Possibilidade de Cumulação de Proventos em Jurisprudência

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  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20224036000 MS

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    E M E N T A ADMINISTRATIVO. MILITAR. FILHA MAIOR. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. PENSÃO MILITAR, APOSENTADORIA PELO RPPS E APOSENTADORIA PELO RGPS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. REGIMES DISTINTOS. PREQUESTIONAMENTO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDAS. 1.Ação proposta por filha maior de militar falecido, em que é requerido o reconhecimento da possibilidade de cumulação de reversão de pensão militar com duas aposentadorias de regimes distintos, uma pelo INSS e outra pelo RGPS. 2. O artigo 29 , da Lei nº 3.765 /60, com a redação conferida pela MP nº 2215-10/2001, deve ser interpretado em cotejo com as acumulações constitucionalmente autorizadas ou não vedadas. 3. No caso concreto, a apelada pretende acumular a pensão militar com proventos de aposentadoria pagos pela Prefeitura de Campo Grande/MS e pelo INSS, o que encontra permissão constitucional nos artigos 37, XVI, c e 40, § 6º, ambos da CF/88, e no Regulamento da Previdência Social . 4. O artigo 29 , I , da Lei 3.765 /1960 não limita expressamente a quantidade de proventos com que a pensão seria cumulável, mas apenas a quantidade de pensões devidas (Precedente do STF). 5. Reconhecida a possibilidade de cumulação de uma pensão militar com proventos de dois cargos públicos cumuláveis, com muito mais razão se mostra viável a cumulação da pensão militar com os proventos indicados no caso dos autos, posto serem decorrentes um de cargo público e, portanto, custeado pelo Regime Próprio de Previdência Social, e outro de emprego privado, cujo custeio é realizado pelo Regime Geral de Previdência Social (Precedente do STF). 6. Para efeito de prequestionamento é desnecessária a referência expressa aos princípios e aos dispositivos legais e constitucionais tidos por violados, uma vez que o exame da controvérsia, à luz dos temas invocados, é mais que suficiente para viabilizar o acesso às instâncias superiores, como expresso no artigo 1.025 do Código de Processo Civil . 7. Apelação e remessa necessária não providas.

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238190000 2023002128422

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POST MORTEM E ESPECIAL PAGAS A DEPENDENTE DE POLICIAL MILITAR. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. A Autora ingressou em Juízo alegando que desde que começou a receber as pensões previdenciária e especial, decorrentes do óbito de servidor, policial militar, falecido em serviço, consta nos contracheques um desconto denominado abatimento pensão previdenciária , contra o que se insurge. Decisão de deferimento do pedido liminar de cessação do desconto é alvejada pelo presente recurso. In casu, a Autora comprovou a condição de beneficiária, bem como o recebimento da pensão por morte e especial, prevista na Lei 2.153/72. Com efeito, verifica-se que as pensões previdenciária e especial possuem natureza distinta, tendo em vista que a última é de caráter indenizatório e a primeira contributiva. Superior Tribunal de Justiça já manifestou o entendimento no qual se admite a cumulação das pensões previdenciária e especial. Todavia, a legislação instituidora da pensão especial, a despeito de permitir a cumulação, previu expressamente, em seu artigo 4º, o abatimento dos valores percebidos a título de outras pensões pagas, à época, pelo IPEG, da pensão especial. Faz-se oportuno pontuar que não se aplicam à hipótese dos autos a Lei n.º 330 /1980 e o Decreto Estadual n.º 3.044/1980, eis que ambos regulam matéria referente à Polícia Civil. Portanto, ao menos neste momento processual, não restou comprovada a probabilidade do direito à percepção dos valores decorrentes da pensão especial, sem o desconto do valor percebido a título da prestação previdenciária. Reforma do decisum que se impõe. PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20108260562 Santos

