TJ-MT - HABEAS CORPUS CRIMINAL XXXXX20238110000
EMENTA HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PERMANÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE PENA ONDE ENCONTRA-SE SEGREGADO - INDEFERIMENTO PELO JUÍZO - AUSÊNCIA DE VAGA - VÍNCULO FAMILIAR - DIREITO NÃO ABSOLUTO - ENTENDIMENTO DO STJ E TJMT - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - ORDEM DENEGADA. O direito de cumprimento de pena em local próximo do meio social e familiar ( LEP , art. 103 ) não se mostra absoluto, podendo ser indeferido diante das peculiaridades do caso concreto, sobretudo da administração do Sistema de Justiça Criminal (STJ, AgRg no HC nº 390.182/SP ). A ausência de vaga no estabelecimento prisional da comarca onde o paciente pretende cumprir a pena remanescente justifica a negativa do pleito de permanência do executivo penal, conforme entendimento do c. STJ e deste e. Tribunal (STJ, AgRg no HC nº 799.072/GO ; TJMT, AgExPe NU XXXXX-48.2020.811.0000 ). “O cumprimento da execução penal deve levar em conta não apenas as conveniências pessoais e familiares do preso, mas também os da Administração Pública, sendo condicionada à transferência legal, com prévia consulta de existência de vagas e anuência do Juízo consultado.” (STJ, CC XXXXX/SC ) (TJMT, NU XXXXX-25.2019.8.11.0064 )