TJ-RS - "Agravo de Instrumento": AI XXXXX RS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO EM CONCRETO. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Não se trata de aplicação do princípio da precaução, que originou a edição da súmula 618 do STJ. Segundo alega a agravada, não há esgotamento dos recursos naturais disponibilizados e a atividade pecuária extensiva sequer é passível de licenciamento2. Para o deferimento da inversão do ônus da prova ope judicis é imprescindível a demonstração da verossimilhança da alegação ou de sua hipossuficiência. A hipossuficiência, por sua vez, está ligada à situação de vulnerabilidade, que pode ser técnica, econômica, jurídica.3. In casu, não há como considerar que o Ministério Público se trate de parte hipossuficiente ou vulnerável. De acordo com os documentos carreados nos autos, é possível inferir que o agravante possui corpo técnico composto de profissionais de alta capacitação, com conhecimento técnico e jurídico da matéria em debate.4. Ademais, a inversão, no caso em concreto, acabaria por impor à parte ré a realização de prova diabólica, já que teria que comprovar fato negativo, porquanto toda a sua defesa foi realizada no sentido de negar a degradação ambiental, afirmando inexistir atividade econômica irracional.5. Ausente a vulnerabilidade, inviável a inversão o ônus da prova.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, POR MAIORIA.(Agravo de Instrumento, Nº 70081590770, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em: 31-10-2019)