNICA. DEVIDA A APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 30%. Sobre o pagamento de pensão mensal em cota única, predomina nesta 4ª Turma o entendimento que, em tais situações, deve-se aplicar um redutor de 30% (trinta por cento) "a título de risco morte e outros fatores que resultariam na cessação do pagamento da pensão". A adoção do respectivo critério "redutor" se ampara de forma analógica na interpretação do art. 52 , § 2º , da Lei 8.078 /1990 ("é assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos".), o que justifica a redução em 30% (trinta por cento) do valor total da indenização fixada por danos materiais a ser quitada em cota única. Tal posicionamento reflete o entendimento do c. Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que o valor da indenização paga de uma só vez deve ser arbitrado, atendidos os artigos 944 e 945 , do Código Civil , e a possibilidade econômica do ofensor, com a aplicação de um redutor em relação ao valor total da pensão paga mensalmente.

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20148240057

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. TESE DA PARTE RÉ DE OMISSÃO SOBRE OS FUNDAMENTOS QUE RECONHECERAM A PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. INSUBSISTÊNCIA. VÍCIO NÃO CONSTATADO. TESE DO AUTOR DE OMISSÃO SOBRE O PEDIDO DE PAGAMENTO DA PENSÃO EM COTA ÚNICA. SUBSISTÊNCIA. VÍCIO SANADO. PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS EM PARCELA ÚNICA. PRECEDENTES. RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. ACLARATÓRIOS DA PARTE RÉ REJEITADOS. ACLARATÓRIOS DO AUTOR ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. (TJSC, Apelação n. XXXXX-91.2014.8.24.0057 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Eduardo Gallo Jr. , Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2023).

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20195090125

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    I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014. REQUISITOS DO ART. 896 , § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, porquanto atendidos os requisitos do § 1º-A do art. 896 da CLT . Agravo provido para exame do agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. APLICAÇÃO. PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Regional aplicou cálculo diferenciado quanto ao pagamento da indenização por danos materiais em parcela única, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência jurídica , nos termos do art. 896-A , § 1º , IV , da CLT . Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE TOTAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. FORMAÇÃO DE CAPITAL QUE GERE RENDA MENSAL. DECISÃO QUE BUSCA EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ARTIGO 896 , § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. O entendimento que tem prevalecido nesta Corte é o de que a aplicação de um redutor para o pagamento da pensão mensal em parcela única deve atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Nesse diapasão, nos julgados do TST tem sido aplicado o redutor entre 20% e 30%, observando-se cada caso concreto. In casu , o raciocínio jurídico adotado no acórdão regional também não se mostra contrário ao entendimento prevalecente. Com efeito, o TRT fundamentou que a parcela única foi fixada tendo como critério "estabelecer um montante equivalente àquele que seria necessário para formação de capital que gere mensalmente a renda que o reclamante faria jus, a título de pensionamento mensal , bem para que contemple tanto a reparação integral do dano quanto critério de razoabilidade e equidade na fixação da cota única,considerando-se o percentual de incapacidade laboral fixado (100%) e a remuneração da reclamante à época da rescisão contratual (R$ 2.078,40)". Resta claro, portanto, que a delimitação matemática adotada pelo TRT apresenta a mesma razão jurídica do redutor de 30%, qual seja, evitar o enriquecimento sem causa. Por essa razão, se no cálculo efetuado pelo TRT já foram considerados os valores necessários à formação de capital, desnecessário se faz a adoção de redutor. Este último somente deveria ser aplicado se o montante fixado houvesse considerado o valor mensal multiplicado pelo número de meses a atingir a data da possível aposentadoria do autor, mas em ambas as situações (formação de capital e redutor) o que se busca evitar é o enriquecimento ilícito da parte. Logo, a decisão regional não se encontra em dissonância da iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por fundamento diverso, sem a aplicação de multa.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090671

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    ACIDENTE DO TRABALHO. DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO EM COTA ÚNICA. REFORMA. PAGAMENTO NA FORMA DE PENSÃO MENSAL. HIPÓTESES EXCEPCIONAIS NÃO VERIFICADAS . Consoante o entendimento prevalecente deste Colegiado, o pagamento realizado de forma única é hipótese excepcional, deferida em casos em que verifique-se incapacidade laboral abaixo de 10%. Ausente as hipóteses excepcionais, a condenação ao pagamento de lucros cessantes em cota única deve ser substituída pela pensão mensal até mesmo com a finalidade de não onerar de forma desproporcional da reclamada. Recurso da reclamada conhecido e provido no particular.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175090122

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    DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. PENSÃO VITALÍCIA. COTA ÚNICA . Decidindo-se pelo pagamento de cota única para os casos de incapacitação permanente, deve ser aplicado redutor do montante indenizatório global obtido, de modo a compensar a súbita antecipação do montante indenizatório ao autor e o concentrado impacto patrimonial sobre o devedor, evitando-se assim o enriquecimento sem causa de uma das partes ou a ruína financeira do condenado. Destarte, conforme entendimento desta e. 6ª Turma, considera-se razoável a aplicação do redutor de 30% (trinta por cento) a incidir sobre o valor final da indenização fixada em parcela única.

  • TRT-8 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20235080124

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    PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. MORTE COMPANHEIRO E GENITOR. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. REJEITADA. Os reclamantes postulam direitos próprios à reparação pela morte do companheiro e genitor. Ainda que assim não fosse, o direito à reparação por danos morais, por sua natureza patrimonial, transfere-se aos sucessores. Logo, é patente, sob todos os ângulos, a legitimidade ativa. Preliminar rejeitada. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PENSÃO EM COTA ÚNICA. Evidenciados os requisitos da responsabilidade civil (art. 7º, XXVIII, da CF/88 e arts 186, 927, caput e § único, do Código Civil), são devidas as reparações por danos morais e materiais, seja sob o prisma da responsabilidade subjetiva ou objetiva (Tese n. 932 de Repercussão Geral do STF). No entanto, tratando-se de hipótese de falecimento do empregado, não há falar no pagamento da pensão em cota única, mas, sim, de forma mensal, pois aplicável ao caso o inciso II do art. 948 do Código Civil , e não o parágrafo único do art. 950 deste diploma. Recurso provido em parte. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-64.2023.5.08.0124 ROT; Data: 04/09/2023; Órgão Julgador: 4ª Turma; Relator: MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO)

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