Impossibilidade no Caso em Concreto em Jurisprudência

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  • TJ-RS - "Agravo de Instrumento": AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO EM CONCRETO. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Não se trata de aplicação do princípio da precaução, que originou a edição da súmula 618 do STJ. Segundo alega a agravada, não há esgotamento dos recursos naturais disponibilizados e a atividade pecuária extensiva sequer é passível de licenciamento2. Para o deferimento da inversão do ônus da prova ope judicis é imprescindível a demonstração da verossimilhança da alegação ou de sua hipossuficiência. A hipossuficiência, por sua vez, está ligada à situação de vulnerabilidade, que pode ser técnica, econômica, jurídica.3. In casu, não há como considerar que o Ministério Público se trate de parte hipossuficiente ou vulnerável. De acordo com os documentos carreados nos autos, é possível inferir que o agravante possui corpo técnico composto de profissionais de alta capacitação, com conhecimento técnico e jurídico da matéria em debate.4. Ademais, a inversão, no caso em concreto, acabaria por impor à parte ré a realização de prova diabólica, já que teria que comprovar fato negativo, porquanto toda a sua defesa foi realizada no sentido de negar a degradação ambiental, afirmando inexistir atividade econômica irracional.5. Ausente a vulnerabilidade, inviável a inversão o ônus da prova.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, POR MAIORIA.(Agravo de Instrumento, Nº 70081590770, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em: 31-10-2019)

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  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20148240023 Capital XXXXX-43.2014.8.24.0023

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DÍVIDAS DE CONTA E CARTÃO DE CRÉDITO APÓS O CANCELAMENTO DO CONTRATO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA. POSSIBILIDADE. CONTESTAÇÃO QUE, EMBORA TEMPESTIVA, É GENÉRICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE APLICÁVEL. COMPRAS NO CARTÃO SUPOSTAMENTE FEITAS POR TERCEIRO. APELADO INFORMADO DA SITUAÇÃO ATRAVÉS DE TELEFONE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DIRIGIDA AO RÉU DE JUNTADA DA GRAVAÇÃO. ÁUDIO NÃO TRAZIDO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES INICIAIS REFORÇADA PELA CONTESTAÇÃO GENÉRICA. SENTENÇA REFORMADA. CANCELAMENTO DA CONTA. TESE DE PRESUNÇÃO PELA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO POR 6 (SEIS) MESES. CANCELAMENTO PRESUMIDO. INSCRIÇÃO NO ROL DE MAUS PAGADORES. DANO MORAL. VALOR FIXADO EM R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS). JUROS DESDE A DATA DA INSCRIÇÃO (SÚMULA 54 , STJ) E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DESTA DECISÃO (SÚMULA 362 DO STJ). READEQUAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

    Encontrado em: Na segunda fase, há a fixação definitiva da indenização de acordo com as circunstâncias particulares do caso concreto (gravidade do fato em si, culpabilidade do agente, culpa concorrente da vítima, condição... IMPOSSIBILIDADE. PROTESTO DE DUPLICATA DE COMPRA E VENDA MERCANTIL. INEXISTÊNCIA DE ACEITE OU DEMONSTRAÇÃO DE ENTREGA DE MERCADORIA. NOTA FISCAL SEM ASSINATURA DA AUTORA... REVELIA CONFIGURADA ANTE A FALTA DE RESPOSTA - IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO, EM SEDE DE APELO, DAS MATÉRIAS QUE DEVERIAM CONSTAR NECESSARIAMENTE DA PEÇA DEFENSIVA - PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE E CONCENTRAÇÃO

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260565 SP XXXXX-06.2018.8.26.0565

