Impossibilidade no Caso em Concreto em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260002 São Paulo

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    AÇÃO REGRESSIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA RÉ IMPROVIDA. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGAS. EXTRAVIO DE CARGA. NÃO INCIDÊNCIA DO TEMA 210 DO STF. NEGLIGÊNCIA DA RÉ. NÃO APLICAÇÃO DA LIMITAÇÃO PREVISTA NA CONVENÇÃO DE MONTREAL E VARSÓVIA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. POSIÇÃO CONSOLIDADA NA TURMA JULGADORA. APLICAÇÃO DA TAXA DE 1% AO MÊS. Ação regressiva. Sentença de procedência. Recurso da ré. Primeiro, não se aplica o Tema 210 do STF, na solução do caso concreto. Discussão sobre o ressarcimento da indenização securitária paga em favor da beneficiária do contrato de seguro em razão dos vícios identificados na carga transportada pela ré. Incontroversa a responsabilidade civil objetiva da empresa aérea ré no evento danoso e o direito de regresso da seguradora em face da apelada. A questão central do recurso da ré encontra-se no valor devido para ressarcimento a título de danos materiais. O precedente paradigma do Tema nº 210 do Supremo Tribunal Federal não se aplica ao transporte de cargas e ao caso sob Exame. Jurisprudência consolidada no STF. E segundo, mantém-se a indenização pelo valor integral. Aplicação da legislação infraconstitucional pertinente. Reparação integral mantida. E, mesmo assim, não incidia a limitação prevista no artigo 22.3 previsto na Convenção de Varsóvia, porque constatada negligência manifesta da ré no extravio da carga. Ação julgada procedente. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190003 202300138806

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO. AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO INTEGRAL DA QUANTIA PAGA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de ação indenizatória por dano material e moral, objetivando a autora compensação pelos danos suportados, haja vista ter adquirido passagens aéreas através da empresa ré 123 Viagens e Turismo Ltda com destino a Salvador/BA com previsão de ida em 15/05/2020 e volta no dia 26/06/2020 do aeroporto de Salvador, pagas através de seu cartão de crédito no valor total de R$ 714,13, canceladas devido ao avanço da pandemia da COVID-19 e o fechamento de aeroportos, fronteiras e o consequente cancelamento de voos no Brasil e no mundo, tendo sido editada a MP nº 925 /2020 sobre as medidas emergenciais para cancelamento e reembolso de passagens aéreas. 2. A sentença julgou procedentes os pedidos, contra a qual se insurge a demandada. 3. A hipótese versada dos autos envolve relação de consumo a ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor , vez que a demandante é destinatária final de serviço de transporte aéreo, enquadrando-se no conceito de consumidora descrito no art. 2º do CDC , e a demandada prestadora de serviços, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal. 4. O referido diploma legal, em seu art. 14, § 3º, inciso II, prevê a responsabilidade objetiva dos fornecedores e prestadores de serviço, independentemente da comprovação da culpa, somente afastada a responsabilidade quando comprovada a culpa exclusiva do ofendido ou de terceiro. 