Pagamento por Meio de Requisição de Pequeno Valor em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Mandado de Segurança Cível: MSCIV XXXXX20238090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. LEI ESTADUAL NOVA QUE ALTERA O TETO PARA PAGAMENTO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. IRRETROATIVIDADE DA LEI POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ILEGALIDADE INEXISTENTE. LIMINAR REVOGADA. SEGURANÇA DENEGADA.

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  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20218120011 Coxim

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    APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINARES – ILEGITIMIDADE E PRECLUSÃO – REJEITADAS – MÉRITO - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO – ARTIGO 85 , § 7º , DO CPC – INAPLICABILIDADE À EXECUÇÃO POR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RECURSO PROVIDO. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça, apesar de os honorários advocatícios constituírem direito autônomo do advogado, tal circunstância não exclui a legitimidade concorrente da parte para pleitear os honorários sucumbenciais. Se a violação do direito ora postulado (ausência de fixação dos honorários sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença) ocorreu somente com a prolação da sentença, não há falar em preclusão. Em se tratando de requisição de pequeno valor e não configurada hipótese da chamada "execução invertida", são cabíveis os honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, nos moldes do artigo 85 , 1º , do CPC . Conforme precedentes dos Tribunais Superiores, a regra do artigo 85 , § 7º , do CPC , não é aplicável ao cumprimento de sentença que observe o procedimento da requisição de pequeno valor.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXPEDIÇÃO DE RPV - INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS - TEMA 96 DO STF E TEMA 292 DO STJ - DEVIDOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEVIDOS - RECURSO PROVIDO. - Conforme entendimento firmado pelo STF, no julgamento do Tema 96, incidem juros moratórios no período compreendido entre a liquidação do valor devido e a expedição do ofício de Requisição de Pequeno Valor (RPV) - Incide correção monetária entre a liquidação do valor devido e o efetivo pagamento da RPV, conforme pacificado pelo Tema 292 do STJ - Conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como deste Sodalício, é devida a fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença promovido contra a Fazenda Pública, ainda que não impugnado, quando o crédito estiver sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor (RPV).

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000 Belo Horizonte

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - PRAZO - DESATENDIMENTO - SEQUESTRO DE NUMERÁRIO - LEVANTAMENTO POR MEIO DE ALVARÁ - POSSIBILIDADE. - O c. STJ possui assente entendimento no sentido de que o não pagamento da Requisição de Pequeno Valor no prazo legal dá azo ao sequestro de numerário, pelo que cabível o levantamento do montante pelo credor.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20234030000 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE. - Nos termos do artigo 85 , §§ 1º e 7º , do CPC , a Fazenda Pública não será condenada em honorários advocatícios quando não ofereceu resistência ao cumprimento de sentença e desde que o pagamento seja realizado por meio de precatório - Por outro lado, são cabíveis honorários de sucumbência no cumprimento de sentença nos casos em que o pagamento seja feito por meio de requisição de pequeno valor, mesmo que não tenha havido impugnação da Fazenda Pública - Cabível a condenação do INSS em honorários advocatícios no cumprimento de sentença, mesmo que não apresente impugnação, uma vez que o valor está sujeito à expedição de RPV - Agravo de instrumento desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RPV. ERRO DE CORRELAÇÃO ENTRE A DATA BASE DO DÉBITO E A DATA DO TETO DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. DÉBITO DE 2019 E TETO DE 2021. CORREÇÃO. RENÚNCIA DO EXCEDENTE. DEPÓSITO PARCIAL. DIFERENÇA A COMPLEMENTAR. Determinação de complementação dos pagamentos, sem aplicação do teto do valor da UFESP previsto na Lei 17.205 /19. Há dois momentos relevantes a serem considerados que são a data em que requerido o cumprimento de sentença, em 2019, e a data do pagamento (parcial) feito pela Fazenda, em 2021. Para estabelecimento do valor máximo passível de RPV, interessa apenas o ano, eis que a atualização da UFESP se faz com periodicidade anual. Os valores foram, originalmente, apurados para 2019 (ano do cumprimento de sentença). Independentemente da data em que encaminhada a RPV, a requisição se faz com informação do valor e da respectiva data base, o que orientará a atualização e acréscimo de juros para o momento do efetivo pagamento e para apuração de eventual saldo credor. Houve equívoco do DEPRE ao utilizar o teto de 2021 (momento do pagamento) para valores e limite referentes a 2019. Em qualquer cenário, o valor nominal da dívida não pode ser desatrelado da data para a qual foi apurado. A renúncia, por sua vez, é balizada pelo teto legal. Ninguém haverá de renunciar a mais do que a lei impõe, salvo para se dar por satisfeito e encerrar a cobrança. Houve, claramente, erro na correlação entre valor requisitado e data base. Inaplicabilidade imediata da Lei Estadual 17.205/19. Por expressa disposição legal, para verificação do enquadramento no crédito de pequeno valor, deve ser considerada a data de apresentação dos cálculos (ou de liquidação), não do pagamento. Totalidade do crédito que não era enquadrada como de pequeno valor, nos termos art. 100 , §§ 2º e 3º , da CF , art. 102, § 2º, do ADCT, e art. 1º da Lei Estadual 11.377/03. Ante o pagamento incorreto do RPV, é possível haver a complementação por RPV preferencial até o valor limite do quíntuplo das obrigações de pequeno valor. O pagamento do valor restante, que exceder ao limite, deverá ser pela ordem cronológica de apresentação do precatório. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-GO - Mandado de Segurança Cível XXXXX20238090051 GOIÂNIA

