17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-91.2022.8.26.0007 São Paulo
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Heloísa Mimessi
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DEVOLUÇÃO DE VALORES. CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO. DESISTÊNCIA DE CONSORCIADO.
Preliminar de violação à dialeticidade recursal afastada. Mérito. Pretensão da autora à restituição integral de valores pagos em consórcio contratado. Sentença de parcial procedência. Insurgência da requerente. Parcial acolhimento. Taxa de administração que deve ser descontada dos valores a serem restituídos à autora de forma proporcional ao tempo em que ela esteve vinculada a grupo do consórcio. Consectários legais. Correção monetária que deve incidir, na restituição de valores, a contar do desembolso. Inteligência da Súmula 35 do STJ. Juros de mora que fluem a partir do dia seguinte à contemplação ou em até sessenta dias do encerramento do grupo, o que primeiro ocorrer. Arts. 22, 30 e 31, I da Lei nº 11.795/08. Ônus sucumbenciais que devem ser proporcionalmente divididos entre os litigantes, observando-se que a autora sucumbiu em parte relevante de seu pedido. Art. 86, caput, do CPC. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.