Indenização por Danos Morais em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20205100009

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    AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO AO FGTS E NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO AO FGTS E NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIO. DANO IN RE IPSA . Aparente violação do artigo 186 do Código Civil , nos moldes do art. 896 da CLT , a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO AO FGTS E NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIO. DANO IN RE IPSA . REPARAÇÃO DEVIDA. 1. A e. SDI-1 desta Corte firmou o entendimento de que basta que seja delineado o atraso reiterado do pagamento do salário para que se entenda caracterizado o dano moral passível de indenização, sendo dispensável a prova de que a conduta do empregador gerou danos aos direitos da personalidade do empregado (honra, imagem, privacidade, intimidade etc.). Trata-se, portanto, de dano moral in re ipsa . 2. No caso ora analisado, muito mais grave que o atraso, o e. TRT consignou a ausência de recolhimento do FGTS nos meses de março, abril, maio e junho, e a ausência de pagamento dos salários de maio e junho de 2020. Nesse contexto, conclui-se que restou configurado o dano moral que dá azo a indenização. Recurso de revista conhecido e provido.

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20215040831

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    RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO NA CTPS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão discutida nos autos diz respeito ao cabimento de indenização por dano moral pela ausência de anotação da relação de emprego na CTPS. 2. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que "Conquanto seja certo, que a ausência do registro do contrato de trabalho na CTPS cause um desgosto ao empregado, essa omissão não configura, por si só, um dano moral a ensejar a responsabilização do reclamado, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil " (E- RR - XXXXX-56.2011.5.02.0016 , Relator Ministro: João Batista Brito Pereira, Data de Julgamento: 04/05/2017, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 12/05/2017). Ressalva de entendimento pessoal deste relator. 3. O acórdão recorrido não noticia efetiva lesão a direitos da personalidade da reclamante em razão da ausência de anotação do vínculo de emprego na CTPS, que, a teor da jurisprudência firmada por este Tribunal, justificasse a indenização por danos morais. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TRT-8 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225080101

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    DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA CTPS. A falta de assinatura da CTPS, com a consequente ausência de recolhimentos previdenciários, é omissão ilícita do empregador que implica, entre outras coisas, o pagamento de indenização por danos morais. Recurso provido. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-91.2022.5.08.0101 ROT; Data: 04/07/2023; Órgão Julgador: 1ª Turma; Relator: FRANCISCO SERGIO SILVA ROCHA)

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20218260114 Campinas

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    Apelação Cível – Ação de indenização por danos morais – Corte indevido de energia no estabelecimento comercial do requerente – Sentença de improcedência – Insurgência do autor – Ausência da necessidade de micro-empresa comprovar ofensa à honra objetiva – Interrupção temporária do fornecimento de energia por culpa de cobrança indevida – Danos morais caracterizados - Valor da indenização arbitrado consoante os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - Sentença reformada, em parte, para condenar a ré a pagar à autora indenização por danos morais de R$ 10.000,00 - Alteração dos ônus sucumbenciais - Recurso provido.

  • TRT-3 - AP XXXXX20205030060

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 439 DO TST. PARCELA A SER CORRIGIDA APENAS NA FASE JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. A indenização por danos morais é parcela a ser corrigida apenas na fase judicial, cujo índice a ser aplicado é a Selic, que engloba juros e correção monetária, conforme prevê a Súmula 439 do TST. Portanto, considerando o resultado do julgamento das ADC 58 e 59, pelo STF, em conjugação do entendimento consolidado na referida súmula, as indenizações por danos morais se submetem à atualização monetária de acordo com a taxa SELIC, incidente a partir da decisão de arbitramento do quantum indenizatório ou de sua alteração.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260248 Indaiatuba

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    INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Agressão física praticada pelo réu – Autor agredido fisicamente e moralmente pelo réu - Nexo causal estabelecido – Prova confirmatória do ocorrido – Ainda que tenha havido discussão entre os litigantes com troca de ofensas, não justificaria a agressão física desferida pelo réu, causando os ferimentos descritos na inicial - Atitude deste último se torna ainda mais reprovável, pelo uso da força física desproporcional - Situação dos autos torna inequívoco o constrangimento suportado pela autora - Danos morais – Ocorrência – Culpa verificada estabelecida em sua conduta, cabível a reparação pretendida - Fixação em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) - Importância que se mostrou elevada, cabendo sua redução para R$ 10.000,00 (dez mil reais) que se mostra razoável e em consonância com a regra do artigo 944 do Código Civil - Sentença reformada – Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20178240175

