17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-03.2023.4.03.0000 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
10ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
LEILA PAIVA MORRISON
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Ementa
E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE.
- Nos termos do artigo 85, §§ 1º e 7º, do CPC, a Fazenda Pública não será condenada em honorários advocatícios quando não ofereceu resistência ao cumprimento de sentença e desde que o pagamento seja realizado por meio de precatório - Por outro lado, são cabíveis honorários de sucumbência no cumprimento de sentença nos casos em que o pagamento seja feito por meio de requisição de pequeno valor, mesmo que não tenha havido impugnação da Fazenda Pública - Cabível a condenação do INSS em honorários advocatícios no cumprimento de sentença, mesmo que não apresente impugnação, uma vez que o valor está sujeito à expedição de RPV - Agravo de instrumento desprovido.