Mantida a Taxa Administrativa, Deve Ser Afastada a Multa Penal em Jurisprudência

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  • TJ-GO - XXXXX20178090006

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    APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-24.2017.8.09.0006 Comarca de Anápolis 3ª CÂMARA CÍVEL (camaracivel3@tjgo.jus.br) APELANTE (S): MF 04 ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA. APELADA (S): LILIANE CARVALHO BORGES E OUTRO RELATOR: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DESISTÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR. 1. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO CDC . A venda do ágio para um terceiro pelo consumidor não necessariamente descaracteriza a relação de consumo, já que tal fato não implica a transferência da posição de destinatário final do produto. 2. RETENÇÃO. PERCENTUAL. Na hipótese de rescisão contratual por culpa do comprador, entende a jurisprudência pela razoabilidade da retenção de 20% (vinte por cento) das importâncias pagas a título de entrada, como forma de compensar as despesas inerentes à negociação realizada. 3. CUMULAÇÃO TAXA DE RETENÇÃO COM MULTA PENAL. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. Uma vez permitida a retenção com efeito de ressarcir as despesas administrativas e tributárias, não há que se falar na aplicação da multa penal, sob pena de bis in idem, eis que as despesas administrativas já abrangem a comercialização, promoção e despesas imediatas, de modo que ambas teriam o caráter de penalizar o autor/apelante duas vezes pela desistência do negócio. 4. COMISSÃO DE CORRETAGEM. Havendo previsão expressa no contrato acerca da transferência do ônus da comissão de corretagem ao comprador e devido à intervenção de corretor no negócio jurídico, com o pagamento da comissão de corretagem a ele, não deve a quantia ser restituída ao comprador, pois o serviço do profissional foi prestado. 5. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Tendo em vista que o pedido do autor foi acolhido em parte, ambos os litigantes se tornaram vencidos e vencedores, de modo que devem responder, proporcional e reciprocamente, pelas despesas do processo e honorários. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20128130231

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA COMPRA E VENDA IMÓVEL. CULPA DO COMPRADOR. TAXA DE FRUIÇÃO. LOTE NÃO EDIFICADO. DESCABIMENTO. ARRAS. RETENÇÃO. CUMULAÇÃO MULTA. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. - A jurisprudência é uníssona no sentido de ser incabível a cobrança de taxa de fruição em lote não edificado, haja vista a ausência de uso e gozo de imóvel sem benfeitoria - Não é cabível a retenção cumulada do valor das arras e do percentual estipulado a título de multa - No caso de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa do comprador, os juros de mora do valor a ser restituído são devidos a partir do trânsito em julgado.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260007 São Paulo

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    APELAÇÃO CÍVEL. DEVOLUÇÃO DE VALORES. CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO. DESISTÊNCIA DE CONSORCIADO. Preliminar de violação à dialeticidade recursal afastada. Mérito. Pretensão da autora à restituição integral de valores pagos em consórcio contratado. Sentença de parcial procedência. Insurgência da requerente. Parcial acolhimento. Taxa de administração que deve ser descontada dos valores a serem restituídos à autora de forma proporcional ao tempo em que ela esteve vinculada a grupo do consórcio. Consectários legais. Correção monetária que deve incidir, na restituição de valores, a contar do desembolso. Inteligência da Súmula 35 do STJ. Juros de mora que fluem a partir do dia seguinte à contemplação ou em até sessenta dias do encerramento do grupo, o que primeiro ocorrer. Arts. 22 , 30 e 31 , I da Lei nº 11.795 /08. Ônus sucumbenciais que devem ser proporcionalmente divididos entre os litigantes, observando-se que a autora sucumbiu em parte relevante de seu pedido. Art. 86 , caput, do CPC . Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-PR - XXXXX20218160030 Foz do Iguaçu

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    COMPETÊNCIA RESIDUAL (ART. 111, II, DO RITJPR). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE CONCESSÃO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL - UNIDADE HOTELEIRA. MULTIPROPRIEDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. COMISSÃO DE INTERMEDIAÇÃO. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO COMPROVADA. TAXA DE FRUIÇÃO. DISPONIBILIDADE DO BEM NÃO DEMONSTRADA. CLÁUSULA PENAL. ABUSIVIDADE ANALISADA NA SENTENÇA. REDUÇÃO EQUITATIVA ACOLHIDA (ART. 413 DO CC ). DATA DA RESCISÃO. DATA DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ART. 473 DO CC . REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A cobrança da comissão de intermediação está submetida a comprovação da prestação do serviço, ônus do qual não se desincumbiu a parte ré. 2. A taxa de fruição não depende da efetiva fruição pelo consumidor, desde que provada a disponibilidade do bem para uso, o que não aconteceu. Ônus da ré por se tratar de fato modificativo do direito da parte autora (art. 373 , II , do CPC ). 3. A tese de ausência de reciprocidade da cláusula penal foi devidamente analisada em sentença. Redução equitativa em razão do adimplemento parcial (art. 413 do CC ), que merece acolhimento. Redução para 16% dos valores vencidos até a rescisão. 4. Data da rescisão do contrato que, nos termos do art. 473 do CC , é da notificação extrajudicial. Devido a não comprovação do recebimento, deve ser considerada a data da contranotificação. 5. Redistribuição dos ônus sucumbenciais em razão do acolhimento parcial das razões recursais. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-PR - XXXXX20218160030 Foz do Iguaçu

