Inocorrência de Litisconsórcio Passivo Necessário em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-63.2021.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 94.0008514-1. CÉDULA RURAL. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. BANCO DO BRASIL DEMANDANDO. FACULDADE DO CREDOR. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA UNIÃO E DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Conforme entendimento do Colendo STJ, não há litisconsórcio necessário nos casos de responsabilidade solidária, mas apenas litisconsórcio facultativo, podendo o credor optar pelo ajuizamento da ação contra um ou todos os devedores. 2. Tratando-se de litisconsórcio passivo facultativo, não há que se falar em imposição no sentido de que a União e o Banco Central integrem a lide e, de consequência, seja declinada a competência para a Justiça Federal, sobretudo porque incumbe ao credor/agravante a indicação de qual devedor pretende o recebimento da quantia postulada, restando ao banco recorrido valer-se eventualmente do disposto no art. 283 do Código Civil caso pretenda reaver sua cota-parte em face dos demais co-devedores. 3. Pode a parte exequente manejar a liquidação da sentença contra um ou mais réus e, ao optar propor apenas contra a instituição financeira ora recorrida, não há falar em formação de litisconsórcio necessário, o que, de consequência, mantém a competência da Justiça Estadual. 4. O simples fato de o título executivo haver sido formado no âmbito da Justiça Federal não induz sua competência para a ação de liquidação individual da sentença coletiva se a demanda for intentada apenas contra quem não possui a prerrogativa processual de ser nela demandado. 5. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40068216002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - IPVA - ALIENAÇÃO DE VEÍCULO - COMUNICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE - AUSÊNCIA - PRELIMINARES - LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - RECONHECIMENTO. - O Estado de Minas Gerais possui legitimidade para estar no polo passivo quando pretende a parte autora, além da sua exclusão como proprietário do veículo, a anulação de débitos fiscais e multas - O litisconsórcio será obrigatório quando houver lei determinando a sua formação ou quando a natureza da relação jurídica exigir que o juiz decida a lide de maneira uniforme para todas as partes envolvidas, caso em que dependerá a eficácia da sentença da citação de todos os litisconsortes do processo - É obrigatória a presença no processo de todos os sujeitos que poderão sofrer os efeitos jurídicos direto da decisão, pois quando da análise do mérito, for reconhecida a alienação do veículo alegada, haverá a exclusão da propriedade em relação ao alienante, bem como declarada a inexistência de débito tributário em seu nome, devendo, ao final, ser incluído o nome do adquirente, o que torna obrigatória a sua participação no feito - Salienta-se que não é cabível eventual exclusão do nome do apelado do cadastro do DETRAN sem que seja indicado o novo proprietário, uma vez que não é permitido que o veículo permaneça em circulação sem a referida indicação, pois poderá ocasionar prejuízos à segurança da coletividade diante da impossibilidade de responsabilização administrativa, cível e penal, tanto para cobrança dos respectivos tributos e taxas, bem como no caso de ocorrência de eventual dano a terceiros.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX90783761001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANO DECORRENTE DE ACIDENTE DE VEÍCULOS - LOCATÁRIO DO VEÍCULO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COM O LOCADOR - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - INOCORRÊNCIA - LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. Nos termos dos julgados do STJ "(...) não há litisconsórcio necessário nos casos de responsabilidade solidária, sendo facultado ao credor optar pelo ajuizamento da ação contra um, alguns ou todos os responsáveis.".

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60003289001 Três Marias

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - NULIDADE DO PROCESSO. - Na impugnação à justiça gratuita o impugnante tem o dever de demonstrar que o beneficiário tem plenas condições de arcar com as despesas processuais - Deve haver a formação de litisconsórcio passivo necessário quando os efeitos da sentença proferida nos autos dos Embargos de Terceiro pode afetar ambas as partes.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20168090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE VEÍCULO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DESNECESSÁRIA. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE PROPRIETÁRIO E CONDUTOR DO VEÍCULO. DECISÃO MANTIDA. I - Não cabe a denunciação da lide quando se pretende, pura e simplesmente, transferir responsabilidades pelo evento danoso, não sendo a denunciação obrigatória nos casos do inciso III do art. 70 do Código de Processo Civil de 1973 (com correspondência no artigo 125 , inciso II do CPC/2015 ). II - Não há litisconsórcio passivo necessário entre o proprietário do veículo e o motorista, sendo que o autor da demanda pode optar por propor a ação contra qualquer deles ou contra ambos. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-84.2020.8.07.0000

