Precedentes da Corte em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. Trata-se, na origem, de ação proposta por portador de adenocarcinoma de próstata contra o Estado de São Paulo, objetivando o fornecimento do medicamento XTANDI 40ing (ENZALUTAMIDA), na quantidade de cento e vinte comprimidos por mês, por tempo indeterminado. Foi dado à causa o valor de R$ 148.499,04 (cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quatro centavos - válidos para novembro de 2017), que corresponderia ao valor do tratamento médico prescrito em favor da parte autora, pelo período de 12 (doze) meses. 2. O pedido foi julgado procedente para condenar a ré a fornecer o medicamento pleiteado na inicial, por seu respectivo princípio ativo, conforme prescrição médica, sem preferências por marcas, e enquanto durar o tratamento. A ré foi condenada, ainda, ao pagamento de honorários fixados em R$ 1.000 reais. 3. A Apelação da parte autora para majorar os honorários advocatícios não foi provida. Ao exercer o juízo de retratação, em virtude do julgamento do tema 1.076 pelo STJ, o Tribunal de origem manteve o aresto vergastado pelos seguinte fundamentos: "In casu, infere-se de singela leitura do v. acórdão de fls. 188/195, que, no caso concreto, a fixação dos honorários advocatícios por equidade não conflita com os requisitos estabelecidos pelo Tema 1.076 do STJ que, modificando orientação anterior, passou a entender que o arbitramento da verba honorária por equidade não se aplica à condenação de valor excessivo e que o artigo 85, § 8º, da lei adjetiva de 2015, seria utilizado apenas em caráter excepcional, contudo, a mesma Corte assentou entendimento no sentido de que nas ações em que se busca o fornecimento de medicamentos de forma gratuita, os honorários sucumbenciais podem ser arbitrados por apreciação equitativa, tendo em vista que o proveito econômico, em regra, é inestimável". 4. A irresignação prospera porque a Corte Especial do STJ, em hipótese análoga, de demanda voltada ao custeio de medicamentos para tratamento de saúde, entendeu que a fixação da verba honorária com base no art. 85 , § 8º , do CPC/2015 estaria restrita às causas em que não se vislumbra benefício patrimonial imediato, como, por exemplo, as de estado e de direito de família: AgInt nos EDcl nos EREsp XXXXX/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 27.9.2022. 5. Recurso Especial provido, com o retorno dos autos à Corte de origem para fixação do valor da verba honorária.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO -IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EM SEDE DE CONTRAMINUTA - ÔNUS DA PROVA - IMPUGNANTE - DECLARAÇÃO DE POBREZA - PESSOA FÍSICA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO DESCONSTITUÍDA - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PARCELAS PRETÉRITAS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE - VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO - IMPENHORABILIDADE AFASTADA. É imperioso, na impugnação à concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, que o impugnante comprove, induvidosamente, a condição financeira do impugnado para prover os custos do processo, desconstituindo a presunção de veracidade da declaração de pobreza que milita em favor do beneficiário. A declaração de insuficiência de recursos, firmada pelo interessado, pessoa física é, em princípio, suficiente para a concessão da justiça gratuita, somente podendo ser elidida sua presunção de veracidade mediante prova em contrário. A penhora realizada no rosto dos autos de ação previdenciária, correspondente a parcelas pretéritas do benefício previdenciário, que não possuem mais caráter alimentar, passam a ser consideradas parcelas indenizatórias, não estando, portanto, protegidas pela regra da impenhorabilidade prevista no art. 833 do CPC .

    Encontrado em: Precedentes... PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO... (STJ - Corte Especial, ED no REsp 388.045, Min. Gilson Dipp, j. 18.03, DJU 22.9.03). (in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor/Theotonio Negrão, José Roberto F