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    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REPARAÇÃO DE DANOS. RESCISÃO POR INICIATIVA DOS PROMITENTES COMPRADORES. CONTRATO DE CONCESSÃO REAL DE DIREITO DE USO BEM IMÓVEL. “MULTIPROPRIEDADE”. HOTELARIA/RESORT. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS RÉUS. TAXA ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DISSOCIADA DA CLÁUSULA COMBATIDA. NÃO CONHECIMENTO. TAXA DE CORRETAGEM. TEMA Nº 938 DO STJ ( RESP XXXXX/SP ). IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL, CLARA E ESPECÍFICA DO VALOR EXATO PERMITINDO A COBRANÇA DA TAXA DE INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA.ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.599.511/SP. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM A TERCEIRO MEDIANTE DOCUMENTO FISCAL OU OUTRO MEIO IDÔNEO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20218130079 1.0000.21.115937-1/002

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    EMENTA: APELAÇÃO - RESCISÃO CONTRATUAL - JUROS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - MULTA MORATÓRIA - JUROS DE MORA - IPTU - TAXA DE FRUIÇÃO - TAXA DE ASSOCIAÇÃO - CLÁUSULA PENAL. Por se tratar de contrato de promessa de compra e venda, firmado com construtora que não tem autorização legal para proceder à cobrança de juros mensais capitalizados, a sua exigência revela-se iníqua, devendo ser afastada. Diante da inadimplência do Apelado, deve ser aplicada a multa moratória contratualmente prevista, limitando-se, porém, a multa moratória a 2%. Deve ser o Apelado condenado ao pagamento referente ao IPTU dos anos em que permaneceu com a posse do bem. É evidente que o Apelado se associou no momento da assinatura do contrato, devendo arcar com as taxas referentes à associação. É incontroverso que o Apelado exerceu a posse do imóvel, e não adimpliu os valores previstos no contrato, sendo cabível a indenização por fruição que não se confunde com a multa penal. De conformidade com o artigo 408 , do Código Civil , "incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigações ou se constitua em mora."

  • TJ-GO - XXXXX20228090013

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. VIA INADEQUADA. RESCISÃO DO PACTO POR INICIATIVA DA PARTE CONSUMIDORA. RETENÇÃO TOTAL DE 10% (DEZ POR CENTO) DOS VALORES PAGOS. RESPEITO À CLÁUSULA CONTRATUAL. TAXA DE FRUIÇÃO INDEVIDA. LOTE. TERRENO NÃO EDIFICADO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. I - O pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação não pode ser conhecido quando não é deduzido, adequada e oportunamente, por meio de petição em apartado, com requerimento específico dirigido ao relator da apelação (art. 1.012 , §§ 3º e 4º , CPC ), além de já estar prejudicado em face do julgamento do recurso. II - Na hipótese de rescisão contratual por culpa do comprador, deve ser observado o percentual de retenção estipulado no contrato em 10% (vinte por cento) dos valores pagos, e não sobre o valor do contrato, já que o pacto foi celebrado antes da Lei n. 13.786 /2018 e ausente qualquer cláusula que atribuía 25% a título de taxa administrativa. Precedentes desta Corte de Justiça e do STJ. III - Não é admitida a cobrança da taxa de fruição quando o objeto da promessa de compra e venda tratar-se de terreno não edificado, notadamente diante da inexistência de proveito econômico advindo do imóvel e auferido pelo possuidor. IV ? Sucumbente o autor em parte mínima do seu pedido, é do réu a responsabilidade integral pelo pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do parágrafo único do art. 86 do CPC . APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-SE - Recurso Inominado XXXXX20228250027