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    MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. LEI ESTADUAL QUE ALTERA O TETO PARA PAGAMENTO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. IRRETROATIVIDADE DA LEI POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ILEGALIDADE INEXISTENTE. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por André Veloso Ferreira em face de ato praticado pelo 3º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 ? Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública, que indeferiu a utilização de parâmetro estabelecido em lei nova, posterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória, para alteração do regime de precatório para Requisição de Pequeno Valor ? RPV. Narra o impetrante que iniciado o cumprimento de sentença nos autos do processo n.º XXXXX-45.2020.8.09.0051 , em razão de condenação em face do Estado de Goiás, foi apresentado cálculo no valor de R$ 41.666,95 (quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos). Pondera que requereu o pagamento por meio de RPV, com base na nova Lei Estadual n.º 21.923/2023, que aumentou o teto de pagamento das requisições de pequeno valor para 40 (quarenta) salários-mínimos, o que foi negado pelo Juízo, ora acoimado de autoridade coatora. Portanto, impetrou o presente mandado de segurança para reformar a decisão combatida. 2. Constata-se que não houve na decisão combatida infração à disposição do art. 3º, da Lei Estadual n.º 21.923/2023, pois a referida norma não incide no caso concreto após o trânsito em julgado da sentença, de forma que não há aumento do teto para o pagamento das requisições de pequeno valor. Assim, a decisão não é teratológica ou despicienda de fundamentação. 3. Ainda, recentemente, o Supremo Tribunal Federal ? STF entendeu no tema n.º 792 de repercussão geral, que no caso de majoração do teto para recebimento do RPV não há aplicação em caso de títulos judiciais transitados em julgados antes da vigência de lei alteradora (STF. Rcl 59449 AgR, Relator (a): Gilmar Mendes , Segunda Turma, julgado em 26/06/2023, Processo Eletrônico DJe s/n; Divulgação XXXXX-07-2023; publicação XXXXX-07- 2023). 4. Assim, o valor máximo para pagamento mediante RPV deve ser regulado pela lei vigente no momento do trânsito em julgado do título executivo judicial que se busca o cumprimento. No caso em apreço, a sentença transitou em 19/10/2022, não havendo motivos para que a Lei Estadual n.º 21.923/2023, que entrou em vigor no dia 12 de maio de 2023, seja aplicável à demanda. 5. Segurança denegada. 6. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 , Lei n.º 9.099 /1995 e das Súmulas nºs 105 e 512, do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, respectivamente.

  • TRT-4 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20205040381

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    EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO MUNICÍPIO DE TAQUARA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Não tendo a devedora principal meios imediatos de satisfazer os valores devidos à parte exequente, impõe-se o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário, independentemente de verificação de formação de grupo econômico ou instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal. Observância da Orientação Jurisprudencial nº 06 desta Seção Especializada em Execução. PRECATÓRIO. LIMITES. Os créditos reconhecidos nos autos, por serem inferiores ao limite legal, devem ser pagos mediante Requisição de Pequeno Valor. Aplicação do art. 1º da lei municipal de Taquara nº 6.407/2021 e do art. 2º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023.