5. Outrossim, pela teoria do risco do empreendimento, aquele que se dispõe a fornecer bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes dos seus negócios, independentemente de sua culpa, pois a responsabilidade decorre do simples fato de alguém se dispor a realizar atividade de produzir, distribuir e comercializar ou executar determinados serviços. 6. Empresa apelante que integra a cadeia de consumo, sendo indiferente para configuração da legitimidade o fato de figurar como intermediadora entre a parte consumidora e a companhia aérea prestadora do serviço, devendo, pois, responder pelos danos provocados, na forma dos arts. 7º , parágrafo único , 18 , caput, e 25 , § 1º , todos do CDC . Preliminar rejeitada. 7. Dos autos, restou incontroverso o cancelamento do voo em razão da pandemia de COVID-19 e a ausência de restituição integral do valor das passagens à parte autora. 8. A Lei nº 14.034 /2020, que dispõe sobre medidas para a aviação civil em razão da pandemia, prevê em seu art. 3º que "o reembolso do valor da passagem aérea devido ao consumidor por cancelamento de voo no período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020 será realizado pelo transportador no prazo de 12 (doze) meses, contado da data do voo cancelado, observadas a atualização monetária calculada com base no INPC e, quando cabível, a prestação de assistência material, nos termos da regulamentação vigente". 9. Na hipótese, a parte autora procurou pela via administrativa ser reembolsada pelo valor das passagens, contudo permaneceu "em análise" pela empresa ré por tempo excessivo, sem efetivação integral do reembolso, precisando a consumidora buscar auxílio no Poder Judiciário para a garantia de seu direito. 10. Ademais, havendo cancelamento do voo no período estipulado pela legislação aplicável supracitada, aplicável ao presente caso, a escolha pela devolução dos valores ou pela conversão em créditos cabe ao consumidor, sendo certo que caso opte pela primeira alternativa, o consumidor terá que aguardar 12 meses a contar do cancelamento da passagem. 11. Dessarte, tendo o cancelamento ocorrido, estando as passagens aéreas emitidas dentro do período inserido pela Lei nº 14.034 /2020, e ultrapassado o período de 12 meses a contar do cancelamento sem o efetivo reembolso integral à autora/consumidora, resta caracterizada a conduta ilícita da empresa ré, ora apelante, e a retenção indevida do valor dispendido pela autora para a aquisição dos bilhetes aéreos. 12. Conduta narrada nos autos que indica descaso com a consumidora/autora, ultrapassando o mero aborrecimento na vida cotidiana, levando à perda de tempo útil da consumidora. Afinal, empreendeu tempo e energia na tentativa de solucionar amigavelmente um problema de responsabilidade dos prestadores de serviços, para no final constatar que somente alcançaria uma solução pela via judicial. 13. Dano moral caracterizado. Quantia fixada pela magistrada a quo a título de compensação pelos danos morais suportados pela autora na quantia de R$ 3.500,00 que se reputa adequada e em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, afigurando-se em alinho com outros precedentes desta eg. Corte Estadual. 14. Recurso desprovido.

