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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR: XXXXX-43.2023.8.16.0000 Apucarana

Tribunal de Justiça do Paraná
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

15ª Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Jucimar Novochadlo

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-PR__00232244320238160000_3d689.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ADOÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS PARA COMPELIR O PAGAMENTO. SUSPENSÃO DA CNH. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA DESPROPORCIONAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.

Muito embora o inciso IV, do artigo 139 do Código de Processo Civil permita ao Juiz a adoção de medidas coercitivas atípicas, a suspensão de carteira nacional de habilitação do devedor se mostra desproporcional e desprovida de razoabilidade no caso concreto. Agravo de Instrumento não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-pr/1878316936

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