  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1817270

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    Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO ANULADA. RESTITUIÇÃO DE PRAZO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. ART. 239 , § 1º , CPC . PRAZO PARA APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO A QUO. PRECLUSÃO TEMPORAL. 1. Segundo o artigo 239 , § 1º , do CPC , o comparecimento espontâneo do executado supre a nulidade da citação, fluindo a partir da data do comparecimento o prazo para apresentação de embargos à execução. 2. A declaração de nulidade da citação não altera o termo a quo determinado pelo CPC para as hipóteses descritas no art. 239 , § 1º , devendo ser considerada, para esse fim, a data do comparecimento espontâneo, sobretudo tratando-se de processo eletrônico, em que a parte tem acesso ao inteiro teor da pretensão executória que lhe é dirigida, já podendo, assim, lançar mão, a tempo e modo, dos mecanismos de defesa. 3. Somente a mera juntada do instrumento de mandato, constituído com simples poderes processuais gerais, impede a caracterização de citação do réu pelo comparecimento espontâneo, conforme jurisprudência do colendo STJ. Por outro lado, se o executado apresenta pretensões relacionadas à defesa de seus direitos, presume-se a inequívoca ciência da lide, o que implica em citação, mesmo que o advogado não possua poderes específicos para recebê-la. 4. Agravo de instrumento não provido.

    Encontrado em: Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça"O comparecimento do advogado da parte em juízo, segundo precedentes desta Corte, supre o ato citatório apenas quando vise à prática de ato efetivo

  • STJ - REsp XXXXX

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    PRECEDENTES. 1... A Primeira Seção desta Corte de Justiça, no julgamento do REsp. 1.184.765/PA , rel... Nesse contexto, o aresto recorrido está em dissonância com o entendimento desta Corte

  • STF - REFERENDO EM TUTELA PROVISÓRIA NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA: ACO 3624 CE

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    Referendo em tutela provisória de urgência em Ação Cível Originária. 2. Constitucional e Administrativo. 3. Tempo de serviço prestado perante as Forças Armadas. Período anterior à Emenda Constitucional 103 /2019. 4. Averbação perante Estado-membro. A despeito da inexistência de contribuição específica para a cobertura previdenciária, no período anterior à EC 103 /2019, o tempo de serviço prestado pelo militar possuía natureza jurídica voltada à cobertura previdenciário-assistencial (inatividade remunerada) para efeito de cômputo com fins de percepção de proventos civis ou militares. Súmula 10 do Supremo Tribunal Federal. 5. Esta Corte entende que “No sistema de compensação financeira entre regimes previdenciários, o que deve prevalecer não é o interesse de um ou de outro regime, nem dessa ou daquela unidade federada, mas sim o interesse público, que se expressa, em especial, nas sadias concessões e manutenções dos benefícios previdenciários, seja qual for o ente da federação responsável por eles” ( ACO 2.086 , Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe 2.12.2019). 6. Imperiosa necessidade de compensação previdenciária entre os regimes próprios, sob pena de enriquecimento ilícito do Órgão de origem. 7. Referendo integral.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDULTO . DECRETO N. 11.302 /2022. INTERPRETAÇÃO DO ART. 5º E DO ART. 11. EXECUTADO QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS POSTOS NO DECRETO PARA OBTER O INDULTO . CUMPRIMENTO CONCOMITANTE DE PENAS POR CONDENAÇÕES DE ILÍCITOS NÃO IMPEDITIVOS E IMPEDITIVOS. PRECEDENTES DESTA CORTE. REEDUCANDO QUE NÃO CUMPRIU INTEGRALMENTE A REPRIMENDA REFERENTE AO CRIME IMPEDITIVO (ART. 7º DO DECRETO). AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na dicção do Supremo Tribunal Federal, a concessão de indulto natalino é um instrumento de política criminal e carcerária adotada pelo Executivo, com amparo em competência constitucional, e encontra restrições apenas na própria Constituição que veda a concessão de anistia, graça ou indulto aos crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e aos classificados como hediondos. 2. "Consoante a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a interpretação extensiva das restrições contidas no decreto concessivo de comutação /indulto de penas consiste, nos termos do art. 84, XII, da Constituição Federal , em invasão à competência exclusiva do Presidente da República, motivo pelo qual, preenchidos os requisitos estabelecidos na norma legal, o benefício deve ser concedido por meio de sentença - a qual possui natureza meramente declaratória -, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade" ( AgRg no REsp n. 1.902.850/GO , relator Ministro Messod Azulay Neto , Quinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023). 3. A correta interpretação a se dar no caso de concurso entre crimes previstos no caput do artigo 5º e crimes listados no artigo 7º (crimes impeditivos) deve ser aplicado o disposto no parágrafo único do artigo 11, segundo o qual "não será concedido indulto natalino correspondente a crime não impeditivo enquanto a pessoa condenada não cumprir a pena pelo crime impeditivo do benefício". 4. No caso, embora o ora agravante tenha sido condenado nos autos pela prática de delito não impeditivo cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não ultrapassa 5 (cinco) anos, também resgata reprimenda relativa a condenações pela prática do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343 /2006, equiparado a hediondo, a qual não foi integralmente resgatada. 5. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO. AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NOS AUTOS PELO EXECUTADO. INEXISTÊNCIA. APRESENTAÇÃO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE PODERES ESPECIAIS DO ADVOGADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que o peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber a citação não configura comparecimento espontâneo apto a suprir tal necessidade. Precedentes. 2. Na espécie, antes de promovida a citação da executada, o advogado peticionou nos autos para solicitar a emissão de certidão de objeto e pé do feito, sem juntar procuração aos autos. Tal hipótese não caracteriza o comparecimento espontâneo previsto no art. 239 , § 1º , do CPC/2015 .3. Agravo interno improvido.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20118120039 Pedro Gomes

