17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR: XXXXX-43.2023.8.16.0000 Apucarana
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
15ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Jucimar Novochadlo
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ADOÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS PARA COMPELIR O PAGAMENTO. SUSPENSÃO DA CNH. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA DESPROPORCIONAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
Muito embora o inciso IV, do artigo 139 do Código de Processo Civil permita ao Juiz a adoção de medidas coercitivas atípicas, a suspensão de carteira nacional de habilitação do devedor se mostra desproporcional e desprovida de razoabilidade no caso concreto. Agravo de Instrumento não provido.