Limpeza de Banheiros de Prédio Público em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20215020317 SP

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO UTILIZADO POR FUNCIONÁRIOS. INDEVIDO. O deferimento do adicional de insalubridade decorrente de limpeza de banheiros pressupõe, nos termos da Súmula 448 do TST, que os sanitários sejam de uso público e coletivo "de grande circulação", ou seja, utilizado por número expressivo e indeterminado de pessoas. Quando a higienização e a coleta de lixo ocorrem em banheiros que são utilizados pelo público em geral, portanto, frequentados por um número indeterminado de pessoas, é perfeitamente possível que se efetue o enquadramento do trabalho desenvolvido pelo empregado entre as atividades envolvendo agentes biológicos de que trata o Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78. No caso dos autos, contudo, não se trata da hipótese prevista na Súmula 448 , II, eis que o Reclamante realizava limpeza dos banheiros de utilização restrita aos funcionários. Assim, a quantidade de pessoas que poderiam circular pelos banheiros limpos pelo Reclamante era plenamente previsível. Portanto, o Reclamante não efetuava a limpeza de sanitário utilizado por um número indeterminado de usuários, mas somente dos empregados da Reclamada, hipótese que não se enquadra no disposto no item II da Súmula 448 do TST.

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195040334

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. LIMPEZA DE BANHEIROS. A atividade de limpeza de banheiros e recolhimento de lixo, onde há grande circulação de pessoas, expõe o empregado ao contato diário com agentes biológicos prejudiciais à saúde, sendo devido o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos da Anexo n. 14 da NR-15 Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e do item II da Súmula nº 448 do TST.

  • TRT-15 - : ROPS XXXXX20185150051 XXXXX-26.2018.5.15.0051

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS E RECOLHIMENTO DE LIXO. LOCAL DE USO COLETIVO COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. ESCOLA PARTICULAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENTREGA REGULAR DE EPIS. SÚMULA Nº 448 , II, DO C. TST. 1. A limpeza de banheiros coletivos de grande circulação, inclusive com coleta de lixo, implica o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, na forma do Anexo 14 da NR-15 do MTE (Súmula nº 448 , II, do C. TST). Precedentes do C. TST. 2. No caso, a reclamante, auxiliar de limpeza, higienizava banheiros e recolhia o lixo respectivo em estabelecimento escolar privado no qual estavam matriculados aproximadamente 450 alunos, sem sequer ter sido comprovada a entrega regular de EPIs adequados, pelo que devido o adicional de insalubridade. 3. Recurso provido.

  • TRT-15 - : RORSum XXXXX20185150084 XXXXX-41.2018.5.15.0084

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COLETA DE LIXO E LIMPEZA DE BANHEIROS DE SUPERMERCADO. AUSÊNCIA DE EQUIVALÊNCIA A TRABALHO EM CONTATO COM ESGOTOS E LIXO URBANO. INDEVIDO. EXEGESE DA SÚMULA 448 DO C. TST. O trabalho exercido pela autora, na limpeza e coleta do lixo dos banheiros de supermercado, não pode ser equiparado àquele em que há contato com lixo urbano, nem a limpeza realizada em banheiros é equivalente ao trabalho em contato com esgotos para fins de tipificação da insalubridade. O lixo encontrado no ambiente de trabalho da autora, incluídos aí os banheiros de uso restrito dos funcionários e clientes, se equipara ao lixo doméstico, não caracterizando labor em condições de insalubridade. No caso, não cabe a interpretação extensiva, diante do entendimento firmado pelo item I da Súmula n.º 448 do C. TST. Reforma-se.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215120037

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE PEQUENA CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. INDEFERIMENTO. Estando demonstrado nos autos que os banheiros nos quais a autora trabalhava não se caracterizam como de grande circulação, não há como a ela estender o entendimento constante das Súmulas nºs 448 , item II, do TST e 46 do TRT 12. Desse modo, não tendo a autora efetuado a limpeza e a respectiva coleta de lixo de banheiro de grande circulação de pessoas, não tem jus ao adicional de insalubridade pleiteado.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205040404

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS E COLETA DE LIXO. A limpeza de banheiros é atividade insalubre em grau máximo, por implicar contato com agentes biológicos que não é elidido com o uso de Equipamentos de Proteção Individual. Aplicação da Súmula 448 , II, do Tribunal Superior do Trabalho.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195040512

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS. A limpeza de banheiros é fato constitutivo do direito ao adicional de insalubridade, em grau máximo, pois sujeita o trabalhador ao contato com agentes biológicos nocivos, consoante previsão contida no Anexo 14 da NR 15 da Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214/78.

  • TRT-18 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSUM XXXXX20215180013 GO XXXXX-58.2021.5.18.0013

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    EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS. LIMPEZA DE BANHEIROS. SÚMULA 448 , II, DO C. TST. Enquadra-se no conceito de higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação de que cuida a Súmula 448 , II, do C. TST, a limpeza de banheiros localizados em prédio público em que trabalham 60 servidores públicos que deles se utilizavam. Recurso da reclamada a que se nega provimento. (TRT18, RORSum - 0010925 - 58 .2021.5.18.0013, Rel. PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO , 2ª TURMA, 21/06/2022)

  • TRT-17 - : ROT XXXXX20175170007

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. LIMPEZA DE BANHEIROS E COLETA DE LIXO EM INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO. LIXO URBANO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1) Apenas o trabalho de limpeza e coleta de lixo de banheiros, nos quais transitam indeterminados e inúmeros usuários, que importe na potencialização do contato com o agente insalubre justifica o enquadramento no entendimento contido na súmula 448 do C. TST. 2) A limpeza de banheiro em instituição particular de ensino, cujo uso dos banheiros não era aberto ao público em geral, mas utilizados somente pelos alunos e funcionários da faculdade, ou, ainda, por eventuais pessoas que adentravam na estrutura da escola, não justifica a ampliação do alcance da norma de regência (Anexo 14, NR 15 da Portaria 3.214/78), sobretudo quando os substituídos não desenvolvem tal atividade, com exclusividade, durante toda a sua jornada de trabalho. (TRT 17ª R., ROT XXXXX-33.2017.5.17.0007 , Divisão da 2ª Turma, DEJT 14/11/2019).

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205030113 MG XXXXX-41.2020.5.03.0113

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO COLETIVO. SÚMULA 448 DO TST. A limpeza de banheiros e a retirada de lixo em instalações de uso coletivo, frequentadas por um grande público, são consideradas atividades insalubres de acordo com o anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE.

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