  • TJ-PR - XXXXX20238160116 Matinhos

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    SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTES. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO PARA FINS DE EVENTUAL AJUSTAMENTO DO JULGADO A SUPERVENIENTE PRECEDENTE QUALIFICADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LICENCIAMENTO, FUNCIONAMENTO E DE RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO, PARA ESTAÇÕES DE RÁDIO BASE (ERBS). INCONSTITUCIONALIDADE DAS EXAÇÕES EM RAZÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA FISCALIZAR OS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. TEMA XXXXX/STF ( RE XXXXX/SP ). INAPLICABILDADE. DISTINÇÃO ENTRE OS CONTORNOS FÁTICOS DO CASO CONCRETO E DO JULGADO PARADIGMA. LEIS 1.221/2009 E 1.350/2010 DO MUNICÍPIO DE MATINHOS. HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA RELACIONADAS À FISCALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO DE POSTURAS URBANÍSTICAS. INTERESSES PREDOMINANTEMENTE LOCAIS. INEXISTÊNCIA DE BITRIBUTAÇÃO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO LEADING CASE. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA ANTES DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DA SUPREMA CORTE. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS CONHECIDOS PARA INTEGRAR O JULGADO, SEM EFEITOS MODIFICATIVO.

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238217000 PELOTAS

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    HABEAS CORPUS. DELITOS DE FURTOS QUALIFICADOS PELO CONCURSO DE AGENTES E DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.PRISÃO PREVENTIVA. O decreto prisional está suficientemente fundamentado, estando justificada a necessidade da segregação cautelar das pacientes, pois presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 , ambos do CPP . Há prova da existência dos crimes e indícios suficientes de autoria. Embora o suposto delito de furto não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, percebe-se a necessidade de manutenção da medida ante o reiterado envolvimento das pacientes em atividades ilícitas. Demonstrada a propensão para a prática de ilícitos, e havendo indicativos de que as pacientes fazem parte de associação criminosa voltada para a prática de furtos, revelam-se necessárias suas custódias cautelares para a garantia da ordem pública, sobretudo para interromper ou mitigar as atividades da suposta associação criminosa, evitando-se, assim, a prática de novos delitos pelos integrantes do grupo.MEDIDAS CAUTELARES. Sendo imprescindível a custódia cautelar, revela-se incabível a aplicação de medidas cautelares diversas mais brandas, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça.PRISÃO DOMICILIAR. Ainda que demonstrem ser mães de crianças com idades inferiores a 12 anos, a habitualidade criminosa das pacientes, revelada pelo reiterado envolvimento em crimes de mesma natureza, somado ao indicativo que fazem parte de associação criminosa voltada à prática de furtos, denota que a prisão domiciliar não é medida suficiente para acautelar a ordem pública. Além disso, há indicativos de que as pacientes cometeram, em tese, furtos em diversas cidades do Estado, o que indica que, de forma reiterada, ausentaram-se dos cuidados de seus filhos, circunstância que igualmente desautoriza a prisão domiciliar. Precedentes.CONDIÇÕES PESSOAIS. Condições pessoais favoráveis não impedem o decreto de prisão preventiva quando as circunstâncias do fato assim determinarem.REGIME PRISIONAL. Quanto ao argumento de que, em caso de condenação, o regime de cumprimento da pena seria menos gravoso que a prisão preventiva, entende-se descabida tal comparação, pois a segregação cautelar tem caráter processual e está relacionada ao critério da necessidade, não constituindo antecipação de pena.PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DO PROCESSO DE ORIGEM. Deve ser observado, em matéria de prisão preventiva, o princípio da confiança no juiz do processo de origem, uma vez que está presente no local onde o crime é supostamente cometido e conhece as peculiaridades do caso, sendo, portanto, o melhor a avaliar a necessidade da segregação cautelar.INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.ORDEM DENEGADA.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20198120029 Naviraí

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA – CASO FORTUITO EXTERNO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O caso fortuito e a força maior, excludentes da responsabilidade civil, caracterizam-se pela imprevisibilidade ou inevitabilidade. Demonstrado que o evento natural (chuvas torrenciais na região) não poderia ser evitado, exclui-se a responsabilidade da concessionária de serviços em reparar o dano causado aos usuários.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238217000 VIAMÃO

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    DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. LIGAÇÃO NOVA. IMÓVEL RURAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CEEE-D. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. PRAZO EXÍGUO. AMPLIAÇÃO PARA SESSENTA DIAS. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. 1. Para o fornecimento de energia elétrica no imóvel rural da parte consumidora, a concessionária precisa realizar obra de ampliação da rede de distribuição de eletrificação rural, não sendo possível realizar a ampliação no prazo de 15 (quinze) dias estipulado pelo provimento hostilizado. 2. Prazo exíguo para a realização das obras para ligação nova, dilatado para 60 (sessenta) dias, em observância ao disposto no art. 88, I, alínea a, da Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL, considerando que se trata de conexão em tensão menor que 2,3 KV. 3. No que se refere a fixação de astreintes é admitida a fim de garantir o cumprimento das determinações judiciais. Nesse aspecto, a astreinte tem natureza coercitiva e não punitiva, destinando-se à obtenção do resultado prático pretendido pela parte credora da obrigação de fazer, garantindo, assim, a efetividade do processo. Multa diária mantida.AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.DECISÃO MONOCRÁTICA.