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    Apelação - Responsabilidade civil – Ação de indenização por danos materiais e morais – Ilegitimidade "ad causam" afastada - Relação de consumo - Responsabilidade da requerida que é de caráter objetivo e solidária, nos termos do art. 7º e art. 25 , § 1º , ambos do Código de Defesa do Consumidor , aplicável no caso vertente – Transporte aéreo – Pacote de viagem - Cancelamento por motivo de doença – Recusa à restituição da totalidade dos valores pagos pelas passagens aéreas - Caso fortuito que caracteriza justa causa para a rescisão contratual e exclui a cláusula penal – Restituição dos valores pagos pelas passagens aéreas que deve ser integral – Autoras que também fazem jus à indenização por danos morais – Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20523005001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - TRANSPORTE AÉREO NACIONAL DE PASSAGEIROS - ATRASO E CANCELAMENTO DE VOO - PROBLEMA TÉCNICO NA AERONAVE - READEQUAÇÃO DA MALHA AÉREA - FORTUITO INTERNO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - PARÂMETROS PARA FIXAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. I- Trata-se de fortuito interno, que não exclui a responsabilidade civil objetiva do transportador, eventuais problemas técnicos na aeronave e necessidade de readequação da malha aérea, eis que inerentes ao risco do negócio; II- O atraso por considerável período, cancelamento e realocação inescusáveis de voo, bem como a antecipação de horário de partida capaz de impossibilitar a execução do programado quando da aquisição dos bilhetes, configura defeito na prestação do serviço, não podendo ser afastada a responsabilidade civil da companhia aérea sem demonstração de caso fortuito ou de força maior, à luz da teoria objetiva; III- Os abalos psíquicos suportados em virtude de falha na prestação do serviço de transporte aéreo de passageiros, representados por frustração de expectativa, aflição, angústia e intranquilidade emocional, ultrapassam meros aborrecimentos e dissabores, configurando dano moral passível de compensação; IV- A fixação do valor da condenação de indenização por dano moral deve ocorrer suficientemente à compensação do ofendido, sem gerar enriquecimento indevido, desestimulando, por outro lado, a reiteração da conduta pelo ofensor, o que exige do julgador a observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade;

  • TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX20138090137 RIO VERDE

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    APELAÇÃO CÍVEL. RECURSOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DO CPC 1973 . ULTRATIVIDADE DA LEI PROCESSUAL REVOGADA. EMBARGOS DO DEVEDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SOJA. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR COISA INCERTA CONVERTIDA EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. PERDA OU DETERIORAÇÃO ANTERIOR À ESCOLHA DA COISA. LEGALIDADE DA CLÁUSULA PENAL LIVREMENTE AJUSTADA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. AUSÊNCIA DE MORA EM RELAÇÃO AO COMPRADOR CUJA OBRIGAÇÃO DE PAGAR ESTAVA VINCULADA À ENTREGA DA COISA. JUROS MORATÓRIOS AFASTADOS. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA: MANUNTENÇÃO. 1. Sobrevindo lei processual nova que altere o regime jurídico de recurso interposto sob a égide da lei revogada, manter-se-á eficaz a normativa antiga, quanto ao cabimento e ao procedimento recursal. 2. Em se tratando de contrato de compra e venda de soja para entrega futura, em que a obrigação consiste em dar coisa incerta ou fungível, identificada tão somente pelo gênero e pela quantidade, a sua regulamentação está no art. 243 e ss. do Código Civil , caso em que a perda ou deterioração da coisa, antes da escolha, não pode ser alegada pelo devedor para fins de se eximir do cumprimento da obrigação, ainda que por força maior ou caso fortuito (art. 246 , do CC ). Inaplicabilidade da regra do art. 234 , do Código Civil , que se refere a perda da coisa, em obrigações de dar coisa certa. 3. Nos contratos agrícolas de venda para entrega futura, de natureza aleatória, em razão do risco pela futuridade e incerteza, as partes podem convencionar cláusula penal, obrigação acessória de responsabilidade, cuja natureza tem duplo escopo: coercitivo e indenizatório (artigo 408 e seguintes do Código Civil ). Logo, no caso de inadimplemento total da obrigação, a multa contratual assume a modalidade compensatória, cuja exclusão não se justifica, por força do princípio do pacta sunt servanda, notadamente se não demonstrada a infringência aos princípios da boa-fé objetiva, a função social do contrato, e se não verificado desequilíbrio contratual que deva ser combatido. 4. Em contrato de compra e venda de soja para entrega futura, aplicando-se a “exceção do contrato não cumprido” (art. 476 , do CC ), ao comprador, cuja obrigação de pagar estava vinculada à entrega da coisa, é garantido o direito de recusar a realização do pagamento respectivo, caso em que inexiste mora contratual por parte dele. E, se não há mora, em caso de conversão da execução de dar coisa incerta em execução por quantia certa, não há falar em incidência dos juros correspondentes sobre o valor que, em tese, deveria ter sido pago em contrapartida ao recebimento da mercadoria, devendo incidir apenas a correção monetária, porque esta não passa de mera recomposição do valor da moeda diante dos efeitos da inflação, que, por isso, não importa acréscimo patrimonial. 5. Verificando-se que a verba honorária de sucumbência arbitrada na sentença é suficiente para remunerar o patrono da parte vencedora, impõe-se a sua manutenção, especialmente quando condizente com as características do litígio, respeitado, ademais, o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, bem como os critérios inerentes à sua fixação e dimensionamento (art. 20 , §§ 3º e 4º , do CPC/73 ).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260003 SP XXXXX-56.2021.8.26.0003

