Indeferimento Pelo Juízo das Execuções sem Fundamento Concreto em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20228110000 MT

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    PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Nº 1008179-54.2022.8.11. 0000 AGRAVANTE: MAYK SASTRE BASTOS AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO EMENTA AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – REEDUCANDO CONDENADO NO REGIME FECHADO – APENADO POSTO EM LIBERDADE APÓS A PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO – AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO – LIBERDADE CONDICIONADA AO MONITORAMENTO ELETRÔNICO MEDIANTE USO DE TORNOZELEIRA – FIXADAS AS MESMAS CONDIÇÕES PARA PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO – PEDIDO DE RETIRADA DO EQUIPAMENTO – INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES SEM FUNDAMENTO CONCRETO – HISTÓRICO FAVORÁVEL DO APENADO – RECURSO PROVIDO, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. A afirmação de que o monitoramento eletrônico deve ser mantido meramente porque o apenado já se encontrava em liberdade durante o cumprimento do regime semiaberto, sem maiores esclarecimentos acerca do caso concreto, não constitui fundamento idôneo para justificar a manutenção da medida, sobretudo quando o apenado apresenta histórico favorável. O fato de o reeducando ter sido posto em liberdade em virtude da precariedade do sistema carcerário não pode servir de óbice ao pleno gozo do seu direito à progressão para o regime aberto, mormente quando a medida for capaz de comprometer o harmônico convívio social ou o regular exercício de atividades profissionais.

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  • TJ-MT - XXXXX20228110000 MT

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    PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Nº 1008179-54.2022.8.11. 0000 AGRAVANTE: MAYK SASTRE BASTOS AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO EMENTA AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – REEDUCANDO CONDENADO NO REGIME FECHADO – APENADO POSTO EM LIBERDADE APÓS A PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO – AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO – LIBERDADE CONDICIONADA AO MONITORAMENTO ELETRÔNICO MEDIANTE USO DE TORNOZELEIRA – FIXADAS AS MESMAS CONDIÇÕES PARA PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO – PEDIDO DE RETIRADA DO EQUIPAMENTO – INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES SEM FUNDAMENTO CONCRETO – HISTÓRICO FAVORÁVEL DO APENADO – RECURSO PROVIDO, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. A afirmação de que o monitoramento eletrônico deve ser mantido meramente porque o apenado já se encontrava em liberdade durante o cumprimento do regime semiaberto, sem maiores esclarecimentos acerca do caso concreto, não constitui fundamento idôneo para justificar a manutenção da medida, sobretudo quando o apenado apresenta histórico favorável. O fato de o reeducando ter sido posto em liberdade em virtude da precariedade do sistema carcerário não pode servir de óbice ao pleno gozo do seu direito à progressão para o regime aberto, mormente quando a medida for capaz de comprometer o harmônico convívio social ou o regular exercício de atividades profissionais.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX CE XXXX/XXXXX-9

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    PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. EXECUÇÃO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO MEDIANTE USO DE TORNOZELEIRA. PEDIDO DE RETIRADA DO EQUIPAMENTO POR DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES SEM FUNDAMENTO CONCRETO. HISTÓRICO FAVORÁVEL. RECOMENDAÇÃO DO MPF E DO MPE PELA RETIRADA DO EQUIPAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HC NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Ainda que o monitoramento eletrônico, com a colocação de tornozeleiras, se constitua em alternativa tecnológica ao cárcere, a necessidade de sua manutenção deve ser aferida periodicamente, podendo ser dispensada a cautela em casos desnecessários. Inteligência do art. 146-D da LEP : a monitoração eletrônica poderá ser revogada quando se tornar desnecessária ou inadequada. 3. A simples afirmação de que o monitoramento é medida mais acertada à fiscalização do trabalho externo com prisão domiciliar deferido ao apenado em cumprimento de pena de reclusão no regime semiaberto, sem maiores esclarecimentos acerca do caso concreto, não constitui fundamento idôneo para justificar o indeferimento do pleito, sobretudo quando o apenado apresenta histórico favorável, com manifestação dos Ministérios Público Federal e Estadual pela retirada do equipamento. 4. Assim como tem a jurisprudência exigido motivação concreta para a incidência de cautelares durante o processo criminal, a fixação de medidas de controle em fase de execução da pena igual motivação exigem, de modo que a incidência genérica - sempre e sem exame da necessidade da medida gravosa - de tornozeleiras eletrônicas não pode ser admitida. 5. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício para determinar seja sustada a exigência de monitoramento eletrônico, ressalvada nova e justificada decisão determinadora dessa ou de outras medidas paralelas de controle da execução penal.

