Municipio de Nova Friburgo em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238190000 2023002108158

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO. IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2 0 1 0 A 2 0 13 . REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NA CDA E PRESCRIÇÃO. DECISÃO A QUO QUE NÃO MERECE REPARO. DESPROVIMENTO DO RECURSO . Agravo de instrumento interposto da decisão proferida pelo Juízo da Central de Dívida Ativa da Comarca de Nova Friburgo que, nos autos da execução fiscal para a cobrança de IPTU dos exercícios de 2 0 1 0 a 2 0 13 , ajuizada rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pelo agravante. Agravante que alega vícios na CDA e que não foi proferido o despacho determinando a citação, tendo transcorrido o prazo prescricional. Ausência dos alegados vícios, eis que preenchidos os critérios estabelecidos no art. 2º , § 5º , da Lei nº 6.830 / 198 0 e fundamentada a exação na legislação vigente a época do ajuizamento da execução fiscal. Despacho citatório que interrompeu o prazo prescricional. Aplicação do Enunciado nº 106 da Súmula do STJ. Movimentação processual que demonstra inequívoca demora do mecanismo judicial em providenciar a expedição do mandado de citação e sua juntada, apesar de proferido o despacho citatório. Conhecimento e desprovimento do recurso .

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190001 202300132791

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO EM LEILÃO PÚBLICO. POSTERIOR AVERIGUAÇÃO NO SENTIDO DE SE TRATAR DE VEÍCULO CLONADO. APREENSÃO DO VEÍCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS REÚS. PRELIMINARES REJEITADAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO DOS RÉUS PROVIDO EM PARTE. 1- Inicialmente, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam formulada pelo Estado do Rio de Janeiro (Detran/RJ). Extrai-se da teoria da asserção que as condições para o regular exercício do direito de ação devem ser aferidas com base nas alegações da parte autora. Na medida em que a parte autora alega ter sofrido danos decorrentes das condutas do réu, esse deve ser considerado parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. Se há ou não nexo causal entre cada conduta e o dano sofrido pela parte autora é questão afeta ao mérito; 2- Quanto à arguição de ilegitimidade passiva pelo leiloeiro, não merece ser acolhida, já que, embora o leiloeiro atue como mero mandatário, nos termos do artigo 6671 do Código Civil , deve ser responsabilizado por qualquer prejuízo causado por culpa, ressaltando, ainda, o disposto no artigo 23 do Decreto 21.981 /322, que prevê a responsabilidade do leiloeiro por omissão culposa; 3- Na hipótese, a autora arrematou um veículo Volkswagen placa LNI 6593-RJ, em leilão público promovido pelo Município de Nova Friburgo, por meio da AUTRAN e pelo Estado do Rio de Janeiro, pagando o valor total de R$ 7.100,00, conforme consta no recibo de arrematação, datado de 19/06/2010; 4- Tal veículo foi declarado, no dia 23 de janeiro de 2012, pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, como clonado, através do procedimento XXXXX-14997/2011 (controle interno XXXXX-1908/2012), o que acarretou a perda do bem através da apreensão; 5- Com efeito, o art. 37 , § 6º , da CF dispõe, que in verbis: "Art. 37 . (...). § 6º. - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."; 6- O referido dispositivo, conclui-se que é objetiva a responsabilidade do Estado em decorrência da conduta de seus agentes; 7- Diante disso, são agentes do Estado os membros dos Poderes da República, os servidores administrativos, os agentes sem vínculo típico de trabalho, os agentes colaboradores sem remuneração, enfim todos aqueles que, de alguma forma, estejam juridicamente vinculados ao Estado. Se, em sua atuação, causam danos a terceiros, provocam a responsabilidade civil do Estado; 8- In casu, verifica-se que o DETRAN/RJ não exerceu seu dever de fiscalização, não tendo sequer verificado a adulteração do chassi, bem como os registros do veículo, quando da realização de vistoria no veículo clonado, conforme se depreende dos CRV's (index 0051 e 0061); 9- Ora, não há dúvida de que incumbia ao réu verificar eventuais alterações na identificação do veículo antes da realização do leilão. A adulteração de sinal identificador é crime previsto no artigo 311 do Código Penal . Não por outra razão, o Código de Trânsito Brasileiro exige expressamente que quaisquer alterações desse tipo sejam feitas mediante prévia permissão da autoridade executiva, além de prever a aplicação de multa e apreensão do veículo caso ele seja conduzido com qualquer elemento de identificação violado ou falsificado; 10- Evidente, portanto, que não poderia ser encaminhado à hasta pública um veículo sem condições legais de circulação; 11- Conforme bem salientou a Magistrada a quo, não há como imputar à autora o referido vício no chassi do veículo, uma vez que o número constante na nota fiscal de arrematação nº 007368 é o mesmo que foi verificado na perícia que atestou a adulteração; 12- Assim, os réus não lograram demonstrar que a adulteração no chassi do veículo ocorreu após a arrematação, ônus esse que lhe incumbia por se tratar de fato impeditivo do direito do autor; 13- No tocante ao pedido indenizatório, entendo que seja devido, diante da impossibilidade de a arrematante usufruir do bem arrematado, em virtude da constatação da adulteração, além da apreensão do veículo, sendo dever dos recorrentes indenizá-los pelos prejuízos materiais suportados, além da compensação pelos danos morais sofridos, já que autorizaram a alienação de um bem que não se encontrava livre de ônus; 14- Com relação a quantum indenizatório, entende esta Relatora que a verba indenizatória deve ser reduzida para R$ 10.000,00 (dez mil reais), mostrando-se mais adequada ao caso; 15- Embora não se tenha dúvidas de que o abalo experimentado pela autora ultrapassou o mero aborrecimento, a indenização não deve dar azo o enriquecimento sem causa, devendo ser fixada à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; 16- Reforma parcial da sentença; 17- Recursos providos em parte.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20098190037 202200153213