    Encontrado em: Nas suas razões, sustentou a parte agravante, em síntese, que a decisão objurgada deixou de observar as peculiaridades do caso concreto, haja vista que é necessário a realização de obras e levantamento... de estudos, devendo ser deferido o prazo de 120 dias, em razão da impossibilidade técnica operacional que envolve projeto e execução da obra, empresas terceirizadas e licitação... Multa para o caso de descumprimento que se mostra razoável, sendo compatível com a obrigação. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. ( AgInst nº 70076524198 , 21ª Câmara Cível, rel. Des

  • TJ-PR - XXXXX20218160030 Foz do Iguaçu

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    APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DE PRORROGAÇÃO. DESNECESSIDADE, NO CASO. APLICAÇÃO DO PRECEDENTE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 631.240/MG. BENEFÍCIO PRETENDIDO PELA AUTORA QUE DECORRE DO MESMO FATO (ACIDENTE) QUE DEU CAUSA AO AUXÍLIO-DOENÇA PERCEBIDO POR ELA ANTERIORMENTE. MATÉRIA, PORTANTO, CONHECIDA E RELAÇÃO JURÍDICA JÁ EXISTENTE COM O INSS ANTES DA PROPOSITURA DA PRESENTE DEMANDA. DEVER DO ENTE PREVIDENCIÁRIO DE CONCEDER A MELHOR PRESTAÇÃO CABÍVEL. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. PRELIMINAR AFASTADA. AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO CUJA CONCESSÃO ESTÁ A DEPENDER DA COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA HABITUAL, SEJA EM QUAL GRAU FOR, DESDE QUE DEFINITIVA (ART. 86 DA LEI Nº 8.213 /91). LAUDO PERICIAL QUE, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO AS SEQUELAS PERMANENTES DECORRENTES DO ACIDENTE SOFRIDO PELA AUTORA (LESÃO DE OMBRO ESQUERDO E FRATURA DA ESCÁPULA - CID M75 E CID S47), RECONHECE A REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL DELA PARA A FUNÇÃO QUE DESEMPENHAVA ANTES DO ACIDENTE (MOTOFRETISTA). AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA, EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. TERMO INICIAL PARA CONCESSÃO. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA QUE LHE DEU ORIGEM, CONFORME RECENTE DECISÃO NOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS Nº 1729555/SP E XXXXX/SP (TEMA 862). APELO DESPROVIDO NESSA PORÇÃO. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO VÁLIDA (TEMA 204 DO STJ) DE ACORDO COM OS ÍNDICES PREVISTOS NO ART. 1º-F DA LEI 9.494 /97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960 /09. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC SOBRE OS VALORES QUE DEVERIAM TER SIDO PAGOS ( RESP Nº 1495146 ) (TEMA 905). SENTENÇA MANTIDA. APÓS 09/12/2021, DEVERÁ INCIDIR A SELIC, UMA ÚNICA VEZ ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO, COMO ÍNDICE OFICIAL DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, DE REMUNERAÇÃO DO CAPITAL E DE COMPENSAÇÃO DA MORA (ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113 /2021). SENTENÇA MANTIDA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVERÃO SER FIXADOS EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (ART. 85 , § 4º , DO CPC ), COM A OBSERVAÇÃO DA SÚMULA 111 DO STJ. APELO PROVIDO NO PONTO.APELO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO.

  • TJ-PR - XXXXX20148160021 Cascavel

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. TAXAS DE LICENÇA SANITÁRIA E VERIFICAÇÃO DE REGULAR FUNCIONAMENTO. EXERCÍCIOS DE 2011 A 2013. INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR. AUSÊNCIA DE QUALQUER ATO DE FISCALIZAÇÃO. EXERCÍCIOS EM QUE A EXECUTADA JÁ SE ENCONTRAVA COM AS SUAS ATIVIDADES ENCERRADAS. DEMONSTRADA ANTERIOR DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA DA EMPRESA. INEXISTÊNCIA DE EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. LANÇAMENTOS INDEVIDOS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS MAJORADOS EM SEDE RECURSAL. ART. 85 , § 11 , DO CPC . RECURSO DESPROVIDO. a) Constatada a inexistência de fato imponível das taxas de licença sanitária e de verificação de regular funcionamento, diante do encerramento da atividade econômica e decretação da falência da empresa em momento anterior ao suposto fato gerador, deve ser desconstituída a presunção relativa de certeza e liquidez da Certidão de Dívida Ativa que embasa a execução. b) Pelo princípio da causalidade deve a Fazenda Pública arcar com o pagamento das custas e despesas processuais.c) Em razão do desprovimento do recurso, impõe-se o arbitramento de honorários recursais, consoante o disposto no Enunciado Administrativo nº 7 do Superior Tribunal de Justiça e no art. 85 , § 11 , do Código de Processo Civil .