  • TJ-MT - XXXXX20218119005 MT

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    EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA – OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO – NÃO CONHECIMENTO POR FALTA DE GARANTIA DO JUÍZO – PARTE HIPOSSUFICIENTE E ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA – PEDIDO DE DISPENSA DA GARANTIA DO JUÍZO – POSSIBILIDADE DE DISPENSA – REGRA MITIGADA – PRINCÍPIO DA GARANTIA DO ACESSO À JUSTIÇA – PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS – SEGURANÇA CONCEDIDA. Sabe-se que os embargos à execução, por se tratarem de meio de defesa do executado contra a cobrança da dívidas, na seara dos Juizados Especiais, exigem a correspondente garantia do juízo. Todavia, tal regra não é absoluta, especialmente em razão do princípio da garantia do acesso à justiça. A Constituição Federal assegura a todos os cidadãos o direito de acesso ao Poder Judiciário ao contraditório e à ampla defesa, razão por que o Superior Tribunal de Justiça, com base em tais princípios constitucionais, tem mitigado “a obrigatoriedade de garantia integral do crédito executado para o recebimento dos embargos à execução”, como se faz necessário no caso da parte hipossuficiente. Com isso, deve ser afastada a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos à execução quando comprovado, inequivocadamente, que o devedor não possui patrimônio para garantia do crédito exequendo. Em sendo o executado beneficiário da assistência judiciária gratuita, sendo inclusive assistido pela Defensoria Pública, mostra-se demonstrada a situação de hipossuficiência que lhe impede de recolher a garantia do juízo, sendo-lhe cerceado do acesso ao Poder Judiciário, o que viola direitos de natureza constitucional, o que demanda a dispensa de recolhimento. Segurança concedida.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal XXXXX20248260502 Campinas

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – Progressão de regime – Indeferimento pelo Juízo da Execução – Recurso defensivo – Exame criminológico desfavorável – Requisito subjetivo não satisfeito – Ausência de elementos a indicar a necessidade de complementação por perícia psiquiátrica – Decisão mantida – Agravo desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal XXXXX20238260482 Presidente Prudente

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO – Progressão de regime – Indeferimento pelo Juízo de primeiro grau, sob o fundamento de que o requisito subjetivo não foi preenchido – Recurso defensivo – Preliminar afastada – Alegação de cumprimento dos requisitos objetivo e subjetivo para a concessão do benefício – Não acolhimento – Quanto ao contido no exame criminológico (cujo relatório conjunto de avaliação é desfavorável à pretensão do agravante), trata-se de trabalho realizado por profissionais das respectivas áreas, dos quais a Justiça precisa se valer para a correta solução do caso concreto, eis que não detentora de tais conhecimentos técnicos – Contextura impositiva do indeferimento da progressão buscada, até porque em sede de execução penal é aplicável o brocardo in dubio pro societate. Necessidade, pois, ao menos por ora, de permanência do condenado no regime em que se encontra diante da falta de elementos que indiquem que ele, presentemente, esteja, de fato, preparado para ser colocado em regime mais ameno – RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228260496 SP XXXXX-36.2022.8.26.0496

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – Progressão de regime – Indeferimento pelo Juízo da Execução – Recurso defensivo – Inalterado o quadro fático-jurídico que justificou o indeferimento da benesse – Exame criminológico desfavorável – Requisito subjetivo não satisfeito – Fase de execução da pena vigora princípio 'in dubio pro societate' – Decisão mantida – Agravo desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228260521 SP XXXXX-72.2022.8.26.0521

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – Progressão de regime – Indeferimento pelo Juízo da Execução – Recurso defensivo – Nulidade por ausência de fundamentação – Inocorrência – Decisão pautada em elementos concretos e devidamente fundamentada – Preliminar afastada - Inalterado o quadro fático-jurídico que justificou o indeferimento da benesse – Exame criminológico desfavorável – Requisito subjetivo não satisfeito – Fase de execução da pena vigora princípio 'in dubio pro societate' – Decisão mantida – Agravo desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-32.2020.8.26.0000

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    Citação - Execução por quantia certa de título extrajudicial – Citação por edital das executadas – Indeferimento pelo juízo, sob o fundamento de serem necessárias pesquisas a órgãos públicos e outros sobre endereços das executadas – Desnecessidade no caso concreto - Pesquisas frustradas realizadas noutro processo de execução, o mesmo que, alhures, serviu para decisão de deferimento de arresto - Princípios da economia e do aproveitamento dos atos processuais - Inutilidade da repetição das pesquisas frustradas noutro processo - Recurso provido e citação por edital deferida.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218260482 SP XXXXX-79.2021.8.26.0482

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO – Pedido de progressão para o regime semiaberto – Indeferimento pelo Juízo de Primeiro Grau, sob o fundamento de que o requisito subjetivo não foi preenchido – Alegação de cumprimento dos requisitos objetivo e subjetivo para a concessão do benefício – Acolhimento – Gravidade abstrata e a longevidade da pena dos delitos perpetrados pelo apenado que são insuficientes, por si sós, para justificar o não preenchimento do requisito subjetivo, devendo ser cotejadas com elementos colhidos durante a execução criminal – Deve-se observar, outrossim, que o apenado ostenta bom comportamento carcerário, registrando uma única falta grave em seu histórico prisional, cometida há mais de 5 anos e, inclusive, já reabilitada, o que, no caso concreto, é o suficiente para demonstrar estar satisfeito o requisito subjetivo, devendo-se pontuar, ainda, que tal falta não foi utilizada na origem como motivo para indeferir o benefício – Preenchidos os requisitos legais, é caso de concessão da progressão de regime pleiteada – RECURSO PROVIDO.

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