Limpeza de Banheiros de Prédio Público em Jurisprudência

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  • TRT-4 - ROT XXXXX20195040001

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    Adicional de insalubridade em grau máximo. Limpeza de banheiros. Agentes biológicos . A tarefa de recolhimento de lixo e limpeza de banheiros destinados a um grande número de usuários assegura o direito à percepção do adicional de insalubridade em grau máximo, em razão do potencial contato com agentes biológicos, na forma do Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE.

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20225090023

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INDEVIDO. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E COLETA DE LIXO . BAIXA CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. Consoante entendimento sedimentado na Súmula nº 448, II, do C. TST, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e à industrialização de lixo urbano. O perito reconheceu a existência de exposição habitual e intermitente a agentes biológicos nas atividades de limpeza de banheiros de uso dos funcionários e usuários do prédio e de coleta do lixo e, sob o seu critério, considerou que a quantidade de usuários dos banheiros era significativa. Todavia, no caso concreto, embora a autora realizasse tais tarefas, o local era de baixa circulação de pessoas (20 a 35 pessoas, por dia), não sendo equiparado como coleta e industrialização de lixo urbano. Assim, não é o caso de enquadramento na hipótese da referida Súmula, e, por consequência, improcede o pedido de adicional de insalubridade e reflexos. Sentença que se reforma para excluir da condenação tais parcelas. Recurso da parte ré conhecido e provido.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20228090006 ANÁPOLIS

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS. AUXILIAR DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO. LIMPEZA DE BANHEIROS E COLETA DE LIXO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VERBA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. Enseja o pagamento do adicional de insalubridade a limpeza de banheiros e a coleta de lixo em unidade escolar, uma vez que expõe o trabalhador a produtos químicos e agentes biológicos, porquanto utilizado por inúmeras pessoas, diferentemente do que ocorre em residências, representando o primeiro segmento do lixo urbano, apto a ensejar o enquadramento da atividade como geradora do adicional em grau máximo (Súmula nº 448 do TST), nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78, sendo despicienda a realização de prova pericial. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260319 Lençóis Paulista

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    APELAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDORA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA. Agente de serviços gerais – faxineira. Limpeza de banheiros, consultórios e coleta de lixo em Unidade Básica de Saúde. Laudo pericial que aponta grau máximo de insalubridade. Súmula 448 e precedente do TST que entendem que a atividade exercida pela autora dá ensejo à percepção do adicional de insalubridade em grau máximo, e não médio. Termo inicial. Exercício da atividade insalubre. Laudo de natureza declaratória. Inaplicabilidade ao caso do precedente do STJ (PUIL XXXXX/RS). Sentença que julgou procedente o pedido. Manutenção. Recurso não provido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20215010034

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. LABOR REALIZADO EM "PRÉDIO COM SALAS COMERCIAIS". LIMPEZA DE SANITÁRIOS E RECOLHIMENTO DE LIXO. BANHEIROS DE USO COLETIVO OU DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, insere-se na classificação de atividade insalubre prevista na Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214/78, o que, por si só, implica o pagamento de adicional de insalubridade ao trabalhador. Já mesma limpeza, quando realizada em residências e escritórios, não é caracterizada como atividade insalubre e, portanto, não dá ensejo ao pagamento do referido adicional. A matéria já foi pacificada pelo c. Tribunal Superior do Trabalho por meio da Súmula nº 448 de sua jurisprudência predominante. No caso em exame, foi provado que a autora fazia limpeza, inclusive retirando lixo, de banheiros de uso públicos ou coletivo de grande circulação, o que implica reconhecer não só a grande quantidade como a diversidade dos usuários, empregados da reclamada ou não, fato que potencializa o contato da empregada com agentes patogênicos causadores de doenças e infecções. Faz jus a reclamante, por essa razão, ao pagamento de adicional de insalubridade no grau máximo, na forma do Anexo 14 da NR 15 da Portaria do MTE nº 3.214/78, por todo o período de vigência do contrato de trabalho, bem como de diferenças de saldo de salário, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e FGTS, pela integração do adicional de insalubridade em sua base remuneratória, em decorrência do efeito expansionista circular do salário. Recurso ordinário da reclamante conhecido e parcialmente provido.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20225020038

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    Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiros prédio administrativo de escritório. Circulação restrita de pessoas. Os banheiros de uso exclusivo de empregados de empresa com poucos empregados não se caracterizam como instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, o que afasta o enquadramento na hipótese a que se refere o Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78, quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. Aplicação da Súmula 448 , II, do TST. Recurso provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20215120028

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS . SÚMULA 448 , II , DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca do direito ao recebimento do adicional de insalubridade em razão da limpeza de banheiro público ou coletivo de grande circulação detém transcendência política, nos termos do art. 896-A , § 1º , II , da CLT . Transcendência reconhecida. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS . SÚMULA 448 , II , DO TST. Debate sobre o direito ao adicional de insalubridade por labor em limpeza de banheiros. In casu, o Regional reformou a sentença e indeferiu o pedido de pagamento do adicional de insalubridade sob o argumento de que é irrelevante o número de banheiros existentes, a quantidade de usuários e a frequência de utilização. No entanto, está consignado no laudo pericial transcrito no acórdão regional que: "(a) a autora trabalhou como servente no Condomínio Biaritz, entre 7 e 8 meses, na Academia The Best, por 5 meses, na Escola Coree International, entre 4 a 5 meses, na Unidade Básica de Saúde da Família (UBSF) Aventureiro 1 e no Posto de Saúde do Guanabara e em empresas e no terminal de ônibus urbano por 1 mês e 15 dias como volante; (b) o Condomínio Biaritz era um prédio de 9 andares e a autora higienizava o banheiro da recepção; (c) a Academia The Best era frequentada por 60 pessoas e a Escola Coree por 100 alunos; (d) a demandante também fazia a limpeza dos banheiros da academia, da escola, da unidade de saúde familiar, do posto de saúde, da empresa de ônibus e do terminal urbano; (...)". Ocorre que, para trabalhadores que desempenham atividade de limpeza de banheiros frequentados por grande número de pessoas, o debate encontra-se pacificado no âmbito desta Corte, após a edição da Súmula 448 , cujo item II contempla o direito ao adicional em debate, em grau máximo. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225040012

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE BANHEIROS. O contato e/ou exposição a agentes biológicos, em limpeza de banheiro com livre circulação de funcionários e clientes, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, de acordo com o Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205020461

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    Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiros de um determinado setor da fábrica. Circulação restrita de pessoas. Os banheiros de uso exclusivo de empregados de empresa com poucos empregados não se caracterizam como instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, o que afasta o enquadramento na hipótese a que se refere o Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78, quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. Aplicação da Súmula 448 , II, do TST. Recurso desprovido.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215060012

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    RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO E COLETA DE LIXO SANITÁRIO DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. GRAU MÁXIMO. O trabalho realizado na higienização e a respectiva coleta de lixo de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação se enquadra perfeitamente no conceito de lixo urbano constante do rol de atividades biológicas passíveis de insalubridade no grau máximo, nos termos do item II, da Súmula 448 , do C. TST. Recurso da reclamada a que se nega provimento no ponto. (Processo: ROT - XXXXX-56.2021.5.06.0012, Redator: Paulo Alcantara, Data de julgamento: 26/07/2023, Segunda Turma, Data da assinatura: 29/07/2023)

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