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    Apelações cíveis e reexame necessário – Servidora pública – Pretensão à cumulação de proventos – Procedência na origem – Insurgência das partes – Reforma da decisão - Inexistência de coisa julgada vez que a ação popular tratou da possibilidade de cumulação de provento com vencimentos de servidora ingressa em cargo público anteriormente à EC 20 /98 – Inteligência do art. 11 da EC 20 /98 que autoriza excepcionalmente o recebimento de provento e vencimentos do segundo cargo, vedada, no entanto, a cumulação de duas aposentadorias – Jurisprudência do A. STJ - Cargo de especialista que não corresponde ao de professor – Entendimento consolidado do E. STF – Reforma da sentença que se impõe – Prejudicada a análise do recurso da autora que visava a fixação de verba honorária em percentual sobre o valor da condenação – Recursos das requeridas e reexame necessário providos e apelação da autora não-conhecido.

  • TJ-RS - Apelação Cível XXXXX20228210001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SOLDADO DA BRIGADA MILITAR MORTO EM SERVIÇO. PENSÃO INFORTUNÍSTICA PAGA PELO ESTADO. PENSÃO ESPECIAL "POST MORTEM". PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO: NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM A PENSÃO PREVIDENCIÁRIA PAGA PELO IPERGS. DESCABIMENTO DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EC Nº 113 /21.1. A teor do que preconiza a Súmula 85 do STJ, "nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação". Portanto, não há falar em prescrição do fundo de direito, uma vez que incide a prescrição somente em relação às parcelas vencidas no quinquídio anterior ao ajuizamento da ação. Precedentes jurisprudenciais .2. Caracterizado o evento morte em decorrência das atribuições do ex-servidor, é direito do dependente o recebimento do benefício infortunístico, sem qualquer compensação com a pensão paga pelo IPERGS, nos termos do art. 80, da lei nº 7.138/1978, art. 85, da lei estadual nº 10.990/97, e art. 1º da LC nº 11.000/97. 3. Enquanto o benefício da previdência tem por objetivo amparar financeiramente os dependentes após o óbito do segurado (natureza previdenciária), a pensão infortunística tem natureza indenizatória, ou seja, busca indenizar os familiares pela fatídica perda de um dos seus membros. Assim, o benefício previsto pela referida legislação é meramente indenizatório, de responsabilidade do Estado, não se confundindo com benefício previdenciário, pois possuem natureza diversas, de modo que não há qualquer óbice para que sejam cumuladas a pensão especial e a pensão previdenciária por morte .4. Como a pensão infortunística ("post mortem") possui natureza indenizatória, não se confundindo com a pensão previdenciária, não cabe a retenção do imposto de renda. Precedentes jurisprudenciais .5. Em atenção às teses fixadas nos Temas nº 810 do STF e 905 do STJ, deve ser aplicado como índice de correção o IPCA-E e juros da poupança, até a entrada em vigência da EC nº 113 /2021, momento este em que incidirá tão somente a taxa SELIC para fins de juros e correção.RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-MG - Ap Cível: AC XXXXX20228130024

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    EMENTA: APELAÇÃO - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - CUMULAÇÃO - PENSÕES - CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS À CBGC E AO IPSEMG - NATUREZA DOS INSTITUTOS - NATUREZA ASSISTENCIAL DEFINIDA ANTERIORMENTE - OFENSA À COISA JULGADA - SENTENÇA MANTIDA. - Em regra, essencial definir a natureza - previdenciária ou assistencial - da pensão por morte devida pela CBGC, a fim de avaliar a possibilidade de cumulação do benefício com a pensão por morte paga pelo IPSEMG - No caso em apreço, restou definido, judicialmente, tratar-se de benefício de natureza assistencial, o que permite a cumulação dos benefícios, sob pena de ofensa à coisa julgada.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível XXXXX20198260047 Assis

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA. Obscuridade quanto a eventual possibilidade da autora cumular proventos de aposentadoria com a remuneração pelo exercício do cargo enquanto na ativa. Direito à aposentadoria constante do acórdão que não representa o direito da autora em receber os proventos atrasados, mas sim a partir da efetiva aposentação, quando deixará de perceber os vencimentos de seu cargo atual da ativa. Cumulação vedada pelo § 10 do art. 37 da Constituição Federal . Embargos parcialmente acolhidos.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260053 São Paulo