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – VALOR CERTO E ESTIMADO COM PRESTAÇÃO DE CONTAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTE DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA DA CORTE ESPECIAL DO STJ AMPARADO NO TEMA 1076 – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 01. A Corte Especial do STJ, em hipótese análoga, de demanda voltada ao custeio de medicamentos para tratamento de saúde e cirurgia, amparada no Tem 1076, entendeu que a fixação da verba honorária com base no art. 85 , § 8º , do CPC/2015 estaria restrita às causas em que não se vislumbra benefício patrimonial imediato, como, por exemplo, as de estado e de direito de família. 02. Tendo em vista que no caso concreto o valor é líquido e certo, tendo ocorrido, inclusive, prestação de contas pela parte, devem ser fixados os honorários com base no artigo 85 , § 3º , do CPC , notadamente porque se trata de precedente de observância obrigatória (inteligência dos artigos 926 e 927 do CPC/15 ). 03. Recurso conhecido e provido.

  • TRF-5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20234050000

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    (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017) Nesse sentido, colaciono o seguinte precedente: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIES . TUTELA. CONCESSÃO DE FINANCIAMENTO. CLASSIFICAÇÃO INFERIOR À NOTE DE CORTE... Precedente da 3ª Turma do TRF-5ª Região: Processo nº XXXXX20224058000 , Relatora Desembargador Federal Convocada Gisele Chaves Sampaio, j. em 02.02.2023. Desprovimento do Agravo de Instrumento... Assim, considerando que o Agravante faz jus ao financiamento estudantil , bem como observando que as portarias que estabelecem nota de corte (critério monocrático) ferem a finalidade do fies e não estão

  • TJ-SP - Remessa Necessária Cível XXXXX20228260100 São Paulo

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    REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INFÂNCIA E JUVENTUDE. Progressão para o Ensino Fundamental. Exigência de ter nascido até 31.03. Pretensão da criança, em regime escolar, de evoluir ao 1º ano do Ensino Fundamental. Prova documental que demonstra sua aptidão ao avanço de etapa. Garantia constitucional de livre acesso a série de ensino conforme a capacidade individual do aluno. Inteligência do art. 208 , V , da Constituição Federal e do art. 54 , V , do Estatuto da Criança e do Adolescente . Manutenção da sentença que acolheu o pleito inicial. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.

    Encontrado em: Recusa da escola com base no corte- etário previsto para 31 do mês de março do ano letivo... Vale, nesse sentido, levantar alguns precedentes desta C. Câmara Especial ao julgar as causas alusivas a progressão escolar, cuja intelecção bem se aplica à espécie... infantil e fundamental Excepcionalidade Criança que já está cursando a série pretendida, de modo que se consolidou sua situação com o decurso do tempo Fato consumado Melhor interesse da criança Precedentes

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