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE E APURAÇÃO DE HAVERES. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. OCORRENCIA. SÓCIOS REMANESCENTES E SOCIEDADE EMPRESARIAL. INTEGRAÇÃO DA LIDE - NECESSIDADE. 1. Na ação de dissolução parcial de sociedade com apuração de haveres, o litisconsórcio necessário advém de disposição legal, devendo compor o polo passivo da demanda os sócios remanescentes e a sociedade empresarial. 2.A jurisprudência do STJ entende que o polo passivo da ação de dissolução parcial da sociedade deve ser integrado pelos sócios remanescentes e pela pessoa jurídica correspondente. Precedentes. 3. Recurso conhecido e provido.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20194030000 SP

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    E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. BANCO DO BRASIL. LISTISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I – Agravo de instrumento contra decisão que determinou o desmembramento do feito em relação às instituições financeiras corrés, com remessa à Justiça Estadual (com exceção da CEF). II – A competência da Justiça Federal alcança somente os contratos firmados com a Caixa Econômica Federal. III – A existência de diversos contratos de empréstimo consignado com vários bancos não é suficiente para configurar o litisconsórcio passivo necessário IV – Recurso desprovido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20158160014 PR XXXXX-72.2015.8.16.0014 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DECRETAÇÃO DA REVELIA DE UM RÉU. INOCORRÊNCIA. PRAZO PARA CONTESTAR QUE SE INICIA COM A JUNTADA DO ÚLTIMO AR OU MANDADO DE CITAÇÃO CUMPRIDO (ART. 231 , § 1º , DO CPC ). CITAÇÃO ANULADA. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO OUTRO RÉU. REABERTURA DE PRAZO. RECONVENÇÃO E CONTESTAÇÃO. PEDIDO PARA EXCLUSÃO DO SÓCIO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 1.030 , DO CÓDIGO CIVIL . PRETENSÃO FORMULADA POR MAIS DA METADE DAS COTAS SOCIAIS, EXCLUÍDAS AS PERTENCENTES AO SÓCIO QUE SE PRETENDE RETIRAR. REQUISITO OBSERVADO. MÉRITO. CULPA GRAVE. FEITO JULGADO ANTECIPADAMENTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. APELAÇÃO 1 CONHECIDA E PROVIDA. APELAÇÃO 2 PREJUDICADA. (TJPR - 18ª C. Cível - XXXXX-72.2015.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Juíza Luciane Bortoleto - J. 01.06.2020)

  • TJ-DF - Agravo de Instrumento: AGI XXXXX DF XXXXX-51.2014.8.07.0000

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    TERCEIRO. LEGITIMIDADE PASSIVA. EXEQUENTES E EXECUTADA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INTERESSE JURÍDICO DEMONSTRADO. PROPRIEDADE SOBRE O IMÓVEL PENHORADO. 1. Nos embargos de terceiro, demonstrada a possibilidade de lesão a interesse jurídico do executado, deve ser instaurado litisconsórcio passivo necessário entre este e o exeqüente (art. 47 , CPC ). 1.1. Tendo em vista que a 3ª embargante se intitula proprietária do imóvel penhorado, alegando que o teria adquirido por negócio firmado com a executada, esta também deve compor a lide, na qualidade ré, na medida em que a, eventual, procedência da lide terá influência direta sobre seu patrimônio jurídico. 2. Quanto ao tema, Nelson Nery sustenta que “São réus, na ação de embargos de terceiro, as partes no processo principal (de conhecimento ou de execução), bem como aqueles que se beneficiaram ou deram causa ao ato de constrição. Dada a natureza desconstitutiva dos embargos de terceiros (v. coment. CPC 1046), o litisconsórcio passivo nessa ação é necessário-unitário ( CPC 47), pois a desconstituição do ato judicial se dará em face de todas as partes do processo principal e a decisão deverá ser uniforme e incindível para todos os litisconsortes: ou se mantém a constrição ou se libera o bem ou direito.” (in: Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 13ª edição revisada, ampliada e atualizada. São Paulo: Editora RT, 2013) 3. No mesmo sentido, é a orientação jurisprudencial dominante: “(...) 4. Em sede de embargos de terceiro opostos com a finalidade de desconstituir penhora determinada em sede de demanda executiva não há, em regra, litisconsórcio passivo necessário entre a parte exequente e o executado. Somente nas hipóteses em que houver possibilidade de lesão a direito do executado, este deverá necessariamente integrar a lide. (...).” (20070111009748APC, Relator Nídia Corrêa Lima, 3ª Turma Cível, DJ 09/11/2011 p. 141) 4. Agravo provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50253995001 Varginha

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO - INTEMPESTIVIDADE - INOCORRÊNCIA - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - NULIDADE DO FEITO. Não são intempestivos os embargos de terceiros se na imissão da posse do bem não houve inequívoca ciência dos embargantes sobre o ato constritivo. Há litisconsórcio passivo necessário entre o exequente e os executados quando a pretensão dos embargos de terceiro pode afetar ambas as partes. A sentença que decide a demanda sem a presença das partes obrigatórias é nula.

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