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    MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDORA PÚBLICA – CUMULAÇÃO DE CARGOS – ASSISTENTE SOCIAL – Suspensão do pagamento do provento relativo ao cargo estadual, sob o fundamento de ser irregular a acumulação dos cargos – Não cabimento – Reconhecimento da possibilidade de cumulação, nos termos do art. 37 , inc. XVI , alínea c , da Constituição Federal , quando exercido na área da saúde, como no caso da impetrante – Eventual irregularidade da cumulação deve ser analisada pelo Município de Santos – Ilegalidade do ato de suspensão do pagamento do provento – Direito líquido e certo caracterizado – Sentença mantida. Apelo e reexame necessário não providos.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20208260053 São Paulo

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    MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDORA PÚBLICA – CUMULAÇÃO DE CARGOS – ASSISTENTE SOCIAL – Suspensão do pagamento do provento relativo ao cargo estadual, sob o fundamento de ser irregular a acumulação dos cargos – Não cabimento – Reconhecimento da possibilidade de cumulação, nos termos do art. 37 , inc. XVI , alínea c , da Constituição Federal , quando exercido na área da saúde, como no caso da impetrante – Eventual irregularidade da cumulação deve ser analisada pelo Município de Santos – Ilegalidade do ato de suspensão do pagamento do provento – Direito líquido e certo caracterizado – Sentença mantida. Apelo e reexame necessário não providos.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20188130024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E VENCIMENTOS REFERENTES AO CARGO DE PROFESSORA MUNICIPAL - INATIVIDADE - EMENDA CONSITUCIONAL N. 20 /98 - ARE XXXXX/MG PROVIDO COM O RETORNO DOS AUTOS PARA RETRATAÇÃO DO ACÓRDÃO - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS PROVENTOS COM OS VENCIMENTOS - JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE DO STF - RECONHECIMENTO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SENTENÇA REFORMADA. A partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 20 /1998, restou vedada a possibilidade de acumulação de proventos decorrentes de aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social com a remuneração de cargo efetivo, ressalvados os cargos constitucionalmente cumuláveis em atividade. Consoante entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal é possível a acumulação de proventos com vencimentos para cargos acumuláveis. Neste sentido e seguindo comando constante da decisão que deu provimento ao ARE n. XXXXX/MG , nos casos em que for admissível a cumulação de proventos e vencimentos, descabe a exigência acerca da comprovação da compatibilidade de horários. De acordo com o disposto no § 4º do art. 14 da Lei n.º 12.016 /09, bem como nas súmulas 269 e 271 do STF, o pagamento de vantagens pecuniárias, em sede de mandado de segurança, somente será efetuado em relação às parcelas vencidas a partir da propositura do writ. Sobre os valores devidos, incidirá correção monetária conforme o IPCA-E, em atenção ao entendimento exarado no RE nº. 870.947/SE, desde o vencimento de cada parcela (após a impetração), e juros de mora, a partir da citação, nos moldes do art. 1º-F da Lei nº. 9.494 /97, com a redação conferida pela Lei nº. 11.960 /09, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº. 113 /2021, quando então incidirá, uma única vez, até o efetivo pagamento, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), para fins de atualização monetária e compensaçã o da mora, nos termos do art. 3º da aludida norma.

  • TRF-5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20224050000

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    Por sua vez, MARIA ADÉLIA DE ALMEIDA LUZ também apresentou Recurso de Apelação arguindo a possibilidade de cumulação dos benefícios com base na regra de exceção prevista no art. 37, XVI, da CF/88, e, subsidiariamente... Acrescente-se que o caso vertente não atrai a incidência do Tema nº 921 da Repercussão Geral, segundo o qual "É vedada a cumulação tríplice de vencimentos e/ou proventos, ainda que a investidura nos cargos... CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. APOSENTADORIAS E PENSÕES. PROFISSIONAL DE SAÚDE. EXCEÇÃO À REGRA DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO

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