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    COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. Apelada condenada ao pagamento de indenização por lucros cessantes e danos morais no importe de R$ 10.000,00. Alegação de que o atraso decorreu de caso fortuito, bem como pelo advento da pandemia da Covid-19. Inadmissibilidade. Inteligência da Súmula nº 161 deste Tribunal de Justiça, que dispõe que "não constitui hipótese de caso fortuito ou de força maior, a ocorrência de chuvas em excesso, falta de mão de obra, aquecimento do mercado, embargo do empreendimento ou, ainda, entraves administrativos". Ademais, o advento da pandemia se deu depois que o prazo de tolerância já havia se escoado. Lucros cessantes. Admissibilidade, nos termos da Súmula nº 162 desta E. Corte, que dispõe que "descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de venda e compra, é cabível a condenação da vendedora por lucros cessantes, havendo a presunção de prejuízo do adquirente, independentemente da finalidade do negócio". Indenização devida. Manutenção do valor arbitrado em 0,5 % (meio por cento) sobre o preço do contrato atualizado, por mês de atraso. Dano Moral. Ocorrência. Período expressivo de atraso. Fixação mantida em R$ 10.000,00, que atende aos parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SE - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20198250000

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    REVISÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO. REJEITADA. RÉU CITADO POR EDITAL, PORQUE NÃO ENCONTRADO NO ENDEREÇO POR ELE MESMO FORNECIDO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU PARA TODOS OS ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE, INTELIGÊNCIA DO ART. 563 , DO CPP . PRELIMINAR DE DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. REJEITADA. DEFENSORA NOMEADA APÓS DECLARAÇÃO DO REÚ DE QUE NÃO POSSUÍA CONDIÇÕES DE CONSTITUIR ADVOGADO. ACOMPANHAMENTO DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS PELA DEFENSORA, INCLUISVE COM INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. MÉRITO. ESTUPRO DE MENOR DE 14 ANOS. CRIME PRATICADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 12.015/2009. ESTUPRO COM PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA RELATIVA. CRIME COMETIDO HÁ MAIS DE 10 ANOS. VÍTIMA E RÉU QUE CONSTITUÍRAM UNIÃO ESTÁVEL LOGO APÓS O FATO E CONVIVEM ATÉ OS DIAS ATUAIS, DA UNIÃO TENDO NASCIDO DOIS FILHOS. DESNECESSIDADE DA PENA. PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO. CUMPRIMENTO DA PENA QUE SE MOSTRA DESARRAZOADO, E INÓCUO, ALÉM DE OFENSIVO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROTEÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA. À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, bem como ao PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA E PROCEDENTE. EXCLUSÃO DA PENA. DECISÃO POR MAIORIA. (Revisão Criminal nº 201900108038 nº único XXXXX-31.2019.8.25.0000 - TRIBUNAL PLENO, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Luiz Antônio Araújo Mendonça - Julgado em 05/06/2019)