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    RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCESSO EXTINTO POR INCOMPETÊNCIA. PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS SUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DO FEITO. Complexidade não verificada. AFASTAMENTO DA INCOMPETÊNCIA NO CASO SUB JUDICE. CONTRATO DE ADESÃO DE CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA DA PARTE AUTORA POR NÃO POSSUIR MAIS CONDIÇÕES DE HONRAR COM O PAGAMENTO. CONSÓRCIO CANCELADO POR FALTA DE PAGAMENTO. SOLICITAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. RESTITUIÇÃO PARCIAL. ABUSIVIDADE. ABATIMENTO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, FUNDO DE RESERVA, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, NAS 21 PARCELAS PAGAS. É LÍCITO AO CONSORCIADO RETIRAR-SE DO GRUPO DE CONSÓRCIO, DEVENDO, EM TAIS CASOS, SEREM RESTITUÍDAS AS PARCELAS PAGAS DEVIDAMENTE CORRIGIDAS. CONFORME ENTENDIMENTO PACIFICADO DO STJ, A FIXAÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO É LIVRE, SALVO SE COMPROVADA MANIFESTAMENTE A SUA ABUSIVIDADE, DEVENDO SER MANTIDA CASO ESTIPULADA EM PATAMARES RAZOÁVEIS. A MULTA ESTABELECIDA EM BENEFÍCIO DA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS É ABUSIVA, QUANDO, ALÉM DE NÃO HAVER PROVA INEQUÍVOCA DE PERDAS E DANOS POR ELA SUPORTADOS, EM RAZÃO DA EXCLUSÃO DO CONSORCIADO, INCORRE EM BIS IN IDEM COM A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, MOTIVO PELO QUAL A MULTA DEVE SER AFASTADA DA IMPORTÂNCIA A SER RESTITUÍDA AO CONSORCIADO DESISTENTE. MULTAS INCIDENTES SOBRE A QUANTIA REEMBOLSADA QUE NÃO FORAM CLARAMENTE ESPECIFICADAS NO INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO. JUÍZO A QUO QUE EXTINGUIU SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 51 , INCISO II DA LEI 9.099 /95. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA AFASTADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. DANO MATERIAL CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO DO NUMERÁRIO DE FORMA INTEGRAL. NULIDADE DE MULTA APLICADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO POR PARTE DA DEMANDADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). VALOR ADEQUADO AOS PARÂMETROS DESTECOLEGIADO EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-PR - XXXXX20218160030 Foz do Iguaçu

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA RESCISÓRIA ABUSIVA C/C DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR - CONTRATO DE CONCESSÃO REAL DE DIREITO DE USO (TIME-SHARING) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1. Julgamento “extra petita” no tocante ao afastamento da taxa administrativa – Tese acolhida – Ausência de pedido inicial neste sentido. 2. Possibilidade de análise da questão relativa a taxa administrativa – Causa madura para julgamento (art. 013 , CPC ). 3. Taxa administrativa – Pleito de limitação a 10% (dez por cento) sobre o montante desembolsado – Ausência de interesse de agir – Contrato que prevê o pagamento de taxa administrativa no importe de 10% (dez por cento) do valor do preço indicado na avença. 4. Taxa de intermediação – Valor da taxa embutida no preço total da avença firmada entre as partes – Impossibilidade de verificação da quantia efetivamente cobrada – Inexistência de prova da efetiva prestação do serviço de corretagem/intermediação. 5. Taxa de fruição – Inexistência de período de utilização do bem, vez que não houve a efetiva fruição do imóvel – Impossibilidade de cobrança. 6. Dano moral – Existência de nexo de causalidade entre o ato ilícito praticado pelas Requeridas e o dano suportado pelo Requerente – Requeridas que deixaram de informar o Requerente de forma clara sobre as condições da avença, para que a parte pudesse verificar se estava de acordo com as cláusulas, bem como se o negócio lhe seria benéfico – Dever de informação não cumprido. 7. Ônus sucumbencial – Redistribuição.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20218120029 Naviraí

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C ANULAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS – PRELIMINAR - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA – NÃO ACOLHIDA - MÉRITO - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO - RESCISÃO CONTRATUAL - CLÁUSULA PENAL CUMULADA COM TAXA DE ADMINISTRAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RETENÇÃO DE 20% DO VALOR PAGO PELO COMPRADOR – TAXA DE FRUIÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL – POSSE, USO E GOZO NÃO COMPROVADOS – ÔNUS SUCUMBENCIAIS DEVIDAMENTE DISTRIBUÍDOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Para a revogação do benefício da gratuidade judiciária é indispensável alteração na situação financeira da parte, de modo que ela passe a reunir condições financeiras de suportar as despesas processuais, situação não comprovada pela impugnante. Diante da impossibilidade da parte autora de arcar com as prestações ajustadas e o desinteresse da empresa réu em dar continuidade ao contrato firmado, impõem-se a declaração da rescisão contratual. Tanto a multa penal quanto a taxa administrativa objetivam compensar os prejuízos decorrentes da rescisão contratual, caracterizando, pois, bis in idem a cobrança cumulativa destas. A retenção do percentual de 20% sobre os valores pagos pela promitente-compradora mostra-se suficiente para compensar os custos operacionais oriundos do desfazimento do negócio jurídico celebrado entre as partes. Inexistindo previsão contratual prevendo cobrança de taxa de fruição, e não demonstrado que a parte se manteve na posse, uso e gozo do imóvel, não há que se falar em taxa de fruição. Considerando os pedidos autorais e os pleitos constantes da contestação, devendo ser mantida a distribuição dos ônus da sucumbência realizada na sentença. Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.

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