TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260625 Taubaté
APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. Penhora de direito sob bem imóvel em autos de cumprimento de sentença, na qual aponta a Embargante ser de sua propriedade. Pretensão de desconstituição da penhora. Embargos procedentes. Irresignação dos Embargados. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. Afastado. Devedor que só deve ser incluído no polo passivo dos embargos de terceiro quando partir dele a indicação do bem, o que não ocorreu no caso concreto. Inteligência do art. 677 , § 4º , do CPC . FRAUDE À EXECUÇÃO. Inocorrência. Necessidade de comprovação pelo apelado, da má-fé do terceiro adquirente, o que não ocorreu. Imóvel que, ao tempo da cessão de direito não tinha nenhum óbice que impedisse a sua venda. Aplicação da súmula nº 375 do C. Superior Tribunal de Justiça. Precedente STJ. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Parte embargada que, no entanto, opôs resistência, atraindo a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, pelo princípio da causalidade. Jurisprudência consolidada pelo C. Superior Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Recurso desprovido.