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    APELAÇÃO CÍVEL. Direito Administrativo. MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO. Servidor. Embargos à Execução. Obrigação de Fazer c/c Cobrança de Diferenças Salariais, em fase de Cumprimento de Sentença. Alegação de excesso de execução. Improcedência dos Embargos, fixando o valor da Execução em R$ 295.431,08, em 11/11/2014. Recurso do MUNICÍPIO. Exequente que indica R$ 290.061,39 como valor do débito em 19/11/2008. Embargante afirma que o valor da Execução é R$ 184.241,89. Laudo pericial produzido em processo apensado que é conclusivo quanto à existência de excesso de execução e aponta como devido em 19/12/2008 o valor de R$ 209.021,57, impondo-se a procedência, ainda que parcial, dos Embargos à Execução, mantido o valor da Execução fixado na sentença, invertendo-se o ônus sucumbencial. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20238190000 202300201571

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE COLETA DE LIXO REFERENTE AOS EXERCÍCIO DE 2016, 2017 E 2018. DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DA MITRA DIOCESANA DE NOVA FRIBURGO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ISENÇÃO DA REFERIDA TAXA. 1. A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE CONSTITUI INCIDENTE QUE SÓ É ADMITIDO QUANDO SE ALEGA MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO E SEM NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA XXXXX/STJ. 2. ESTATUTO DA AGRAVANTE QUE PREVÊ QUE ELA SE DESTINA A "ASSESSORAR O BISPO DIOCESANO NO GOVERNO DA DIOCESE DE NOVA FRIBURGO", SENDO CERTO QUE "NÃO TEM FINS LUCRATIVOS", QUE SEUS RECURSOS "SÃO APLICADOS INTEGRALMENTE NO PAÍS PARA A MANUTENÇÃO DOS OBJETIVOS ESTATUTÁRIOS" E QUE OS SALDOS EXISTENTES "SÃO APLICADOS NA RENOVAÇÃO DO SEU PATRIMÔNIO, VISANDO EXPANDIR SUA ATUAÇÃO ECLESIAL E SOCIAL". 3. PRESUNÇÃO RELATIVA DE QUE OS IMÓVEIS DAS ENTIDADES RELIGIOSAS SE DESTINAM ÀS SUAS FINALIDADES ESSENCIAIS, CABENDO AO FISCO PROVAR EVENTUAL DESTINAÇÃO DIVERSA, O QUE NÃO OCORREU NO PRESENTE CASO. 4. LEI DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO Nº 3.485/2005 QUE INSTITUIU A ISENÇÃO DA TAXA DE COLETA DE LIXO PARA "AS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS E OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO." LEI QUE PRODUZIU EFEITOS ENTRE 01/01/2006 E 31/12/2017, EIS QUE FOI REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO Nº 120/2017. ISENÇÃO QUE PERDUROU DURANTE ESSE PERÍODO. 5. NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO (LEI COMPLEMENTAR DE NOVA FRIBURGO Nº 124/2018), QUE ENTROU EM VIGOR EM 01/01/2019, VOLTOU A INSTITUIR A ISENÇÃO DA TAXA DE COLETA DE LIXO PARA AS "INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS SEM FINS LUCRATIVOS DE NATUREZA SOCIOASSISTENCIAL E/OU EDUCACIONAL" 6. INEXISTÊNCIA DA REFERIDA ISENÇÃO ENTRE 01/01/2018 E 31/12/2018 POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA ISENTAR A MITRA DIOCESANA DE NOVA FRIBURGO DO PAGAMENTO DA TAXA DE COLETA DE LIXO RELATIVO AOS EXERCÍCIOS DE 2016 E 2017. EXECUÇÃO FISCAL QUE DEVE PROSSEGUIR EM RELAÇÃO À COBRANÇA DO REFERIDO TRIBUTO NO TOCANTE AO EXERCÍCIO DE 2018.