    Encontrado em: No caso concreto, a alegada deficiência de defesa técnica não restou demonstrada, uma vez que não foi apontado qualquer prejuízo ao Réu. 4... No presente caso, se nos parece inócua e imprudente, desnecessária para se fazer justiça ao caso concreto, mormente quando se tem que não condiz com a vontade da vítima, sem dúvida, parte mais interessada... no art. 224, a, do Código Penal - revogado pela Lei n. 12.015/2009 -, conforme a situação do caso concreto, quando se tratar de vítima menor de 14 e maior de 12 anos de idade. 4

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX81223538001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIROS. PROVAS REQUERIDAS. AUSÊNCIA DE ANÁLISE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL E DEPOIMENTO PESSOAL. MATÉRIA CONTROVERTIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. - Estando devidamente requerida a prova testemunhal e não sendo tal diligência inútil ou meramente protelatória, deve ser facultada à parte interessada a sua realização, sob pena de cerceamento do seu direito à ampla defesa e à instauração do contraditório, o que acarreta a nulidade da sentença proferida - A elucidação da questão fática posta deve ser oportunizada, sob pena de cerceamento do seu direito à ampla defesa e à instauração do contraditório, o que acarreta a nulidade da sentença proferida - Preliminar de cerceamento de defesa acolhida e sentença cassada.

    Encontrado em: deslinde da questão, mesmo porque deferida em anterior decisão, e vez que o esclarecimento da questão possibilitará a prolação de decisão amparada em subsídios sólidos e ajustada à realidade do fato concreto... Com efeito, estando devidamente requerida a prova e não sendo ela inútil ou meramente protelatória - casos em que o artigo 370 do CPC determina ao juiz seu indeferimento - deveria ter sido facultada à... Portanto, considerando que no caso dos autos se verifica, a princípio, a possibilidade de perigo à agravante, tendo em vista a remessa dos autos ao arquivo sem que tenha sido procedido o julgamento dos

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260100 SP XXXXX-98.2020.8.26.0100

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    APELAÇÃO – INOVAÇÃO RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE – AUSENTE COMPROVAÇÃO DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 1.014 DO CPC – RECURSO NÃO CONHECIDO NA PARTE OBJETO DE INOVAÇÃO. Havendo inadmissível inovação dos fatos em sede recursal, e ausente motivo de força maior que permite que a parte suscite questões não propostas no juízo inferior, de rigor o não conhecimento ao apelo, na parte inovada. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – EMPREITADA – AÇÃO CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE AO JUÍZO ARBITRAL – DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA – APELAÇÃO – AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO RISCO DE DANO – PEDIDO INDEFERIDO – DECISÃO MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS – ART. 252 DO RITJ/SP – RECURSOS NÃO PROVIDO. Não trazendo a autora-recorrente fundamentos suficientes a modificar a decisão de primeiro grau, que afastou a probabilidade do direito e o perigo de dano sustentado pela apelante, de rigor, a manutenção integral da decisão, cujos fundamentos se adotam como razão de decidir na forma do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal

  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20188250001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PLEITO DE GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, SEMINÁRIOS E ENCONTROS. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OCORRIDO EM 07.04.2005, ÚLTIMO ATO PRATICADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM 27.02.2008 E A PROPOSITURA DA AÇÃO EM 10.04.2018. TRANSCURSO MAIS DE DEZ ANOS. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA.PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. À UNANIMIDADE -Consoante a jurisprudência do STJ, as demandas movidas contra a Fazenda Pública se sujeitam ao prazo prescricional previsto no Decreto-Lei 20.910/32, por se tratar de norma especial e especifica que prevalece sobre as normais gerais estabelecidas no Código Civil brasileiro; -No caso concreto, o requerimento administrativo ocorreu em 07.04.2005, o último ato realizado pela administração pública em 27.02.2008, quando o processo administrativo foi encaminhado para o Departamento de Recursos Humanos, e ação ajuizada em 10.04.2018, ou seja, há mais de dez anos, operando-se, consequentemente, a prescrição do fundo do direito em desfavor da Apelante; -Sentença Mantida. (Apelação Cível Nº 202000802612 Nº único: XXXXX-78.2018.8.25.0001 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ricardo Múcio Santana de A. Lima - Julgado em 03/03/2020)

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