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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-02.2020.8.26.0053 São Paulo

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 11 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

13ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Spoladore Dominguez

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10478030220208260053_70a47.pdf
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Ementa

MANDADO DE SEGURANÇASERVIDORA PÚBLICACUMULAÇÃO DE CARGOSASSISTENTE SOCIAL – Suspensão do pagamento do provento relativo ao cargo estadual, sob o fundamento de ser irregular a acumulação dos cargos – Não cabimento – Reconhecimento da possibilidade de cumulação, nos termos do art. 37, inc. XVI, alínea c, da Constituição Federal, quando exercido na área da saúde, como no caso da impetrante – Eventual irregularidade da cumulação deve ser analisada pelo Município de Santos – Ilegalidade do ato de suspensão do pagamento do provento – Direito líquido e certo caracterizado – Sentença mantida. Apelo e reexame necessário não providos.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1917039341