  • TJ-PE - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238179000

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Jorge Américo Pereira de Lira , 593, Forum Thomaz de Aquino Cyrillo Wanderley (4º andar), RECIFE - PE - CEP: 50010-230 - F:(81) 31820810 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. XXXXX-05.2023.8.17.9000 AGRAVANTES: MARCOS AURÉLIO GOMES DA SILVA E OUTROS AGRAVADO: ESTADO DE PERNAMBUCO RELATOR: Desembargador JORGE AMÉRICO PEREIRA DE LIRA EMENTA:PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 47, § 3º, DA RESOLUÇÃO Nº 303/2019 DO CNJ. TETO DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV. INCIDÊNCIA DA LEI VIGENTE NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DA FASE DE CONHECIMENTO. TETO FIXADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA DATA DA EXPEDIÇÃO DA REQUISIÇÃO.RECURSO PROVIDO. 1. A controvérsia reside em qual o valor do salário mínimo a ser considerado para fins de teto de expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV. Discute-se, especificamente, a correta aplicação do art. 47, § 3º, da Resolução nº 303/2019-CNJ, com a redação dada pela Resolução nº 438 /2021-CNJ, para definir sedeve ser adotado o valor do salário mínimo vigente ao tempo do trânsito em julgado da ação de conhecimentoou o valor do salário mínimo em vigor na data da expedição do requisitório. 2. O Supremo Tribunal Federal - STF, ao apreciar Questão de Ordem suscitada após o julgamento das ADI’s 4.357 e 4.425, reconheceu a competência do Conselho Nacional de Justiça – CNJ para monitorar e supervisionar o pagamento dos precatórios pelos entes públicos. 3. No âmbito de sua competência, o CNJ editou a Resolução nº 303/2019, a qual dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário. 4. Em sua redação original, o art. 47, § 3º, da Resolução nº 303/2019 dispunha que os valores das obrigações de pequeno valor deveriam ser observados no momento da expedição da requisição judicial. 5.Com o advento da Resolução nº 438, de 28 de outubro de 2021,o CNJ passou a prever que os valores definidos como requisição de pequeno valor deverão observar a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. 6. Consoante entendimento do próprio CNJ, o3º do art. 47 da Resolução nº 303/2019, com a alteração promovida pelaResolução nº 438 /2021,deve ser compreendido da seguinte forma: (i) no que diz respeito ao teto da RPV (quantidade de salários mínimos), a lei aplicável é a vigente na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento; (ii) quando o teto for fixado em salários mínimos, deve ser observado o valor do salário mínimo vigente na data da expedição da RPV. 7. A interpretação realizada pelo Conselho está alinhada à orientação do Supremo Tribunal Federal, notadamente no julgamento do RE XXXXX/DF (Tema 792), no qual a Suprema Corte firmou a seguinte Tese:“lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda”. 8. Assim, o limite da Requisição de Pequeno Valor (RPV) deve observar a legislação vigente na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento. Em respeito à segurança jurídica, alteração normativa estabelecendo novo teto não pode, pois, retroagir e alcançar situações jurídicas já consolidadas. 9.No que diz respeito à verificação do valor adotado a título de salário mínimo, no entanto, deve ser considerado o valor vigente na data da expedição da RPV, especialmente em atenção ao princípio da razoabilidade.Nesse sentido: TJPE. AP nº XXXXX-65.2017.8.17.2001 . Rel. Des. Erik de Sousa Dantas Simões . 1ª Câmara de Direito Público. Julgado em 07/11/2019. 10. No âmbito do Estado de Pernambuco, a Lei Complementar Estadual nº 105/2007 fixou em 40 (quarenta) salários mínimos o limite para pagamentos por RPV. O referido teto, vale mencionar, foi mantido pela Lei Complementar Estadual nº 401, de 18 de dezembro de 2018. 11. O Juízo de origem, no entanto, considerou como valor do salário mínimo aquele vigente ao tempo do trânsito em julgado da ação de conhecimento, conferindo interpretação equivocada ao art. 47, § 3º, da Resolução nº 303/2019-CNJ, com a redação dada pela Resolução nº 438 /2021-CNJ. 12. A decisão impugnada foi proferida em nítida afronta aos princípios da segurança jurídica e da razoabilidade, assim como está em desacordo com o entendimento do STF e do próprio CNJ, a quem compete monitorar e supervisionar os pagamentos dos precatórios pelos entes públicos. 13. Àunanimidade,Agravo de Instrumento provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em dar provimento ao Agravo de Instrumento, na conformidade do relatório e voto do relator, que passam a integrar o presente julgado. Recife, datado e assinado eletronicamente. DesembargadorJORGE AMÉRICO PEREIRA DE LIRA Relator

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238190000 2023002100501

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU O PAGAMENTO NO VALOR EXEQUENDO NO PRAZO DE CINCO DIAS. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO. 1. Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto pelo Município do Rio de Janeiro, contra decisão interlocutória que, nos autos de cumprimento de sentença, determinou o bloqueio e transferência de valores do réu para pagamento de perícia realizada em processo de conhecimento. 2. In casu, a perita que atuou no feito principal pretende o recebimento dos seus honorários que são devidos pelo Município agravante, parte sucumbente na demanda. 3. Como cediço, tratando-se de verba devida pela Fazenda Pública, a sistemática de pagamentos é diferenciada por força de lei, conforme art. 535 do CPC . 4. Assim, a determinação do pagamento sem a intimação prévia da Fazenda Pública fere a lei de regência, razão pela qual merece acolhida a irresignação recursal. 5. Os pagamentos devidos pela Fazenda, em virtude de sentença judicial, devem ser feitos exclusivamente pelo sistema de precatórios, em ordem cronológica de apresentação, à exceção dos pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor, hipótese em que haverá quitação por meio de "Requisição de Pequeno Valor - RPV". Artigo 100 da CRFB . 6. Fazenda Pública que, quando executada, sujeita-se ao regime de precatórios, qualquer que seja a natureza do débito, ressalvadas obrigações de pequeno valor, o que é o caso, considerando que o montante da execução é de R$6.636,78. 7. Não obstante, releva notar, por oportuno, que o sequestro, como medida extrema de apropriação de recursos públicos, deve ser admitido tão somente na hipótese em que ocorre o descumprimento da requisição de pequeno valor. Incidência do enunciado 137 do TJRJ. 8. Pagamento do valor exequendo por meio de RPV. Execução contra a Fazenda Pública que está sujeita a rito próprio e indeclinável. 9. Reforma da decisão agravada. 10. DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO.

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