  • TJ-RJ - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE XXXXX20238190000 202300700321

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    REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 4.975 / 2 0 23 DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO QUE ¿INSTITUI O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA PÚBLICA E GRATUITA PARA PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS¿. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR. NORMA QUE, APARENTEMENTE, INGRESSA EM ESFERA DE COMPETÊNCIA CONSTITUCIONALMENTE RESERVADA AO PODER EXECUTIVO, NO TOCANTE À ELEIÇÃO DE SEUS PROGRAMAS E PRIORIDADES. PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL . AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA DA ADMINISTRAÇÃO E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. LEI IMPUGNADA QUE PRODUZ IMPACTOS DIRETOS SOBRE A GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO MUNICÍPIO. DEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA LEI Nº 4.975 DO ANO DE 2 0 23 DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA PRESENTE DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20238190000 202300201433

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXA DE COLETA DE LIXO E DO FORO. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO EM FACE DA MITRA DIOCESANA DE NOVA FRIBURGO, VISANDO A COBRANÇA DA TAXA DE COLETA DE LIXO E DO FORO DOS EXERCÍCIOS DE 2016 E 2017. A EXECUTADA APRESENTOU EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE, ALEGANDO QUE FAZ JUS À ISENÇÃO LEGAL EM RELAÇÃO À TAXA DE COLETA DE LIXO E ,QUANTO À EXECUÇÃO DO FORO, A CDA NÃO TRAZ ELEMENTOS PARA QUE EXERÇA O AMPLO DIREITO DE DEFESA. O JUÍZO A QUO REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, AO FUNDAMENTO DE QUE NÃO FOI EDITADA NENHUMA LEI ESPECÍFICA ISENTANDO A EXCIPIENTE DO PAGAMENTO DAS TAXAS ORA COBRADAS E QUE, NO CASO DE COBRANÇA DE FORO, NÃO HÁ PROCESSO ADMINISTRATIVO ANTERIOR, JÁ QUE O LANÇAMENTO É FEITO DE OFÍCIO, TAL QUAL O IPTU. INCONFORMISMO DA EXECUTADA APENAS EM RELAÇÃO À COBRANÇA DA TAXA DE COLETA DE LIXO, SUSTENTANDO QUE POSSUI ISENÇÃO DA TAXA DE COLETA DE LIXO, EM RAZÃO DO EXPOSTO NA LEI DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO Nº 3.485, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005. RAZÃO LHE ASSISTE. EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO NO ÍNDICE XXXXX. A LEI DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO Nº 3.485, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005 (CUJA REVOGAÇÃO APENAS SE DEU COM A LEI COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO Nº 120, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017), PREVIA EXPRESSAMENTE, COM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DA TAXA, QUE "SÃO ISENTOS DO PAGAMENTO DA TAXA, DE QUE TRATA O CAPUT DESTE ARTIGO, AS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS E OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO. COM O ADVENTO DO NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO (LEI COMPLEMENTAR DE NOVA FRIBURGO Nº 124, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018) TAMBÉM SE PASSOU A PREVER ISENÇÃO DE TAXA DE COLETA DE LIXO, DE FORMA SIMILAR À ATIVIDADE EXERCIDA PELA MITRA, PARA" INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS SEM FINS LUCRATIVOS DE NATUREZA SOCIOASSISTENCIAL E/OU EDUCACIONAL ". EM RAZÃO DA PREVISÃO LEGAL PARA A ISENÇÃO DA TAXA DE COLETA DE LIXO, A DECISÃO MERECE REFORMA APENAS EM RELAÇÃO A REFERIDA TAXA. PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA, RECONHECENDO A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE COLETA DE LIXO À AGRAVANTE MITRA DIOCESANA DE NOVA FRIBURGO, PROSSEGUINDO A EXECUÇÃO FISCAL EM RELAÇÃO À COBRANÇA DE FORO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20068190037 2023001114912