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE DEU CAUSA À INSTAURAÇÃO DE UM INQUÉRITO POLICIAL. ALEGADA OFENSA À IMAGEM E À HONRA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DO DANO MORAL A SER REPARADO PELA DENUNCIANTE. INACOLHIMENTO. REGISTRO DE OCORRÊNCIA POLICIAL NÃO CONSTITUI, POR SI, CAUSA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DOLO DA COMUNICANTE COM O INTUITO DE CAUSAR PREJUÍZO À INVESTIGADA NÃO VERIFICADO. SENTENÇA MANTIDA. "A LAVRATURA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA IMPUTANDO SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME, POR SI SÓ, NÃO GERA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR POR DANOS MORAIS, MORMENTE QUANTO INDEMONSTRADA MÁ-FÉ DO COMUNICANTE" (APELAÇÃO CÍVEL N. XXXXX-20.2012.8.24.0064 , DE SÃO JOSÉ, REL. DES. MONTEIRO ROCHA, SEXTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL, J. 25-04-2017). HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215010221

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    DANOS MORAIS. NÃO CONCESSÃO DE FÉRIAS. A não concessão contumaz das férias gera dano físico e psíquico, pois priva o empregado do descanso necessário para reposição de suas energias e lazer com seus familiares. Sendo assim, faz jus a autora à indenização por danos morais.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20208130155

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    EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MERO ABORRECIMENTO. 1. O dano moral é aquele caracterizado na esfera subjetiva da pessoa, cujo evento apontado como violador fere direitos personalíssimos, independente de prejuízo material. 2. Tratando os autos de hipótese que não caracteriza o denominado "dano moral puro", necessária a produção de prova quanto à efetiva configuração do dano moral, o que não restou demonstrado nos autos.

  • TST - Ag-RRAg XXXXX20155010045

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    AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. TERMO A QUO . DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 439 DO TST. SUPERAÇÃO PELO PRECEDENTE VINCULANTE FIXADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC Nº 58. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A questão relativa ao termo inicial dos juros de mora dos danos morais trabalhistas, após a fixação do precedente da ADC nº 58, que estabeleceu parâmetros para a correção monetária e os juros de mora das condenações trabalhistas, ainda não foi suficientemente enfrentada no âmbito desta Corte, pelo que resta configurada a transcendência jurídica da matéria. Na questão de fundo, percebe-se que esta Corte superior havia fixado o entendimento de que os juros de mora das condenações em danos morais trabalhistas deveriam ser contados da data do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula nº 439 do TST. Contudo, com a fixação do citado precedente vinculante exarado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC nº 58, que afastou o critério previsto no art. 883 da CLT como base jurídica para o cômputo de juros de mora na Justiça do Trabalho, tem-se que a previsão de incidência da taxa SELIC, desde a data do ajuizamento da ação nesta Justiça Especializada, deve ser compatibilizada com o que dispõe o art. 407 do Código Civil , segundo o qual: "Ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial , arbitramento, ou acordo entre as partes." Desse modo, resta superado o critério estabelecido pela citada súmula de jurisprudência uniforme desta Corte no tocante ao momento de incidência dos juros de mora, pelo que o cômputo da taxa SELIC nesses casos de condenação em danos morais deve se dar a partir da data de fixação da indenização pelo juízo (ou sua posterior alteração), e não mais pelo critério cindido a que fazia alusão a referida súmula desta Corte. Precedentes. Tal conclusão decorre da própria unificação havida entre a disciplina dos juros moratórios e da atualização monetária dos débitos trabalhistas, cuja taxa SELIC passou a ser utilizada de forma geral para ambos os aspectos (correção e juros de mora), tornando impraticável a dissociação de momentos para a incidência do índice no processo trabalhista. Assim, tal como proferida, a decisão agravada está em conformidade com esse entendimento. Do exposto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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