Indeferimento Pelo Juízo das Execuções sem Fundamento Concreto em Jurisprudência

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  • TJ-MT - HABEAS CORPUS CRIMINAL XXXXX20238110000

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    EMENTA HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PERMANÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE PENA ONDE ENCONTRA-SE SEGREGADO - INDEFERIMENTO PELO JUÍZO - AUSÊNCIA DE VAGA - VÍNCULO FAMILIAR - DIREITO NÃO ABSOLUTO - ENTENDIMENTO DO STJ E TJMT - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - ORDEM DENEGADA. O direito de cumprimento de pena em local próximo do meio social e familiar ( LEP , art. 103 ) não se mostra absoluto, podendo ser indeferido diante das peculiaridades do caso concreto, sobretudo da administração do Sistema de Justiça Criminal (STJ, AgRg no HC nº 390.182/SP ). A ausência de vaga no estabelecimento prisional da comarca onde o paciente pretende cumprir a pena remanescente justifica a negativa do pleito de permanência do executivo penal, conforme entendimento do c. STJ e deste e. Tribunal (STJ, AgRg no HC nº 799.072/GO ; TJMT, AgExPe NU XXXXX-48.2020.811.0000 ). “O cumprimento da execução penal deve levar em conta não apenas as conveniências pessoais e familiares do preso, mas também os da Administração Pública, sendo condicionada à transferência legal, com prévia consulta de existência de vagas e anuência do Juízo consultado.” (STJ, CC XXXXX/SC ) (TJMT, NU XXXXX-25.2019.8.11.0064 )

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  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238120000 Bataguassu

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – BUSCA DE BENS EM NOME DO AGRAVADO – UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTAS E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À SISBAJUD, SUSEP E CENSEC – POSSIBILIDADE – INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – PROVIDÊNCIA QUE DEVE SER PRESTIGIADA – DECISÃO QUE COMPORTA REFORMA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É admitida a realização de consulta aos sistemas SISBAJUD, CENSEC e SUSEP, entre outros, para obter informações acerca de bens e valores em nome do executado. Ante a impossibilidade de o credor obter informações de forma administrativa, o deferimento das diligências é medida que se impõe, sob pena de retirar-se a eficácia da tutela jurisdicional do Estado, já que tais instituições somente atendem à requisição judicial, em razão do sigilo.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal XXXXX20238260496 Ribeirão Preto

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. RECURSO DEFENSIVO: reforma da decisão denegatória de regime aberto. Indeferimento pelo Juízo de Primeiro Grau para prévia realização de exame criminológico. mediante decisão fundamentada, com base no caso concreto. AGRAVO DEFENSIVO IMPROVIDO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20238190000 202300276511

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139 , IV DO CPC . APREENSÃO DO PASSAPORTE E SUSPENSÃO DA CNH DO EXECUTADO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS DECRETADAS HÁ MAIS DE 4 ANOS. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. O MENCIONADO ARTIGO DEVE SER INTERPRETADO A PARTIR DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, ANALISANDO-SE O COMPORTAMENTO DO DEVEDOR EM RELAÇÃO À EXECUÇÃO, SEMPRE CONCILIADOS O INTERESSE DO CREDOR E O PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. CERTO É QUE, A ADOÇÃO DAS MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS SOMENTE SE JUSTIFICA QUANDO HOUVER INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO EXPROPRIÁVEL DO DEVEDOR, OU SINAIS OSTENSIVOS DE RIQUEZA, INCOMPATÍVEIS COM A CONDIÇÃO DE INSOLVÊNCIA. MEDIDAS QUE NÃO PODEM TER CARÁTER INDETERMINADO, JÁ TENDO SIDO DECRETADAS HÁ MAIS DE 4 AOS, INDICANDO QUE A APREENSÃO DO PASSAPORTE E A SUSPENSÃO DA CNH, NÃO TROUXERAM RESULTADO ÚTIL AO PROCESSO. PRECEDENTES DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DADO PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20238260996 Presidente Prudente