    Encontrado em: Confira-se: É forçoso reconhecer a impossibilidade de realização da atividade fiscalizatória pelo Município de Guarapuava nos anos de 2011 a 2013.Essa circunstância tem o condão de afastar o atributo da... De fato, o exercício do poder de polícia deverá ser efetivo e concreto, em razão de sua natureza de serviço público profilático, exercido em prol da coletividade” (Trecho do voto do Ministro Gilmar Mendes... 42.Por fim, aduz que a ausência de baixa da empresa nos cadastros do Município gera presunção relativa de continuidade do funcionamento, que pode ser afastada diante de prova contundente, como é o caso

  • TJ-PR - XXXXX20238160000 Apucarana

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ADOÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS PARA COMPELIR O PAGAMENTO. SUSPENSÃO DA CNH. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA DESPROPORCIONAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Muito embora o inciso IV , do artigo 139 do Código de Processo Civil permita ao Juiz a adoção de medidas coercitivas atípicas, a suspensão de carteira nacional de habilitação do devedor se mostra desproporcional e desprovida de razoabilidade no caso concreto. Agravo de Instrumento não provido.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20208240011

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUES PRESCRITOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGADO PREJUÍZO DECORRENTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INSUBSISTÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL AMEALHADA AOS AUTOS SUFICIENTE PARA A RESOLUÇÃO DA LIDE. PREFACIAL RECHAÇADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. JULGAMENTO SUFICIENTEMENTE MOTIVADO. TESES APONTADAS PELA RECORRENTE DEVIDAMENTE APRECIADAS. EVENTUAL ERRO DE JULGAMENTO NA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA QUE SERÁ OBJETO DE ANÁLISE POR ESTE ÓRGÃO COLEGIADO NO JULGAMENTO DO MÉRITO DO PRESENTE RECURSO. ARGUIÇÃO REJEITADA. MÉRITO. AÇÃO DE COBRANÇA LASTREADA EM CHEQUES NOMINAIS EMITIDOS PELO RECORRENTE. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E DA ABSTRAÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO EXCEPCIONADOS QUANDO O TÍTULO NÃO CIRCULOU POR EFEITO DE ENDOSSO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. CASO CONCRETO EM QUE OS CHEQUES NÃO CIRCULARAM. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DA "CAUSA DEBENDI". NEGÓCIO JURÍDICO (COMPRA E VENDA DE COMBUSTÍVEL) OBJETO DAS CÁRTULAS INCONTESTE. CHEQUES EMITIDOS PELO RECORRENTE E EMPRESTADOS A TERCEIRO. FATO QUE NÃO DISPENSA O EMITENTE DE ARCAR COM O DÉBITO CONTRAÍDO. DEVER DE GARANTIA E PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA. EXEGESE DOS ARTIGOS 15 E 47, I DA LEI N. 7.357 /85 (LEI DOS CHEQUES). SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS INVOCADOS PELO APELANTE QUANDO O JULGADOR RESOLVE A LIDE DE FORMA SATISFATÓRIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESACOLHIMENTO DO RECURSO QUE AUTORIZA A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ESTIPULADA EM SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA REGRA DO ARTIGO 85 , § 11 , DO CPC . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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