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    APELAÇÃO CÍVEL. Execução Fiscal proposta após o falecimento do executado. MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO. IPTU. Exercícios de 2001 a 2005. Extinção. Recurso do MUNICÍPIO. Inaplicabilidade da súmula n.º 106 do STJ. Ação proposta em 2006, tendo sido informado nos autos o falecimento do apelado, ocorrido em 2010. Pretensão de redirecionamento da Execução Fiscal para o espólio que só é admitido quando o óbito do contribuinte ocorrer após sua citação. Aplicação da súmula n.º 392 do STJ. Impossibilidade de redirecionamento ainda que a obrigação tributária seja propter rem. Precedentes do TJERJ. Sentença mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20235010511

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    RECURSO ORDINÁRIO. MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL PREVISTO EM LEI. A Lei nº 3.385 /04 prevê a incorporação da remuneração do cargo de provimento em comissão ou da função gratificada aos vencimentos dos trabalhadores, desde que recebida por quatro anos ininterruptamente ou por cinco anos com interrupção. A lei não faz qualquer distinção entre servidores estatutários, celetistas ou ocupantes de cargo em comissão, excluindo apenas os trabalhadores temporários, uma vez que há necessidade do trabalhador integrar o quadro permanente do reclamado. No caso, restando preenchido o requisito temporal, cabível a incorporação da gratificação pretendida. Recurso a que se dá provimento.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20238190000 202300201305

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE TAXA DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR. ISENÇÃO. MITRA DIOCESANA. MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO. EXERCÍCIOS DE 2016 A 2018. DECISÃO DE REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. TAXA INSTITUÍDA NO MUNICÍPIO EXEQUENTE PELA LEI Nº 2.933 /97. ISENÇÃO ESTABELECIDA PELO ART. 2º DA LEI Nº 3.485 /05, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 20.12.2005. LEI COMPLEMENTAR Nº 120/2017 QUE VEIO A REVOGAR A LEI CRIADORA DA ISENÇÃO E QUE ENTROU EM VIGOR EM 01.01.2018. ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 124/2018, CORRESPONDENTE AO NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, QUE ESTABELECEU NOVAMENTE A ISENÇÃO DA TCLD EM FAVOR DAS INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS. CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO QUE SOMENTE ENTROU EM VIGOR EM 01.01.2019, DE MODO QUE O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01.01.2018 E 31.12.2018 RESTOU DESPROVIDO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA DA CITADA TAXA. ACOLHIMENTO PARCIAL DA OBJEÇÃO PROCESSUAL. PRETENSÃO EXECUTÓRIA RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2018 QUE PERMANECE HÍGIDA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20225010512

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    MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO. ADICIONAL POR EXERCÍCIO EM LOCALIDADE ESPECIAL - ALE. NÃO CABIMENTO. Tendo a Lei Complementar nº 40 /2008 regulamentado o direito ao Adicional por Exercício em Localidade Especial - ALE, instituído pela Lei Orgânica nº 2.389 /90 do Município de Nova Friburgo, e previsto que apenas os servidores que estivessem em exercício em Unidades Escolares de difícil acesso, localizadas em zonas rurais relacionadas e publicadas por ato da Secretaria Municipal da Educação, é que fariam jus ao referido adicional, não possui direito a autora às diferenças pretéritas, uma vez que somente através da Portaria nº 10/2021 é que a escola onde trabalha foi relacionada e publicada como zona rural. Recurso ao que se nega provimento.

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