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO – Pedido de progressão de regime – Indeferimento pelo Juízo de primeiro grau, sob o fundamento de que o requisito subjetivo não foi preenchido – Alegação de cumprimento dos requisitos objetivo e subjetivo para a concessão do benefício – Não acolhimento – Quanto ao contido no exame criminológico (cujo resultado é desfavorável à pretensão do agravante), trata-se de trabalho realizado por profissionais das respectivas áreas, dos quais a Justiça precisa se valer para a correta solução do caso concreto, eis que não detentora de tais conhecimentos técnicos – Contextura impositiva do indeferimento da progressão buscada, até porque em sede de execução penal é aplicável o brocardo in dubio pro societate. Necessidade, pois, ao menos por ora, de permanência do condenado no regime em que se encontra diante da falta de elementos que indiquem que ele, presentemente, esteja, de fato, preparado para ser colocado em regime mais ameno – RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal XXXXX20238260041 São Paulo

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - Progressão de regime - Indeferimento pelo Juízo da Execução - Recurso defensivo - Exame criminológico desfavorável - Requisito subjetivo não satisfeito - Fase de execução da pena vigora princípio 'in dubio pro societate' - Decisão mantida - Agravo desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal XXXXX20248260502 Campinas

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – Progressão de regime – Indeferimento pelo Juízo da Execução – Recurso defensivo – Exame criminológico desfavorável – Requisito subjetivo não satisfeito – Ausência de elementos a indicar a necessidade de complementação por perícia psiquiátrica – Decisão mantida – Agravo desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal XXXXX20238260637 Tupã

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO – Pedido de livramento condicional – Indeferimento pelo Juízo de Primeiro Grau, sob o fundamento de que o sentenciado não cumpriu o requisito subjetivo – Terapêutica penal. Na execução penal, vigora o princípio do "in dubio pro societate". Devida a permanência do condenado no cárcere diante da existência de elementos que indiquem que ele não esteja preparado para ser colocado em liberdade condicional – Quanto ao contido no exame criminológico (cujo resultado é desfavorável à pretensão do agravante), trata-se de trabalho realizado por profissionais das respectivas áreas, dos quais a Justiça precisa se valer para a correta solução do caso concreto, eis que não detentora de tais conhecimentos técnicos – Para aferição do requisito subjetivo, faz-se necessário observar o histórico prisional do reeducando ao longo da execução (no caso, desfavorável) – RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal XXXXX20238260502 Campinas

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO – Pedido de progressão de regime – Indeferimento pelo Juízo de primeiro grau, sob o fundamento de que o requisito subjetivo não foi preenchido – Alegação de cumprimento dos requisitos objetivo e subjetivo para a concessão do benefício – Não acolhimento – Quanto ao contido no exame criminológico (cujo relatório psicológico é desfavorável à pretensão do agravante), trata-se de trabalho realizado por profissionais das respectivas áreas, dos quais a Justiça precisa se valer para a correta solução do caso concreto, eis que não detentora de tais conhecimentos técnicos – Contextura impositiva do indeferimento da progressão buscada, até porque em sede de execução penal é aplicável o brocardo in dubio pro societate. Necessidade, pois, ao menos por ora, de permanência do condenado no regime em que se encontra diante da falta de elementos que indiquem que ele, presentemente, esteja, de fato, preparado para ser colocado em regime mais ameno – Determinação de realização de novo exame criminológico em 180 dias não suficientemente fundamentada pelo Juízo de origem – RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20238260154 São José do Rio Preto

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO – Pedido de livramento condicional – Indeferimento pelo Juízo de Primeiro Grau, sob o fundamento de que o sentenciado não cumpriu o requisito subjetivo – Terapêutica penal. Na execução penal, vigora o princípio do "in dubio pro societate". Devida a permanência do condenado no cárcere diante da existência de elementos que indiquem que ele não esteja preparado para ser colocado em liberdade condicional – Quanto ao contido no exame criminológico (cujo resultado é desfavorável à pretensão do agravante), trata-se de trabalho realizado por profissionais das respectivas áreas, dos quais a Justiça precisa se valer para a correta solução do caso concreto, eis que não detentora de tais conhecimentos técnicos – Para aferição do requisito subjetivo, faz-se necessário observar o histórico prisional do reeducando ao longo da execução (no caso, desfavorável) – RECURSO DESPROVIDO.

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